Bom dia
No RS, sei que já é possível:
ITEM
CONTRIBUINTES
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/09/2014
II
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/11/2014
III
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/06/2015
IV
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
01/01/2016
V
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/07/2016
VI
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2017
VII
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
01/01/2018
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.