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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 22-06-2023 em todas as áreas

  1. Olá Pessoal, Depois de anos, isso mesmo anos, a tão sonhada possibilidade de emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) através do Monitor agora é realidade. O componente ACBrNFSe passou por uma refatoração tão grande que decidimos lançar um novo componente chamado: ACBrNFSeX. Essa refatoração não foi fácil e levou praticamente um ano de trabalho, depois mais um ano para fazer ajustes, pois não temos condições de realização de testes "reais", é ai que entra a comunidade do Fórum ACBr e do Discord que diariamente nos reportam problemas, melhorias e correções. A equipe ACBr agradece imensamente todos esses retornos. Pois só assim que conseguimos aprimorar a cada dia o componente ACBrNFSeX. É com grande alegria que comunicamos uma nova versão do ACBrMonitor Plus com mais uma funcionalidade: A emissão de NFS-e. Lembre-se que o Monitor se utiliza do componente ACBrNFSeX, portanto todos os provedores (empresas contratadas pelas prefeituras) suportados pelo componente e consequentemente todas as cidades que já estão vinculadas a um provedor, o Monitor também atenderá. Não importa se o provedor segue a versão 1 ou 2 da ABRASF ou tem um layout próprio, a partir do momento que você configura o Monitor para uma cidade que possui um provedor vinculado a ela, o Monitor se utiliza de toda a inteligência do componente para gerar o XML e consumir todos os serviços disponibilizados pelo provedor. Caso o seu cliente seja um MEI (Micro Empreendedor Individual) ou a cidade dele aderiu 100% ao projeto da NFS-e Padrão Nacional, com o ACBrMonitor Plus você vai poder emitir a nota desse cliente segundo o Padrão Nacional (não confundir com a ABRASF). A equipe ACBr esta a disposição para tirar duvidas e fiquem a vontade em nos reportar qualquer problema que estejam enfrentando.
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  2. Pessoal, realizei a leitura de todas as discussões até aqui, vejo que alguns pontos em relação ao código da autorização ou identificação do pedido são duvidas, especialmente o primeiro tópico desse link onde é decretado a seguinte ação "o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação". Buscamos esclarecimentos sobre esse assunto junto ao NAVi e recebemos o seguinte como resposta: Com relação às orientações que estão no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos , notamos que elas realmente não estão deixando claro que o código de integração deve ser gerado pelo sistema de pagamento. Já contatamos a equipe responsável pelo site, e solicitamos que o texto seja alterado para deixar esse ponto mais claro. Em particular, a expressão "sistema da empresa" deverá ser substituída por "sistema de pagamento". O procedimento que deve ser seguido é aquele que mencionamos no email anterior. Repito: O sistema de pagamento vai gerar um código de identificação da transação. O sistema emissor de NFC-e deve pegar esse código e inserir de forma automática na tag cAut do arquivo XML. A integração se dará dessa forma. Vocês podem usar qualquer solução técnica que execute o procedimento acima. Agora está claro, pelo menos para nós, que é a empresa que efetiva os pagamentos que deverá gerar o código de integração e não as nossas empresas (softwarehouses) como estava sendo discutido.
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  3. Boa tarde pessoal! Consultando na agenda de paralisações programadas da Sefaz de MG, é possível observar que há uma agendada para o sistema autorizador de NFC-e com previsão de início no dia 23/06 às 18 horas e encerramento no dia 26/06 às 6 horas. Nenhum aviso relacionado é exibido ao acessar a sessão NFC-e da página da Sefaz de MG. Um agradecimento ao Gabriel Henrique pelo aviso no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
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  4. Boa tarde amigos.. A respeito da Nota Técnica 2023.003 que altera as regras de validações para permitir CFOP 5949 e CST de Icms 90 na NFCe emitida no RS... Na NT diz que estaria disponível em homologação a partir de 05/06/2023. Fui fazer um teste hj e está rejeitando o CST 90.. Fiz um questionamento no fale conosco da SEFAZ-RS a respeito disso e veja o que me foi respondido : "Prezado(a) contribuinte: Conforme informado, pelo próprio programador, a NFC-e (65) permite apenas os seguintes CST: 00, 20, 40, 41 e 60. A NFC-e foi concebida para consumidor final, ou seja, compreende apenas as transações em que não ocorrerão mais direito a crédito ao destinatário. Isso significa que toda a tributação ou já se encerrou ou se encerra nessa etapa em que se emite a NFC-e. Caso o objetivo seja utilizar o CST 51 e se permitido pela legislação, deve-se emitir NF-e (modelo 55)." Ou seja, Parece que nem o próprio suporte da SEFAZ-RS tem conhecimento dessa NT, apesar de ela já estar em vigor em homologação desde o dia 05/06/2023. A SEFAZ-RS está se tornando uma carreta carregada de aço morro abaixo sem ninguém na direção !! Salve-se quem puder !!
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  5. Olá, O motivo é o mesmo... No CT-e 4.00 existe apenas o envio pelo serviço síncrono e não existe mais a formação de lotes de CT-e (que era o que o schema enviCTe definia). O serviço de recepção recebe agora o CT-e diretamente, ou seja, o conteúdo com "<CTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte"><infCte..." sem a tag "enviCTe" por fora.
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  6. Boa noite, Houve problema semelhante na emissão de NFC-e, com certificado A3, em SP e o problema era nos servidores da Sefaz, conforme tópico a seguir. Entre em contato com o provedor e documente este problema para analisarem se não tem algo do lado deles a corrigir. Por via das dúvidas, reinstale o driver da leitora para descartar algum erro com ele também e revise suas configurações de ssl/tls, conforme tópico a seguir.
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  7. Bom dia a todos, Me parece que MG ainda esta usando o namespace e o soapaction da versão 3 na versão 4. Os caras não aprende, fizeram um copia e cola e esqueceram de fazer os ajustes necessários.
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  8. Boa tarde! O seguinte aviso é exibido ao acessar a opção NFe no Portal Estadual da NFe de Minas Gerais: Para usar o ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico a seguir:
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  9. Olá Fiz um ajuste no Emulador para enviar peso de forma automatizada para capturar no PDV. Achei interessante pois é possível ficar inserindo produtos no PDV sem ter que interagir com o emulador. Segue fontes para avaliação. Postei aqui, pois não achei fórum para Projetos, que é a pasta onde estão os fontes do Emulador. Grato, emuladorBalanca.rar
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  11. Na live, comentaram sobre como proceder quando o pagamento envolvesse PIX. Alguém sabe se já foi disponibilizado algum documento que regulamente a operação que apresentaram?
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  12. Você pode testar o binário nesse site: https://www.virustotal.com/ E verificar quantos antivírus acusam problema
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  13. A resposta é a mesma, o enviCTe só é usado no envio em lote, mais de um CTe, o que não existe mais.
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  14. Bom dia Jeferson, Esse erro ocorreu na maquina de desenvolvimento ou na maquina do cliente? Se foi na maquina do cliente com certeza as DLL do OpenSSL que você esta usando são antigas tem que usar as mais novas.
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  15. Bom dia! Ao acessar o seção CT-e do site da Sefaz de MG, dentre os avisos mostrados um deles informa: Um agradecimento a @Keyth_Saborido por reportar em nossa comunidade do Discord.
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