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Neste momento que vc comenta, PE está com os servidores de produção parado. Obs.: O modo SCAN está ativado.
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Em relação ao desconto, o manual diz que o valor deve ser o valor bruto. Isto é certo. Porem ao importar uma nota com desconto para o sistema do cliente no calculo do custo do produto este desconto apareceria Exemplo: Produto x valor unitario 100,00 desconto 5,00 (no DANFE o valor é de 100,00 e no campo desconto vc informaria 5,00) Só que ao importar o sistema do cliente dele colocaria 100,00-5,00 importaria informando que o custo é de 95,00. Ai em uma próxima negociação ele informaria mas vc fez a 95,00 na ultima vez e isto não foi verdade, poderia ter sido devido a um desconto rateado. Então tem alguns produtos que pediram para não deixar preencher o campo vDesc deles. E se só tiver destes não autorizado na nota então o sistema não permite desconto. Quanto ao frete e outras despesas segue a mesma lógica o seja vSeg(W07) e vFrete(W08) do total tem que ser a soma de vSeg(I16) e vFrete(I15) dos produtos.
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Tércio a validação do campo (W10) vDesc do Total é se a soma de todos os vDesc (I17) dos produtos confere com o valor informado ali. Se o total do desconto é 3,00 não importa se vc passa o desconto do item (2) de 2,00 para 3,00 ou se vc acrescenta no item (1) 1,00 ou se vc rateia entre todos os ítens. O importante é que a soma dos vDesc de todos os ítens tem que ser igual a 3,00 seguindo o teu exemplo. O critério vc deverá adotar conforme a necessidade do teu cliente. Pode ser que ao fazer o rateio ele reclame que o apenas o ítem 2 poderia sofrer um desconto. Eu já tive um caso semelhante ao teu em que o cliente bateu o pé nesta questão pois determinado produto não poderia sofrer nenhum centavo de desconto pois o mesmo já estava sendo vendido pelo último preço. Tive que criar uma opção no cadastro do ítem aonde ele informa "[ ] Não é permitido desconto para este produto", então mesmo quando tem o rateio eu não considero estes produtos no cálculo, pulando eles. Mas pelo visto não é a tua situação, só aproveitei para comentar.
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Manual de Integração do contribuinte V. 4.01 - NT2009.006 Pág. 22 W - Valores Totais da NF-e W08 vFrete - Valor Total do Frete - Informar o somatório do campo vFrete (id:I15). Pág. 122 H - Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e I15 - vFrete - Valor Total do Frete Pág. 41 Regra de validação Total do Frete (id:W08) difere do somatório do valor dos itens(id:I15) Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens Não sei se "pelos ítens" foi força de expressão ou você se referiu em fazer o rateio pela quantidade de ítens. Obs.: Dependendo dos valores dos produtos que a empresa trabalha não é aconselhavel fazer o rateio pela quantidade de ítens e sim pelo valor proporcional dos ítens, pois dependendo o valor do produto o frete fica absurdo. Exemplo: Dois ítens na nota, um custando R$ 0,50 centavos e outro custando R$ 1.000,00 e um frete de R$ 30,00. Se vc dividir por ítem daria R$ 15,00 de frete para cada produto. Neste caso para o teu cliente o item 1 de 0,50 centavos passa a custar 15,50 e o outro 1.015,00, tornado impraticável o preço do primeiro item.
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DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
Kiko Fernandes replied to smistura's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Eu não entendo muito disto, mas pelo que vi o código de barras muda de acordo com o tipo do DARE. Não seria esta mudança que vc está se referindo ou vc tem certeza que muda de acordo com a UF? · TIPO 1 – DARE de receitas diversas emitido pelo SITAFE; · TIPO 2 – DARE especial utilizado pelos fiscais – NÃO RECEBIDO PELA REDE BANCÁRIA; · TIPO 3 – A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA – NÃO RECEBER; · TIPO 4 – A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA – NÃO RECEBER; · TIPO 5 – DARE depósito emitido pelo SITAFE para que os fiscais ou agentes de rendas façam a prestação de contas; · TIPO 6 – DARE emitido pelo contribuinte para recolhimento de ICMS declarado; · TIPO 7 – DARE emitido pelo contribuinte para recolhimentos que não possuam lançamento prévio; · TIPO 8 – DARE emitido pelo SITAFE – Exclusivo para recolhimento de IPVA Os layouts dos códigos DARE’s do tipo 1, 5, 6, 7 e 8 estão no link abaixo, isto caso você já não tenha passado por lá. http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/arquivos/anexos/452.97808827943487IN11_013_ANEXO_UNICO_MANUAL_DE_ARRECADACAO_VERSAO_01___2011.pdf Pág. 8 - 3.2 – Código de Barras Pág. 9 - 3.2.1 – Dígito Verificador do Código de Barras Pág. 11 3.3 – DARE’s com Código de Barras Completo 3.3.1 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 1 3.3.2 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 5 Pág. 12 3.3.3 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 6 3.3.4 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 7 Pág. 13 - 3.3.5 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 8 -
Quinta foi dia 16/02/2012 veja que a tua informação tem a ver com com a informação que está na página da SEFAZ/SP https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe Observe no final da página abaixo da informação "DESTAQUES (Atualizado em 17/02/2012) " O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado neste link segundo o site da SEFAZ/SP Link: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz Dê uma revisada conforme o link acima sugere, porque creio que é algum problema em relação a isto, pode até ser que temporário ou seja no próprio servidor, mas vale a pena revisar. Sugiro que vc dê uma lida neste post http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753&start=10, pois também tem algo relacionado a SP.
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Sérgio, O projeto ACBr procura seguir fielmente o que determina a legislação fiscal e tributária, seja por ato COTEPE, ajuste SINIEF, Norma Técnica ou Manual de Integração. Até o momento não existe nenhum layout de impressão para a carta correção eletrônica regulamentado por estes órgãos, portanto eu penso que mesmo que alguém desenvolva poderá ser descartado a inclusão no componente pelos administradores do projeto para não ferir a idealização do mesmo. Você pode notar no forum que já teve outras melhorias como cálculos de impostos etc, que foi sugerido, desenvolvido por alguns participantes do forum e o mesmo não foi incluído porque estaria fugindo da principal idéia do componente que é disponibilizar meios de atender ao que determina a legislação na sua maneira mais simples possível aonde o programador seja responsável pela informação prestada e o componente apenas "obedece" o que determina a lei. Logo eu tenho como certo que se um layout não for regulamentado, não fará parte do componente, pelo menos até que um órgão oficial defina se o layout será livre e/ou quais informações devem constar. Obs.: Não tenho a palavra final, ou seja poder de decisão, pois não faço parte da administração do projeto, este é apenas um parecer tendo como base o que eu já conheço sobre o projeto e por isto acredito que os administradores compartilham da mesma opinião. Caso você queira um modelo pois deseja imprimir algum documento para enviar ao destinatário, eu vou sugerir um modelo que gostei (vale lembrar "não oficial") disponibilizado pelo colega "Rochinha" do forum http://www.pctoledo.com.br. Link: http://www.5volution.com.br/downloads/forum/cce-modelo.pdf
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Tércio, o campo vDesc (ID W10) - Valor Total do Desconto tem que ser a soma de todos os campos vDesc (ID I17) dos ítens, logo este suposto desconto apenas no total não existe.
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Existe uma tag que se chama (informações adicionais do Produto) aceita até 500 caracteres. Não seria melhor informar nesta tag a referencia da os? No DANFE a impressão desta informação (quando preenchida) sai abaixo do nome de cada produto.
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Não use e sim Leia pág. 155 e 156 do Manual de Integração V. 4.01 Troque: Empresa e optante pelo simples nacionalNao gera direito a credito de ICMS IPI e isICMS st foi recolhido anteriormente Por: Empresa e optante pelo simples nacionalNao gera direito a credito de ICMS IPI e isICMS st foi recolhido anteriormente.
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total do pis difere do somatorios dos itens de icms
Kiko Fernandes replied to gomes_west's tópico in ACBrNFe
Dê uma revisada no teu código, porque deve ter algo errado com ele em relação ao PIS, porque em pPIS acho que vc tentou colocar 0.65 e ali saiu como se o percentual fosse 65%. -
Nfe.CriarEnviarNfeSefaz - NÃO ENCONTRA O ARQUIVO TXT
Kiko Fernandes replied to ruikoga's tópico in ACBrNFe
Pela chave da NFe o numero da nota é: 000007090 o arquivo que vc está enviado o nome é nfe0007091, poderia ser algum engano quanto a isto, ou não tem nada a ver a sequencia do teu arquivo txt com o número da nota? -
O cliente vai atualizar na máq. que ele emite a NFe.
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Para o forum aberto ainda não tem uma versão oficial 0.7.1c, apenas para usuários SAC. O André acabou disponibilizando uma versão 0.7.1c que se encontra neste post O link para este arquivo que ele disponibilizou: http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/download/file.php?id=1779
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Nfe.CriarEnviarNfeSefaz - NÃO ENCONTRA O ARQUIVO TXT
Kiko Fernandes replied to ruikoga's tópico in ACBrNFe
Será que não é a falta do path (caminho) para encontrar este arquivo? Exemplo: CriarEnviarNFeSefaz(c:\pasta\nfe0007091.txt,0,0) -
Erro: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário ....
Kiko Fernandes replied to narlem's tópico in ACBrNFe
Walter, verifique os ítens 2 e 4 00448 BUCHA N 6 P/ FIXACAO 39269090 5102 PC 200.0000 0.0250000004 6.00 PC 200.0000 0.0250000004 1 200*0.0250000004=5.00 e não 6.00 Deveria ser 5.00 00666 PARAF AA 4.2 X 32 CHATA 73181400 5102 PC 200.0000 0.0781999975 16.00 PC 200.0000 0.0781999975 1 200*0,0781999975= 15,64 e não 16.00 Deveria ser: 15.64 -
http://anfm.blogspot.com/2010/02/como-funciona-os-modos-de-contingencia.html
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Neste caso não saberá. Ai teria que fazer a conferência desta assinatura. Existem programas que fazem isto se vc procurar na internet possivelmente vai achar, mas para "Delphi" não sei se tem e para a linguagem que eu uso "Visual Objects" até consigo ler as tags xml, mas os componentes são muito limitados. Tem como você testar esta opção: Eu estou usando o ACBrNFeMonitor, então vou te passar os passos por ele, se você usa o componente aproveite a idéia e veja como é possível configurar nele a seguinte situação: ----------------------------------------------------------------- Pego a chave de terceiros, como exemplo vou usar esta nota emitida em homologação: 17111236991917000142550010000002211000002216 Como os dois primeiros dígitos representam a UF eu sei que 17 é igual a TO Mudo no ACBrNFeMonitor.ini UF=PR mudo para UF=TO Envio para o Monitor o arquivo ENTNFE.TXT com o comando NFE.LerIni() Sobre o NFe.LerIni NFe.LerIni - Le as informações do arquivo ACBrNFeMonitor.ini. Útil para quem muda as configurações do INI por fora da interface do ACBrNFeMonitor e quer que as configurações sejam lidas sem precisar fechar e abrir novamente o programa. O ACBrNFeMonitor é setado para as novas configurações. Neste caso só troquei a UF UF=TO //Sei que é TO pelo 17 que inicia a chave. Mando agora para o Monitor o arquivo ENTNFE.TXT com o seguinte conteúdo Recebo no SAINFE.TXT este retorno. OK: Autorizado o uso da NF-e [CONSULTA] Versao=SVRS20110429163610 TpAmb=2 VerAplic=SVRS20110429163610 CStat=100 XMotivo=Autorizado o uso da NF-e CUF=17 ChNFe=17111236991917000142550010000002211000002216 DhRecbto=28/12/2011 17:27:18 NProt=317110000042598 DigVal=QJiRV9Cy7Ude5rVOMZh2/zEi+vU= Pego o DigVal e confiro com o DigestValue do XML. Se não for igual então o XML sofreu alteração. -----------------------------------------------------------------------
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bochnia, o que os colegas estão dizendo é o seguinte. Vc abre o XML recebido do teu fornecedor e vai conferir as tags com a tag que está logo abaixo no mesmo XML dentro da tag Ou seja a ta DigestValue é a que foi calculada e enviada para a SEFAZ, quando a SEFAZ enviou o protocolo de autorização ele é acrescentado no XML de origem. Logo a verificação está sendo DigestValue (parte do XML) com a digVal (parte do protocolo de autorização) mas tudo isto está dentro do arquivo XML. (...) 8kpUFAIivgybhFlt9iMdqoOwcxE= (...) 2 PR-v2_5_3 00000000000000000000000000000000000000000000 2012-02-01T14:07:03 1111111111111111 8kpUFAIivgybhFlt9iMdqoOwcxE= 100 Autorizado o uso da NF-e (...)
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Dá uma lida na página 110/111 do Manual de Integração do Contribuinte v.4.01 Link Direto do Manual em PDF: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA= Link da Página do Portal Nacional (Manuais) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
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É assim que entendo também e foi o que tentei explicar conforme o texto que citava: Seja IPI ou ICM a empresa que se enquadra no simples não pode destacar nos campos próprios. E não esqueça do CRT que para simples vc tem que informar. Do contrário será código 3 (Regime Normal)
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Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens...
Kiko Fernandes replied to JMOURAJR's tópico in ACBrNFe
Item 1 Item 2 Item 3 COFINS sujeito ao ICMS Item 1=0,67 + Item 2= 0.00 + Item 3= 1.16 (0,67+0+1,16)=1.83 Valor da COFINS que vc informou no teu total: Informe -
Amparo, não sei se entendi direito, mas pelo que entendi a empresa que está emitindo a nota é que está no regime Simples Nacional, correto? Se for isto, você não está informando o CRT. O ACBrNFeMonitor está informando CRT=3 (que é Default caso não tenha informação) e este código é para empresa que está no regime NORMAL. Se for isto mesmo está errado a tua configuração. No Simples Nacional não se informa CST e sim CSOSN. Dê uma verificada nisto. CRT: Quanto ao destaque dos impostos: Pelo que eu entendo, a empresa enquadrada no Simples Nacional, não poderá destacar imposto, mesmo que seja em nota de devolução, mas quando é necessário fazer uma nota de devolução para uma empresa que está no regime normal precisa informar os impostos que vieram na nota, até IPI (mesmo não sendo contribuinte do IPI) se tiver. Ou seja uma empresa enquadrada no "Simples Nacional" devolvendo uma mercadoria para uma empresa que está no regime "Normal". Veja algumas bases que nos fazem entender desta forma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas: XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”; Neste caso acima está sendo tratado o IPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas: XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”; Podemos também tomar como base a NT2009.004 Divulga orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004 Página 5 - Observe que aqui ainda era a versão 1, não existia o CRT, por isto vc verá CST ao invés de CSOSN, mas tratava da questão do imposto. 3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007): 3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.Exemplo de XML de operação normal: Então a orientação que tenho é a seguinte: Seguindo o teu exemplo vc terá um produto custando 224,10 (vProd) e em vOutro vc coloca os 1,74 para que no total feche em 225,84 que é o valor que vc precisa. Em "Informações complementares" vc informa a nota de origem, data, base de calculo imposto, etc. De qualquer maneira eu aconselho sempre que deve se procurar um bom contabilista e tirar as dúvidas, mas pelo que entendo seria isto. Há e não esqueça da tag refNFe Página 110 do Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01
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[OFF TOPIC] Sugestão de utilidade publica
Kiko Fernandes replied to dantemartins's tópico in ACBrNFe
Pessoal, não quero criar polêmica e nem menosprezar a idéia, mas vamos partir da seguinte lógica. Quando surge uma nota técnica, o assunto é bastante discutido aqui no forum, se vocês procurarem por NT2011.004 que foi uma das últimas aonde se exigiu algumas modificações no sistema, verão que tem mais de 6 páginas só por este nome, sem contar as outras informações tipo minha NFe não valida mais, antes passava com tal informação etc. O que quero dizer é que quando surge algo assim, acabam sendo discutido no forum, ai vem a dúvida, se foi amplamente discutido no forum sobre as novas regras e mesmo assim ainda foram pegos de surpresa, eu acredito que então não estavam frequentando o forum ou não se atentaram para a situação. Não estou me colocando contra, só estou dizendo que pode ser apenas mais um link aonde alguns não irão visualizar. Cada Nota técnica que surge levam em média de 3 a 4 meses para entrar em operação e outras nem entram no prazo estipulado com isto acabam fornecendo um tempo maior para adaptações. O link do portal nacional neste endereço tem como ficar por dentro das notas técnicas emitidas, caso não seja criado pelos administradores do forum, acessem o link pelo menos 1 vez por mês que não terão surpresas e ai sim dúvidas surgidas sobre a intrepretação ou dificuldades encontradas em relação a nova norma técnica como de costume, passam a ser discutidas no forum. Com todo respeito aos colegas que se pronunciaram, não estou dizendo que a idéia não é válida e não sou dono da verdade. Entendo a opinião de vocês, só estou também fazendo uso do direito de apresentar a minha opinião. Abraço a todos! Notas Técnicas http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Schemas http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= Página principal do Portal Nacional http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx -
Valor do produto difere com valor unitário de comercializaçã
Kiko Fernandes replied to augustomartins's tópico in ACBrNFe
1 - Quanto a totalização antiga No XML de antes, este fechamento que vc estava fazendo não é correto. Você informava Valor dos Produtos (vProd): 90.00 Valor do Desconto (vDesc): 10.00 Valor Total da NFe (vNF): 90.00 Pode observar no DANFE que os totais são colocados em duas linhas e se entende que na primeira linha dos totais temos (vProd) é o valor bruto logo deveria ser 100,00 Na linha abaixo ainda na totalização do DANFE temos o valor total dos descontos e valor da NFe (vDesc) valor do desconto somado em todos os itens = 10,00 (vNF) Total da nota (não estamos considerando outros calculos, tipo frete, desp. acessórias etc) então teriamos vProd(100,00) - vDesc(10,00) = (vNF)=90,00 Leia NT2011.004 - Página 12 Totalização do teu XML anterior 2 - Quanto ao erro Valor do produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quant. Comercial Ainda na NT2011.004 que trata desta regra - Página 10. Descrição do Erro: Regra de Validação: Ou seja vUnCom*qCom tem que ser igual a vProd. Se vProd é o valor bruto então multiplicando vUnCom*qCom não pode dar um valor diferente do vProd apresentado em duas casas decimais com tolerância de 0,01 centavo. Outra situação semelhante é vUnTrib x qTrib Descrição do Erro: Regra de Validação: Semelhante ao caso anterior, vUnTrib*qTrib não pode ser diferente de vProd com dois decimais, aplicando uma tolerância de 0,01 centavo. Exemplo: 1.0000 100.0000000000 100.00 Se vProd é 100,00 qCom*vUnCom Não pode dar outro resultado que não seja 100,00 (vProd) com tolerância de 0,01 1.0000 100.0000000000 A multiplicação de qTrib*vUnTrib não pode ser diferente de 100,00(vProd) com tolerância de 0,01 Nos totais: - - 0.00 0.00 0.00 0.00 100.00 (tem que ser a soma bruta dos produtos ) (neste exemplo temos 100,00) 0.00 0.00 10.00 (soma dos descontos de todos os itens) 10,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 90.00 (vNF = Total bruto (vProd) menos (vDesc) 10,00 = 90,00 (vNF)