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Showing results for tags 'difal'.
Encontrado 19 registros
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Boa tarde! Estou com uma situação onde o contador de um cliente que é simples nacional disse que a nota fiscal para o Maranhão precisa ser emitida com difal, onde o calculo é assim: *1750 x 7% = 122,50 *1750 x 17% = 297,50 297,50 - 122,50 = 175,00 Total de icms para a uf de destino 175,00. VBCUFDEST = 1750,00 pICMSUFDest= 7 pICMSInter = 17% vICMSUFDest = 175,00 Cliente = consumidor final -> indPres=9 Operação interestadual ->idDest=2 Regime tributário -> Simples nacional CRT = 1 Alguém poderia me ajudar? Tentei gerar esta informação no componente mas não gera a tag. Simples nacional gera difal?
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Link com dois e-books + 1 aula da TecnoSpeed (Vai acabar)
um tópico no fórum postou RogerioPessutti Classificados
Galera boa tarde!!! A Tecnospeed disponibilizou GRÁTIS dois e-books + 1 aula grátis, veja aí. e-book Códigos Fiscais: http://bit.ly/2EcPCQ0 e-book Substituição Tributária: http://bit.ly/2PVq6Ez Aula Grátis - Como Calcular o DIFAL: http://bit.ly/2LSAxrf Se você gosta de estudar ou quer revisar seu conhecimento fiscal, esse material é gratuito. Aproveita! -
Boa tarde! Estou com uma dúvida referente ao FCP e DIFAL. Quando a finalidade da nota for 'Ajuste' ou 'Complemento' posso informar os valores de FCP e DIFAL? Obrigado!
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Amigos, ja olhei aqui intensamente esse txt e nao encontro o taldo erro...alguem pode me ajudar ????Segue o arquivo txt e o erro : OK: Lote recebido com sucesso [ENVIO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=103 XMotivo=Lote recebido com sucesso CUF=23 NRec=231000270578030 DhRecbto=18/07/2017 15:00:37 TMed=1 Msg=Lote recebido com sucesso Nota(s) não confirmadas: 24302->Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens [RETORNO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 NRec=231000270578030 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 [NFE24302] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 ChNFe=23170704657412000150550010000243021000243020 DhRecbto=18/07/2017 15:00:38 NProt= DigVal= nota.txt
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Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico
um tópico no fórum postou jaques.rocha ACBrNFe
Boa noite pessoal. Alguém ta por dentro dessa suspensão ? http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143 Pelo visto a novela continua. Att -
Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico?
um tópico no fórum postou Fabrício Melo ACBrNFe
Boa tarde. Um cliente entrou em contato solicitando a retirada da TAG que monta o DIFAL, alegando que não é obrigado a informa-la e que esta pagando multa por conta disso... Solicitei do contador dele a Norma Técnica, e ele me mandou o link abaixo: Notícias STF Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143 Como proceder nesse caso, ainda não mexi no meu sistema pra ver se passa mesmo... Desculpem, já existe um fórum sobre isso, pesquisei errado. -
Boa noite, Fui questionado hoje quanto à uma nota fiscal que emitimos de VTF, a qual, nosso cliente nos disse que o DIFAL foi calculado, e como ele é distribuidor nem deveria. Na minha opinião, não deveria ter calculado, pela VTF nem ter ICMS, nem circulação de mercadoria, mas consultei a ID na Fazenda e realmente está lá calculado. Isso está certo? Alguém tem que pagar isso? Grato, William Corrêa
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Boa tarde, Sei que devo colocar os valores relativos ao difal nas observações complementares. Minha dúvida é se devo lococá-los mesmo esses valores zerados (caso de isento, por exemplo)? Parece ingênua, mas tenho alguns clientes que afirmam que não devem ser colocados valores zerados e outros que batem o pé insistindo para que apareçam os valores, mesmo zerados. Alguém tem essa informação aí? Obrigado
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Pessoal, boa tarde. Preciso saber se no caso será permitido ainda conseguirmos emitir uma NFe no caso de uma nota para dentro do estado e não direcionada ao consumidor final sem as devidas tags. Digo isso porque infelizmente ainda possuo outros softwares que por razões de componentização ficaram na versão de delphi inferior ao 2007 o que me impossibilitou continuar com as atualizações do ACBR. Aí pergunto se uma nota realizada nesse software mais antigo irá passar normalmente sem as devidas tags vazias? Validação e regras do DIFAL iniciam em julho de 2016 O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e. De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago. Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL). Convênio ICMS 152/2015 Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Cláusula terceira - Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: I – A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos; II – A fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto. O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação. Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015. Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016. Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo. Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108. Situações em que não há cálculo do DIFAL Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”); Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento; Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual. De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40). Fonte: http://www.cognum.com.br/validacao-e-regras-do-difal-iniciam-em-julho-de-2016/
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ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM
um tópico no fórum postou Carla Beatriz Carvalho Legislação Fiscal e Tributária
Boa tarde, pessoal! Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu. Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas. Após vários estudos, as minhas conclusões foram: ICMS: - O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS; - A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos; - A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla); - É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC); - Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela; - As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60. CEST / NCM: - 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs; - 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs; - A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e; Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições? Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões. Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI. Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha. Obrigada, desde já! -
Boa noite amigos, montei uma tabelinha e estou conseguindo gerar as tags novas referente ao DIFAL, partilha, etc. Minhas dúvidas são as seguintes: 1.Quando gero as informações de icmsufdest, icmsufremet devo colocar esses valores na ST, tenho visto algumas notas de clientes que estão preenchendo o valor de ST com a soma dos 3 totais, valor icms uf destinatario + remetente + FCP... isso tem algum fundamento? 2. Nos casos de remetente do simples, nesses casos estou utilizando cfop 6.108, não permitindo aproveitamento (csosn) e calculando o valor normalmente e demonstrando nos dados adicionais, está correto? 3. Nos casos de remetente do regime normal, uso a mesma cfop, mas qual CST devo utilizar? 4. Os calculos para Simples nacional e regime normal tem alguma diferença? Obrigado aos amigos sempre prestativos.
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NT 2015/003 v1.80: Precisa atualizar Schemas qdo venda é somente para PJ?
um tópico no fórum postou M_Albuquerque ACBrNFe
Bom dia! Eu entendi, segundo a NT 2015/003 v1.80, que o preenchimento no XML das tags relacionadas ao "DIFAL" que entrarão em vigor dia 01/07/2016 serão para Operações Interestaduais (idDest=2) onde o destinatário é Consumidor Final (indFinal=1) e Não Contribuinte (indIEDest=9). -Quem realiza operações interestaduais de venda para consumidor final PJ - todos contribuintes c/ CNPJ e IE - terá que atualizar os Schemas e/ou o ACBrNFe? -Repito a pergunta, mas agora para quem SÓ realiza vendas dentro do estado, independente do tipo de cliente. Em março/16 reinstalei o ACBr a partir do trunk2 e desde então não atualizei mais, por isso minhas dúvidas acima. Muito obrigado pela atenção dispensada. Márcio -
Boa tarde, Gostaria de saber se alguém pode me arrumar um arquivo XML de uma GNRe gerada de uma NFe com o calculo de DIFAL. Caso não tenham uma NFe para isso vou anexar o XML de uma NFe de um cliente meu para que alguém possa me ajudar com o XML de GNRe. 11160307050345000107550010000119841329723886-procNFe.xml
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Bom dia, já realizei a pasta ACBr e o fonte pcnNFeW ficou com a data hoje mas mesmo assim continua gerando o XML com o campo pICMSInter formatado em 4 casas decimais. Tem alguma solução sem ter que reinstalar o pacote ACBr? "Falha na validação dos dados da nota: 99 '12.0000' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '12.0000' failed to parse." Obrigado .
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Falha na validação dos dados da nota: 226985 '7.0000' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '7.0000' failed to parse. Agradeço a atenção de todos. tudo ok era apenas problema de compilar novamente os pacotes
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Bom dia! Revisão ACBr 11216, ambiente homologação PR, Emissão NFC-e está apresentando o erro abaixo. Está sendo gerado a tag <ICMSUFDest>, só que pelo que sei é somente para operações interestaduais e está sendo gerada para a NFC-e e NFC-e não tem operação interestadual, é isso mesmo? "-- pcnNFeW -- [-] alteração para geração das tags do DIFAL mesmo com valor zerado, agora com a liminar do simples nacional não passa sem elas e não tem valor." att, Júlio César Londrina-Pr.
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surgiu uma duvida devido a interpretação de um decreto de SP: pela leitura podemos concluir que, apesar de consumidor final de outro estado, não é calculado o difal desde que as mercadorias sejam entregues ao consumidor (operação presencial). posteriormente verifiquei q este pressuposto existe em outros estados também, com texto semelhante ou mais generalizado. será que alguém sabe como ficaria o xml neste caso?
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DIFAL - Diferencial de Aliquotas de ICMS
um tópico no fórum postou Gr@c@ Legislação Fiscal e Tributária
Recebi esses links e achei interessante compartilhar aqui no grupo ACBr. Tem inclusive uma planilha com os dados necessários para o cálculo do DIFAL APRENDA MAIS SOBRE O DIFAL: http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/ http://www.asseinfo.com.br/blog/os-3-passos-fundamentais-para-implantar-o-difal-na-sua-empresa/ -
Bom dia. Alguém tem um exemplo de um xml que contemple a DIFAL (válida a partir de 01.01.2016) ? Mário