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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 27-12-2023 em todas as áreas

  1. Boa tarde, Informando que recentemente tivemos atualização nessa rotina baseada na documentação abaixo: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166 Atentando para o último parágrafo da notícia:
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  2. Bom dia @Exi Sistemas, Já foi realizada uma alteração nos fontes do componente visando resolver o problema. Favor aguardar uma nova compilação da Lib.
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  3. Olá pessoal! No dia 20/12/2023 foi divulgada a Nota Técnica 2023/005 que institui o evento de Insucesso da Entrega para NF-e (não confundir com o Insucesso na entrega para o CT-e que é descrito AQUI) Resumo da Nota Técnica. Esta nota técnica discorre sobre os eventos de Insucesso de Entrega da NF-e(tpEvento=110192) e Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e(tpEvento=110193), ambos acobertados pelo Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022. A implementação dos novos eventos permitem ao emissor da NF-e, quando a entrega da mercadoria não envolver um CT-e, registrar por meio de um evento fiscal na respectiva NF-e os motivos que impediram a entrega. O objetivo dessa implementação é substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFe seguindo o § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 que obriga o emitente do documento fiscal a armazenar o DANFe impresso contendo no verso justificativa Insucesso da Entrega. Com a criação desses eventos, o emissor vai poder vincular o evento eletronicamente na NF-e e não mais precisará armazenar o DANFe em papel. Datas para Implantação. Implantação para Homologação: 13/05/2024. Implantação para Produção: 24/06/2024. Webservice de Evento e Obrigatoriedade. Assim como os demais eventos já existentes, os novos eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega serão recepcionados pelo Ambiente Nacional e não pela Sefaz respectiva do estado. A implementação desta NT é facultativa, portanto, os interessados podem praticar os prazos que julgarem conveniente posterior as datas de implantação descritas nos respectivos ambientes. Evento "Insucesso na Entrega da NF-e". Função: Evento para indicar o insucesso na entrega da carga pelo emitente da NF-e. Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e. Modelo: Nota Fiscal eletrônica – NF-e (modelo 55) Código do Tipo de Evento: 110192 (Este evento exige NF-e autorizada) Leiaute Mensagem Entrada Os campos que valem destaque no leiaute da mensagem de entrada são: tpEvento: Código do evento, 110192 - "Insucesso na Entrega da NF-e". nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento, pode ter valores entre 1 a 99. Para informar um novo evento de "Insucesso na Entrega da NF-e" para uma mesma NF-e, o evento anterior deverá estar cancelado. dhTentativaEntrega: Data e hora da tentativa de entrega. nTentativa: Número da tentativa de entrega que não teve sucesso. tpMotivo: Motivo do Insucesso. Pode ter os valores 1 - Recebedor não encontrado, 2 - Recusa do recebedor, 3 - Endereço inexistente ou 4 - Outros. xJustMotivo: Justificativa do motivo do insucesso, usar somente se tpMotivo = 4. latGPS: Latitudade do ponto de entrega.. longGPS: Longitude do ponto de entrega. hashTentativaEntrega: Hash SHA-1, no formato Base64 correspondente a concatenação da chave de acesso da NF-e + Base64 de imagem capturada na tentativa da entrega. dhHashTentativaEntrega: Data e hora da geração do hash da tentativa de entrega. Leiaute da mensagem de retorno Os campos que valem destaque no leiaute da mensagem de retorno são: dhRegEvento: Data e hora de registro do evento. nProt: Número do protocolo do evento. Evento "Cancelamento Insucesso na Entrega da NF-e". Função: Evento para indicar o cancelamento do evento de insucesso na entrega da carga pelo emitente da NF-e. Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e. Modelo: Nota Fiscal eletrônica – NF-e (modelo 55) Código do Tipo de Evento: 110193 (Este evento exige NF-e autorizada) Leiaute da mensagem de entrada Dentre os campos que vale destaque temos: nProtEvento: número do protocolo de autorização do evento de insucesso que será cancelado. Leiaute da mensagem de retorno dhRegEvento: Data e hora de registro do evento. nProt: Número do protocolo do evento. LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA AQUI E como fica o ACBr? Como é possível observar, a nova NT trás adição de dois novos eventos. Dito isso modificações serão necessárias nos fontes do ACBr para implementação dos mesmos. Já foi criada uma TK em nosso backlog e as modificações estarão disponíveis em tempo hábil para que possam realizar a implementação.
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  4. O problema não é o Sefaz colocar algo em funcionamento, implementar algo, o problema é a falta de informação, a complicação que é passar as informações de maneira clara e objetiva para os desenvolvedores poderem trabalhar. Quando faz a consulta com o contador, o mesmo nem sabe da existência disso.
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  5. Boa tarde Kaikson, Sim, ela pode alterar, pois usa uma outra DLL para realizar assinatura digital no XML.
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  6. 16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27). 16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37). Foi o meu entendimento também. No caso a NFC-e entrará no 16F, visto que é venda para consumidor final. Ou seja, a NFC-e quando estiver usando CSOSN ou CST referente a ST, vai entrar o ICMS Efetivo. Quanto a 16E que fiquei na dúvida, mas no caso quando for contribuinte de ICMS automaticamente vai passar a ser o ICMS Retido. vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).
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  7. Bom dia, ACBrLib e ACBrMonitorplus liberados. At.
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  8. Muito obrigado. E parabéns pela competência de sempre
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  9. https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Exemplos/ACBrDFe/ACBrNFe/
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  11. Olá pessoal! Muitos dos nosso membros que fazem uso do ACBrMonitor para emissão de NFS-e trabalham com múltiplas empresas. Para isso, existem duas maneiras de se trabalhar. Uma delas é criando múltiplas instâncias e instalações do Monitor, uma para cada empresa. A segunda é ir alterando os dados na configuração do monitor em tempo de execução de acordo com a empresa. No entanto, não haviam comandos que alterassem essas informações nas configurações especificas da NFSe, dificultando a segunda abordagem fazendo com precisem alterar direto no INI e até mesmo reiniciar o monitor para que as alterações surtam efeito. Visando auxiliar a comunidade e facilitar esse processo, foram adicionados na última compilação do Monitor os seguintes comandos: NFSe.SetCertificado NFSe.SetLayoutNFSe NFSe.SetCodigoMunicipio NFSe.Emitente NFSe.AutenticacaoNFSe Permitindo que agora a alteração seja feita dentro do próprio Monitor, diretamente via comando.
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  12. Olá pessoal. No dia 22/12/2023, foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 cujo texto declara: Na página de download do novo manual, consta um aviso informando que não houve alteração de leiaute. O novo manual também pode ser encontrado AQUI. E como fica o ACBr? Conforme aviso do próprio Sped, não houve alteração no layout, portanto, não serão necessárias alterações no componente ACBrSPEDContabil.
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  13. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 16h50 do dia 22/12/2023, com a previsão de permanecer ativa até às 12h00 do dia 23/12/2023. Para utilizar o ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro da comunidade @Rafael - ATS Informáticapor compartilhar a informação em nosso Discord.
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  14. Muito obrigado... Commit [r31696]
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  15. Bom dia, Criada a TK-4904 para avaliação. Obrigado pela contribuição.
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  16. Bom dia pessoal! No dia 29/11/2023 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 599 de 28 de Novembro de 2023. A publicação adiciona novos incisos no decreto que regulamentou ICMS em 2014. Um dos novos incisos tem a seguinte redação: De maneira resumida, os novas adições instituem a vinculação dos pagamentos eletrônicos ao emissor de NF-e e NFC-e, de maneira semelhante ao que foi feito no estado do Rio Grande do Sul. (Para mais detalhes veja o tópico Sefaz do RS pode obrigar TEF integrado a aplicação. A matéria ainda será regulamentada pela Sefaz do MT e deverá ser publicada ainda este ano, com os detalhes técnicos e calendário de obrigatoriedade
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