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dev botao

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Boa noite !

Estou recebendo este erro, quando gero uma nota interestadual (SP para MG) com as tags do Difal e apenas no ambiente de Homologação, no Produção funciona perfeitamente. Não consegui identificar erro nas tags, mesmo porque tenho a nota aprovada usando o mesmo Xml no ambiente de Produção. Estranho não ? Alguém passou por isso ? Já atualizei o Acbr e pasta Schemas. As tags que determinam que o Difal é necessário estão assim: (idDest=2) (indIEDest=9) (indFinal=1)

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>250.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>15.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
 
Grato !
 
  • Consultores
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Bom dia,

Tive uma rejeição semelhante(815) enviando uma NFe de Simples Remessa, quando BC, aliq e valor de ICMS estavam zerados.

Não achei nada que explicasse, mas por lógica preenchi apenas o vBC do item e dos totais, com o mesmo valor de vBCUFDest, e autorizou.

 

 

  • Consultores
Postado
  Em 25/09/2021 at 23:03, samdella disse:

Boa noite !

Estou recebendo este erro, quando gero uma nota interestadual (SP para MG) com as tags do Difal e apenas no ambiente de Homologação, no Produção funciona perfeitamente. Não consegui identificar erro nas tags, mesmo porque tenho a nota aprovada usando o mesmo Xml no ambiente de Produção. Estranho não ? Alguém passou por isso ? Já atualizei o Acbr e pasta Schemas. As tags que determinam que o Difal é necessário estão assim: (idDest=2) (indIEDest=9) (indFinal=1)

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>250.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>15.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
 
Grato !
 
Expandir  

Além disso você tem que analisar o vBC dos Itens

 

  Em 26/09/2021 at 12:25, Renato Rubinho disse:

Bom dia,

Tive uma rejeição semelhante(815) enviando uma NFe de Simples Remessa, quando BC, aliq e valor de ICMS estavam zerados.

Não achei nada que explicasse, mas por lógica preenchi apenas o vBC do item e dos totais, com o mesmo valor de vBCUFDest, e autorizou.

 

 

Expandir  

Está nas Nota Técnicas.

Fórmula do DIFAL na NT 2020.005: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart

Fórmula do DIFAL até a NT 2020.005: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart

  • Obrigado 1
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Obrigado a todos pelo retorno !

Mas observem esta colocação (não sei se está correto, apesar de ter autorizado a nota no Sefaz em homologação hoje):

Em resumo o valor do Icms na Uf Destino mudou de R$ 15,00 para R$ 45,00 quando se trata de itens Cst 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); para itens Cst 00 não houve alteração alguma no cálculo.

<ICMS>
    <ICMS60>
       <orig>0</orig>
       <CST>60</CST>
       <vBCSTRet>0.00</vBCSTRet>
       <pST>0.0000</pST>
       <vICMSSubstituto>0.00</vICMSSubstituto>
       <vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet>
   </ICMS60>
</ICMS>

<ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>250.00</vBCUFDest>
    <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
    <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

    ***Fórmula do DIFAL até a NT 2020.005: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart
    250,00 * (18% - 12%) * 100% = R$ 15,00
    <vICMSUFDest>15.00</vICMSUFDest>

    ***Fórmula do DIFAL na NT 2020.005: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
    ((250,00 * 18%) - (0,00 * 12%) * 100%
                                      ^ wBC: estou deduzindo zero pelo fato de não haver esta tag para produto Cst 60
    <vICMSUFDest>45.00</vICMSUFDest>

    <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
 

  • Consultores
Postado
  Em 26/09/2021 at 17:09, samdella disse:

Obrigado a todos pelo retorno !

Mas observem esta colocação (não sei se está correto, apesar de ter autorizado a nota no Sefaz em homologação hoje):

Em resumo o valor do Icms na Uf Destino mudou de R$ 15,00 para R$ 45,00 quando se trata de itens Cst 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); para itens Cst 00 não houve alteração alguma no cálculo.

<ICMS>
    <ICMS60>
       <orig>0</orig>
       <CST>60</CST>
       <vBCSTRet>0.00</vBCSTRet>
       <pST>0.0000</pST>
       <vICMSSubstituto>0.00</vICMSSubstituto>
       <vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet>
   </ICMS60>
</ICMS>

<ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>250.00</vBCUFDest>
    <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
    <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

    ***Fórmula do DIFAL até a NT 2020.005: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart
    250,00 * (18% - 12%) * 100% = R$ 15,00
    <vICMSUFDest>15.00</vICMSUFDest>

    ***Fórmula do DIFAL na NT 2020.005: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
    ((250,00 * 18%) - (0,00 * 12%) * 100%
                                      ^ wBC: estou deduzindo zero pelo fato de não haver esta tag para produto Cst 60
    <vICMSUFDest>45.00</vICMSUFDest>

    <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
 

Expandir  

Dá uma olhada nessa NT que o Panda citou.

Melhor confirmar com um contador.

Talvez tenha que preencher a base no vBCSTRet ou essa mudança da regra foi exatamente para essa mudança no resultado.

 

  • Membros Pro
Postado
  Em 27/09/2021 at 15:52, Renato Rubinho disse:

Dá uma olhada nessa NT que o Panda citou.

Melhor confirmar com um contador.

Talvez tenha que preencher a base no vBCSTRet ou essa mudança da regra foi exatamente para essa mudança no resultado.

 

Expandir  

Sim, vou confirmar com um contador... de qqer maneira obrigado pela ajuda. Assim que tiver uma posição definitica volto a postar... 

Abraço !

  • Curtir 1
Postado

@samdella

Como ficou sua conversa com o contador?

Na NT temos isso como validação 815 e 816

image.thumb.png.97fadda1fdbf45c1b81237fc44d54ceb.png

No meu caso, recebo o erro 816, fiz um teste preeenchendo o vIcmsUfRemet com a diferença e deu certo, mas acredito que isso deveria acontecer somente com nota com itens 00, tive esse erro NFs com CST 60.

 

 

Marcos Gerene

mgf.spirito@gmail.com

Postado
  Em 04/10/2021 at 23:56, Marcos Gerene disse:

@samdella

Como ficou sua conversa com o contador?

Na NT temos isso como validação 815 e 816

image.thumb.png.97fadda1fdbf45c1b81237fc44d54ceb.png

No meu caso, recebo o erro 816, fiz um teste preeenchendo o vIcmsUfRemet com a diferença e deu certo, mas acredito que isso deveria acontecer somente com nota com itens 00, tive esse erro NFs com CST 60.

 

 

Expandir  

Bom dia, ainda estou um pouco confuso com esses cálculos, empresas Simples Nacional precisam destacar esses valores na nota?

  • Membros Pro
Postado

bom dia a todos estou com o mesmo problema: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)

só que em produção para fora do estado interestadual.

alguem sabe me orientar como resolver??

obrigado

 

  Em 05/10/2021 at 11:39, Antonio Paulo Mangili disse:

bom dia a todos estou com o mesmo problema: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)

só que em produção para fora do estado interestadual.

alguem sabe me orientar como resolver??

obrigado

 

Expandir  

a st dessa NFe é 060

  • Membros Pro
Postado
  Em 05/10/2021 at 12:39, Marcos Gerene disse:

@botacini @Antonio Paulo Mangili

Fiz algumas considerações interessantes no post, até resolvi o problema, mas de forma incorreta na minha visão.

 

 

Expandir  

então Marcos na minha geração do difal já esta assim. vou anexar uma nfe, para vc ver. se possivel.

obrigado

35211013726308000160550010000049001934225141-nfe.xmlFetching info...

Postado
  Em 05/10/2021 at 12:43, Antonio Paulo Mangili disse:

então Marcos na minha geração do difal já esta assim. vou anexar uma nfe, para vc ver. se possivel.

obrigado

35211013726308000160550010000049001934225141-nfe.xml 28 kB · 1 download

Expandir  

Oi Antonio, to na mesma situação que você, meu cliente é Simples Nacional e está usando o CSOSN 102...vi uns posts na net falando que Simples Nacional não precisa destacar os valores de DIFAL, mas não sei se isso procede.

 

Até anteontem eu gerava os valores normais

  • Membros Pro
Postado
  Em 05/10/2021 at 12:48, Tallys disse:

Oi Antonio, to na mesma situação que você, meu cliente é Simples Nacional e está usando o CSOSN 102...vi uns posts na net falando que Simples Nacional não precisa destacar os valores de DIFAL, mas não sei se isso procede.

 

Até anteontem eu gerava os valores normais

Expandir  

retirei os calculos do Difal para simples nacional e a NFe autorizou. mas não sei c esta certo.

Postado

Para quem está tendo problema com venda fora do Estado para não contribuinte do ICMS, sendo o emitente Simples Nacional, a solução é muito simples: não destacar / calcular os campos referentes à partilha do ICMS, ou seja, basta zerar tudo.

Até ontem a nf-e era aprovada normalmente, hoje não mais.

Aqui a empresa emitente é Simples Nacional, vende fora do Estado para não contribuintes do ICMS e ainda produtos importados. O meu CSOSN é 2 102. Zerei todo o cálculo e funcionou.

 

Att.

Luis Paulo

  • Obrigado 1
Postado
  Em 05/10/2021 at 12:59, adilsonpazzini disse:

Tambem estou com o mesmo problema, e o engraçado é que ontem , antes das 13:00 autorizou NF´s identicas as que estou tentando agora enviar e que foram normal 

Expandir  

Deve ser simples de resolver mas o Sefaz sempre faz isso, essas atualizações e nos deixam no vácuo. Até agora não consegui autorizar NF interestadual e não faço ideia do que está acontecendo. Alguém com um esclarecimento? Grata 

  Em 05/10/2021 at 13:27, rluispaulo7 disse:

Para quem está tendo problema com venda fora do Estado para não contribuinte do ICMS, sendo o emitente Simples Nacional, a solução é muito simples: não destacar / calcular os campos referentes à partilha do ICMS, ou seja, basta zerar tudo.

Até ontem a nf-e era aprovada normalmente, hoje não mais.

Aqui a empresa emitente é Simples Nacional, vende fora do Estado para não contribuintes do ICMS e ainda produtos importados. O meu CSOSN é 2 102. Zerei todo o cálculo e funcionou.

 

Att.

Luis Paulo

Expandir  

Poxa, muito obrigada!!!

Resolvido 

  • Obrigado 1
  • Membros Pro
Postado
  Em 05/10/2021 at 13:27, rluispaulo7 disse:

Para quem está tendo problema com venda fora do Estado para não contribuinte do ICMS, sendo o emitente Simples Nacional, a solução é muito simples: não destacar / calcular os campos referentes à partilha do ICMS, ou seja, basta zerar tudo.

Até ontem a nf-e era aprovada normalmente, hoje não mais.

Aqui a empresa emitente é Simples Nacional, vende fora do Estado para não contribuintes do ICMS e ainda produtos importados. O meu CSOSN é 2 102. Zerei todo o cálculo e funcionou.

 

Att.

Luis Paulo

Expandir  

e para quem é regime normal que usa a cst 00 e a 60 como resolver? alguem com alguma solição.

obrigado

Postado (editado)

2.2.5. Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10)
Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas.

Editado por botacini
Postado

Pessoal, acho que pelo menos no meu caso (venda interestadual para consumidor final CST 102 - CFOP 6108) resolvi o problema. Dêem uma lida nessa matéria do link abaixo:

 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/aprovada-solucao-para-cobranca-de-icms-em-transacoes-interestaduais-texto-vai-a-camara

 

O meu emissor de NF não está calculando e preenchendo o valor do ICMS pago a UF do emissor automaticamente (no caso alíquota interestadual SP para MS = 7%). Ao preencher o valor em R$ do total referente a alíquota manualmente a emissão funcionou.

 

Espero que possa resolver para vocês também.

  • Membros Pro
Postado
  Em 05/10/2021 at 13:59, rluispaulo7 disse:

O emitente é RPA? Tanto o CST 00 quanto 0 CST 60 estão com o mesmo problema?

Expandir  

sim isso mesmo é regime normal e tem produtos com cst 00 e 060.

obrigado

  Em 05/10/2021 at 14:09, Lucas Angelucci disse:

Pessoal, acho que pelo menos no meu caso (venda interestadual para consumidor final CST 102 - CFOP 6108) resolvi o problema. Dêem uma lida nessa matéria do link abaixo:

 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/aprovada-solucao-para-cobranca-de-icms-em-transacoes-interestaduais-texto-vai-a-camara

 

O meu emissor de NF não está calculando e preenchendo o valor do ICMS pago a UF do emissor automaticamente (no caso alíquota interestadual SP para MS = 7%). Ao preencher o valor em R$ do total referente a alíquota manualmente a emissão funcionou.

 

Espero que possa resolver para vocês também.

Expandir  

no caso de simples nacional é só retiras as tags do difal que funciona.

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