Bom dia pessoal!
Foi publicado no dia 11/12/2023 a Nota Técnica 2023/004 que implementa o evento de conciliação financeira e adiciona e altera alguns campos da NF-e.
Resumo.
Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z. Informações Adicionais da NF-e
Inclusão de novos campos.
Grupo YA. Informações de Pagamento.
Adiciona os seguintes campos:
CNPJPag: CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão da NF-e/NFC-e tiver ocorrido em estabelecimento distinto.
UFPag: UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido.
CNPJReceb: CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.
IdTermPag: identificar o termnial em que foi realizado o pagamento.
Os campos são opcionais, mas caso informe o CNPJPag a UFPag deve ser informada e vice-versa.
Grupo de Tributação de ICMS(Somente quando regime não for Simples)
Adiciona o campo:
indDeduzDeson: indicador se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item ou não.
Alteração de campos.
Grupo DI (relativo a Declaração de Importação).
O campo CNPJ passa a ser CNPJ/CPF permitindo que pessoa física seja adquirente ou encomendante.
Adiciona novas opções para o campo tpViaTransp.
Aumenta o número de ocorrências possíveis do grupo adi (Adições e/ou itens) de 100 para 999.
Aumenta o tamanho de nDI para permitir informar o DUImp.
Torna o nAdicao opcional, pois caso tenha sido informado o DUImp em nDI, não deverá ser informado.
Altera o tipo de nDraw para caracter com tamanho 20.
Grupo de Informações Adicionais da NF-e.
Adiciona novas opções nos campos indProc e tpAto do grupo relativo ao Processo Referenciado (procRef).
Regras de Validação.
A nota técnica trás alterações nas regras de validação I23d-10 e I23d-20 para que valide além do CNPJ o também agora possível CPF.
Foram criadas as regras de validação YA03b-10, YA04-20, YA09-20 e YA10-10 para validar os novos campos incluídos no grupo de informações de pagamento.
Remove as regras de validação X03-10 e X03-20 deixando então de validar os dados do transportador na NFC-e.
Evento "Conciliação Financeira - ECONF".
Além dos campos comuns a todos os eventos temos também no grupo detEvento no layout de entrada:
versão: mesmo valor da tag "verEvento".
descEvento: "ECONF".
CNPJ: CNPJ do beneficiário do pagamento.
UF: código da UF.
vPag: Valor do Pagamento.
tPag: Meio de pagamento (usar Tabela de Códigos dos Meios de pagamentos publicada no Portal da NFe).
dPag: Data da captura do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Para pagamentos agendados, usar a data de efetivação.
CNPJIF: CNPJ da instituição financeira de pagamento, adquirente ou subadquirente.
cAut: Identificação do numero de autorização da transação da operação.
No que diz respeito ao retorno, o layout é bem semelhante ao de outros eventos, com as informações dhRegEvento e nProt sendo as que valem destaque.
Evento "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF".
Semelhante aos demais eventos do gênero, na mensagem de envio deve ser informado o tipo do evento correspondente, chave da NF-e ao qual o evento será vinculado, informações do autor do evento e o número do protocolo do evento que deseja ser cancelado.
O retorno vai devolver data de registro do evento e o número do protocolo do mesmo.
Datas.
Implantação Teste: 05/02/2024
Implantação Produção: 01/04/2024
LEIA A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA AQUI.
E como fica o ACBr?
Como é possível observar, a NT trás um novo evento e a adição de alguns campos, por isso, alterações nos fontes do ACBr serão necessárias.
Já foi adicionado em nosso backlog tarefa para realizar tais alterações e as mesmas logo estarão disponíveis para que toda comunidade possa usufruir.