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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Veja: http://anfm.blogspot.com/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html Você informou:
  2. No total tem base de calculo e valor do ICMS e nos ítens não tem o destaque como o André comentou. 1780.80 320.54 No total tem IPI de 89.04 no ítem o valor é de 0.93
  3. Até o momento eu não tenho conhecimento de alguma alteração ou inclusão de campos para este controle, mas tenho uma leve preocupação sobre a situação, pois se não for automatizada, creio que existirá uma dificuldade para uma grande empresa confirmar todas as notas, mas acho que o processo será este mesmo, mas posso estar enganado. Neste link, há alguma matéria sobre o assunto. http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_Sefaz%20BA_Confirmacao_de_Recebimento_Orientacoes_v10.pdf ... 2. O QUE É A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO? A legislação nacional da NF-e, através da Cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece: “As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante Protocolo ICMS, e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do destinatário, do Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber: I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;” Para atender o previsto na legislação, a equipe técnica do Projeto NF-e vem trabalhando num projeto integrado com as 27 UFs para implementação da confirmação do recebimento a partir do uso da conta e senha através do portal da internet das próprias secretarias de fazenda da circunscrição estadual dos contribuintes destinatários. Como a construção do modelo aprovado nacionalmente ainda não ocorreu, a Sefaz/BA está antecipando a implementação desta funcionalidade, de acordo com os padrões estabelecidos para todo o país. 3. COMO FUNCIONA? A Confirmação de Recebimento é uma ação que deve ser realizada pelo destinatário de uma NF-e. Ele pode confirmar o recebimento da mercadoria, informar a devolução da mercadoria ou informar que desconhece aquela operação. Nos casos de desconhecimento da operação e de devolução da mercadoria, um campo será aberto para que o contribuinte registre e encaminhe à Sefaz informações relevantes sobre os fatos. Caso o contribuinte receba DANFE destinado a outra empresa, ou DANFE referente à NF-e cancelada, ou ainda DANFE de NF-e que não foi transmitida à Sefaz, há um campo específico para relatar à Sefaz a ocorrência destas situações. A confirmação de recebimento está disponível no site da Sefaz/BA (www.sefaz.ba.gov.br), no link Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal, seção Nota Fiscal Eletrônica. ... continua O contribuinte destinatário pode acessar a Confirmação de Recebimento através de duas opções: 3.1. Pelo link [Destinatário] Esta opção permite que o contribuinte, inclusive de outras UFs, consulte as diversas NF-e armazenadas na Sefaz que são destinadas a ele. A consulta pode ser feita por diversos critérios. Após consultar, o usuário pode fazer a confirmação de recebimento, diretamente, em cada NF-e. Para usar esta opção o usuário precisar se autenticar com o certificado digital de pessoa jurídica do contribuinte, ou através da conta e senha do contribuinte para o site da Sefaz/BA. 3.2. Pelo link “Confirmação de Recebimento” Esta opção pressupõe que o contribuinte tem em mãos os DANFEs cujas mercadorias deseja confirmar o recebimento. Ele deve fazer a leitura ótica dos códigos de barras (ou digitação da chave de acesso) diretamente para os campos, de forma idêntica à Consulta de NF-e por Múltiplas Chaves de Acesso, e clicar no botão “Confirmar”. O uso desta opção requer que o certificado digital de pessoa jurídica do contribuinte esteja instalado no computador, caso contrário será exibida tela de erro, informando que a página requer certificado digital (The page requires a client certificate). Esta opção não está disponível para autenticação através de conta e senha. O contribuinte emitente, através do link [Emitente], pode consultar a situação das NF-e em relação à Confirmação de Recebimento, tendo acesso inclusive às informações registradas pelo destinatário no caso de desconhecimento da operação ou devolução da mercadoria. Toda essa informação é recebida pela Sefaz/BA e armazenada em seu banco de dados de NF-e, sendo futuramente compartilhada para as outras UF, quando for o caso. ... continua 4. COMO POSSO TESTAR? Todos os testes da Confirmação de Recebimento são relativos às NF-e emitidas no Ambiente de Homologação (ambiente de testes, sem validade jurídica). O contribuinte pode testar a funcionalidade como destinatário de mercadorias, com base nas NF-e destinadas a ele que tenham sido emitidas por outras empresas no Ambiente de Homologação. Do mesmo modo, como emitente, o contribuinte pode verificar se as NF-e que ele emitiu em Ambiente Homologação foram confirmadas ou não. Para realizar um teste completo, é interessante que o contribuinte entre em acordo com clientes e/ou fornecedores, também emissores de NF-e, para que realizem operações de teste, emitindo NF-e de um para ou outro, em Ambiente de Homologação. ... continua 5. A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO É OBRIGATÓRIA? Atualmente não é obrigatória. Entretanto, a alteração 134 do RICMS/BA, publicada no DOE de 01 e 02/05/2005 estabeleceu a seguinte redação para o § 5º do art. 512-B do RICMS/BA: “§ 5º A distribuidora de combustíveis, como tal definida pela Agência Nacional de Petróleo, nas operações interestaduais com os produtos de que cuida esta seção, terá direito ao ressarcimento do imposto quando o anteriormente retido em favor do Estado da Bahia for superior ao devido à unidade federada de destino, tendo precedência no ressarcimento a distribuidora cujo destinatário confirme o recebimento da mercadoria no sistema da NF-e.”; Este dispositivo visa estimular que as distribuidoras de combustíveis instaladas na Bahia obtenham de seus clientes situados em outras UF a confirmação do recebimento das mercadorias enviadas. Futuramente a confirmação de recebimento poderá ser tornada obrigatória e estendida a outras mercadorias. ... continua
  4. Me desculpe Sandro, é que quando vc comentou a respeito do tamanho da Razão Social, meus pensamentos foram para a Razão Social no espaço da logo e não na Razão Social do canhoto. Interpretei mal. ------- Parece que o texto padrão + tamanho da razão social não pode ser maior que 96 caracteres para os que usam o ACBrNFeMonitor.
  5. Sandro na opção RAVE está obedecendo o tamanho escolhido em [ Fonte Razão Social ], na RAVE CB parece que não. Caso vc não possa escolher o RAVE, já tentou a opção [ ] Expandir Logo e colocar estes dados na logo?
  6. Que erro exatamente vc está recebendo? No teu XML existem estes erros: no item 1 - Vc tributou o IPI NT2011.004 - Pág. 12 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF. (NT2011/004) Outro detalhe o código EAN é inválido 1234567890123 Pág 9 Em relação a placa, vc está com as schemas sem âncora?
  7. Este ultimo que vc enviou, parece que está correto. Faltou apenas assinar. Obs. Anexe o arquivo, que fica melhor para verificarmos.
  8. NT 2011.004 - Pág. 3 2.2 CEP (C13) – CEP do endereço do emitente Alteração no Schema XML para tornar o CEP campo de informação obrigatória. A informação CEP do emitente é obrigatório.
  9. Clique no + aonde está a chave e verá: Certificado Digital do Titular: CN=CASA DAS MOTOCICLETAS LTDA:10293191000180 - CNPJ: 10.293.191/0001-80 [Visualizar] Assinatura Digital: Válida não olhei tudo, mas a IE do emitente vc colocou 23456789, ela deve ser igual ao do certificado ou seja a IE do emitente mesmo.
  10. Alexsander, assim que vc testar e o retorno for de não ativo, mande executar o ACBrNFeMonitor.exe de dentro da tua aplicação.
  11. Quanto a segunda pergunta, não entendi a tua colocação, não sei se é tag que vc quer se referir, o que posso te adiantar é que a CFOP muda. CFOP iniciada por 1, 2 e 3 - Correspondem as ENTRADAS, sendo: 1.xxx – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.xxx – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.xxx – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR CFOP iniciada por 5, 6 e 7 - Correspondem as SAÍDAS, sendo: 5.xxx - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.xxx - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 7.xxx - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR De uma olhada neste link, creio que vai te ajudar. http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions398.htm Considerando uma venda normal dentro do estado da empresa seria 5.102, a mesma para fora do estado já seria 6.102, porém tem outros detalhes em relação a tributação, diferença de ICMS conforme o regime fiscal que se encontra a empresa, para estes casos é melhor você consultar o escritório de contabilidade da empresa para pegar as demais informações.
  12. Valeu Márcio! Mas era para o Marcio Moura, pois ele estava se referindo ao ACBrNFeMonitor, e a dúvida é em relação a Monitor, quanto ao componente entendi a tua modificação.
  13. Se a empresa for CRT=3 voce irá usar o CST caso seja CRT1 você usará o CSOSN Se for CRT=3 vc deverá preencher conforme a classificação do produto dentro das tabelas ele é formado por 3 numeros, sendo que um é da tabela A e os outros dois da Tabela B Então estes códigos tem que ser ajustados de acordo com os produtos da empresa. Se no teu caso está "000" isto significa que este item é: Primeiro digito: 0 - Produto Nacional (TABELA A) do Segundo ao terceiro digito: 00 - Tributado integralmente (TABELA Logo se este item fosse substituição tributária ou um item importado, estaria errado. Por isto a classificação vai depender do produto e do regime fiscal que se encontra a empresa.
  14. Ok Arivaldo, é que entendi que vc estava usando o Monitor. Hoje o André disponibilizou uma versão do Monitor 0.8.14b, deve estar em teste ainda por isto não está disponível no link das versões, mas parece que está resolvido a questão da tag. ACBrNFeMonitor.rar Link para donwload da versão. (obs.: Não oficial até o momento, provavelmente está sofrendo algumas alterações) http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/download/file.php?id=1346
  15. Tairone envie o teu INI completo em anexo para analisarmos, se for igual ao exemplo que vc postou antes, continua faltando o CST do PIS e COFINS.
  16. Sérgio vc informou 4 produtos 1 - 3772,63 2 - 2357,89 3 - 943,16 4 - 5470,86 (3772,63+2357,89+943,16+5470,86) = 12.544,54 (Valor dos produtos) Vc informou como valor dos produtos 14.551,67.
  17. Márcio, você verificou se existe no XML criado estas tags?
  18. Neste tópico, parece que foi relatado o mesmo problema que vcs estão tendo. Ainda não entendi como foi resolvido para quem usa o ACBrNFeMonitor, mas no componente parece que esta resolvido.
  19. Régys, não entendi o que vc comentou. Pelo que entendi o Arivaldo esta usando o ACBrNFeMonitor gerando um TXT no padrão do emissor gratuito, logo ele precisa do executável. Entendi vc modificou algo na programação, então fiquei em dúvida que repositório vc diz para ele atualizar? Existe outro lugar com alguma versão beta compilada?
  20. Adilson, leia este tópico:
  21. Márcio, eu não sei a logística do teu sistema, mas tem coisas que o operador é capaz de fazer que deixa a gente de cabelo em pé (os que ainda tem cabelos), nos obrigando a ser radicais em algumas funções do sistema. Eu observei que não foi só a quantidade e valor, observe tambem o valor da permissão de crédito, a quantidade do volume, o peso líquido e bruto ou seja é muita informação diferente para considerar como um erro no tratamento de trasmissão. Eu consegui simular esta situação da seguinte forma: Enviei uma nota, ela foi autorizada. Acessei novamente a nota, modifiquei a quantidade, o valor, pelo liquido e bruto e descrição. Gerei um novo XML, validei e assinei. Agora fiquei com um XML válido, assinado porém sem o protocolo de autorização e diferente do primeiro XML. Solicitei uma consulta enviando este XML Resultado: O protocolo de autorização (do primeiro XML) foi adicionado ao XML. Como a assinatura é válida e tem o protocolo de autorização, aparentemente está tudo certo, porém o XML na SEFAZ é o primeiro e não este XML que foi gerado. Baseado nisto, penso que vc deve rever se existe possibilidade pelo teu sistema de fazer alguma alteração após ter recebido o retorno do status 100 (autorizado) se tiver vc não deve permitir que o operador modifique após ter este resultado. Uma outra possibilidade também é a que o colega Fabricio colocou, digamos que ocorreu um erro no momento do retorno e a nota ficou autorizada na SEFAZ, porém vc não recebeu o retorno. O operador vendo que não tinha o retorno, pode ter alterado a NFe e tentado transmitir novamente. Digamos que ele recebeu a mensagem de DUPLICIDADE e após isto ele resolveu fazer a consulta da NFe (enviando para a consulta este XML modificado) e com isto tem o protocolo de autorização adicionado ao XML que tentou enviar, causando esta situação. No momento não sei de outra possibilidade, mas creio que vc deva começar procurando por ai. Se o LOG estiver ativo, procure pegar ele e analisar neste dia, esta nota se recebeu mensagem de duplicidade, se foi feito consulta com ela etc.
  22. Laurosan Para PIS e COFINS vc pode informar desta maneira:
  23. Esta questão de cliente é complicado, eu sugiro que vc aplique no teu sistema para que não venha a ter problema. Uma vez que ele escolha CST 04, vc zera alíquota e o cálculo, desative a opção aonde ele informou a alíquota, algo assim.
  24. Veja: Não é tributável. Pág. 146 do Manual de Integração, vc verá que o preenchimento é apenas a TAG CST para este caso. Se ele é 04 você não pode calcular.
  25. CST PIS=04 Operaçao Tributável (tributação monofásica (aliquota zero)
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