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dev botao

Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr


Lucas L.
  • Este tópico foi criado há 3027 dias atrás.
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2 horas atrás, 3Soft Sistemas disse:

se é para validar a presença deste grupo porque não usar a tag pICMSInterPart >0,

Eu acho meio estranho mandar apenas a pICMSInterPart  com valor, e o resto das tags zeradas. Sei que está validando, mas se o produto é isento, me parece uma incoerência enviar uma porcentagem de partilha pra algo que não tem ICMS. A meu ver, deveríamos gerar o grupo com base na regra que define quando ele precisa ser informado.

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a tag  pICMSInterPart nao tem nada a ver com valores e sim com a regra do percentual a atribuir ao destino. só pode receber 40/60/80/100, logo se igual a zero (valor por defeito da variavel numerica) é porque o grupo não está a ser usado sequer.

deste modo temos uma validação simples que em nada interfere com a validação mais complexa que são as regras do negocio e que (infelizmente) mudam ao sabor dos ventos.. e dos mares..e sei lá o que mais. regras essas que cabe o programador implementar na respectiva aplicação

Editado por 3Soft Sistemas
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2 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Favor atualizarem os fontes e testarem.

Italo,

Se for manter mesmo essa solução, creio que vc esqueceu de mudar aqui:

procedure TNFeW.GerarDetImpostoICMSUFDest(const i: Integer);
begin
  if nfe.Det.Imposto.ICMSUFDest.vBCUFDest > 0 then

Particularmente, ainda acho melhor só gerar o grupo quando for pra gerar mesmo (baseado na regra). 

Editado por Cantu
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4 minutos atrás, Cantu disse:

if nfe.Det.Imposto.ICMSUFDest.vBCUFDest > 0 then

Cantu pah

surgiu a necessidade deste gênero de validação exatamente para permitir criar o grupo com valores a zero, mas mesmo assim existir um modo de somente criar caso o programador o faça, isto é, pelo preenchimento obrigatório da tag em causa

Editado por 3Soft Sistemas
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5 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

a tag  pICMSInterPart nao tem nada a ver com valores e sim com a regra do percentual a atribuir ao destino. só pode receber 40/60/80/100, logo se igual a zero (valor por defeito da variavel numerica) é porque o grupo não está a ser usado sequer.

O que eu quero dizer é: se não há ICMS a ser distribuido, não haveria necessidade de colocar valor nessa tag. Essa necessidade só existe no momento, porque se não colocar valor, o ACBr não gera o grupo.

Agora, 3Soft Sistemas disse:

Cantu pah

surgiu a necessidade deste gênero de validação exatamente para permitir criar o grupo com valores a zero

Leia direito o que eu escrevi naquele post... no trunk2, o IF ainda está "olhando" o campo errado. Creio que o Italo esqueceu de alterar ali.

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4 horas atrás, ALA disse:

Senhores, bom dia. Gerie um XML no site de homologação da SEFAZ/MG. As tag's estão sendo geradas com '0.00'

Boa tarde... você informou os valores para as tags do grupo ICMSUFDest ? ...lembre-se que é necessário informar no produto e no total da nota.

Fiz um aqui e não tive problemas.
 

35151214403536000162550010000000921000000929-nfe.xml

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Em 21/12/2015 at 17:58, mhpmario disse:

Boa tarde pessoal.

Também concordo que a fórmula do cálculo está fechada. (posts anteriores).
No meu entendimento as empresas do SIMPLES NACIONAL estão enquadradas na nova norma sistemática, conforme consta em NT.
Mas porém estou com uma condição que não está funcionando no ambiente de homologação, já enviei email para SEFAZ mas ainda não responderam.

Trata-se de produto importado, NF-e de SP para MG, CST 160 - Onde:
1 - ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DIRETA, EXCETO A INDICADA NO CÓDIGO 6
60 - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Ao informar a alíquota interestadual de 4% recebo a seguinte mensagem de erro:
Rejeição: 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]

A NT informa que quando produto importado a alíquota deve ser de 4%, porém, já tentei com 4%, 7% e 12% para testes e a mesma mensagem volta.
Alguém conseguiu enviar NF-e com CST 160?

Abraços.

Ref ao Erro "Aliquota Interestadual do ICMS com origem diferente do Previsto" , pelo que entendi vc deve ter informado a Aliquota do ICMS mesmo como 4% , na verdade acho que esse valor so deve ser jogado na Tag <pICMSInter> , la vc vai informar ela , ai ja no ICMS vc devera informar a Aliquota Interestadual mesmo q seria de 7% a 12% .

 

Em meus testes passou dessa forma que fiz  .

Editado por adilsonpazzini
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Prezados,

  Acabo de me supreender com a nova versão da NT 2015.003 V1.60, publicada aos "45 min do segundo tempo".

 Acredito que valha a pena lermos com toda atenção, pois salvo engano de minha parte, houve alteração no assunto que trata o FPC.

 Aguardarei a leitura e interpretação de vocês, para chegarmos a um consenso.

 

Att

Michel Abrão.

 

 

“Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações:

·      Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino;

·      Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10;

·      Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado.

·      Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor;

·      Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado;

·      Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05.

 

Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada,

 

“Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,

·      Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80.

 

A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“.

 

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4 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

isso significa que foi adiado o prazo de obrigatoriedade dessas tags(difal)? ou continua valendo para 1/1/2016?

Não. A obrigatoriedade continua sendo 1/1/2016, mas até 1/7/2016 não serão aplicadas multas se as tags não forem preenchidas, desde que o imposto seja pago.

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7 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

isso significa que foi adiado o prazo de obrigatoriedade dessas tags(difal)? ou continua valendo para 1/1/2016?

 

Antônio,

   Entendo que o prazo de obrigatoriedade se mantém, conforme consta o abaixo:

"A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais."

   Concordo com o posicionamento do Marcelo.

 

1 minuto atrás, Cantu disse:

Blz, algumas incoerências (só pra variar):

 

zica.png

Cantu,

  Eu também entendo como incoerência, pois para validação, tanto para o desenvolvedor da solução sistêmica, como para o desenvolvedor da validação pública, o trabalho terá que ser refeito.

  Para quem já começou a ajustar as ferramentas, vai ter que refazer o serviço. 

 Agora, publicarem isso no dia 30/12/2015 é uma verdadeira falta de consideração para quem já está trabalhando na solução a dias.

 

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3 minutos atrás, armando.boza disse:

Creio que logo logo sai a versão 1.7 corrigindo isso, pq logo acima tem o campo vFCPUFDest para tal soma.

Armando,

Eu gostaria muito que saísse a versão 1.7, mas pelo meu entendimento, existem formas de cumprir o que eles estão pedindo, e entendo que é assim que vão deixar.

O problema agora é que a gente fica sem saber se implementa a v 1.60 nas ferramentas, se espera, e dia 01 de janeiro já está aí.

Att.

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7 minutos atrás, Michel Abrão disse:

O problema agora é que a gente fica sem saber se implementa a v 1.60 nas ferramentas, se espera, e dia 01 de janeiro já está aí.

Utilizando uma frase dita por um amigo meu:

"O mato tá alto pra carpir, baixo pra roçar e molhado pra botar fogo"

Resumindo tá complicado.

Londrina - PR

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