Alguém aqui do grupo emite nota fiscal de transferência entre matriz e filial no estado de Mato Grosso?
Não tenho clientes no MT, mas a regra de transferência de crédito deve seguir o disposto na legislação pertinente.
Segundo a SEFAZ, conforme essa consulta que coloquei em anexo, orienta a utilizar a CST 41 e destacar apenas o valor do ICMS sem destacar base e alíquotas. Porém quando gero o XML não vai o valor do ICMS.
Bem. Quem elabora as leis (o legislador) nunca desenvolveu ou atuou em qualquer área onde a legislação será aplicada, especialmente porque, estas regras são técnicas, o que dificulta visualizar sua aplicação ao caso concreto, alguns auditores nem sempre conseguem explicar como utilizar e aplicar a regra na prática.
Veja que a informação trazida pela Secretaria de Fazenda em nada contribui para a solução do caso, pelo contrário, causa ainda mais dúvidas, pois mantém a mesma informação da lei. Em outras palavras, a resposta não é satisfatória e o que é mais grave, não indica como deve ser feito o lançamento na NF-e.
Pelo que vi no MOC da NF-e não tem essa TAG no grupo ICMS40. Porém a SEFAZ MT orienta dessa forma.
O que se traduz pela informação da SEFAZ é: utiliza se a CST 041 sem destacar o ICMS diratamente no item (no campo correto), devendo este ser informado no campo informações complementares do produto, o que não há nem na lei, no convênio e tampouco na resposta da Secretaria. Assim sendo, não se destaca o imposto e nem as alíquotas no produto, mas nas suas informações complementares, lembrando que isso implica em avaliar qual é o regime de enquadramento tributário da empresa.
Espero que lhe ajude dentro do possível.
Veja estes links:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-de-mercadoria-para-estabelecimento-de-mesma-titularidade
https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/34c6ed93adf2d1ec03258baf0048bbc3?OpenDocument&Highlight=0,109%2F2024