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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou
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Implantações da Consulta QR Code e do WS Sincrono de MDF-e
Italo Giurizzato Junior replied to Rafael Fachini's tópico in ACBrMDFe
Boa tarde Rafael, Já estamos ciente sobre essas mudanças inclusive publiquei uma noticia sobre essas mudanças. -
Campo indPorte evento S-1000 nota-tecnica-14-2019
Italo Giurizzato Junior replied to ghvoliveira's tópico in ACBreSocial
Boa tarde Oliveira, Muito obrigado pela colaboração, assim que possível estarei analisando e se estiver tudo OK, vou enviar para o repositório. -
Bom dia Claudiomir, Não entendi muito bem o que você quer fazer. A nota que você quer saber se foi cancelada ou não foi emitida por você ou pelo seu fornecedor? Ao consultar a situação de uma nota, caso a mesma possua eventos vinculados a ela teremos uma lista desses eventos no retorno. Eventos retornados caso existam: Evento de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Lembre-se que uma nota pode ter um ou mais eventos vinculados a ela logo temos uma lista, portanto: (...).retEvento.Items[0].(...) só vai pegar informações do primeiro evento, para pegar de todos os eventos tem que colocar dentro de um loop e mudar para: (...).retEvento.Items[ x ].(...), onde x varia de zero até a quantidade de eventos vinculados a nota.
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condutor Inclusão Condutor impressão
Italo Giurizzato Junior replied to vanessa.osaka's tópico in ACBrMDFe
Bom dia Luís, Ao emitir um MDF-e você já pode relacionar todos os condutores do respectivo veiculo. Mas vamos supor que o veiculo vai sair da UF "A" e vai até a UF "B" e depois vai para a UF "C". Se de "A" até "B" é apenas um condutor e de "B" até "C" são dois, no meu entendimento o MDF-e tem que ser emitido com apenas um condutor e quando o caminhão chegar na UF "B" a transportadora envia o evento de inclusão de condutor. Outra coisa, como o evento se refere a inclusão, logo não se trata de troca. Caso ocorra troca, no meu entendimento deve-se fechar o MDF-e e emitir um novo com o novo condutor. -
O provedor do Município de Formosa e Sigep
Italo Giurizzato Junior replied to Alfredo Lopes's tópico in ACBrNFSe
Bom dia Alfredo, Se não me falha a memória o programa exemplo nas abas de configuração, tem uns campos para informar o usuário, senha e chave secreta. Você configurou esses campos? -
Boa tarde, Primeiramente, em vez de anexar a imagem no word e depois o arquivo DOC no fórum, não seria mais fácil já anexar a imagem do erro? Lembre-se que nem todos tem o word para abrir o arquivo que você anexou. Segundo, pela mensagem de erro, acredito que o problema ser a imagem do logo que pode ser de um tipo incompatível ou o tamanho da imagem.
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Provedor: Actconv201(Governador Valadares / MG - 3127701)
Italo Giurizzato Junior replied to Hugo Vinicius's tópico in ACBrNFSe
ALA, Favor atualizar os fontes, na pasta não tinha o XSD referente a assinatura.- 16 replies
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- 3127701
- governador valadares
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O provedor do Município de Formosa e Sigep
Italo Giurizzato Junior replied to Alfredo Lopes's tópico in ACBrNFSe
Boa tarde Alfredo, O componente já possui esse provedor implementado. Basta você abrir o arquivo Cidades.ini e acrescentar a cidade em questão aos moldes das demais para o mesmo provedor. Feito isso, basta iniciar os testes com o programa exemplo. -
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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Provedor: Actconv201(Governador Valadares / MG - 3127701)
Italo Giurizzato Junior replied to Hugo Vinicius's tópico in ACBrNFSe
Boa tarde ALA, Esse provedor para ser diferente, fizeram um Schema para Homologação e outro para Produção, haja paciência. O problema é que você pegou o Schema e um ambiente e configurou o componente para o outro.- 16 replies
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- 3127701
- governador valadares
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Boa tarde Allan, No XML (62-env-lot.xml) note que no grupo referente ao prestador nem sequer foi informado o CNPJ do mesmo. Na rotina que alimenta o componente você não informou o CNPJ e a IM do Prestador de Serviço. Prestador.CNPJ := edtEmitCNPJ.Text; Prestador.InscricaoMunicipal := edtEmitIM.Text;
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ERRO: Código de Município diverge da UF de descarga do MDF-e
Italo Giurizzato Junior replied to centuryinf's tópico in ACBrMDFe
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
Essa URL se refere ao ambiente de homologação e ela se encontra no arquivo SimplISS.ini Não se faz necessário alterar, pois o arquivo INI em questão já esta com essa URL
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Luiz, Por favor leia as páginas 66, 67 e 68 do Manual do BP-e (Visão Geral) que se encontra em nossa biblioteca.
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Michel, Foi disponibilizado hoje a versão 1.2.0.66
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Verifica se nas que ocorreu o erro, não tem vogais acentuadas ou cedilha ou o caractere "&".
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Boa tarde Michel, Se o valor de cNF não for igual a nNF e realmente o cNF é um numero aleatório é muito difícil de ocorre o erro de Código Numérico Invalido, Chave não Gerada. Como consta na sua postagem. Já o erro de validação, me parece que você esta tentando validar o XML sem ele ter sido assinado. Hoje para que a rotina de validação possa efetivamente validar o XML, este tem que estar assinado.
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Boa tarde, Se hora funciona e hora não funciona, com certeza o webservice de homologação do provedor esta com problemas.
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alteracao endereco nfce piaui
Italo Giurizzato Junior replied to JOSE NUNES's tópico in ACBrMonitor PLUS
Boa tarde José, Já fiz os ajustes, ainda hoje estarei enviando para o repositório. -
Credenciamento Para informações sobre o Credenciamento clique aqui e acesse nossa sessão de Requisitos Fiscais por UF .
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Portaria CAT 102, de 14-11-2018 (BP-e - Estado de São Paulo)
um tópico no fórum postou Italo Giurizzato Junior Notícias do ACBr
Portaria CAT 102, de 14-11-2018 (DOE 15-11-2018) Dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04-2017, no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no inciso XII do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Na emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, instituído pelo Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04-2017, deverão ser observadas, além das disposições do referido Ajuste, o disposto nesta portaria. CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO Artigo 2° - Para a emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda. § 1° - O credenciamento a que se refere o “caput” poderá ser: § 2° - O estabelecimento será considerado credenciado a emitir o BP-e a partir da data de habilitação no ambiente de produção do BP-e da Secretaria da Fazenda. § 3º - O credenciamento efetuado nos termos desta portaria poderá ser alterado, cassado ou revogado de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária. Artigo 3° - Na hipótese de credenciamento voluntário, o contribuinte deverá: I - para ter acesso ao ambiente de testes do BP-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: II - para solicitar o credenciamento como emissor de BP-e: Parágrafo único - O contribuinte credenciado nos termos deste artigo poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de outros estabelecimentos de sua titularidade mediante procedimento previsto nos incisos I e II. Artigo 4º - O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento de seu estabelecimento para emissão de BP-e, desde que o respectivo estabelecimento não esteja sujeito a obrigatoriedade de emissão de BP-e. § 1º - O descredenciamento poderá ser solicitado por meio do sistema de credenciamento do BP-e. § 2º - O deferimento do pedido será informado ao contribuinte por meio eletrônico, podendo ser verificado na consulta referida no artigo 5º. Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na internet, na página do BP-e do portal da Secretaria da Fazenda, que permita a qualquer interessado verificar se determinado estabelecimento está credenciado a emitir BP-e. CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE BP-e Artigo 6º - O BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos fiscais, observado o disposto no Regulamento do ICMS: I - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; II - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; III - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. § 1º - Os estabelecimentos que, em 31-12-2018, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS: § 2º - Os estabelecimentos que vierem a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-01-2019 deverão emitir BP-e, em substituição aos documentos relacionados nos incisos do “caput”, a partir da data de sua inscrição, ficando vedada a emissão do respectivo documento em papel. § 3º - A partir de 01-01-2019, não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF. § 4º - Para atender à obrigatoriedade de emissão de BP-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos, exceto se já estiverem credenciados de ofício a emitir BP-e. § 5º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de BP-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/06, de 14-12-2016. CAPÍTULO III DA EMISSÃO DO BP-e e DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - DABPE Artigo 7° - O BP-e e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE deverão ser emitidos conforme as disposições do Ajuste SINIEF-1/17 e observado o leiaute estabelecido em Ato COTEPE. Parágrafo único - Se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo seu envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do BP-e correspondente por correio eletrônico. CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO DO BP-e Artigo 8° - O BP-e deverá ser escriturado conforme o disposto no artigo 215 do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - O contribuinte obrigado a efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá registrar o BP-e no arquivo digital correspondente ao período de apuração em que tiver ocorrido a emissão do documento. Artigo 9º - No caso de cancelamento ou substituição do BP-e, poderá ser estornado o débito do imposto, desde que, cumulativamente: I - o valor da prestação tenha sido devolvido ao adquirente ou por ele aproveitado; II - conste no BP-e as informações da identificação do passageiro; III - o BP-e tenha sido regularmente escriturado, com débito do imposto, no livro fiscal próprio; IV - o evento correspondente tenha sido devidamente registrado com a justificativa da ocorrência e homologado; V - seja elaborado, no final do período de apuração, demonstrativo dos bilhetes sem embarque, cancelados e substituídos. Parágrafo único - Tratando-se de cancelamento, exige-se que o evento correspondente tenha sido devidamente registrado antes do início da prestação do serviço. CAPÍTULO V DA CONSULTA AO BP-e Artigo 10 - Após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta ao BP-e na internet, na página do BP-e do portal da Secretaria da Fazenda, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - A consulta a que se refere este artigo poderá ser efetuada mediante informação da chave de acesso do BP-e ou através da leitura do QR code impresso no DABPE. Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.- 1 reply
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Bom dia Edu, Você não esta pegando o XML do RPS para imprimir o DANFSE? Para imprimir o DANFSE devemos utilizar o XML da NFS-e que é retornada pelo webservice do provedor. Agora se o provedor estiver retornando o XML com falhas, ai se faz necessário entrar em contato com ele.