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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 02-12-2015 em todas as áreas

  1. sim assim que der tempo de terminar a migração! ou se quiser arregaçar as mangas pegar o código e alterar deixando compatível com o trunk2 e a parte do ACBrDFe os amigos agradecem
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  2. Obrigado flirarego, recebi um e-mail da Elgin ontem dizendo que o mesmo já vem pre-ativado e não é necessário vincular no SGRSAT.. Quem precisar, segue informações: Sat Desenvolvedor Elgin - CNPJ da Software House: 16.716.114/0001-72 - CNPJ do contribuinte: 14.200.166/0001-66 - Assinatura Digital: SGR-SAT SISTEMA DE GESTAO E RETAGUARDA DO SAT - Código de ativação: 987654321 Att, Renato
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  3. Bom dia, amigos Consegui transmitir as NFs trocando a data de emissão para 02/12. Se deixar emissão 01/12 não vai de jeito nenhum...
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  4. Não será subido mais nada ao trunk! Ponto!
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  5. Vocês já leram e entenderam que não tá funcional? que não deve se marcar essa opção no instalador !! que ele não tá pronto no trunk2!!!
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  6. Boa noite. Estou com um erro em alguns clientes que são 64 bits, tanto no meu sistema quanto no acbrNFeDemo está retornando o erro (Nota(s) não confirmadas:) em computadores 32 bits não está aparecendo esse erro, copiei as DLLs das pasta (XMLSec, OpenSSl, Diversos, Capicom) do ACBr e colei no na pasta syswow64 e na System32 do PC 64bits e também na pasta do sistema. A configuração está setada ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLLib := libCapicom Sem solução o erro é somente ao enviar o xml os outros processos são executados como consulta de serviço gera o xml mas ao enviar sempre retorna esse erro são três computadores 64 bits diferentes que estão ocorrendo esse erro!
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  7. Boa tarde a todos, Infelizmente a comunicação via USB do SAT não pode ser criptografada, foi uma exigência da Sefaz. Desta maneira todos os dados que trafegam podem ser visualizados por um sniffer USB. O que acontece é que cada fabricante define o protocolo que quiser, cada fabricante define o critério a ser utilizado. Podemos até compactar o cupom antes de enviar pro SAT, mas para obter eficiência teríamos que usar DLL dependentes como a ZLIB. Att Cristiano Abbud
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  8. Caro Sr. Juliomar, Como apresentei na abertura do tópico, sim é isso, no entanto tentei localizar um campo com nomenclatura "CEST" não encontrei, ai conclui que está desatualizado. A boa notícia é que, a poucos minutos, ainda na busca pela informação em questão, ocorreu-me examinar o código fonte do ACBrMonitorPlus, e encontrei na unit DoACBrNFeUnit, a procedure GerarIniNFe e nela o que me pareceu ser a relação de todos os campos da NFe, inclusive o campo "Prod.CEST", acredito que a partir dai esta minha necessidade esteja suprida. Fica então a dica para outros novatos com a mesma necessidade que eu tive, no código fonte do ACBrMonitorPlus, provavelmente encontram-se muitas respostas a questões básicas. Com isso creio que posso considerar este post resolvido. Novamente agradeço o pronto atendimento.
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  9. Pessoal... O erro era meu... com a NT que começou a vigorar ontem, começou a verificar muitas regras de negócio que antes não verificavam. O negócio agora tá meio tolerância zero. No ano passado revoguei um certificado e o id dele era 000001. E até então continuava mandando o id 000001 para o novo certificado e a sefaz deixava passar, agora tem que ir a ID certinho. No meu caso a ID do certificado que estou usando é 000002. Problema resolvido.
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  10. Resolvido, busquei todas DLLs listadas na pasta XMLSec e procurei por arquivos com mesmo nome no meu computador e apaguei. Reinstalei o ACBR com o instalador marcando a opção de copiar as DLL's e tudo voltou a funcionar perfeitamente.
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  11. bom dia, aqui no Mato Grosso também está dando esse mesmo problema, comparei um xml que é do mês 11/2015 com um que foi rejeitado (02/12/2015) e percebo que o cabeçalho do arquivo é diferente. Em anexo o arquivo gerado e que a sefaz refugou. Note que cabeçalho do mesmo é assim: " <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe Id="NFe51151212357506000131550010000067641000067642" versao="3.10"> <ide>" e se comparar com o cabeçalho de um arquivo válido: " <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <nfeProc xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="3.10"> <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe versao="3.10" Id="NFe51150708593418000161550010000411701071140000"> <ide>" 51151212357506000131550010000067641000067642-nfe.xml sugiro modificar o nome do tópico e adicionar a string "erro 6764"
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  12. Bom dia Guto, É impossível você ter componentes do Trunk e do Trunk2 instalados na mesma maquina no mesmo Delphi.
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  13. Bom dia Cristiano. Obrigado pela dica, vou tentar isso e assim que tiver uma resposta posto aqui o resultado. Grato
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  14. ele já vem pre-ativado vc so precisa usar a senha padrao da para testar em modo off direto sem qualquer problema
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  15. Primeiro de tudo baixa a última versão das DLLs do fabricante e joga dentro da pasta do ACBRMONITOR(se estiver usando ele) Atualiza para o ACBRPLUS e executa o comando. ECF.arquivomfd_dll("01/11/2015", "06/11/2015", "c:\teste.txt", 18,2) Esse comando consigo gerar o ATOCOTEPE em várias versões, se atente aos parâmetros passados após o caminho de destino. Funcionou perfeitamente com qualquer impressora.
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  16. Bem simples como é que tu faz pra alimentar o componente pra emitir? faz a mesma coisa com os dados e depois manda consultar! simples
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  17. Consegui homologar trocando CRT=3 para CRT=1 e incluido CSOSN=900 na chave ICMSXXX.
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  18. Ele está implementado, só não foi adicionado ao help, eu não tenho acesso aos arquivos do help, vou verificar a possibilidade de atualização com a pessoa responsável.
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  19. Juliomar, Funcionando perfeitamente! Forte abraço e obrigado. Moacir
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  20. Há algum testes de benchmark que comprove as suas alegações ? Você pode criar o seu próprio projeto do Monitor... vá em frente e faça um Fork.. Coragem... se você é tão confiante das vantagens,outros usuários deverão ajudá-lo nessa empreitada... Mas se depender de mim... então a resposta é NÃO... o MonitorPLUS não será migrado para Delphi... Hoje temos o MonitorPLUS com suporte a SAT e NFe/NFCe no Linux... tudo isso graças ao Lazarus...
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  21. Bom dia Wilson, Primeiro a TAG CEST é opcional, logo se você não alimentar a propriedade CEST a TAG não será gerada no XML. Segundo, essa TAG deve ser informada quando a venda é interestadual para um consumidor final. Terceiro, se mesmo assim a TAG não for gerada, o que vai ocorrer? Simples, como a regra que valida essa informação na SEFAZ não vai ser implantada amanhã (01/12/2015) e sim em uma data futura, a nota vai ser autorizada. Mas o quanto mais rápido você fazer com que a nota tenha essa informação melhor, pois quando a SEFAZ começar a validar os seus clientes não vão ter problemas.
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  22. Realmente difícil esse posicionamento, por isso acho interessante o exemplo do @Agnaldo Prates, quer acusar algo, que prove se não, resolva o problema...
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  23. O complexo é que sempre é culpa da Software Houser, hoje por exemplo um atendente do Bradesco teve a displicência de dizer que meu software bloqueava o acesso ao site do Bradesco, imagina, olha o "poder" do meu software, hehe.
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  24. Bom dia Essa é para descontrair um pouco. O Texto foi extraído de um fórum de SPED e contabilidade. Vale a pena ler.. Olá Pessoal, Neste final de semana, aproveitei para conversar com o bom velhinho - Papai Noel -, fui entregar o meu pedido, disse-lhe que precisava de uma novo Notebook, porque, o meu já pede aposentadoria, queria também, um tablet, etc,etc. Encontrei, um Papai Noel meditabundo, muito macambuzio, bem sorumbático...totalmente soturno. Quando o indaguei sobre este humor, ele disse: - Meu filho, confesso que não sei o que faço este ano, muitos pedidos, dos meus pequeninos...em tempos de crise, aumentam muito os pedidos, mas, tenho uma monte de dúvidas.... Retruquei: Mas, Papai Noel, que motivo tamanho causa-lhe desassossego n'alma, que dores, que tristeza, tiraram-lhe a paz e a eterna alegria? Ele continuou: - Meu filho, eu entrego presentes há muito tempo, no mundo inteiro, mas, este ano aqui no Brasil, a situação está muito complicada, veja: - Eu já sei que não vou conseguir entregar todos os presentes no dia 25... ééé meu filho, a idade chegou.... e alguns presentes ficarão para janeiro - mas, nenhum passará do dia 06/01 - isto eu prometo - o problema é que para entregar para os meus pequeninos, aqui no Brasil, eu preciso emitir uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA -, meus pequeninos são todos consumidores finais - e estes presentes que ficarão para janeiro/2016, poderão ser entregues com uma nota de 2015? Se não, como vou emitir esta NOTA FISCAL, em 2016, precisa colocar o CEST? Precisa colocar o CENQ? Tenho que fazer o cálculo simples ou o cálculo com a Base Dupla do DIFAL, terei que emitir a GNRE? SP, RJ, e ES, vão adotar a GNRE on line, ou manterão os seus sistemas paralelos...ou abro as inscrições estaduais de substituto tributário em cada UF? será que eu consigo fazer tudo pela web, ou vou ter que ir pessoalmente? E, quando perguntarem a minha idade? o que eu respondo?..e o custo Brasil? Neste ponto, eu já estava para lá de surpreso de ouvir aquelas indagações do Papai Noel, e ele continuava: - Como colocar a partilha dos Estados, se o Convênio diz que deveria ser cobrada a partir de 2015, mas, a Emenda Constitucional 87/15, só deve vigir a partir de 2016? Já aturdido o Papai Noel completou: - E isto, é só a ponta do iceberg, eu ainda tenho um problema maior, porque, no Brasil eu tenho a minha empresa, e pela lei 11.638/07, eu teria que fazer a adoção inicial dos ajustes ao padrão IFRS(CPCs, ICPCs)(Contabilidade Internacional), em 2015, eu disse 2015. Veja! Eu nem sei por onde começar, AVP, AVJ,Impairment, Mais Valia, Goodwill, Compra Vantajosa. - Meu filho, confesso que este é um item, que pretendo me preocupar só em setembro/2016, afinal, não é esta a data de entrega? e que eu saiba não existe multa se eu não fizer a tal adoção inicial, ou existe? Neste ponto, eu tive que interrompê-lo, para alertá-lo: - Papai Noel, o senhor está errado! As consequências podem ser danosas, porque a lei 12.973/13 e a IN 1515, estabelecem a data de janeiro 2015, para que as empresas façam os ajustes. E, se a empresa não o fizer, a RFB verificará que a empresa não os fez, não apresentou o novo livro auxiliar das subcontas, só para citar um exemplo....e...., bem...não encontrando as bases de informações necessárias para cálculo do imposto no novo padrão contábil, ela autua a empresa, desqualifica a contabilidade e arbitra o seu lucro. Vendo que estava deixando o Papai Noel pior do que eu o encontrei, resolvi me despedir e fazendo um convite: - Papai Noel! Eu posso estar errado, talvez ,eu não tenha a informação completa; então, eu sugiro que o senhor esteja no evento da ABAT no dia 03/12/2015, que trará o responsável pelo projeto da ECD e da ECF, o Auditor Fiscal da RFB, José Jaime Moraes Junior que falará sobre o Razão auxiliar das subcontas, que é fruto da extinção do RTT, e como ele deverá ser feito no SPED, também abordará o Registro Y665 que é o registro da adoção inicial. Bem, eu fui embora, sem entregar o meu pedido ao Papai Noel......fiquei com a impressão de que neste ano, o Natal vai ser muito difícil, e acho que não vamos ouvir a gargalhada famosa " HOHOHOOHOHO, seguida da frase " Feliz Natal prá todos". segue o link da ABAT: http://goo.gl/yN3oog Abraços Jorge Campos
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  25. Luís, de fato, não me atentei que meu cliente havia informado a UF errado, mas como era só um teste(homologação), expliquei a ele esse mesmo contexto que VC descorreu, daí emitimos um valendo(produção) e de fato, validou com a CFOP 6932. Só houve um problema que fez o transporte ficar preso na barreira, que foi pq o produto era asfalto, e o contador mandou informar no CT-e CST 041 c alíquota zerada. Agradeço a todos o apoio, se pudesse avaliar, seria 5 estrelas p cada um.
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  26. Olá Vipeol, Sim o ACBr está preparado. A tag é a Prod.CEST, recebendo uma string com o respectivo código.
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  27. Então se perceber não precisa fazer tudo isso! basta em seu dpr adicionar a linha {$R 'ACBrNFeServicos.res' 'ACBrNFeServicos.rc'} e vualá.. toda a vez que compilar a aplicação será refeito o .res em cima do ini atualizado !
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  28. Bom dia, Como você faz referencia a NF-e e NFC-e, acredito que você postou em lugar errado, pois aqui estamos tratando da NT 2015/003 do CT-e e não da NT de mesmo numero da NF-e. Mas como essas duas NT tratam do mesmo assunto vamos abrir a NT na página 6: Temos as regras sobre o grupo <ICMSUFDest>, delas podemos concluir varias coisas: 1. pela regra NA01-10 a nota cujo modelo é 65 (NFC-e) será rejeitada se for informado o grupo <ICMSUFDest>, podemos então concluir que só vamos gerar esse grupo para a NF-e. 2. pela regra NA01-20 o grupo <ICMSUFDest> deve ser informado quando <idDest>=2 (Operação Interestadual) e <indFinal>=1 (Consumidor Final) e <indIEDest>=9 (não contribuinte do ICMS). Podemos concluir que o grupo <ICMSUFDest> deverá ser gerado quando vendermos para uma pessoa física situada em outro Estado, portanto ela não é contribuinte do ICMS e é um consumidor final. Espero ter ajudado.
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