Painel de líderes
Conteúdo popular
Showing content with the highest reputation on 04-12-2025 em todas as áreas
-
Em uma resposta simples e direta: SIM! Você deve enviar as informações do IBS e da CBS nas notas fiscais emitidas a partir de 2026. Isso é estabelecido na Lei Complementar 214/2025 que estabelece os preceitos da Reforma Tributária. Vide (grifo nosso): Mas e as notícias que eu vi? E quanto a nota técnica? É provável que você viu notícias com títulos como "Receita Federal prorroga IBS e CBS", "Prorrogada a obrigatoriedade do IBS e da CBS" ou até mesmo "Publicação desobriga o preenchimento do IBS e da CBS". Essas notícias costumam citar como fonte a publicação da Nota Técnica 2025/002 v1.33. Vamos conferir direto na fonte, o que diz a nota técnica: Observem que ela menciona (grifo nosso): "(...)não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme legislação vigente(...)". Quer dizer, não vai validar a presença desses campos por regra de validação, mas eles continuam sendo necessários e obrigatórios conforme a Lei Complementar 214/2025. Mas afinal, o que mudou então? A versão 1.33 da nota técnica definiu como implementação futura a regra de validação que obriga a presença do IBS e da CBS no XML no ambiente de produção. Na prática, isso significa que se em 2026, você não enviar essas informações no seu arquivo XML, você não vai receber como retorno a rejeição "cStat: 1115 Rejeição: IBS/CBS não informado". Mas isso não significa que o seu arquivo XML vai estar correto sem elas. Caso você já tenha adequado seu software e já esteja enviando as informações, as demais regras de validação relacionadas a reforma tributária que não estão definidas como "implementação futura" na NT serão aplicadas.6 pontos
-
Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.5 pontos
-
Boa Tarde,Tudo Bem? A questão de calcular DV pela função do ACBR da mesmo resultado conforme o manual da SIl tecnologia. <return>Erro: Erro no script NFENotaFiscalNacionalWSSILGerar: Erro no script NFENotaFiscalWSXMLAssinaturaValidar: javax.xml.crypto.URIReferenceException: com.sun.org.apache.xml.internal.security.utils.resolver.ResourceResolverException: Cannot resolve element with ID NFS35060031221321107000101000000000144125124061244214</return> "NFS" 3506003 -> Cód.Mun. 1 -> Amb.Ger. 2 -> Tipo de Inscrição Federal 21321107000101 ->CNPJ/CPF 14 0000000001441 -> nNFSe (13) 2512 -> AnoMes Emis. da DPS (4) 406124421 -> Cód.Num. (9) 4 -> DV (1) Link do manual: https://docs.google.com/document/d/13Of-_DSc2BwFDP2io746VVI2oEvwmaDGysh5rz9YnLw/edit?tab=t.0 Realizando teste "Modulo11" pela função Acbr utilizando exemplo da Sil Tecnologia -> Exemplo: 12345 -> Dígito verificador final: 5 Obs: Realizei o teste para outra prefeitura essa parte passou normal acredito que é algo no servidor da SiL em Bauru homologação.2 pontos
-
Olá, bom dia! Conferi na Planilha do leiaute de Padrão Nacional "RN DPS - RTC_IBSCBS"... certo, não há tags de alíquotas e valores. De acordo com essa definição e aplicação em leiaute, subentende-se que neste ano teste 2026 as tags de DPS não levarão grupo/tags referente a alíquotas e valores pois estão definidas fixas (IBS 0,1% & CBS 0,9%). Levantando um questionamento, não encontrei material sobre... A partir de 2027, quando as alíquotas serão alteradas e ajustadas conforme novas definições e poderão ser diferentes entre Estados e/ou Municípios (se tratando de IBS) poderão ser implementadas novas tags de alíquotas e valores a serem configurados pelos usuários em seus sistemas, ou se manterão fixos de acordo com as localidades preenchidos/calculados pelo XML de retorno/aprovação?2 pontos
-
Pessoal, depois de muita briga com a GissOnLine, onde ficavam empurrando para nós aqui o problema, pedindo XML, URL e várias coisas sem sentido, me reportaram que as notas foram processadas, printando para nós o painel deles que a nota foi autorizada, onde falei que foi autorizada porque eles corrigiram agora a tarde e como não não tinhamos retorno deles, os clientes ficavam de hora e hora tentando até ver se conseguiriam, onde foi ai que autorizou e eles apenas reportaram obrigado !!! é Brincadeira né !!! Mas enfim, agora voltou ao normal as Prefeituras em geral...2 pontos
-
2 pontos
-
Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF.2 pontos
-
Boa Tarde a Todos ! Para quem obter o erro abaixo na transmissão da NFSe no Padrão Nacional: Mensagem: O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador Nem sempre o CEP correto é o que está no cadastro do CNPJ do cliente. Tem municípios que sairam do CEP Geral para o CEP por rua ou área que esses cadastros de CNPJ não tem a informação atualizada. Então fica a dica de procurar o endereço no link abaixo para se obter o CEP correto: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php Um bom trabalho a todos Adriano1 ponto
-
Olá comunidade ! Para atender a Reforma Tributária que começa em 2026, os 5.570 municípios do Brasil deverão escolher entre 3 caminhos: Migrar para o Padrão Nacional com a modalidade de emissão. Continuar usando o provedor atual, com a modalidade de compartilhamento com o padrão nacional através de API própria do provedor. Continuar usando o provedor atual, com a modalidade de compartilhamento com o padrão nacional, modificando o leiaute do provedor. Para garantir que o componente ACBrNFSeX continue robusto e atualizado, antecipando essas mudanças, contamos o apoio da nossa comunidade. Como você pode ajudar? Se você tem contato com a prefeitura ou provedor responsável por atender algum município, por favor, compartilhe conosco. Qualquer informação oficial sobre alterações previstas pode ajudar. Responda aqui mesmo neste tópico conforme o modelo: Cidade/UF: Previsão de Mudança: Tipo de Mudança: (Padrão Nacional/API Própria/Mudança de Leiaute) Fonte/Documentação: Acompanhe o tópico abaixo para saber qual é a situação atual do componente1 ponto
-
1 ponto
-
As tags são geradas somente com a versão 1.01 : ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.LayoutNFSe := lnfsPadraoNacionalv101; Mas ainda não está sendo aceito. Com a versão v1.00 : ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.LayoutNFSe := lnfsPadraoNacionalv1; É aceito mas não comtempla as tags de IBSCBS1 ponto
-
1 ponto
-
Bom pessoal, tecnicamente ao que parece não tem valores do IBS, CBS nos exemplos do ACBR que está em ACBRNFSeX. Portanto somente vamos enviar as definições, pois os valores estão já enviados no antigo sem a Reforma Tributária. Com os meus 45 anos de experiência, tenho certeza que vão um dia normatizar estes valores dentro do XML de TRANSMISSÃO. Portanto vamos ter de incluir futuramente sim. Posso estar errado, mas o DIF é apenas em caso de Diferencial Municipal. Espero ter contribuído para tranquilizar a turma.1 ponto
-
Estou com o mesmo problema acima aqui em Bauru. Enviamos email para a SilTecnologia, e eles só responderam que não tem essa chave no XML, mesmo no arquivo anexado no email ter essa chave. Uma coisa que eu estou vendo aqui, é que o final dessa chave tem um código aleatório e com dígito módulo 11, e aparentemente o dígito calculado na ACBR não está batendo com o exemplo da SilTecnologia.1 ponto
-
1 ponto
-
É isso mesmo Os valores serão calculdados por eles e voltam no xml de retorno1 ponto
-
Bom dia @Italo Giurizzato Junior, conforme comentado pelos colegas @RafaelSchwan e @marcelo.hgv a Tecnos atualizou os schemas os mesmo podem ser baixados de: http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/integracao/Schemas_data_center.zip Até: Daniel Ostoic programador DNA.1 ponto
-
Bom dia, @Italo Giurizzato Junior , @willbraga Fiz muitos testes aqui para transmitir em Bauru, e o erro persiste, e ontem cheguei a enviar um e-mail para SIL com o erro, pra eles verificarem possível relação do erro com o webservice de Bauru, pois não descartei essa possibilidade. O erro que recebo é: <return>Erro: Erro no script NFENotaFiscalNacionalWSSILGerar: Erro no script NFENotaFiscalWSXMLAssinaturaValidar: javax.xml.crypto.URIReferenceException: com.sun.org.apache.xml.internal.security.utils.resolver.ResourceResolverException: Cannot resolve element with ID NFS35060031221321107000101000000000144125124061244214</return>1 ponto
-
1 ponto
-
1 ponto
-
1 ponto
-
vNFTot é a soma dos vItem. A fórmula vai no vItem. Em 2026 não se deve somar IBS, CBS ou IS no total.1 ponto
-
1 ponto
-
Cidade/UF: Getúlio Vargas/RS Previsão de Mudança: Janeiro/2026 Fonte/Documentação: https://getuliovargas.govbr.cloud/nfse.portal/ Alterações da NFSE - Padrão Nacional Prezados contribuintes, em cumprimento às disposições trazidas pela LCP 214/2025, comunicamos que será mantida a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço pelo sistema municipal, garantindo a continuidade do ambiente já utilizado pelos prestadores de serviço. A previsão legal é de que os documentos fiscais sejam compartilhados no Ambiente Nacional de Dados (ADN) a partir de Janeiro/2026. Nos dias 10 e 11 de dezembro serão feitos os ajustes necessários para o início do compartilhamento das notas fiscais emitidas no sistema municipal com o ADN. Não haverá indisponibilidade do sistema nestas datas, permanecendo à disposição para o uso dos contribuintes. Desenvolvedores de software que possuem sistemas utilizando emissão via webservices podem acessar os manuais de integração, dúvidas e swagger nos links a seguir: https://reformatributaria.govbr.cloud/NFSe.Api.Teste/swagger/ui/index?utm_medium=email&utm_campaign=novidades_governanca_brasil-_2025045&utm_source=RD+Station#/NotaNacional https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BJ3B0-DgYBLESJG9kzmVnwIttkbgHr5wbcn7DeTIiaU/edit?gid=655031899#gid=655031899 https://drive.google.com/drive/folders/1Z0c_DA8vSsJN_bS9hTZNicOH_kb7rC9r https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZK-ViFe-QhU1aniDUwO8TtD55D9rtWk2INKRMzBoMAxDxWw/viewform Já foi implementado no componente uma alteração visando atender a nova API do provedor.1 ponto
-
Cidade/UF: Criciúma/SC Previsão de Mudança: 1º de Dezembro de 2025 - Empresas optantes do Simples Nacional (ME e EPP) e Sociedades Uniprofissionais enquadradas no ISS Fixo. 1º de janeiro de 2026 - Demais contribuintes Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas regularmente inscritas como Profissionais Autônomos Tipo de Mudança: Padrão Nacional Fonte/Documentação: https://tributos.criciuma.sc.gov.br/notanacional Alteração realizada no arquivo ACBrNFSeXServicosRTC.ini1 ponto
-
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo1 ponto
-
Olá Pessoal, A Receita Federal/SERPRO disponibilizaram a versão 1.01 dos Schemas do Padrão Nacional que contem o novo grupo IBSCBS. Hoje o componente tem as seguintes opções de configuração para a propriedade LayoutNFSe: lnfsProvedor e lnfsPadraoNacionalv1. A opção lnfsPadraoNacionalv1 faz com que o componente utilize a versão 1.00 dos Schemas. Para poder usar a versão 1.01 dos Schemas foi criado uma nova opção: lnfsPadraoNacionalv101. Até o momento só foi disponibilizado os Schemas, tanto o ambiente de homologação quanto de produção só aceitam XML do DPS segundo a versão 1.00 Caso você deseja gerar o XML do DPS com os novos campos, pode configurar o componente para usar o layout lnfsPadraoNacionalv101 para poder validar corretamente, mas lembre-se que a API não vai aceitar por ainda estar na versão 1.00 Para os provedores que por ventura venham a ter uma API própria para recepcionar o XML segundo o Padrão Nacional e depois compartilhar a nota com a ADN (Ambiente de Dados Nacional) como é o caso do provedor Infisc devemos fazer a seguinte alteração no arquivo ACBrNFSeXServicos.ini: Exemplo usando a cidade Campo Bom/RS: [4303905] Nome=Campo Bom UF=RS Provedor=Infisc Versao=1.01 Params=APIPropria: ProRecepcionar=https://sefin.campobom.rs.gov.br/sefinnacional ProConsultarDFe=https://sefin.campobom.rs.gov.br/sefinnacional ;ProConsultarParam=https://adn.nfse.gov.br ProObterDANFSE=https://sefin.campobom.rs.gov.br/sefinnacional ProLinkURL=https://www.nfse.gov.br/ConsultaPublica/?tpc=1&chave=%CodVerif% HomRecepcionar=https://sefin.campobom-gif4homol.infisc.com.br/sefinnacional HomConsultarDFe=https://sefin.campobom-gif4homol.infisc.com.br/sefinnacional ;HomConsultarParam=https://adn.producaorestrita.nfse.gov.br HomObterDANFSE=https://sefin.campobom-gif4homol.infisc.com.br/sefinnacional HomLinkURL=https://www.nfse.gov.br/ConsultaPublica/?tpc=1&chave=%CodVerif% Caso você tenha clientes (prestadores de serviços) que emitem notas cujo provedor é Infisc, já é possível testar em ambiente de homologação o envio do XML do DPS (Padrão Nacional) na versão 1.01 com os novos campos da Reforma Tributária, basta fazer a alteração mostrada acima para a cidade em questão, note que na URL contem o nome da cidade.1 ponto
-
Esse fr3 é um layout antigo do DAMDFe, pelo que vi está na pasta de obsoletos, então ele não deve ser mais utilizado. Falta por exemplo o QrCode de consulta. Considere usar o fr3 atualizado, e o CIOT não é campo obrigatório no DAMDFE no manual atual.1 ponto
