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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  2. Bom dia, Me parece que esta dúvida cabe mais a um contador de confiança. Att.
  3. Boa tarde, Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  4. Boa tarde, Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  5. Boa tarde, Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  6. Boa tarde. Basta alterar o ini e realizar novamente o teste, se der certo anexe aqui, por favor. Att.
  7. Boa tarde. Creio que sua resposta esta aqui, se a impressora não suporta, não há como implementar. Att.
  8. Boa tarde. Anexe imagem desses cupons, assim como as configurações efetuadas. Att.
  9. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  10. Boa tarde. Talvez este tópico lhe ajude Att..
  11. Boa tarde. Verifique o arquivo cidades.ini para saber se esta cidade já está atendida no ACBrNFSe, caso contrário recomendo que compare com as demais cidades atendidas pelo provedor e adicione a mesma para seus testes. Att.
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Boa tarde. Verifique se não existem conflitos em seus fontes. Att;
  14. Boa tarde. Talvez os tópicos de nossa base de conhecimento possam lhe ajudar. https://www.projetoacbr.com.br/forum/forum/87-mdf-e/ Att.
  15. Conforme estabelecido pela Resolução 13/2019 da SEFAZ-RJ a partir de 01/07/2019 deverão ser adotados os procedimentos especiais aplicáveis a desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI. A resolução apresenta as fórmulas para calculos dos valores de Redução da Base de Calculo, assim como do ICMS desonerado e do ICMS diferido. Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm Att.
  16. Bom dia. Obrigada por atualizar, faremos a análise em breve. Att.
  17. Bom dia. Obrigada pela análise, adicionado para validação. Att.
  18. Conforme estabelecido pelo decreto 28970/19, publicado no DOE 13/07/2019, a partir de 01/08/2019 as NFCes emitidas para pessoa física por contribuinte atacadista passam a ter a identificação do CPF do cliente se o valor for superior a R$ 500,00. Transcrição do §7º do decreto citado § 7º O contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR) Fonte: Decreto anexo decreto_28970-19_altera_ricms_republicacao.doc
  19. Bom dia. Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  20. Bom dia, Obrigada por informar. Att.
  21. Bom dia. Você está com qual versão do fortes instalada? Att.
  22. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  23. Bom dia. Verifique se não existem conflitos em seus arquivos. Att.
  24. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  25. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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