Bom dia Fabio,
Uma pequena correção.
Se tratando do CT-e não se faz necessário enviar nenhum evento de Manifestação do Destinatário, pois estes eventos se referem a NF-e.
Uma coisa importante é que o serviço de Distribuição de DF-e disponibilizado pelo Ambiente Nacional que nos permite baixar o XML da NF-e, CT-e e MDF-e não funciona para o emitente do documento.
Exemplificando, a transportadora que é a que emite o CT-e não consegue baixar o XML do CT-e emitido por ela, pelo simples fato de que ela tem a obrigação legal de ter e guardar esse XML pelo prazo estipulado pelo Fisco.
Já o remetente e o destinatário da carga podem usar o DistribuicaoDFe que se encontra no componente ACBrCTe para baixar o XML do CT-e.