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Atualizadas as cadeias de certificado da Sefaz de Minas Gerais
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;-
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Publicada novas cadeias de certificado pela Sefaz de Minas Gerais.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI; -
Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
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Contingência agendada para a Sefaz de Minas Gerais entre os dias 24/10 e 25/10
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! Ao conferir no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais está possui contingência agendada, com previsão de inicio às 18h00 do dia 24/10/2025 e término às 08h10 do dia 25/10/2025. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: -
Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
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Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFe é exibido aviso informando que a partir de 01/12/2025, pedidos de prorrogação do prazo de suspensão do ICMS, nos casos de mercadorias ou bens remetidos para industrialização, conserto ou reparo que podem ser feitos atualmente através de petição em papel deverá ser feito exclusivamente através do evento "Pedido de Prorrogação" da NF-e conforme estabelecido no Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025. A descrição técnica do evento se encontra na Nota Técnica 2015/001 v1.30 e o mesmo já se encontra implementado nas soluções ACBr.
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais possui contingência agendada com previsão de início às 20H00 do dia 18/09/2025 e encerramento às 00H10 do dia 19/09/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.
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Olá pessoal! Consta no portal SPED MG > NFCe o seguinte aviso: E para que servem as Cadeia de Certificado? Os Web Services utilizam certificados digitais das cadeias de certificação da hierarquia ICP-Brasil. Porém o emissor tem a opção de instalar somente a cadeia de certificação necessária para acessar o Web Service da sua UF Preciso realizar a atualização das Cadeias de Certificado? Sim, é importante para que seu cliente continue realizando a emissão do DFe
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Olá pessoal! Conforme aviso no Portal SPEDMG > NFCom, a sefaz de Minas Gerais vai ativar a regra de validação que devolve a rejeição de consumo indevido no ambiente de produção da NFCom em 07/07/2025. Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service.
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Olá pessoal! Ao acessar a página da Nota Fiscal de Fatura de Comunicação Eletrônica da Sefaz de Minas Gerais o seguinte aviso é exibido: (A notícia sobre a prorrogação da NFCom pode ser lida AQUI) Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service:
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Sefaz de Minas Gerais disponibiliza novas cadeias de certificados para CT-e e BP-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Ao acessar as páginas próprias para o CT-e e para o BP-e no portal SPED MG são exibidos avisos informando que novas cadeias de certificado foram disponibilizadas na aba Downloads respectiva. E para que servem as Cadeia de Certificado? CT-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 07/03/2025 BP-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 06/03/2025-
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
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Publicada resolução que obriga a emissão de NFC-e no estado de Minas Gerais.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCe é exibido uma aviso com a seguinte mensagem: Conforme o aviso menciona, a Resolução 5.874/25 é composta por 5 diferentes artigo que estabelecem e detalham a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Mina Gerais. O artigo 1 estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no estado. O artigo 2 determina que a emissão de NFC-e deverá ser efetuada para acobertar operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. Ele também detalha que: Contribuinte micro empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Contribuinte que for micro empresa e ultrapassar o valor mencionado acima em receita bruta ficará obrigado a emissão no prazo de até 60 dias contados do momento que passar do valor. Contribuintes que estiverem iniciando e ultrapassarem o valor de R$ 120.000,00 ficam obrigados a emissão. O credenciamento para emissão de NFC-e é opcional para os contribuintes que não atingirem os critérios estabelecidos para obrigatoriedade da emissão. Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução será considera falsa para todos os efeitos fiscais. NF-e modelo 55 poderá ser usada para substituir NFC-e quando destinada a consumidor final não contribuinte de ICMS que envolva entrega em domicílio desde que o estabelecimento promova exclusivamente operações internas. Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos O artigo 3 institui que está resolução não se aplica ao MEIs. O artigo 4 estipula que o contribuinte obrigado a emissão de NFC-e deve realizar seu cadastramento conforme orientações disponíveis no em https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/. Por fim o artigo 5 estabelece que está resolução entra em vigor na data de sua publicação. -
Olá pessoal! Ao acessar o Portal SPED MG o seguinte aviso é exibido informando sobre possível instabilidade nos serviços de documentos fiscais eletrônicos entre às 08h00 e 18h00:
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Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCom, é exibido aviso informando que o ambiente de produção da NFCom está disponível para as empresas inscritas no estado de Minas Gerais. Contribuintes inscritos no estado cujo CNAE principal esteja entre 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 já foram credenciados por ofício pela SEF. Para solicitação de credenciamento, deve ser enviado pedido através do Fale Conosco pela opção NFCOM > Cadastro Emissor. Veja comunicado oficial na íntegra AQUI. Vale lembrar que o ACBr dispõe de componente nativo para Delphi/Lazarus para realizar a emissão de NFCom. O exemplo do mesmo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFCom
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Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015/002 que trata da implementação do evento do Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização depois de 180 dias. Alterações A nova versão traz alterações para UF de Minas Gerais, que agora, será junto de São Paulo as únicas a fazerem uso deste evento. Com esta nova versão, o evento agora é dividido em dois tipos: A solicitação parcial é a forma utilizada por São Paulo, onde é indicado os itens e as quantidades que se pretende prorrogar. A solicitação completa é a forma utilizada por Minas Gerais, onde são aceitos apenas pedidos totais que indicam todos os itens e quantidades da NF-e. Destaca-se a importância de entender esta diferença para entender como a mesma impactará no fluxo de envio. Um exemplo disso é que enquanto para o pedido parcial, a Sefaz poderá deferir e autorizar os itens individualmente (em um pedido de 3 itens, 2 podem ser autorizados e 1 pode ser deferido com justificativa), para o pedido completo, todos os itens são autorizados ou todos são deferidos. Também foram adicionadas algumas exceções nas regras de validação para atender a implementação das diferentes UFs. Destacam-se: Rejeição 638: Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. Rejeição 639: Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. A critério da UF, a regra de validação que faz com que seja devolvido rejeição caso uma NF-e tenha mais de 20 eventos de pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido autorizados, mas sem respostas do fisco, pode devolver a rejeição somente se houver 1 evento, fazendo assim com que o contribuinte aguarde o processamento de devida resposta do evento anterior antes de enviar um novo. Datas Implantação Teste: 29/10/2024 (Somente em MG) Implantação Produção: 06/01/2025 (Somente em MG) Leia a versão 1.30 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? Tanto o evento Pedido de Prorrogação, quanto o cancelamento do mesmo já se encontram implementados nas soluções ACBr. A nova versão não trouxe alterações que incorram em modificações no leiaute dos arquivos e portanto, modificações não se fazem necessárias.
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Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação. Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento. O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo. O material pode ser encontrado na íntegra AQUI. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
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Contingência agendada para Sefaz de Minas Gerais no dia 07/12/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada para o dia 07/12/2024, com previsão de inicio às 08h00 e encerramento às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.-
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Sefaz de Minas Gerais implementa o Evento Pedido de Prorrogação em HOMOLOGAÇÃO.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Ao consultar o portal SPED MG > NF-e, a seguinte informação consta na página: Conforme mencionado na mensagem, o evento, até então utilizado apenas por SP, foi criado na NT2015/001 que pode ser lida na íntegra AQUI. Também é importante ressaltar que as soluções ACBr já estão de acordo com as especificações propostas, permitindo assim o envio do referido evento. Para quem utiliza Delphi: ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.Clear; with ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.New do begin infEvento.chNFe := Chave; infEvento.CNPJ := CNPJ; infEvento.dhEvento := now; infEvento.tpEvento := tePedProrrog1; infEvento.nSeqEvento := StrToInt(nSeqEvento); infEvento.detEvento.nProt := ''; with infEvento.detEvento.itemPedido.New do begin numItem := numeroitem; qtdeItem := quantidade; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor: [EVENTO] idLote= [EVENTO001] chNFe= cOrgao= CNPJ= dhEvento= tpEvento=111500 nSeqEvento= versaoEvento= cOrgaoAutor= verAplic= [itemPedido001] numItem= qtdeItem= Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord. -
Contingência agendada para a Sefaz de Minas Gerais no dia 15/11/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.-
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais ativou a contingência no dia 08/10/2024 às 21h00, com previsão de permanecer ativada até às 10h00 do dia 09/10/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
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Atualizada cadeia de certificados da Sefaz de Minas Gerais.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou atualização das cadeias de certificados opcionais que podem ser instalados em caso de problemas: As novas cadeias podem ser encontradas em SPED MG > Downloads-
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Emissão de nfce em contingência
um tópico no fórum postou rodolfoqaz NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Boa tarde pessoal estou com um problema, já dei uma pesquisada no fórum mas não achei solução, gostaria de saber se alguém já passou por isso. Estou adaptando o nfce para a geração em contingência, Alterei em 2 lugares para a criação do xml antes da geração do xml nfeNota.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teContingencia; durante a geração do xml Ide.tpEmis := teContingencia; mas apresenta a mensagem de erro a cima Verifiquei no forum e teve alguém com uma situação parecida que pedia para setar novamente a versão do xml para 2.0 nfenota.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode := veqr200; coloquei isso mas n adiantou alguém passou por isso? minha versão do acbr esta atualizada.- 3 replies
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