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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Bom dia! Me parece que apenas o Banco do Brasil tem esta opção. Seria p/este banco? Dê uma lida nestas informações: https://acbr.sourceforge.io/ACBrLib/Particularidades.html Experimente acrescentar no grupo CEDENTE do INI o campo IdentDistribuicao [Cedente] IdentDistribuicao=1 //2
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Bom dia! Obrigado! Fechando o tópico. Para nova dúvida abra um tópico novo.
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Retorno NFC-e
Kiko Fernandes replied to paulocsc's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra novo tópico. -
Boa tarde! Se você utiliza o ACBrMonitorPLUS, verifique na opção DF-e, em Diretórios se a opção [ ] Atualizar XML Cancelado está marcado. Se estiver, ao fazer a consulta o XML é atualizado, se estiver cancelado.
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Bem lembrado José. Havia esquecido desta opção.
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Eu não tenho a versão 1.3.0.248 para testar, mas sei que ela foi liberada em 30/01/2020, então já faz muito tempo. Teria que testar com uma recente. Pelo que parece está correta a informação que consta no teu arquivo INI, não considerando os campos vBC e vICMS que não fazem parte do CSOSN 500, mas o ACBr ignora estes dois. O restante parece estar ok. Penso que seria apenas necessário a atualização da versão. Se inscreva no SAC e baixe a versão para teste.
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Bom dia! Qual versão do ACBrMonitorPLUS você está usando? Está atualizada?
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Rejeição 897
Kiko Fernandes replied to arenainformatica's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Número do documento fiscal ou sequências como as abaixo serão rejeitadas. -
Boa tarde! Veja se te ajuda:
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Boa tarde. A soma de 538,33 + 1.143,51 + 1.143,51 + 1.143,51 será igual a 3.968,86. (isto não tem como mudar) o campo vBCSTRet é 13v2 (ou seja tem apenas 2 decimais), logo quem fez o calculo somando 4 decimais (sem arredondar) como vc citou, é quem fez errado. Se deseja colocar 3.968,87 deterá que acrescentar 0,01 centavo em um dos itens. Sugiro o primeiro.
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Série Específica para NFCe em Contingência - Novidades???
Kiko Fernandes replied to bnobre 's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Bom dia! Para NFCe a opção é emissão off-line. (Não muda série). Caso necessário, pesquise no fórum sobre as configurações necessárias para emitir a NFCe em contingência. Veja também no manual do ACBr as opções, além das Notas Técnicas, caso não tenha conhecimento sobre o modo contingência. Contingência para de NFCe 01) Como posso emitir uma NFC-e em contingência? Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. 02) O que acontece se transmitir a NFC-e geradas em contingência off-line após o prazo de 24h? Após as 24h, a SEFAZ da UF irá autorizar as NFC-e’s emitidas em contingência off-line e a operação ou prestação poderá ser considerada irregular sujeita as penalidades legais. Mesmo após as 24 horas as NFC-e emitidas em contingência devem ser SEMPRE transmitidas para a SEFAZ da UF de origem. -
Fim do CSOSN e uso do CST a partir de 01/01/2021
Kiko Fernandes replied to luisfoxi's tópico in ACBrMonitor PLUS
Observação: Para testes não existe a possibilidade de avançar a data como você tentou simular. Quando existe mudanças deve sempre aguardar a disponibilidade nos servidores de homologação em que as regras são aplicadas para testes. -
duvidas csosn 101, podem me ajudar ?
Kiko Fernandes replied to Walney Moreira Klein's tópico in ACBrMonitor PLUS
Bom dia! Só uma observação que acredito ser importante ressaltar. No áudio a pessoa fala em % sobre O VALOR TOTAL DA NOTA. Isto é muito preocupante, pois muda o entendimento. Tem muitos erros que ocorrem pela interpretação errada. Considerando que outros colegas poderão usar este post como auxílio para esta mesma situação, achei por bem comentar. Veja que esta é uma condição para produtos que estão com CSOSN 101. Então vamos ao exemplo: Produto 01 - XXX CSOSN 101 - considera aproveitamento de R$ n,nn <vCredICMSSN> n,nn Produto 02 - YYY CSOSN 500 (Subst. Trib.) <vCredICMSSN> 0.00 Total da nota: R$ WWW,WW Texto: Permite o aproveitamento de R$ n,nn correspondente a alíquota de X%.... Observe que entrou no calculo apenas o valor do item 1. o Segundo não tem aproveitamento de crédito. Logo "a fala" não pode ser "SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA" e sim totalizar o valor do crédito que será de acordo com os itens que estão na tributação CSOSN 101. Outro quesito que não vou questionar mas é o contador que precisa saber é esta alíquota. Ela é calculada sempre considerando o faturamento dos últimos 12 meses. Você informa no dia 01 e deve permanecer até o último dia do mês. Se o faturamento não alterar muito esta mesma alíquota pode permanecer as vezes por meses. A alíquota é aplicada por faixa de faturamento. Exemplo: (não é tão simples assim como no exemplo. Ele é apenas para facilitar o entendimento) Faturamento dos últimos 12 meses de X a Y - alíquota N% de XX a YY - alíquota de M% de XY a YX - alíquota de O% Então as vezes a empresa permanece na mesma faixa de faturamento por vários meses. -
Fechando o tópico devido a correta resposta dos colegas. Para nova dúvida abra novo tópico.
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Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra um novo tópico.
