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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Carta de Correcao Rej: data even nao pode ser maior q
Kiko Fernandes replied to ANT.CARLOS.SP's tópico in ACBrNFe
Ant.Carlos de uma olhada neste tópico: http://djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=1912&start=80 -
Pessoal saiu a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010. O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012, considerando o feriado do primeiro do ano. Mensagem de Rejeição caso ultrapasse o prazo de 24h. | 220 | Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação | Um ótimo 2012, repleto de felicidades e realizações a todos!
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Erro: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário ....
Kiko Fernandes replied to narlem's tópico in ACBrNFe
A quantidade tributada não pode ser 0 (zero) Atualize o ACBrNFeMonitor para a versão 0.7.1a Obs.: Lembre-se que após atualizar a versão, você terá que baixar as schemas atualizadas. -
Walter ai será necessário ajuda de outro colega, eu não uso pelo componente por isto não sei te informar. Eu uso apenas pelo Monitor. Não sei se estas informações que vc passou ali é apenas dos totais, caso seja observe que os totais apenas totalizam, estes valores tem que estarem informados nas tags dos ítens também.
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Você pode pedir para consultarem a NFe pela chave na opção consulta completa. Quando abrir a nota, procure pelo grupo SITUAÇÃO ATUAL: [ Autorizada ] Logo abaixo vai aparecer ocorrência: uma ocorrência é a autorização da nota e o protocolo de autorização a outra ocorrência será a Carta de Correção Eletrônica e protocolo. Clique no protocolo e a pessoa verá a carta com o que foi corrigido. Tendo assim a confirmação que foi enviado.
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Erro: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário ....
Kiko Fernandes replied to narlem's tópico in ACBrNFe
Envie o XML que vc gerou desta nota.' Qual a versão do ACBrNFeMonitor vc está usando? -
Walter, todos estes valores que estão nela, PIS, COFINS, II, Frete etc, você terá que colocar nas suas respectivas TAG's. De uma estudada neste link que irá te ajudar. Modelo de importação para CRT=3 http://anfm.blogspot.com/2011/11/exemplos-de-xml.html e clique em NFe de Importação. Link direto: https://sites.google.com/site/andrefmoraes/Home/NFe-Importacao-nfe.xml?attredirects=0&d=1 Modelo com comentários explicativos. http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/NFe.importacaoRPA.html
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Tranquilo Elton! Quanto ao caso de 0,00 ou vazio eu só concordaria com o contador caso fosse uma situação como esta: Digamos que eu estou tratando de um campo que não estou obrigado a informar. Vamos supor que seja a alíquota do produto. Eu informaria ||, logo entende-se que não informei o campo. Porém se eu coloco "|0,00|" estou informando que o campo tem valor 0,00 ou seja estou dizendo que a aliquota é zero e não mais deixando de informar o campo. Pode ser que seja este o questionamento do contador.
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Amparo eu imprimi o XML em Rave e RaveCb e não vi esta informação. Obs. Fiz pelo Monitor. Veja eles em anexo. amparo_rave.pdf amparo_ravecb.pdf
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Walter, realmente tem alguns problemas ai, mas não consegui entender direito alguns valores que vc está colocando. Vamos ver se chegamos a um denominador:
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Walter, não sei se tem mais problemas, mas aqui tem algo estranho.
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Na página 14 do Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.3 - Atualização em: 01 de setembro de 2011 Seguindo a seqüência do item "3.1 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:" Veja que tem um exemplo assim: Ou seja indicando que 0,00 pode ser |0| ou |0,00| logo entendo que se o campo não for informado então entra esta situação do vazio que é uma sequencia de PIPE Exemplo: |xxxx||yyyy|zzz Mas 0,00 pelo que entendo é aceito como informação de um campo com valor zero e não como o campo não informado. Veja na página 12 que trata dos campos vazios da seguinte forma: Pelo que entendo é válido informar um campo com o valor |0,00| ou |0|
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Netstart na página 18 da NT2011/004 orienta a colocar o valor da desoneração mais o valor do desconto caso tenha no campo vDesc. No teu caso o valor é de 70,00 e deve estar nestes campos. Experimente fazer assim:
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Eu penso que o fisco não tem como utilizar este campo via sistema do contribuinte. Ele provavelmente é usado para algum tipo de carimbo, selo, autenticação etc, porém pelo agente e/ou posto de fiscalização. O Governo de SP chegou a exigir um selo de controle através do DECRETO 48.475/2004 e foi revogado pelo DECRETO 49.115/2004, permanecendo apenas a exigência da informação do código do posto fiscal e não tenho mais informações mas penso que também já foi revogado e mesmo que não tenha sido, acredito que este tratamento era para os modelos 1 e 1-A. Enquanto isto acredito que podemos tomar como base o próprio manual de integração que consta na sua página 92 Obs.: Emboras a TAG é criada, ela faz parte apenas do XML e consta no quadro Informações Complementares do DANFE, portanto não indo para o quadro "Rervado ao Fisco". Item seguinte, mesma página. Portanto pelo que entendo este quadro não deve ser preenchido pelo sistema do contribuinte. Para os que usam os fontes do projeto ACBrNFe até podem criar uma opção alterando os fontes do sistema e assumindo a responsabilidade, uma vez que os fontes orinais não possuem esta opção. Para os que usam o modo compilado ACBrNFeMonitor não existe possibilidade de imprimir neste campo. Caso você tenha um conhecimento maior sobre o assunto e alguma base legal que entre em discordância com o Manual de Integração, por favor compartilhe conosco. Em se tratando apenas de uma curiosidade o que posso compartilhar é isto que descrevi e também dizer que possuo pouco conhecimento sobre o assunto e fico torcendo para que a nossa legislação um dia venha a ser mais simplificada e de fácil interpretação.
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Dantemartins eu não tenho certeza, mas acredito que não seja necessário. No manual de integração diz assim: * Destaque meu. Wikipédia http://pt.wikipedia.org/wiki/G%C3%A1s_l ... r%C3%B3leo Ou seja eu entendo que por ele ser liquefeito e não líquido não estaria obrigado. Liquefeito: Ele tem a característica de ficar em estado líquido quando submetido a uma certa pressão, sendo por isto chamado de gás liqüefeito de petróleo (GLP). Este é meu parecer, mas não tenho certeza disto. Procurei algum modelo e também não encontrei. Se você descobrir algo mais ou conseguir uma informação definitiva, por favor poste aqui para ficarmos informados também!
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Rejeição: Valor Total NF diverge do total que compoe o Total
Kiko Fernandes replied to robneto.stz's tópico in ACBrNFe
Eu não sei se a SEFAZ SP já está validando os campos qTrib x vUnTrib Vc colocou o valor total do ítem nos (vUnTrib) dos outros 3 ítens também. Corrija e envie novamente. Caso continue a mensagem de rejeição, poste outra vez. -
Uedercosta, pela mensagem que vc mostrou na primeira tela, código 700, não há dúvida que a situação seja esta que os colegas comentaram. "Estar informando no XML produção e enviando no ambiente homologação". Eu não conheço o emissor gratuito, porém não posso te afirmar se tem algum problema em relação ao tratamento das novas validações ou não. Consultando o teu XML, ele não está de acordo com a norma técnica NT2011.004 Pág. 09 NT2011.004 Você informou cEAN e cEANTrib 000000000961 (Código inválido. Digito verificador não confere) Então este teu XML não poderá ser aceito em nenhum ambiente, mas fica esta questão da mensagem de erro. Corrija o cEAN e cEANTrib e tente enviar novamente. Em 01/02/2012 entrará em vigor mais esta validação. o vProd tem que ser igual a vUnTrib*qTrib. Você informou 0 nos dois. Aconselho a ajustar isto também para não ter problema mais tarde. Pág. 10 NT2011.004
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Janio na NT2011.004 Da página 17 a 20, tem um exemplo hipotético com explicação. Exemplo de XML: (...) Depois vem o exemplo do PIS e COFINS Não sei se te ajuda! Eu não tenho nem um caso de SUFRAMA para te auxiliar.
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HASA eu acho que este padrao deve ser seguido, você esta colocando tudo em uma linha. Experimente fazer assim. e envie novamente. Há e dhEvento informe a data e hora atual.
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Numa iniciativa do Sindicato do Contabilistas do Rio de Janeiro, com apoio das demais entidades, representativas das classes empresariais, contabeis, associações e sindicatos estão divulgando este manifesto a Ministro da Fazenda, para que este se sensibilize e reveja as absurdas multas aplicadas nas obrigações acessórias. Caso alguem se interesse em ler e assinar, seria bom somar as forças. http://www.peticaopublica.com.br/?pi=sind2011 Se desejar assinar, no final do documento tem um botão [ Assinar o abaixo assinado Manifesto sobre Multas Abusivas ]
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Oi Hasa! Se possível envie o TXT que vc está gerando para o ENTNFE.TXT Ele deve seguir este padrão No teu arquivo me parece que está sem o CHR(13) E CHR(10). Mas dois erros que notei e pode ser só ai é que você informou cnNFe= e deve ser chNFe e o CNPJ não teve o sinal de = para separar do número. Reveja estas linhas: cnNFe=35111100164276000105550010000092261991646266 CNPJ00164276000105 (Faltou o = para separar o CNPJ do número)
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Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados do IPI
Kiko Fernandes replied to ALA's tópico in ACBrNFe
Tente fazer conforme a orientação neste tópico: Ou atualize o ACBrNFeMonitor por este que o André disponibilizou neste tópico. Não testei agora, mas se não me engano em um teste rápido, me parece que já foi corrigido. Tópico: Re: Rejeicao: Total do PIS difere do somatorio dos itens suj http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/download/file.php?id=1436 -
É normal, mas por segurança verifique se sai a tarja "NFe sem Valor Fiscal - HOMOLOGAÇÃO" no DANFE. Após verifique também na Receita Estadual da sua UF se a NFe consta como homologação ou consulte no Portal Nacional no ambiente de homologação. http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8= Obs.: No portal Nacional as vezes pode demorar um pouco para o sincronismo, de imediato seria melhor consultar pela SEFAZ do seu Estado.
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Tomei como base este comentário: Sim. Pelo próprio ajuste SINIEF 07/05 Pergunta 1 do Perguntas Mais Frequentes: "FAQ - Obrigatoriedade do GTIN" 6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs? O Texto diz: Aqui está tratando de ECF. Se o produto possui o GTIN deve informar na coluna código, se não possuir é permitido o uso do código interno que pode ser 1/2/3 ou como codigo com verificador exemplo 17/24/31. Mas ali um código deve ser impresso. Se existe cadastrado GTIN do contrário o código interno. No XML da NFe se possuir preencher as tags cEAN e cEANTrib se não possuir deixar em branco.
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Adilson Bom dia! Vc tem que cuidar para não fazer confusão e seguir o que está regulamentado pela legislação, como já comentaram os colegas aqui neste tópico. Quanto a questão de criar o código de barra. A empresa pode até ter este código de barra "criado" para um produto que não possua o cadastro, mas apenas para controle interno. (Recomendo que não seja igual ao oficial 789... e sim o código do produto exemplo: 344494 (sendo o último 4 o dig. verificador) Porém este código não é válido para informar no XML da NFe. (Não pode ser informado. No cEAN e cEANTrib somente é permitido códigos que possuam o registro no GTIN). Quanto a obrigação no DANFE. Você diz: "Liguei na empresa responsável por criar os códigos de barras , ela me informou , que é obrigatório informar o código barras" Provavelmente ocorre ai erro de comunicação. Se vc me perguntasse assim eu tambem responderia que é obrigado informar desde que o produto tenha o código registrado. Mas falta ai a seguinte informação: Obrigado aonde? No XML ou no DANFE. No XML é obrigado e diz campos cEAN e cEANTrib porém no DANFE não é obrigado. Podemos também considerar que a pessoa que te passou a informação pode não ter entendido a informação que vc estava solicitando. Mas vamos tentar expor aqui: 1 - Este documento que vc anexou, está desatualizado. Ali tem somente 11 perguntas e não diz nada a respeito do DANFE e sim da obrigação de informar o cEAN e cEANTrib, volto a repetir, isto faz parte do XML. Veja o documento atualizado: Página oficial: http://www.gs1br.org Localize Produtos e Soluções GTIN na NF-e Procure no texto por "Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN" Se preferir o link direto para o PDF é: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A831DEE9B90131E263A21864DE Observe que tem 19 perguntas e não apenas 11. Procure pela pergunta 12 que diz assim: ======================================== Vamos para o ajuste SINIEF conforme o Italo informou ================ Manual de Integração - Pág. 92
