Olá pessoal!
Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65.
A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho:
A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho:
Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.