Boa tarde a todos,
Conforme consta na página 6 do Manual CTe Anexo I Leiaute e Regras de Validação v4.00 o conteúdo da tag xNome do Remetente, Expedidor, Recebedor e Destinatário em ambiente de homologação tem que ser: “CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" conforme as regras de validação: G002, G003, G004 e G005.
Notem que a sigla CTE não contem hífen.
Por outro lado na página 71 do Manual CTe Visão Geral v3.00a a sigla CTE tem o hífen, ou seja, o conteúdo tem que ser: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” conforme as regras de validação: G002, G003, G004 e G005.
Resumindo:
Segundo as regras de validação mencionadas acima, para a versão 3.00 tem que ser "CT-E" e para a versão 4.00 tem que ser "CTE".
Pelo menos é o que consta nas regras de validação de cada manual.
As SEFAZ Autorizadoras tem que entrar em um acordo, ou segue a risca o que esta nos manuais ou o ENCATE publica uma Nota Técnica retificando o manual da versão 4.
Mas de toda forma todos tem que usar as mesmas regras de validação.
Quem tem clientes que a UF x é uma uma forma e na UF y é de outra para a mesma versão, aconselho a entrar em contato com a SEFAZ que esta em desacordo com o manual e pedir explicação.
Quanto mais desenvolvedor entrar em contato com as SEFAZ-Autorizadoras questionando a falta de padrão, quem sabe eles resolvem corrigir essa kaka.