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Tratamento Do Retorno De Cancelamento


marcio-carneiro
  • Este tópico foi criado há 4061 dias atrás.
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Olá, amigos

Implementei as pressas o cancelamento por evento, mas ficou algumas dúvidas:

 

1 - Qual o cstat que me informa que tudo está certo? 135,151, 155?

 

2 - Se não conseguir autorizar o cancelamento (fora do prazo, nota já cancelada)

como vocês tratam disto? 

 

 

3 - Se for possível, um exemplo de rotina de tratamento destas informações

 

Marcio

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Isaque Pinheiro
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  • 1 mês depois ...
  • Moderadores
NT2011.006  - Cancelamento da NFe como evento da Nota Fiscal Eletrônica
 
Pág. 08 e 09 
Resultado do processamento da Solicitação
128 - Lote de evento processado
135 - Evento registrado e vinculado a NFe
136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe
 
NT2012/003 - Divulga novas regras para as NF atualização do Schema XML, novas regras de validação.
 
Pág. 09
 
05. Cancelamento de NF-e (item 4.3 do Manual)
05.1 Final do Processamento (item 4.3.8 do Manual)
 
O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual.
A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue:
· cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado;
· cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo.
 
Nota:
O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de
Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”.
 
Comentário:
Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 


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  • Moderadores

mais como devo usar entao o retornor correto?

no caso do 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe a NFE foi cancelada ou nao vale?

Veja o que diz a NT:

 

Para o cStat=135

- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 

 
Para o cStat=136
- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face a inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 

 

 

 

Eu ainda não passei por nenhum retorno 136, mas o que dá para entender é que existe um evento registrado, porém no momento não foi possível localizar a NFe informada no evento.  

 

O que fazer?

Não sei, penso que não temos muito o que fazer a não ser consultar e tentar descobrir porque a NFe não está na SEFAZ, principalmente se vc possui o protocolo de autorização e o retorno cStat=100 da NFe. Mas se retornar este código se entende que o WebService está comunicando: "Blz, registrado o evento, mas não consegui localizar a nota citada no evento".

 

Ela está cancelada?

Creio que sim, pois tem um evento contra ela, mas e a dita cuja aonde se encontra? Não sei, mas penso que eles estão prevendo algum problema em relação a atualização entre webservices, exemplo:  Já vi alguns colegas reclamarem que enviaram nota em modo SCAN e que não constaram no webservice do estado de origem algum tempo depois. Esta atualização é automatica ou seja o servidor nacional teria que enviar as notas emitidas em SCAN para o servidor do estado de origem após a normalização do serviço no estado de origem, mas pode haver um problema ai e de fato não conseguirem sincronizar. 

Penso que seria para isto, mas como disse não tenho certeza e também não peguei nenhum caso assim para que eu pudesse ter um conhecimento melhor sobre o assunto.

 

 

e 135 a nfe nao taria canceladada tambem?

O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.

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Veja o que diz a NT:

 

Para o cStat=135

- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 

 
Para o cStat=136
- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face a inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 

 

 

 

Eu ainda não passei por nenhum retorno 136, mas o que dá para entender é que existe um evento registrado, porém no momento não foi possível localizar a NFe informada no evento.  

 

O que fazer?

Não sei, penso que não temos muito o que fazer a não ser consultar e tentar descobrir porque a NFe não está na SEFAZ, principalmente se vc possui o protocolo de autorização e o retorno cStat=100 da NFe. Mas se retornar este código se entende que o WebService está comunicando: "Blz, registrado o evento, mas não consegui localizar a nota citada no evento".

 

Ela está cancelada?

Creio que sim, pois tem um evento contra ela, mas e a dita cuja aonde se encontra? Não sei, mas penso que eles estão prevendo algum problema em relação a atualização entre webservices, exemplo:  Já vi alguns colegas reclamarem que enviaram nota em modo SCAN e que não constaram no webservice do estado de origem algum tempo depois. Esta atualização é automatica ou seja o servidor nacional teria que enviar as notas emitidas em SCAN para o servidor do estado de origem após a normalização do serviço no estado de origem, mas pode haver um problema ai e de fato não conseguirem sincronizar. 

Penso que seria para isto, mas como disse não tenho certeza e também não peguei nenhum caso assim para que eu pudesse ter um conhecimento melhor sobre o assunto.

 

 

O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.

 

 

então, nao vai existir mais o 101, 151 e 155?

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  • Moderadores

então, nao vai existir mais o 101, 151 e 155?

 

 

 

 

 

 
Comentário:
Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 

O 155 permanece.

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Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 

O 155 permanece.

 

 

não tinha lido essa parte do seu comentarios, desculpa

então 101 e 151, praticamente depois do evento, não terá mais neh?

 

obrigado

Editado por Tagales
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  • Moderadores

Isto.

135 se tudo estiver ok, Registrado e vinculado

136 se receber o evento e não conseguir localizar a NFe para vincular.

155 se registrado, aceito porém o cancelamento for fora do prazo.


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No metodo antigo e ainda disponivel

 

DM.ACBrNFe1.Cancelamento(sJustificativa);

 

quando ultrapassava o prazo de 24 horas aparecia uma mensagem raise falando do prazo ultrapassado!

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

Whatsapp / Tim:  (19) 9-8303-9217 

 

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Olá Pessoal,

 

Hoje quando queremos cancelar uma NF-e de saída e a mesma ultrapassou o prazo de 24h,

 

1- Emitimos uma NF-e de Entrada com Finalidade 3(Ajuste). Que seria na verdade o famoso "Estorno". A principio sempre funcionou. Certo?

 

2 - Como vai funcionar isso agora com o Evento de Cancelamento? Alguém tem alguma ideia?

 

3 - Eu desconhecia o fato de poder cancelar a NF depois do prazo, mas pelo que Igor comentou isso pode gerar multas para empresa. 

 

Abraço

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

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  • Consultores

Bom dia Alan,

 

Se vence o prazo de 24 horas e você emiti  uma NF-e de entrada, você concorda que nessa situação não ocorreu cancelamento de nenhuma nota?

 

Logo não importa como é que se faz o cancelamento, se é por eventou ou não, você não cancelou nada.

 

Apenas emitiu a NF-e de saída a titulo de venda e depois emitiu outra NF-e de entrada com os mesmos itens a titulo de devolução total por desacordo comercial.

 

Agora no que diz respeito ao cancelamento fora do prazo isso existe, mas a SEFAZ não deixa claro que vai ocorrer multa para quem o fizer, portanto fica a seu critério.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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