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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Marcelo, eu não tenho como analisar sómente pelo PDF, a outra nota vc enviou para a SEFAZ então pelo portal nacional eu consultei os ítens através da chave, para que seja analisado melhor, vc deverá anexar o XML ou enviar a nota para o ambiente homologação e passar a chave. Mas analisando o que é possível ver pelo PDF, vi que vc passou para CFOP 5405 e CSOSN 500 e deixou a empresa na opção de permitir o aproveitamento de crédito. Obs.: Este reaproveitamento nunca será o valor total da nota, como vc colocou no texto. Ele é calculado pelos ítens que permite o aproveitamento, como ali todos são CSOSN 500, não teria este texto. Digamos que vc tivesse esta situação: Item 1 - Valor 1.000,00 CSOSN 101 Alíquota 2.84 (Aproveitamento de crédito= 28,40) Item 2 - Valor 1.000,00 CSOSN 500 Item 3 - Valor 1.000,00 CSOSN 500 Valor da NFe 3.000,00 Texto: " Permite o aproveitamento de crédito no valor de R$ 28,40 referente a alíquota de 2,84%.... " Obs. Esta alíquota vc deve pegar com o escritório de contabilidade, pois ela é definada com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa). - Caso esteja nesta condição de permitir o crédito. Se os 3 ítens que vc colocou ali fossem CSOSN 101 então o valor ali seria 41,57 com a alíquota 2.84% e não o valor da nota. Como os itens informados são todos CSOSN 500 não tem o aproveitamento de crédito, ficaria sem o texto. O aproveitamento só é calculado para os que estão com CSOSN 101 ou 201. Mas volto repetir, vc dependerá da orientação do contador da empresa, não tem como chutar o que é certo, ele deverá te informar como deve ser feito os cálculos destes itens na nota. Minha análise aqui é apenas panorâmica, e só podemos te orientar no sentido de explicar aonde colocar tal informação, mas não exatamente que informação colocar, pois isto depende de cada empresa e a situação dela.
  2. Ai não estaria, porque vc informou 101 e não 201 ou 202 Mas observe que no caso de usar 201 teria a cobrança do ICMS por substituição tributária e com permissão de reaproveitamento de crédito o 202 tem cobrança por substituição e não permite reaproveitamento de crédito. 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Vc teria que consultar o contador da empresa, porque ela poderia ser CFOP 5405 CSOSN=500 caso não tivesse a cobrança do ICMS substituição. Porque ela poderia ser CFOP 5405 e CSOSN=500 Mas como nos CFOP dos produtos vc colocou 5403 ficou minha dúvida, foi o contador que informou para colocar 5403 e não 5405? Vc teria que consultar a contabilidade, mas da maneira que está a nota ela está errada. Não está informando a substituição caso seja necessário informar e está com o CSOSN 101 permitindo reaproveitamente de crédito, mas está sem alíquota, sem o valor do crédito permitido e não tem a descrição "Permite aproveitamento de crédito no valor de ..."
  3. Wilson eu não sei como que o teu sistema trata os casos do retorno de alerta, mas eu consegui assim. Recebo um alerta, Mas é apenas um alerta, vc pode deixar o programa prosseguir. O XML foi criado correto e com as tags. E foi corrigido pelo ACBr para vII 0.00 Veja se é possível pelo menos no momento fazer desta forma. Só relembrando: No Manual de Integração diz que este grupo só deve ser preenchido quando o item for sujeito ao II. Pág. 144 (Portanto o ACBR está correto seguindo a instrução do manual) Na NT2011.004 diz: Só que no PR está passando de acordo com o manual de integração ou seja esta crítica não está sendo feita. Então eu te aconselho a fazer de acordo com a NT só se vc estiver recebendo esta rejeição.
  4. Isto. Ainda sobre o CSOSN 101. Não totaliza estes valores nos totais da base de cálculo. Esta totalização é informada no texto que vai em dados adicionais. Quanto a substituição tributária eu não tenho muita experiência mas as tags que devem ser preenchidas são estas: Vc tem que pesquisar para obter os valores para preenche-las. 0 201 4 999.99 99.99 999.99 99.99 99.99 9.99 99.99
  5. Bom dia Cesar! Não, o que foi atualizado foi a pasta do ACBrNFeMonitor mas não a pasta que fica em c:\acbrnfemonitor\schemas que está junto com o instalador. Para atualizar as schemas vc pode usar estes links: https://acbr.svn.sourceforge.net/svnroot/acbr/trunk/Projetos/ACBrNFeMonitor2/Delphi/Schemas/ ou http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0= Quanto a versao OpenSSL deu uma lida neste tópico http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=3563 Parece que o problema da IE está resolvido, mas este acho que ainda continua. Mas como não uso o OpenSSL não posso te afirmar com certeza. Vc teria que testar, parece que esta subsituição tem a ver com a unidade.
  6. Josadac, acho que os dados não retorna, o comando que recebo pelo ACBrNFeMonitor é apenas a mensagem e o número do protocolo. Mas no site se vc acessar: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx [ Consultar Inutilização ] Informe o CNPJ: 18580456000133 Deixe o ano 2011 Os 4 caracteres de segurança Vc verá o Protocolo (que na segunda tentativa junto com a mensagem de ERRO: ... te retornou) e a Data/Hora Então não tem muito o que pegar. Que outra informação vc deseja? Quanto a consulta que vc fez a chave 31111018580456000133550000000074971000074976: Ela se refere ao número 7497 uma vez inutilizado não poderá existir uma NFe com este número, por isto que o retorno é que não consta na base de dados da SEFAZ. Ou seja o número foi inutilizado.
  7. Eu sei só pelo site até o momento. Vamos pegar esta chave (NFe) do colega Adenilton Como ele fez em homologação, acesse o ambiente homologação http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Escolha [ Serviços ] [ Consultar NFe Completa ] Informe a chave e os 4 caracteres da imagem 28111007703290000189550010000001961010480081 Quando abrir a nota procure pelo grupo SITUAÇÃO ATUAL: Autorizada Abaixo vai aparecer ocorrência: Uma é a autorização da nota e o protocolo e abaixo estará Carta de Correção Eletrônica e o protocolo. Clicando no protocolo vc verá a carta de correção.
  8. Oi Wagner! Não é problema é que eu tinha entendido pela resposta a um tópico que as schemas estariam compiladas com o ACBrNFeMonitor, por isto testei e vi que não estava. Entendi errado. O procedimento será vc fazer as atualizações das schemas nos teus clientes. Apenas as schemas eu creio que já resolve, porém eu aconselho atualizar também o monitor se for possível. Caso faça isto siga os passos 1 - Atualize primeiro o monitor; 2 - Depois atualize as schemas, pois do contrário a atualização do monitor irá sobrepor as schemas atualizadas. Obs.: Nos casos das schemas que você modificou devido ao OpenSSL, mantenha as tuas, porque as do governo parece que fará aquelas críticas a quantidade mínima de caracteres em unidade, mais o IE devido ao conflito com aquela lib do OpenSSL.
  9. Oi Cristiano Tem que estar relacionado a UF/CERTIFICADO do emitente.
  10. Marcelo, nos ítens vc está informando CSOSN=101, porém alíquota tag pCredSN está zero e vCredICMSSN também está zero. Para informar desta forma a alíquota e o valor do ICMS que permite o aproveitamento deve estar preenchida, além da descrição legal: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ (Valor*), CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE (alíquota usada **) %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123." *Valor - Será os valores calculado nos ítens que estão com CSOSN 101 **Alíquota usada - Percentual usado. Pode variar cada mês pois é calculado em cima do faturamento dos 12 meses anteriores. Caso não permita o aproveitamento de crédito o correto será CSOSN=102 Tags necessárias para o CSOSN 101 ----------------------------------------------------- Tags necessárias para o CSOSN 102
  11. Obrigado Regys! Então desculpe, foi falha minha, mas lendo os tópicos entendi que o pessoal está achando que é só baixar novamente que a atualização estaria com o instalador.
  12. Pessoal se alguem puder verificar esta situação: Fiz um atualização do ACBrNFeMonitor pelo link http://djsystem.sytes.net/ccount/click.php?id=8 Atualizei e comparei as schemas atualizado pelo portal nacional e do ACBrNFeMonitor. Após a atualização em C:\acbrnfemonitor\schemas percebi que o arquivo LeiauteNFEv_2.00.xsd está com a data de 12/07/2010 a do portal o arquivo LeiauteNFEv_2.00.xsd está com data de 21/07/2011 Cabeçalho do arquivo na pasta schema do ACBrNFeMonitor: Cabeçalho do arquivo do portal Será que errei alguma coisa ou foi compilado por engano mesmo. Aguardo! Obrigado! Obs.: Tomei por base esta informação do Regys.
  13. Cristiam se possível procure colocar um chr(13) no teu arquivo txt, vc está colocando apenas chr(10) (funciona mas fica muito confuso para entender) Procure deixar assim: Segue a crítica do teu arquivo e um anexo dele modificado, gerando o XML. Em anexo segue o teu arquivo modificado. Por favor verifique CNPJ, Destinatário etc, pois isto tem uma regra para seguir. entnfecristiam.txt
  14. Vc terá um retorno em SAINFE.TXT semelhante ao de baixo: Observe que cStat retornou 101 (Cancelada)
  15. Oi Wagner! Creio que se vc atualizar as schemas a versão antiga continuará funcionando igual, pois até o momento não houve alteração na versão do ACBrNFeMonitor para resolver alguma questão específica da NT2011.004. Só conheço este, mas creio que a quebra do link logo será resolvida. Não consegui localizar erro, pode ser algo com a SEFAZ. Teste amanha novamente, se possível no cliente pelo dois ambientes. (Homologação e em seguida produção).
  16. Herik a gente fica um pouco tenso, mas em geral penso que vc está certo, pois também só tive o problema com a placa até agora, pois moro na fronteira com o Paraguay e Argentina e tivemos problemas com as placas, já que lá é XXX999, então se a NFe for até US$ 2.000,00 e não caracterizar compra p/revenda e se o comprador cuidar do transporte, é permitido uma NFe como exportação, sem passar pelo SISCOMEX, porém alguns fiscais na Aduana ainda não estavam por dentro das modificações e exigiram a placa com 3 dígitos ou então com hífem no padrão XXX-999 e também fica sem um regulamento ai é complicado se vc coloca na descrição complementar, vc encontra um agente na Aduana que diz placa tem que sair no campo placa, coloca em placa tem que acrescentar um dígito então complica um pouco, mas foi o único problema que eu encontrei até agora. Já no caso Wilson_jr que relatou um problema com II (Imposto de Importação) Texto do Wilson_jr: E no item 4.3 - Validação da existência dos grupos IPI e II em operações de importação, me obriga a informar essa TAG. Porém pode ocorrer de em uma importação não haver imposto, pois trabalhamos com livros. Notei que quando passo os valores zerados essa TAG não sai no XML. Não sei se ele resolveu ou se está pendente ainda. Eu consegui autorizar uma sem as tags II, mas se ali diz que com CFOP iniciada por 3 será analisado o II, então quem importa poderá encontrar este problema que ele relatou, uma vez que o imposto é zero e ele disse que não cria as tags do II caso seja zerado. O restante pelo que vi são coisas que se vc já estava fazendo certo não terá problema, tipo validar CNPJ, EAN, soma dos produtos, base de cálculo etc. O que eles fizeram foi submeter o XML a uma crítica mais refinada.
  17. Ou seja, se no XML da NFe não constar a data e hora de saída, deverá ser feito posteriormente através deste "Registro de Saída". Provavelmente será feito através de eventos como a carta de correção que vai sendo agrupada e protocolada junto da NFe, quando se consulta o STATUS pelo site pelo menos no momento é possível ver os protocolos da CCe, penso que será algo semelhante. Ainda não tenho certeza, mas me parece que uma vez que a data e hora de saída esteja preenchido no XML ou então seja usado o registro de saída não será mais aceito o cancelamento, pois o fisco entende que a mercadoria já circulou ou seja saiu do estabelecimento. Me parece que MG já esta usando assim, eu vi um comentário de um colega em algum tópico. Será mais uma etapa. Link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_008_11.htm
  18. Caso preencha a cEAN a cEANTrib também deve ser preenchida.
  19. Baixe os arquivos anexados no post anterior entnfe101.txt entnfe102.txt que estão os modelos. É o teu arquivo entnfe000.txt modificado.
  20. Cristiam, além das tags erradas dá impressão que vc não está seguro de como informar os impostos. Isto é um pouco complicado porque não tem uma fórmula mágica, cada empresa se enquadra em uma situação e para isto vc deverá estudar as situações, pois se emitir errado certamente enfrentará problemas mais a frente. Em anexo está o teu arquivo modificado para duas situações: Situação 1: CRT=1 CSOSN=101 (com aproveitamento de crédito, deixei as alíquotas que vc colocou na descrição da NFe 2,33% de aproveitamento de crédito. Segue no exemplo o primeiro item com cfop 5102 e o segundo 5405) Anexo arquivo: entnfe101.txt Situação 2: CRT=1 CSOSN=102 (sem aproveitamento de crédito) Anexo arquivo: entnfe102.txt Obs.: Os arquivos servem apenas para estudo, você deve sempre ter a orientação do contabilista da empresa, pois as notas mudam estes CSOSN conforme a situação por exemplo se é imune o CSOSN é 300 se não está sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional pode ser 400 e assim por diante. Ela segue algumas regras e vc precisará entender um pouco disto: CRT=3 - Vai destacar os impostos e deve informar os CST CRT=1 - Simples Nacional deve informar CSOSN Como vc disse que é CRT=1 Se for o 101 ele permite o aproveitamento de crédito: Vou usar o texto do nosso colega Centuryinf enviado em: 15 Out 2011, 11:27 Quando for CSOSN=102 Texto do nosso colega Centuryinf enviado em: 15 Out 2011, 11:27 Para cada CSOSN que vc usar, vc deve informar as tags e valores dos impostos conforme a orientação do manual de integração. Aqui no forum existe informações sobre isto, procure ler os tópicos que informam sobre os CSOSN. O Fabrício.syncode postou um diagrama interessante em 04 Abr 2011, muito bom para se estudar, pois conforme muda o CRT e o CSOSN, vc deverá saber quais tags devem ser preenchidas e quais impostos destacar. entnfe101.txt entnfe102.txt
  21. O link é todo este conteúdo: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/v2/docs/[Emissor_NF-e]_Manual_de_layout_TXT-NF-e_v2.0.0.pdf copie até o .pdf e cole no browser.
  22. Boa noite Leavila Leia este tópico, parece que o Wagner enfrentou o mesmo problema.
  23. Manual de Integração Versão 4.01-NT2009.006 Pág. 43 Msg 206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ Pág. 78 5.1.1 Tabela de Códigos de Erros e Descrições de Mensagens de Erros MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO ... Código: 206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ Fiz um teste e o retorno no arquivo SAINFE.TXT foi este: Então penso que não será possível tratar pelo cSTAT e sim pela descrição "ERRO: "
  24. Eu não tenho certeza disto, mas parece que no OpenSSL o cProd tem que ter tamanho 4 no mínimo. Faça um teste veja se isto confere! Passe para 0010
  25. Pelo que eu sei o pessoal do ACBr modificaram e destribuiam as schemas já com esta correção, como agora vc precisou pegar as schemas diretamente do site do governo elas não estavam alteradas, necessitando passar outra vez pela alteração. Creio que na próxima versão estas schemas novas já estarão sendo distribuídas junto com executavel em: http://anfm.blogspot.com/search/label/ACBrNFeMonitor
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