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Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr


Lucas L.
  • Este tópico foi criado há 3027 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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O problema agora é que a gente fica sem saber se implementa a v 1.60 nas ferramentas, se espera, e dia 01 de janeiro já está aí.

Mesmo implementando as alterações sempre que são publicadas novas notas técnicas,

não da tempo de atualizar todos os clientes. Além disso, é preciso fazer testes.

Não se muda requisitos de software de um dia pro outro e coloca em produção no dia seguinte.

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2 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

diante de tudo isso aquela planilha postada anteriormente foi pra cucuia. alguem ja montou uma outra com essa regra da v.1.60, porque ta brabo a coisa aqui.

 

Pelo o que entendi não mudou nada da planilha, apenas a dúvida pela incoerência citada. Ou estou enganado?

Editado por Daniel Caus

Att.:

Daniel

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Agora, Daniel Caus disse:

Pelo o entendi não mudou nada da planilha, apenas a dúvida pela incoerência citada. Ou estou enganado?

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Londrina - PR

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4 minutos atrás, armando.boza disse:

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Realmente, não tinha notado. 

O negócio é criar um parâmetro para somar ou não somar o FCP ao total do campo vICMSUFDest, pra não ficar fechando versão depois do dia 1º.

Att.:

Daniel

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16 minutos atrás, armando.boza disse:

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Realmente da rejeição fazendo da forma descrita na nota técnica.

Vocês acham que isso é mesmo um erro na versão 1.60 ou a Sefaz que ainda não adaptou o sistema?

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Agora, Rodrigo Sidney disse:

Realmente da rejeição fazendo da forma descrita na nota técnica.

Vocês acham que isso é mesmo um erro na versão 1.60 ou a Sefaz que ainda não adaptou o sistema?

Rodrigo,

Penso que pode ser as duas coisas:

- é possível que a SEFAZ não tenha implementado a v 1.60 no ambiente de homologação ainda.

- é possivel que a NT v 1.60 seja complementada com nova versão.

Minha vã opinião: vou aguardar até ter certeza do que realmente é pra ser feito.

Att.

 

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9 minutos atrás, Michel Abrão disse:

Rodrigo,

Penso que pode ser as duas coisas:

- é possível que a SEFAZ não tenha implementado a v 1.60 no ambiente de homologação ainda.

- é possivel que a NT v 1.60 seja complementada com nova versão.

Minha vã opinião: vou aguardar até ter certeza do que realmente é pra ser feito.

Att.

 

Minha preocupação é que essa bagunça entra em produção em dois dias.

E mesmo adiando as validações, entendo que o imposto ainda deve ser pago certo?

Então vamos precisar desse recurso funcionando no sistema.

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Agora, Antonio Paulo Mangili disse:

Pessoal alguem tem algum exemplo dessa rotina para poder repassar, porque estou confuso ainda como proceder. obriugado

Antônio Paulo,

Se você ler esse tópico desde o início, vai entender as regras iniciais, o que mudou e até onde a v 1.60 mudou nos cálculos.

Existem planilhas postadas para lhe ajudar, assim como exemplos postados de como se fazer os cálculos.

A sua leitura do tópico desde o início é muito importante para o seu entendimento.

Att.

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  • Membros Pro

Ok michel eu estou acompanhando o topico, mas existem algumas planilhas e exemplos que foram mudadas no decorrer, mas mesmo assim agradeço vossa atenção. Verifique que estou acompanhando desde o dia 16/12 e tenho alguns post relatando duvidas e perguntas.

Editado por Antonio Paulo Mangili
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50 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

Ok michel eu estou acompanhando o topico, mas existem algumas planilhas e exemplos que foram mudadas no decorrer, mas mesmo assim agradeço vossa atenção. Verifique que estou acompanhando desde o dia 16/12 e tenho alguns post relatando duvidas e perguntas.

Bom dia Antonio Paulo,

Conforme o que entendi por essa nova nota técnica, a planilha ficaria dessa forma, apenas desconsiderando o valor do FCP que era somado ao vICMSUFDest.

CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx

CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx

Editado por marcelo augusto
Alterei apenas a Observação da planilha do campo vICMSUFDest
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Carlos Colegas!!!

Testando a planilha acima, me surgiu uma grande dúvida.

A a soma do vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet, não deveria bater com o valor do icms da diferença de alíquota??

Exemplo:

GO -> RJ

Alíquota Interestadual - 12%

Alíquota Interna do RJ - 19%

Percentual F.C.P. do RJ - 1%

BC: 1.000,00

vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00

DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00

vICMSUFDest = (70,00 - vFCPUFDEST) * 40% = 24,00

vICMSUFRemet = (70,00 - vFCPUFDEST) * 60% = 36,00

vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet  =  70,00   =  DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS

E na planilha está ficando assim:

vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00

DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00

vICMSUFDest = 70,00  * 40% = 28,00

vICMSUFRemet = 70,00  * 60% = 42,00

vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet  =  80,00   *******SOMA MAIOR QUE A  DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS

Isso não está errado??

Pois na NT diz que o percentual do FCP deve ser retirado da aliquota interna da UF de destino.

O que vcs acham???

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Estou fazendo da seguinte forma : 

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

 

Seguindo o procedimento descrito nesse site : http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-003-icms-interestadual

Editado por Rodrigo Sidney
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1 hora atrás, Rodrigo Sidney disse:

Estou fazendo da seguinte forma : 

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

 

Seguindo o procedimento descrito nesse site : http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-003-icms-interestadual

Rodrigo,

  Pelo meu entendimento, a regra sua é válida para uma empresa de Regime Tributário Normal.

  Se estivermos falando de uma empresa Optante pelo Simples, entendo que os valores de impostos a recolher na origem são diferentes.  Os demais cálculos são os mesmos.

Att.

 

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Rodrigo,

Estou fazendo assim também.

Vou levantar outra questão, me corrijam se eu estiver errado.

Aqui em Goiás, quando fazemos uma venda interestadual para um consumidor final (contribuinte ou não), destacamos a alíquota de 17% com ipi somado a base calculo do icms.

Neste caso, como vai funcionar a partilha??

 

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1 minuto atrás, jpsleao disse:

Rodrigo,

Estou fazendo assim também.

Vou levantar outra questão, me corrijam se eu estiver errado.

Aqui em Goiás, quando fazemos uma venda interestadual para um consumidor final (contribuinte ou não), destacamos a alíquota de 17% com ipi somado a base calculo do icms.

Neste caso, como vai funcionar a partilha??

 

Você vai passar a destacar a alíquota interestadual (12% eu acho) e fazer a partilha de ICMS.

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