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Agnaldo Prates

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  1. With relSaldo ( endereco, saldo) as SELECT ENDERECO, SUM((CASE WHEN ENTSAI = 'S' THEN -1 WHEN ENTSAI = 'E' THEN 1 ELSE 0 END) * QNTDADE) AS SALDO FROM ESTOQUE WHERE CODIGO = '012224' GROUP BY ENDERECO HAVING SUM((CASE WHEN ENTSAI = 'S' THEN -1 WHEN ENTSAI = 'E' THEN 1 ELSE 0 END) * QNTDADE) > 0 ) select * from relsaldo
  2. Alguém aqui do grupo emite nota fiscal de transferência entre matriz e filial no estado de Mato Grosso? Não tenho clientes no MT, mas a regra de transferência de crédito deve seguir o disposto na legislação pertinente. Segundo a SEFAZ, conforme essa consulta que coloquei em anexo, orienta a utilizar a CST 41 e destacar apenas o valor do ICMS sem destacar base e alíquotas. Porém quando gero o XML não vai o valor do ICMS. Bem. Quem elabora as leis (o legislador) nunca desenvolveu ou atuou em qualquer área onde a legislação será aplicada, especialmente porque, estas regras são técnicas, o que dificulta visualizar sua aplicação ao caso concreto, alguns auditores nem sempre conseguem explicar como utilizar e aplicar a regra na prática. Veja que a informação trazida pela Secretaria de Fazenda em nada contribui para a solução do caso, pelo contrário, causa ainda mais dúvidas, pois mantém a mesma informação da lei. Em outras palavras, a resposta não é satisfatória e o que é mais grave, não indica como deve ser feito o lançamento na NF-e. Pelo que vi no MOC da NF-e não tem essa TAG no grupo ICMS40. Porém a SEFAZ MT orienta dessa forma. O que se traduz pela informação da SEFAZ é: utiliza se a CST 041 sem destacar o ICMS diratamente no item (no campo correto), devendo este ser informado no campo informações complementares do produto, o que não há nem na lei, no convênio e tampouco na resposta da Secretaria. Assim sendo, não se destaca o imposto e nem as alíquotas no produto, mas nas suas informações complementares, lembrando que isso implica em avaliar qual é o regime de enquadramento tributário da empresa. Espero que lhe ajude dentro do possível. Veja estes links: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-de-mercadoria-para-estabelecimento-de-mesma-titularidade https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/34c6ed93adf2d1ec03258baf0048bbc3?OpenDocument&Highlight=0,109%2F2024
  3. Sua dúvida ficou bastante genérica. Você possui quais tabelas? Se maiss de uma, é necessário fazer a ligação delas poruma chave estrangeira. Se não, a consulta é bem simples, isso com base no que você descreveu. Uma ideia para uma tabela seira: Supondo que sua tabela possua os seguintes campos: ID_ORDEM, QUANTIDADE, DATA_HORA_LANCAMENTO, DATA_FECHAMENTO select ID_ORDEM, QUANTIDADE, DATA_HORA_LANCAMENTO from suabela Where DATA_FECHAMENTO between :DataIInicio and :DataFinal order by DATA_HORA_LANCAMENTO Como não há mais detalhes acerca das tabelas, fica meio difícil montar um exemplo.
  4. Provavelmente no próximo ano. Segundo a NT 2024.002, os novos campos serão aicionados neste mês 12/2024, porém testes somente em setembro de 2025, e produção em 01/10/2025, me parece pouco tempo para testes, mas isso é muito novo ainda, certamente haverá alterações inclusive previsto na mesma NT.
  5. http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1545 http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 Existem várias tabelas que você pode baixar e utilziar.
  6. O cálculo acima está com a aplicação da alíquota por fora, para o DIFAL alguns Estados exigem a utilização do ICMS por dentro. Veja um exmplo simples. SP para RJ.
  7. Infelizmente. Não tenho nenhum cliente neste segmento. Mas talvez o exemplo do ACBrNFe possa lhe dar um caminho.
  8. Se você já possui conhecimento sobre as regras da NFe, siga, senão, eu lhe aconselharia a assinar o SAC do ACBr, vai lhe ajudar muito.
  9. Verifique se a pasta ACBr\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe\ os arquivos .xsd estão atualizados. Possilvemente seja isso.
  10. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaHistorico.aspx?tipoConteudo=i2kAtn PCRE=
  11. Não são exatamente iguais. Ausente a UF de destino e informação do frete para a modalidade de transporte no XML não autorizado. Veja alguns detalhes no Winmerge.
  12. Não vai conseguir. Segundo consta da secretaria de fazenda de SP, esta exigência se dará em 02 de janeiro de 2025, portanto, inativo. Fontes: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-10-24 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ010_22
  13. Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT
  14. Esta msg é de erro de sintaxe. Talvez seja esse caractere.
  15. p. é necessário informar-se a chave da nota de origem? r. Sim p. existe alguma forma de realizarmos essa nota de devolução sem a chave de acesso de origem dos produtos? r.Não. Solução. Entrar em contato com a empresa vendedora que ela dispõe do XML, é obrigatório por imposição legal.
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