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  1. Olá pessoal! Informamos que novas aulas foram adicionadas ao curso Responsável Técnico na NF-e! São 6 novas aulas (a primeira começa por AQUI) explicando o fluxo desde o cadastro como software house até o aceite do pedido de uso no estado do Paraná com direito a material prático demonstrativo e também explicações sobre as rejeições relacionadas ao responsável técnico! Lembrando que os membros Corporativo e PRO tem acesso a essas aulas. Se você ainda não é membro Corporativo ou PRO, clique AQUI para mais informações!
  2. Olá pessoal! No dia 25/02/2025 foi publicada a versão 1.50 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a data de ativação no ambiente de produção para as seguintes regras de validação: 7ZD02-10: cujo cStat devolvido é 974 e a rejeição completa é "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" entrará em vigor para o modelo 55 no PR em 01/05/2025. ZD07-10: cujo cStat devolvido é 975 e a rejeição completa é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT" entrará em vigor para modelo 55 no PR em 15/09/2025 Sendo assim, esta versão efetivamente prorroga o prazo de obrigatoriedade das informações do IdCSRT e do CSRT no estado do Paraná. E o ACBr como fica? Como a nova versão apenas altera datas de regras de validação, não serão necessárias modificações. Vale lembrar As soluções do ACBr já estão preparadas para atender a esta demanda de informação do responsável técnico e os membros Corporativo e PRO tem acesso ao curso Responsável Técnico na NF-e onde o conceito é explicado e também é demonstrado na prática como preencher as informações. Leia a versão 1.50 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  3. Primeiro um breve resumo sobre o Responsável Técnico. O grupo com os campos para preencher as informações do responsável técnico foram acrescentados no leiaute da NF-e\NFC-e na Nota Técnica 2018/005. Esses campos tem a finalidade de identificar para o fisco, quem é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e\NFC-e. O grupo com todas as suas tags fica assim: <infRespTec> <CNPJ>...</CNPJ> <xContato>...</xContato> <email>...</email> <fone>...</fone> <idCSRT>...</idCSRT> <hashCSRT>...</hashCSRT> </infRespTec> Entendendo a rejeição. A mensagem da rejeição e sua regra de validação retiradas na integra da versão mais recente da NT até então é a que segue: Como é possível observar, infelizmente não há muito o que fazer. Se você está recebendo está rejeição, a validação do web service entende que o valor que foi informado na tag <CNPJ> está divergindo do que foi informado no cadastro junto a Sefaz regional. Considerando isso, sempre é válido revisar se: Não há espaçamento em branco no começo ou no fim da string dentro da tag. Não foi preenchido passando pontuação no CNPJ ao invés de somente números. Conferi tudo isso, minhas informações estão corretas e mesmo assim recebo rejeição... O membro de nossa comunidade @Daniel Weber compartilhou conosco uma situação em que estava recebendo esta rejeição mesmo as informações estando corretas. O caso era que o cliente tinha autorização de uso com o software dele, mas também com o emissor gratuito da Sefaz. Portanto, se as informações estiverem corretas e mesmo assim estiver recebendo esta rejeição, verifique se o cliente ao qual você está tentando realizar a emissão da nota não possui vínculo\autorização de uso para outro CNPJ de responsável técnico além do seu. Para mais informações, veja o tópico: Trazendo mais informações sobre essa situação, o membro de nossa comunidade @Cleberson Publitech compartilhou no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord essa resposta que recebeu ao abrir um Fale Conosco junto a Sefaz PR para questionamento.
  4. Olá pessoal! Desde o dia 03/02/2025 o estado do Paraná em seu ambiente de homologação algumas regras de validação que efetivamente obrigam o envio das informações do grupo do responsável técnico na íntegra nos XMLs das NF-es. Dentre estas regras de validação, temos a que devolve o cStat 975 com a mensagem: Esta rejeição é devolvida quando o web service não encontra no arquivo XML as tags do IdCSRT e do HashCSRT. No entanto, desde às 14h16 do dia 03/02/2025, temos recebidos múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord que estão recebendo esta rejeição mesmo com as informações devidamente presentes no XML. É importante ressaltar que está regra de validação foi ativada apenas no ambiente de homologação por hora e por isso, mesmo que consiga transmitir uma nota com sucesso para o ambiente de produção, isso não deve ser utilizado como parâmetro. Caso esteja enfrentando está rejeição, é importante que abra um Fale Conosco junto a Sefaz do Paraná relatando a questão.
  5. Olá pessoal Na Nota Técnica 2018.005 v1.30 diz que as Informações do Responsável Técnico serão obrigatórias a partir do dia 03/06/2019. Porem no Boletim Informativo nº 014/2019 (PR) diz que essa data é 06/06/2019: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2019/14. Como proceder para saber qual a data correta? Pois isso pode gerar alguns problemas. Obrigado.
  6. Se eu tentar hoje (23/04/2019) em produção emitir uma NF-e com o grupo ZD (para MG ou para SC por exemplo) a SEFAZ deveria aceitar? Pois testei e não está indo. Apenas funciona se eu remover o grupo. Posso confiar em colocar uma condição de data no fonte? IF Date >= 07/05/2019.... Grato.
  7. Boa tarde, estou enfrentando um problema na criação do XML pelo ACBr no envio da NFC-e para MS. Nesse estado ele precisa que sejam enviados as informações sobre o Responsável Técnico do projeto. Antes de entrar em vigor essa obrigatoriedade, meus testes estavam sendo executados com sucesso mas após incluir o preenchimento no ACBr dessa nova TAG, o XML resultante começou apresentar erros. Nos meus testes inclusive, a nova Tag nao aparece no xml e esta alterando valores que estavam sendo atribuídos corretamente a campos tipo UF e código da NF. Nesse trecho abaixo esta parte do XML criado SEM a TAG infRespTec que antes estava sendo aceito sem erros: Id="NFe50190328517166000107650010000001601000001600"> <ide><cUF>50</cUF> <cNF>00000160</cNF> <natOp>Venda Consumidor</natOp> <mod>65</mod>< ..... Agora, após incluir a nova tag, o XML veio com erros no cUF, cNF, natOp e varias outras tags : Id="NFe00991200000000000000650000000000001892037027"> <ide><cUF>00</cUF> <cNF>89203702</cNF> <natOp/><mod>65</mod>... Abaixo esta o trecho do código no qual preencho as informações sobre o responsável técnico: ACBrNFCe1.Configuracoes.RespTec.IdCSRT := 0; // Conforme indicação ACBrNFCe1.Configuracoes.RespTec.CSRT := ''; // Conforme indicação ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.CNPJ := '000111222000100'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.xContato := 'Jose'; // Nome do responsável técnico ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.email := '[email protected]'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.fone := '1199998888'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.idCSRT := 0; // Conforme indicação ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.hashCSRT := ''; // Conforme indicação Isso esta acontecendo com mais alguem ?? Como posso resolver isso ??? Obrigado.
  8. Atualizado em: 05/11/2019 - Revisado em: 11/11/2021 Documentos Aceitos Atualmente NFCe ECF 85 NF de Venda ao Consumidor(Mod. 2) Detalhamento da Situação por Tipo de Documento NF de Venda ao Consumidor (Mod. 2): Em vigor, com uso após adesão voluntária ou ou por obrigatoriedade terminando em 28/02/2020 quando utilizada exclusivamente para acobertar as operações fora do estabelecimento e 31/07/2021 para os demais contribuintes, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe. ECF 85: Em vigor (inclusive realizando lacração e autorização de uso). Uso após adesão voluntária ou por obrigatoriedade da NFCe é vedado. Veja abaixo sobre NFC-e. O uso de ECF deve terminando em 30/04/2022, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe (9 meses de uso após início da obrigatoriedade). ECF 09/09: Não aceito. NFCe: Calendário de obrigatoriedade se inicia em 01/03/2019 para novas empresas, com último grupo entrando em 01/08/2021. Adesão voluntária permitida a partir de 01/03/2019. Veja também: RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 SAT: Signatário, porém SEM legislação regulamento sua implantação. MFE: Não aceito Situação Responsável Técnico Conforme resposta obtida por meio do Fale Conosco da SEFAZ-MG e compartilhada conosco pelo usuário @pablozamba, a SEFAZ-MG não exigirá as informações relativas ao responsável técnico. Situação PAF-ECF: UF não exige laudo de homologação, porém determina que a solução seja compatível a legislação própria da UF, a qual gerou documentos de compatibilidade de requisitos entre as ERs do PAF-ECF e a legislação mineira (PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014). Para uma visão geral dos documentos fiscais em todas as Unidades da Federação acesse nossos Mapas Fiscais. Para obter o guia de cadastro/credenciamento de sua Aplicação Fiscal junto ao SEFAZ, acesse nossa sessão de Downloads, os Requisitos Fiscais por UF.
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