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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Este código 390 de qual lista você pegou? Banco do Brasil você citou. Seria 001.
  2. Só para ter certeza, o campo foi incluído dentro do grupo [Titulo1] ?
  3. Obs.: Eu uso a DLL e informação no help está assim: Não me recordo se é a mesma informação para o Monitor, porque em memória eu tenho uma "vaga lembrança" de já ter usado o código 2 para pessoa jurídica, porém não tenho como afirmar. Mas enfim o campo que te falta acredito que seja este. Teste apenas como que será preenchido.
  4. Sim, no mesmo padrão que você está usando.
  5. Boa tarde! Acredito que esteja faltando o campo: Sacado.Pessoa= //01 -> CPF 02 -> CNPJ Obs.: Para este caso do erro na posição 219 a 220.
  6. Isto mesmo e quando houver o destaque não poderá ser CST 53 que é não tributada. Obrigado por reportar. Fechando o tópico.
  7. Boa noite, Observe que CST 53 de IPI é saída não tributada. Não existe tags vBC, pIPI e vIPI para esta CST e as outras do grupo citado abaixo.
  8. Boa noite! Nas opções de Layout tem o "Carnê" Veja se esta opção resolve. Obs.: Se for sequência de parcelas de uma mesma compra (título) Caso esteja querendo juntar boletos de vários títulos em um PDF ai ignore esta sugestão.
  9. Bom dia! o CST é composto de dois dígitos: Veja no arquivo help do ACBr Tabela CST IPI de entrada: 00 Entrada com Recuperação de Crédito 01 Entrada Tributável com Alíquota Zero 02 Entrada Isenta 03 Entrada Não-Tributada 04 Entrada Imune 05 Entrada com Suspensão 49 Outras Entradas
  10. Bom dia! Percebi pelo log que você fez uma gravação da senha do certificado. Reveja se a senha está correta. Lembrando que deve ser respeitado as diferenças dos caracteres. Exemplo: Se a senha for tudo minúsculo e for informado a primeira letra em maiúsculo obterá erro. Senha: teste Informado: Teste (não será igual) Reveja isto, pois pelo erro parece ser senha.
  11. 1 - Você está emitindo no CRT=1 Empresa do simples então não tem destaque de ICMS, somente é possível se o CSOSN for 900 (para casos específico que seja necessário) ou então para CRT=3 (empresa normal) 2 - Ao informar CSOSN 500 entende-se que é substituição tributária, logo não tem destaque da base de calculo e do valor de icms nem a aliquota. Estes campos vBC, pICMS e vICMS são ignorados, pois não fazem parte do CSOSN 500.
  12. Bom dia! Considerando estes ultimos arquivos que você anexou o nfeINI.txt não é do XML gerado. E analisando apenas o arquivo XML, existe erro de cálculo sim. O produto você informa CSOSN=500 no grupo de imposto do item (não tem destaque do ICMS e nem base de calculo) e no grupo dos totais -> valor total você informou Base de calculo 80,21 e Valor ICMS: 14,44.
  13. Boa tarde! Considerando que a empresa é do Simples não há destaque do ICMS. Você zerou a base e valor do icms no grupo totais, mas não zerou no item. Seu arquivo NFCe.INI está assim: Zere o valor base, aliquota e valor do icms do item, tente novamente e reporte aqui se não der certo.
  14. Boa tarde! Eu não estou bem certo, pois não me recordo no momento, mas tente marcar esta opção abaixo em configurações e veja se resolve.
  15. Boa noite! Em 2015 tinha uma instrução para informar o campo DI com a informação "NIHIL" A informação: "Dispensa da emissão da DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB Nos casos específicos de emissão de NF-e com CFOP iniciado com 3 que não constem da exceção à regra de validação disposta abaixo, deverão ser informados os números de referência ao processo de importação (DI, DSI, NTS, etc.) ou a expressão “NIHIL” caso não haja documento de referência." Como já faz muito tempo, você pode ler o PDF abaixo e procurar se existe outras atualizações a partir dai. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5W9aeeSeghM=
  16. Boa tarde! Acredito que não seja esta nota triangular. Porque a situação da nota triangular envolveria um consumidor final que comprou a mercadoria de um revendedor que comprou de um fornecedor e pediu para entregar e emitir a nota direto para o consumidor. Pelo que entendi na tua narração não é este o caso. Leia a NT 2018.005 V. 1.30 págs. 9 e 10 item 3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega Irá perceber que este grupo é bem completo e possui informações para CNPJ/CPF, Razão Social ou nome do recebedor, logradouro, número, complemento, bairro, código e nome do município, sigla da UF, CEP, email, IE, etc todos estes vinculado ao recebedor. Porém é bom sempre avisar que por mais que o forum "ajude" nestas dúvidas a proposta aqui são sempre focadas nos problemas ou dúvidas com o componente/aplicativo ACBr. Isto significa que podemos compartilhar sem dúvida experiências e isto fortalece o forum, mas de forma alguma você pode pegar uma sugestão, conselho, palpite de assuntos fora da área técnica do ACBr e considerar como procedimento correto. O correto nestes casos fiscais e que inclusive pode surgir possibilidades de autuação é sempre buscar a instrução do procedimento pelas empresas contábeis que são as que de fato devem orientar o cliente a respeito.
  17. Ok. Obg. por reportar. Tópico fechado. Para nova dúvida, abra novo tópico.
  18. Boa tarde! Pelo fato de você iniciar com um código válido que identifica o país "789" mais a sua sequencia e o digito verificador poderá ocorrer (mesmo considerando o controle interno) de um produto sair com esta etiqueta e esta combinação numérica ser de um produto legalmente registrado no GS1. Há uma pequena possiblidade de você responder por "apropriação indébita" de uma identificação alheia em se tratando do uso de um GS1 já registrado ou em caso mais grave um entendimento de falsificação. (obs.: isto ainda é novidade mas já houve casos de processos em usar estes códigos em sites de vendas e coincidir com códigos legalmente registrados. Sei que não é teu caso pois vc disse uso interno, mas não deixa de estar errado ) Talvez neste caso fosse melhor usar o prefixo 990 a 999 que é reservado a "coupons". Da minha parte é só uma opinião, não sou especialista nesta área.
  19. Inclusive está na mensagem de erro: 1824 - Element '{..../nfe}dhSaiEnt':'0202-06-13T...
  20. Boa noite. Veja que na figura não é possível a gente visualizar a informação que está assim: [...] É necessário que os impostos ICMS e IPI seja destacados no campo CÁLCULO D???????? (Veja que campo estão citando) e depois segue [...] estar destacado como despesas acessórias e descrito nos dados adicionais. 1 - Para seguir estar informação com base na segunda orientação seria o mais prudente. Caso tenha o valor do IPI lançaria no campo vOutro dos itens, totalizando o valor em vOutro dos totais como Despesas Acessórias. O valor do ICMS também poderia ser lançado neste campo e depois descrito em dados adicionais. Ex.: tanto valor ICMS com base de cálculo xxxxx do item ou dos itens nnn, nnnn, nnnn. 2 - Caso seja necessário lançar os itens destacando base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, no simples (CRT=1) você terá que usar o CSOSN 900. Neste caso ele aceita o preenchimento com os campos que você informou lá em cima, porém você usou 400 que é isento, devido a isto não tem os campos base de cálculo, alíquota e valor do icms, o que não ocorre ao informar CSOSN 900. Agora a ressalva Você emitirá a nota com CSOSN 900 da maneira que deseja, porém não significa que isto esteja correto. Como havia citado antes as tributações são campos difíceis e quando se trata de um erro em que venha ocorrer uma autuação vem a questão quem se responsabiliza? Nesta hora que a coisa pega. Então mesmo que uma empresa diga quero assim, o correto seria consultar alguém da área que responde pela empresa para você ter o aval.
  21. Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra um novo tópico.
  22. Boa tarde Walter. A empresa que está emitindo é uma empresa do Simples. No teu XML está a informação do CRT =1 "<CRT>1</CRT>" Estas empresas não destacam ICMS em vendas normais. Principalmente com o CSOSN que você informou (400) que significa conforme o manual (ISENTO). Caso tenha a necessidade de emitir com destaque você pode usar o CSOSN 900. Mas seria bom de fato você saber o que está fazendo. Fica muito vago a gente dar uma explicação pois este área de tributação é muito ampla. O correto para te ajudar seria você já ter as coordenadas: Exemplo: O escritório contábil disse que a nota precisa ter o destaque mesmo a empresa sendo do simples e no CSOSN 900. Ai a gente pode ajudar. Do contrário há risco de ficar atirando no escuro.
  23. Item: (seguir sequencia em cada grupo de item) 002 003 [impostoDevol001] pDevol= vIPIDevol= No grupo Total: [Total] vBC= vICMS= vICMSDeson= vBCST= vST= vProd= vFrete= vSeg= vDesc= vII= vIPI= vPIS= vCOFINS= vOutro= vNF= vTotTrib= vFCP= vFCPST= vFCPSTRet= vIPIDevol= E nos dados adicionais conforme o exemplo que o José deixou:
  24. Boa tarde! O grupo impostoDevol deve ser preenchido se existir o tributo (IPI) a ser devolvido na NFe. No demais segue o que os colegas citaram. Estes campos não são contemplados no layout do manual do DANFE e sim por orientação do manual devem estar em informações adicionais.
  25. Se você não está monitorando a pasta deixe apenas o nome ENT.TXT e SAI.TXT Se estiver monitorando a pasta então deixe marcado a opção [v] Monitorar Pasta e ai o caminho como está. Tenho impressão que ele não está conseguindo inicializar. Se não conseguir tente anexar o LOG para a gente dar uma analisada.
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