Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'Minas Gerais'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Categorias

Não há resultados

Categorias

  • Notes ACBrLibNFe

Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr Pro
    • Dúvidas gerais
    • Duvidas Privadas
    • ACBrMonitorPLUS
    • NFe/NFCe - Nota Fiscal Eletrônica
    • DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
    • SAT / MFE
    • TEF
    • Boleto
    • ACBrSPED
    • ACBrTXT
    • Paf-ECF
    • Requisitos Fiscais por UF
    • ACBrLIB
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

Encontrado 16 registros

  1. Olá pessoal! Conforme aviso no Portal SPEDMG > NFCom, a sefaz de Minas Gerais vai ativar a regra de validação que devolve a rejeição de consumo indevido no ambiente de produção da NFCom em 07/07/2025. Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service.
  2. Olá pessoal! Ao acessar a página da Nota Fiscal de Fatura de Comunicação Eletrônica da Sefaz de Minas Gerais o seguinte aviso é exibido: (A notícia sobre a prorrogação da NFCom pode ser lida AQUI) Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service:
  3. Olá pessoal! Ao acessar as páginas próprias para o CT-e e para o BP-e no portal SPED MG são exibidos avisos informando que novas cadeias de certificado foram disponibilizadas na aba Downloads respectiva. E para que servem as Cadeia de Certificado? CT-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 07/03/2025 BP-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 06/03/2025
  4. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  5. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCe é exibido uma aviso com a seguinte mensagem: Conforme o aviso menciona, a Resolução 5.874/25 é composta por 5 diferentes artigo que estabelecem e detalham a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Mina Gerais. O artigo 1 estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no estado. O artigo 2 determina que a emissão de NFC-e deverá ser efetuada para acobertar operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. Ele também detalha que: Contribuinte micro empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Contribuinte que for micro empresa e ultrapassar o valor mencionado acima em receita bruta ficará obrigado a emissão no prazo de até 60 dias contados do momento que passar do valor. Contribuintes que estiverem iniciando e ultrapassarem o valor de R$ 120.000,00 ficam obrigados a emissão. O credenciamento para emissão de NFC-e é opcional para os contribuintes que não atingirem os critérios estabelecidos para obrigatoriedade da emissão. Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução será considera falsa para todos os efeitos fiscais. NF-e modelo 55 poderá ser usada para substituir NFC-e quando destinada a consumidor final não contribuinte de ICMS que envolva entrega em domicílio desde que o estabelecimento promova exclusivamente operações internas. Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos O artigo 3 institui que está resolução não se aplica ao MEIs. O artigo 4 estipula que o contribuinte obrigado a emissão de NFC-e deve realizar seu cadastramento conforme orientações disponíveis no em https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/. Por fim o artigo 5 estabelece que está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  6. Olá pessoal! Ao acessar o Portal SPED MG o seguinte aviso é exibido informando sobre possível instabilidade nos serviços de documentos fiscais eletrônicos entre às 08h00 e 18h00:
  7. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCom, é exibido aviso informando que o ambiente de produção da NFCom está disponível para as empresas inscritas no estado de Minas Gerais. Contribuintes inscritos no estado cujo CNAE principal esteja entre 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 já foram credenciados por ofício pela SEF. Para solicitação de credenciamento, deve ser enviado pedido através do Fale Conosco pela opção NFCOM > Cadastro Emissor. Veja comunicado oficial na íntegra AQUI. Vale lembrar que o ACBr dispõe de componente nativo para Delphi/Lazarus para realizar a emissão de NFCom. O exemplo do mesmo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFCom
  8. Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015/002 que trata da implementação do evento do Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização depois de 180 dias. Alterações A nova versão traz alterações para UF de Minas Gerais, que agora, será junto de São Paulo as únicas a fazerem uso deste evento. Com esta nova versão, o evento agora é dividido em dois tipos: A solicitação parcial é a forma utilizada por São Paulo, onde é indicado os itens e as quantidades que se pretende prorrogar. A solicitação completa é a forma utilizada por Minas Gerais, onde são aceitos apenas pedidos totais que indicam todos os itens e quantidades da NF-e. Destaca-se a importância de entender esta diferença para entender como a mesma impactará no fluxo de envio. Um exemplo disso é que enquanto para o pedido parcial, a Sefaz poderá deferir e autorizar os itens individualmente (em um pedido de 3 itens, 2 podem ser autorizados e 1 pode ser deferido com justificativa), para o pedido completo, todos os itens são autorizados ou todos são deferidos. Também foram adicionadas algumas exceções nas regras de validação para atender a implementação das diferentes UFs. Destacam-se: Rejeição 638: Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. Rejeição 639: Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. A critério da UF, a regra de validação que faz com que seja devolvido rejeição caso uma NF-e tenha mais de 20 eventos de pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido autorizados, mas sem respostas do fisco, pode devolver a rejeição somente se houver 1 evento, fazendo assim com que o contribuinte aguarde o processamento de devida resposta do evento anterior antes de enviar um novo. Datas Implantação Teste: 29/10/2024 (Somente em MG) Implantação Produção: 06/01/2025 (Somente em MG) Leia a versão 1.30 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? Tanto o evento Pedido de Prorrogação, quanto o cancelamento do mesmo já se encontram implementados nas soluções ACBr. A nova versão não trouxe alterações que incorram em modificações no leiaute dos arquivos e portanto, modificações não se fazem necessárias.
  9. Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação. Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento. O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo. O material pode ser encontrado na íntegra AQUI. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
  10. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada para o dia 07/12/2024, com previsão de inicio às 08h00 e encerramento às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  11. Olá pessoal! Ao consultar o portal SPED MG > NF-e, a seguinte informação consta na página: Conforme mencionado na mensagem, o evento, até então utilizado apenas por SP, foi criado na NT2015/001 que pode ser lida na íntegra AQUI. Também é importante ressaltar que as soluções ACBr já estão de acordo com as especificações propostas, permitindo assim o envio do referido evento. Para quem utiliza Delphi: ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.Clear; with ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.New do begin infEvento.chNFe := Chave; infEvento.CNPJ := CNPJ; infEvento.dhEvento := now; infEvento.tpEvento := tePedProrrog1; infEvento.nSeqEvento := StrToInt(nSeqEvento); infEvento.detEvento.nProt := ''; with infEvento.detEvento.itemPedido.New do begin numItem := numeroitem; qtdeItem := quantidade; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor: [EVENTO] idLote= [EVENTO001] chNFe= cOrgao= CNPJ= dhEvento= tpEvento=111500 nSeqEvento= versaoEvento= cOrgaoAutor= verAplic= [itemPedido001] numItem= qtdeItem= Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  12. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  13. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais ativou a contingência no dia 08/10/2024 às 21h00, com previsão de permanecer ativada até às 10h00 do dia 09/10/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  14. Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou atualização das cadeias de certificados opcionais que podem ser instalados em caso de problemas: As novas cadeias podem ser encontradas em SPED MG > Downloads
  15. Boa tarde pessoal estou com um problema, já dei uma pesquisada no fórum mas não achei solução, gostaria de saber se alguém já passou por isso. Estou adaptando o nfce para a geração em contingência, Alterei em 2 lugares para a criação do xml antes da geração do xml nfeNota.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teContingencia; durante a geração do xml Ide.tpEmis := teContingencia; mas apresenta a mensagem de erro a cima Verifiquei no forum e teve alguém com uma situação parecida que pedia para setar novamente a versão do xml para 2.0 nfenota.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode := veqr200; coloquei isso mas n adiantou alguém passou por isso? minha versão do acbr esta atualizada.
  16. Boa tarde Nosso paf foi homologado na ER 1.12 e nosso laudo venceu a 30 dias, eu sou obrigado a atualizar a ER ou posso manter meu paf como está já que em Minas a homologação não é mais exigida?
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.