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Juliana Tamizou

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  9. Conforme estabelecido pela Resolução 13/2019 da SEFAZ-RJ a partir de 01/07/2019 deverão ser adotados os procedimentos especiais aplicáveis a desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI. A resolução apresenta as fórmulas para calculos dos valores de Redução da Base de Calculo, assim como do ICMS desonerado e do ICMS diferido. Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm Att.
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  11. Conforme estabelecido pelo decreto 28970/19, publicado no DOE 13/07/2019, a partir de 01/08/2019 as NFCes emitidas para pessoa física por contribuinte atacadista passam a ter a identificação do CPF do cliente se o valor for superior a R$ 500,00. Transcrição do §7º do decreto citado § 7º O contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR) Fonte: Decreto anexo decreto_28970-19_altera_ricms_republicacao.doc
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