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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Valide o XML neste endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx, se não apresentar problemas pode ser algum problema temporário com o servidor SEFAZ.
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Eu não entendo da programação Delphi, mas pela lógica a suspeita do Angelo está correta, o sistema não deve estar entrando neste if que vc quer, porque vc informou CRT=1 Código do Regime Tributario Para CRT=1 as tags são usadas para o ICMS são as do CSOSN e não de CST. Se vc precisa destacar o ICM o código CRT deve ser 3.
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Sim, leia também: http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40 Nesta página procure por NFE.CriarNFe que você terá um exemplo do INI na ordem correta, lembrando ainda que vc deverá acompanhar o blog http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html, pois nele constam os campos novos incluídos para a versão 2.00 NFE.CriarNFe Cria XML da NFe baseado em um arquivo INI.
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Como setar a senha do certificado A3 no componente ACBR
Kiko Fernandes replied to cesaredc's tópico in ACBrNFe
Está correta a resposta do Igor, neste caso vc teria que ter certificado A1. Porém se vc usar o ACBrNFeMonitor.EXE, você pode instalar ele em uma pasta compartilhada entre os demais PC's e enviar para esta pasta os arquivos no modo texto, padrão INI com os nomes: ENTNFE01.TXT a resposta será entregue no arquivo SAINFE01.TXT se a segunda máq. enviar ENTNFE02.TXT o retorno será no arquivo SAINFE02.TXT, assim vc tem o controle de cada equipamento e apenas um (o que está com o monitor instalado) é que assina, envia e recebe. Neste caso vc terá que ter um controle rígido sobre os números das NF's já que dois podem estar emitindo ao mesmo tempo, para não pegar o mesmo número e depois caso um desista da emissão de uma nota, reaproveitar este número para não precisar inutiliza-lo. Dê uma passadinha neste link -
Dê uma lida nestes links: Ínicio http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html Acrescentado novos campos para atender a versão 2.00 http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html Obs.: Os nomes devem ser respeitado, do contrário não será montando o XML da forma correta. Veja que no exemplo para produtos a informação dever ser: [ProdutoXXX] - Onde XXX é o número do item. Exemplo Item 1 ficaria [Produto001], Item2 [Produto002] e não [det nItem=1]. [VeiculoXXX] Onde XXX número do item e não [veicprod=1]. [Transportador] e não [Transp]. Existem também as específicas para os impostos, PIS,COFINS, ICM, etc.
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Só um alerta, vc não pode ignorar o 101, pois ele é o código de status cancelado. 100-Autorizado/101-Cancelado, ou seja se a nota está cancelada o retorno será 101.
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giordanirocha e Marcio experimente retirar o caracter pipe | da mensagem e envie a nota novamente. Parece que ele sozinho da este erro, porém ele mais alguma informação o erro não ocorre. giordanirocha Marcio
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giordanirocha, precisamos de um XML não editado para tentar localizar o problema. Caso o XML está identado como o que vc passou, este já seria um problema. Não pode ter enter, tab ou espaços entre as tags. Vc não removeu a chave (o CNPJ faz parte dela) e nem o conteúdo das tags ) logo uma consulta na Receita Federal pelo CNPJ retorna os dados da empresa que vc alterou.
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XMotivo=Rejeicao: Total do IPI difere do somatorio dos itens
Kiko Fernandes replied to Felipe_Tetinha's tópico in ACBrNFe
Abra o XML, vc verá: Devido a CST 55 (suspensão) o XML foi criado desta forma. Nas tags totais 44.50 //Deve ser zerado. -
XMotivo=Rejeicao: Total do IPI difere do somatorio dos itens
Kiko Fernandes replied to Felipe_Tetinha's tópico in ACBrNFe
Vc pode anexar o XML gerado? -
XMotivo=Rejeicao: Total do IPI difere do somatorio dos itens
Kiko Fernandes replied to Felipe_Tetinha's tópico in ACBrNFe
O teu texto é exatamente o que vc colou aqui? Se for verifique: Valor44.50 faltou o sinal de = -
A partir do dia 20 a SEFAZ/PR acrescentou na validação algumas informações: Identificação da NF-e: G1B08, G1B08.5; Identificação do Emitente da NF-e: GC02.1; Identificação do Destinatário da NF-e: GE14, GE14.1, G1E17.4, GE17.1(validação do tamanho da IE de outras UF); Produtos e Serviços da NF-e: GI03, GI10a, GI12, GI14a; ICMS Normal e ST: GN12.1, GN12a, GN17, GN28, GN28.1, GN28.2; Imposto sobre Produtos Industrializados: GO07; ISSQN: GU01, GU01.1; Valores Totais da NF-e: GW03, GW04, GW05, GW06, GW07, GW08, GW09, GW10, GW11, GW12, GW13, GW14, GW15, GW16, GW16a, GW18, GW19, GW20, GW21, GW22; Validações da forma da área de dados: D01d; D01e Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/13 Pág. 81 do Manual de Integração v. 5.00 D01d->Verifica a existência de qualquer namespace diverso do namespace padrão da NF-e Rejeição: 587 D01e->Verifica a existência de caracteres de edição no início ou fim da mensagem ou entre as tags. Rejeição: 588 Você pode anexar um XML que está dando o retorno 588?
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Erro 531 : Total da base de icms difere da somatória dos ite
Kiko Fernandes replied to ricardo_casc's tópico in ACBrNFe
Ricardo, este assunto é um pouco complicado mesmo e eu não possuo conhecimento suficiente para te auxiliar. Mas veja que a nota técnica 2010.010 na Pág. 3 diz o seguinte: (...) O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. Informação auxiliar: fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm O diferimento implica na prática que adia o pagamento do imposto devido em uma etapa, transferindo-o para uma etapa posterior; daí decorrendo que o recolhimento será de responsabilidade do contribuinte para o qual, ao receber a mercadoria, é encerrada a fase do diferimento. Então com isto eu entendo que não some no total, porém vamos continuar, o que acredito que está errado é a base de cálculo que não pode ser apresentada reduzida. Vamos lá, não sei se vou conseguir explicar o raciocínio... Para que o cálculo fosse correto nas tags o valor da base de cálculo deveria ser apresentado com a redução, exemplo: Porém o diferimento não reduz a base ele é aplicado sobre o imposto, ou seja a base deve continuar sendo 550,00 Veja: Enfim, é importante a compreensão do conceito de diferimento para que o contribuinte possa diferenciá-lo das demais formas de tratamento que a legislação oferece, como, por exemplo, a “redução na base de cálculo”... ... Vale ressaltar ainda que conforme demonstrado no “cálculo exemplo” o diferimento parcial é calculado sobre o imposto e não sobre a base de cálculo do produto. Fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm Bom, ai então poderiamos tentar desta forma: Mas aqui receberiamos o erro: 528 - Cálculo do vICMS inconsistente item=[1] CST=[51] valor informado em vICMS=[66,00] divergente resultado de vBC [550,00] x vAliquota [18,00] = resultado [99,00] Por isto que eu acredito que o correto seria seguir a NT2010.010 que orienta: Pág. 4 Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma: Procure por algumas notas de fornecedores dos teus clientes aonde conste diferimento, de preferência de grandes empresas, que vc verá no XML a tag ICMS90 preenchida para estes casos. Seria bom se você conseguisse um bom contabilista para tirar estas dúvidas, mas na minha opinião, vc deveria preencher a tag ICMS90. -
Erro 531 : Total da base de icms difere da somatória dos ite
Kiko Fernandes replied to ricardo_casc's tópico in ACBrNFe
Ricardo, pelo que sei todos que estão nesta situação estão seguindo a orientação da NT2010.010, dê uma boa lida nela, mas pelo que parece vc deverá usar a tag ICMS90. NT2010.010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial. Pág. 3 da NT2010.010 2. Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS (...) Pág. 4 e 5 Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma: A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl: -
Dangelo2010, me parece que vc está confundindo linha com caracteres. O limite é 5.000 caracteres (ou seja 5.000 letras - incluídos espaços, vírgulas, ponto e vírgulas etc). O Angelo perguntou o tamanho em caracteres, vc informou 466 que olhando a tua primeira resposta este número coincide com o numero de linhas que vc informou. É possível vc postar o texto da informação complentar que vc está enviando? Vc também deve tomar cuidado com o caracter ' (apóstrofe) que pode estar fechando o conteúdo do teu texto. Se possível anexe o texto completo para facilitar a compreensão.
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Ela está com contingência ativada, provavelmente voltou a dar problema. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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NFe - Transferência de Crédito Acumulado do ICMS
Kiko Fernandes replied to Cleiver's tópico in ACBrNFe
Tem uma portaria CAT 82/2008 (SP) que trata deste assunto, eu penso que a aplicação seria a mesma para (GO), porém vc deve confirmar com alguem que entende de legislação. Portaria CAT- 82, de 04- 06 -2008 (DOE 05-06-2008; Republicação DOE 06-06-2008) Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos artigos 70, 74, 77 e 212-O, § 2º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - O contribuinte obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica -NF-e conforme o artigo 21 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, deverá utilizá-la para transferência de crédito acumulado do ICMS, ou para sua eventual devolução. Parágrafo único - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe correspondente deverá ser impresso em tantas cópias quantas forem as vias previstas nos artigos 7º ou 10 da Portaria CAT-53, de 12 de agosto de1996, sendo todas elas consideradas originais. Art. 2º - A NF-e de transferência de crédito acumulado, ou sua devolução, além dos demais campos obrigatórios da NF-e, das indicações previstas nos artigos 74 e 77 do Regulamento do ICMS, e dos dados relativos ao destinatário, conterá as seguintes indicações: I - no campo “Descrição da Natureza da Operação”, a expressão “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS” ou “Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido”, conforme o caso; II - no campo “Descrição do Produto ou Serviço”, a expressão “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, para estabelecimento..., conforme a hipótese prevista no artigo 73 do Regulamento do ICMS, Inciso...” ou “Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido pela NF...”, conforme o caso; III - nos campos “Unidade Comercial” e “Unidade Tributável”, a expressão “R$ “; IV - nos campos “Quantidade Comercial”, “Quantidade Tributável”, “Valor Unitário de Comercialização” e “Valor Unitário de tributação”, o valor “0” (zero); V - no campo “Valor total bruto dos produtos ou serviços”, o valor do crédito transferido ou devolvido, conforme o caso; ------> (observe aqui que o vProd será então preenchido com o valor da transferencia) <------ VI - nos campos referentes ao ICMS: a) “Tributação do ICMS”, o valor “90” (ICMS 90 - Outras); “Origem da Mercadoria”, o valor “0” (Nacional); c) “Modalidade de determinação da BC do ICMS”, o valor “3” (valor da operação); d) “Valor da BC do ICMS”, o valor “0” (zero); e) “Alíquota do imposto”, o valor “0” (zero); f) “Valor do ICMS”, o valor “0” (zero). § 1º - As indicações previstas nos incisos II a VI do artigo 74 e no § 1º do artigo 77 do Regulamento do ICMS deverão constar no campo “Informações Complementares de interesse do contribuinte” da NF-e e serão impressas no campo “Dados Adicionais” do Danfe correspondente. -
Sobre a TIEDest
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1 - Você deve atualizar as schemas, mas se não me engano para o OPENSSL o conteúdo do cProd deverá ser maior q 3 ou 4. Faça um teste ai. 2 -Quanto a busca, me parece que tem um problema, pois também não consegui obter o retorno de uma consulta.
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Não entendi a sua colocação! Se vc não está tendo problemas pode enviar normalmente, porém se começar a dar problema e isto estiver comprometendo o envio das notas, exemplo a cada 5 tentativas a SEFAZ recebe 1, fica com nota em processamento ou cai a conexão, então vc passa para contingência, pois já está ativado na SEFAZ nacional.
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Igor, vc deve estar testando no OpenSSL. o conteúdo de cProd deve ser maior que 3 ou 4 não me recordo bem. Procure no forum que tem alguma coisa a respeito disto.
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Ala, acrescente no teu xml as informações que estão em vermelho. //PRODUTOS //TOTAIS
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Sistema simplesmente parou de enviar e-mails
Kiko Fernandes replied to CucaBrasil's tópico in ACBrNFe
Então há uma grande chance de o IP estar em uma BlackList. O IP do teu cliente é fixo? http://mxtoolbox.com/blacklists.aspx Caso seja, clique neste link e informe o IP, veja se retorna alguma informação. -
Ok, mas sua pergunta foi sugestiva. Entao você nao precisa conseguir as chaves, vc já possui as chaves.
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Sistema simplesmente parou de enviar e-mails
Kiko Fernandes replied to CucaBrasil's tópico in ACBrNFe
Quando vc diz coloquei os dados do cliente... Vc esta se referindo aos dados do email do teu cliente no teu equipamento ou vc colocou o certificado com os dados dele, emitiu a nota e configurou outro email do gmail para teste? Resumindo a pergunta... No teu equipamento a conta de email que vc configurou foi a conta do teu cliente?
