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  1. Olá pessoal! No dia 25/02/2025, por volta das 15h40 começamos a receber em nosso servidor do Discord múltiplos relatos de membros de nossa comunidade com problemas para transmitir notas fiscais para a Sefaz da Bahia. Todos os relatos tinham em comum estarem recebendo a mesma rejeição: Como a rejeição não informa que há diferença na chave de acesso, subentende-se que a mesma nota fiscal que está tentando ser transmitida já existe na base de dados da Sefaz com a mesma chave de acesso. No entanto, os mesmos relatos também afirma que ao tentar consultar a referida chave é devolvida rejeição apontando que a nota fiscal não existe na base de dados da sefaz. No dia 26/02/2025, por volta das 09h17, o membro de nossa comunidade @wendelswl compartilhou no canal #sefaz a resposta que recebeu em chamado aberto junto ao Fale Conosco confirmando que o problema de fato é do lado da Sefaz:
  2. Olá pessoal! Desde o dia 03/02/2025 o estado do Paraná em seu ambiente de homologação algumas regras de validação que efetivamente obrigam o envio das informações do grupo do responsável técnico na íntegra nos XMLs das NF-es. Dentre estas regras de validação, temos a que devolve o cStat 975 com a mensagem: Esta rejeição é devolvida quando o web service não encontra no arquivo XML as tags do IdCSRT e do HashCSRT. No entanto, desde às 14h16 do dia 03/02/2025, temos recebidos múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord que estão recebendo esta rejeição mesmo com as informações devidamente presentes no XML. É importante ressaltar que está regra de validação foi ativada apenas no ambiente de homologação por hora e por isso, mesmo que consiga transmitir uma nota com sucesso para o ambiente de produção, isso não deve ser utilizado como parâmetro. Caso esteja enfrentando está rejeição, é importante que abra um Fale Conosco junto a Sefaz do Paraná relatando a questão.
  3. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
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