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dev botao

FUNDO DE COMBATE A POBREZA


  • Este tópico foi criado há 2843 dias atrás.
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Boa tarde.

Se a tabela do IBPT (que contem já o icms de cada estado por NCM) trouxesse também o valor de acréscimo ao imposto do FCP não seria a melhor maneira de termos de forma segura a solução dessa questão?

Claro, talvez eu não tenha entendido completamente o tamanho do problema e esteja equivocado. 

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  • Moderadores

Ref FCP Alagoas:

Em 11/01/2016, a alíquota interna do ICMS do estado de Alagoas que era de 17%, passa a ser 18% (dezoito por cento). Tal aumento se destina ao FECOEP _ Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
Desta forma, o consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas; abrangendo não apenas as compras que tenham como destinatário pessoas físicas (CPF), mas também quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ), será:
1- O recolhimento do ICMS DIFAL (Diferença alíquota do Estado de Alagoas) e o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), é de responsabilidade do REMETENTE do bem ou serviço;
2- O momento da ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL é o inicio da circulação da mercadoria ou prestação de serviço. Logo, a mercadoria ou serviço devem seguir acompanhados das respectivas guias de recolhimento DAR'S;
3- Nos casos em que a mercadoria ou o serviço apresentados no posto fiscal de fronteira do estado de Alagoas, venham desacompanhadas da guia recolhimento, a cobrança do ICMS DIFAL, bem como do FECOEP devem ser realizadas acrescidas da penalidade legal (multa) de 50%, conforme Art. 79 da Lei 5.900/96 de Alagoas;
4- Cálculo do ICMS. Exemplificação:
Empresa em do estado de Pernambuco enviando mercadorias ou serviços para consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas.
ICMS Alagoas para produto: 17% ICMS + 1% FECOEP = 18%
Passo 1: Encontrar a base de cálculo.
Valor das Mercadorias: R$ 164,00
Acrescentar o imposto na base de cálculo: R$ 164,00 / 0,82 = R$ 200,00
BASE DE CÁLCULO = R$ 200,00
Passo 2: Calcular o valor do ICMS DIFAL e FECOEP.
FECOEP
Base de cálculo X alíquota
R$ 200,00 x 0,01 = R$ 2,00
ICMS DIFAL
Base de cálculo X alíquota interna
R$ 200,00 x 0,17 = R$ 34,00
Base de cálculo X alíquota interestadual
R$ 200,00 x 0,12 = R$ 24,00
Apuração do ICMS DIFAL : Diferença entre o apurado pela alíquota interna e interestadual.
R$ 34,00 - R$ 24,00 + 10,00
Regra de transição |(2016)
40% para o estado de destino (Alagoas) = R$ 10,00 x 0,4 = R$ 4,00
60% para o estado de origem (Pernambuco) = R$ 10,00 x 0,6 = R$ 6,00
5- Devemos lembrar ainda, que o valor apurado do ICMS DIFAL sofrerá incidência da regra de transição nos anos 2016, 2017, 2018 e 2019:
a) Operações realizadas entre 01/2016 a 12/2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
B) Operações realizadas entre 01/2017 a 12/2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
c) Operações realizadas entre 01/2018 a 12/2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
d) Operações realizadas em 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
Para a FECOEP, não haverá incidência da regra de transição; ou seja, já a partir de 01/01/2016, 100% (cem por cento) do valor deve ser destinado ao estado de Alagoas.

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Então o que vou fazer e criar uma Tabela de NCM puxando da tabela IBPTAX , e no caso como existe uma tabela para cada estado , dentro da tabela , to pensando em incluir qual estado é , e ai criar um campo FCP Sim ou Não, ai no caso , se for sim . ele calcula o FCP na NF ref. ao NCM , Só achei um pequeno problema quanto a isso . vi que na tabela de NCM existe o campo código e o campo Ex , que significa Exceção, e vi que um mesmo código NCM pode conter varias Exceções exemplo 39269090 .. tem ate 11 exceções   ou também e o código 40169990 .. tem ate 11 exceções, e no caso na NF de compra quando faz uma importação por exemplo, não vem essa informação sobre a exceção , dificultando para o usuário saber qual é . e percebi que dependendo da Exceção . tem diferença de imposto . isso falando daqueles que tem que destacar na NF pro Consumidor ver .

codigo, Ex, descricao, nacionalfederal,importadosfederal

40169990 1  Sapatas 4.20 10.90

40169990 2  Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713 4.20 10.90

40169990 3  Tapetes próprios para ônibus ou caminhões 14.44 21.14

40169990 4  Viras para calçados 5.82 12.52

40169990 5  Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões 17.89 24.59

 

Pode ver que ai no caso , tem diferenças inclusive em impostos , imagina pro usuário identificar isso , só pela descrição mesmo , e também o problema maior e ajustar o que temos hj cadastrado com essa tabela . considerando o campo "ex" .

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pah, não tentes fazer o trabalho todo, deixa alguma coisa para o utilizador, assim a responsabilidade cai nele.

cria a possibilidade de configurar os valores de fcp para cada estado, de associar os mesmos aos produtos, depois quando fores emitir o movimento ou criar o xml da nfe basta ir buscar esses dados.

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  • Membros Pro

Aguem já está calculando o FCP em produção ?

Terminei de fazer os ajustes para a Partilha do ICMS, agora vou trabalhar no FCP e estou na duvida se faço por NCM ou por Produto, sem contar que tambem não achei nenhuma Tabela de FCP x Estado, dependendo variedade de itens cadastrados buscar estado por estado vai ser complicado.

Meu cliente terá problema se enviar notas com esse campo zerado ?

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  • Membros Pro
Em ‎14‎/‎01‎/‎2016 at 18:47, jaques.rocha disse:

Aguem já está calculando o FCP em produção ?

Terminei de fazer os ajustes para a Partilha do ICMS, agora vou trabalhar no FCP e estou na duvida se faço por NCM ou por Produto, sem contar que tambem não achei nenhuma Tabela de FCP x Estado, dependendo variedade de itens cadastrados buscar estado por estado vai ser complicado.

Meu cliente terá problema se enviar notas com esse campo zerado ?

Boa tarde.

Estou enviando este campo zerado, mesmo quando a tag é gerada envio sem valor nele, pelo menos até que esteja tudo esclarecido e de forma operacional, até agora ninguém sabe se está tudo correto e se o que está informando está de acordo com a legislação de cada estado, porque além de percentuais diferentes, existe grupos de produtos, itens e exceções em cada estado para se levar em conta se o produto tem ou não o % do FCP. Como operacionalizar FCP x UF x Produto ?

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  • Moderadores

Eu também estou enviando o FCP zerado pelo mesmo motivo. Esse assunto ainda vai dar muita dor de cabeça, pois pelo que li na net, SEBRAE e FENACON estão contra a informação da partilha nos documentos eletrônicos. A meu ver, quem deveria informar o % FCP seria o próprio IBPT na sua tabela de NCM e tributos estaduais. Pra ser sincera,  o próprio SEFAZ já poderia realizar esse cálculo automaticamente e disponibilizar a GNRE  com os próprios dados do xml. Mas até que a coisa se esclareça, estou enviando zerado.

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  • Consultores

Boa noite,

O FCP esta dentro do grupo <ICMSUFDest> e este grupo só deve aparecer no XML se a venda for interestadual para consumidor final.

Mais informações vide a Nota Técnica 2015/003 versão 1.60 

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Em 14/01/2016 at 17:47, jaques.rocha disse:

Aguem já está calculando o FCP em produção ?

Terminei de fazer os ajustes para a Partilha do ICMS, agora vou trabalhar no FCP e estou na duvida se faço por NCM ou por Produto, sem contar que tambem não achei nenhuma Tabela de FCP x Estado, dependendo variedade de itens cadastrados buscar estado por estado vai ser complicado.

Meu cliente terá problema se enviar notas com esse campo zerado ?

Bom dia Jaques teria como compartilhar sua logica usada na Partilha do ICMS?

Warquia Pereira
Analista de Sistemas e Desenvolvedor

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Ítalo boa tarde, será que o FCP não deve ser aplicado/aparecer em vendas interestaduais (SP --> RJ) entre contribuintes de ICMS? Tenho um comércio no RJ cobrando de um cliente meu (distribuidora em SP) a colocação do FCP, inclusive há mercadorias (ferramentas) com e sem substituição tributária na operação. Acredito que a tag <ICMSUFDest> não aparece no XML gerado porque estou usando para os produtos CFOP 6404 com situação tributária 10, é isso mesmo? E se for essa a regra que impede o aparecimento da tag, está certo isso?

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  • Consultores

Boa tarde,

O grupo <ICMSUFDest> deve constar no XML quando a venda for interestadual para consumidor final.

Consultor SAC ACBr

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  • Moderadores

FCP não deve ser calculado para NF-e entre contribuintes, somente se o destinatário for um não contribuinte. Acho que você tem que entrar em contato com a contabilidade do cliente do RJ e solicitar deles o embasamento legal que comprove a exigência deles. Creio eu que FCP não deve constar nem em dados adicionais já que o destinatário é um contribuinte.

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  • Moderadores

Credo, esqueci que MG tinha mudado as regras.:-? Agora somos dois com a mesma dúvida.

Então, primeiro tem que checar se é consumidor final.

Se sim, checar se é contribuinte ou não de ICMS.

Depois tem que checar se tem ou não benefício fiscal no destino.

Sem falar que, segundo um contabilista aqui de Uberlândia que participou de um curso sobre a NT 2015/003, existe a possibilidade de revogarem tudo isso, uma vez que SEBRAE, FENACON e empresas do Simples estão contra essas regras.

 

 

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  • 3 semanas depois ...

Consegui resolver. mais esperar agora ver o que o governo vai decidir.

Se acaso der problema em alguém e não quiser transmitir a nota e o erro for esse:

 

Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vFCPUFDest' is unexpected according to content model of parent element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMSTot'.
Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vBCST.

 

só atualizar a pasta schema que resolve! 

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  • Este tópico foi criado há 2843 dias atrás.
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