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EMBarbosa

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Tudo que EMBarbosa postou

  1. Os detalhes do código vai depender do seu software. Mas é mais ou menos isso mesmo.
  2. Você está usando um TimeOut de 3. Embora seja o valor padrão, é um valor baixo. Tente aumentar o TimeOut para 10. E veja se a situação melhora.
  3. Ficou confuso, você vai fazer a venda onde? No executável ou no seu sistema web?
  4. Acho que não entendi pois não há como informar CST e CSOSN no ECF. Se você está perguntando pela tributação do produto, então no seu cadastro de produtos você pode incluir a tributação necessária para venda e assim usá-la na hora da venda. Logicamente, essa tributação está relacionada com o CST ou CSOSN, mas o que vai para o ECF é a tributação da venda. Acho que existe uma tabela de equivalências entre CST e CSOSN perdida nesse mar da internet. E se não me engano ela já até foi citada aqui no fórum.
  5. Crie novos tópicos para dúvidas diferentes. Crie tópicos nos subfóruns de acordo com o assunto. Para evitar que seja alertado novamente leia e siga as Regras. Tópico Dividido. Tópico movido.
  6. Você deve colocar o valor do campo código CNIEE que está de acordo com o modelo e versão do ECF habilitado para ser usado pelo seu software.
  7. Vai depender mesmo de como seu software está organizado. Se você estiver com dúvida, eu sugiro seguir o que o Juliomar indicou.
  8. Olá Paulo, nunca tivemos problemas justamente porque nenhum cliente usa esses totalizadores. Então eles sempre são retornados como zero.
  9. Você pode obter informações sobre isso com a homologadora que escolher.
  10. Olá Isaque, ajudou sim. Eu estava com a mente tão focada em outra coisa que esqueci de pensar em alternativas simples. Bom, o que eu achei até agora é que alguns programas fazem esse tratamento num cadastro de CFOP, definindo o que o CFOP faz e não faz. Outros num cadastro do tipo faixa que define como o CFOP deve funcionar (ex.: essa faixa de CFOPs faz isso, aquela faz aquilo outro). Outros fazem o controle na própria operação, conforme você citou. O único modo que abrangeria o caso de um CFOP poder movimentar e também não movimentar estoque é o último modo, controle na própria nota. Pensei que existisse uma lista com os CFOPs que fazem e os que não fazem movimentação de estoque. No entanto, eu não encontrei nenhuma informação sobre isso. Seria muito mais fácil se o governo explicitasse o uso dos CFOPs numa única legislação. Mais uma vez obrigado, grande abraço.
  11. O índice é um número sequencial da alíquota cadastrada no ECF. Conforme for cadastrando as alíquotas, será atribuído um índice. Serve para você localizar a alíquota no ECF. Por exemplo, poder dizer: "A primeira alíquota cadastrada no ECF é de ICMS 18%" que é o mesmo que dizer "a alíquota ICMS 18% tem o índice 1".
  12. Tem o trial do QuickReport para XE3 no site deles. Você pode tentar ele. Eles também tem um fórum que parece ser aberto, então você pode procurar e ver se alguém também está tendo problemas com a migração.
  13. Esses dias um dos contadores de nossos clientes nos informou sobre um outro CFOP de entrada que não deve movimentar o estoque. O citado é o CFOP 2949. No caso, ele seria usado quando uma empresa fornecedora possui um armazém geral que é um estabelecimento diferente. Nesses casos, a empresa fornecedora emite duas notas de saídas no nome do destinatário, uma da loja, e outra do armazém de onde sairá o produto. Isso parece estar documentado na legislação, por exemplo de SP, no art. 10 Parágrafo II Item 1 Anexo VII do RI ICMS no Decreto 45.490/2000. De acordo com o contador, essas duas notas precisariam entrar em registros como o Sintegra e SPED pois estão no nome do estabelecimento comprador que irá comercializar o produto. Mas ao ser lançado no software gerencial apenas uma pode dar entrada no estoque. Afinal, a emissão de duas notas foi apenas para a mesma quantidade de produtos. Surgiram dúvidas a respeito sobre como seria a melhor maneira de tratar esse tipo de nota no programa gerencial/retaguarda. Mesmo porque, de acordo com o próprio contador(a), há casos em que esse mesmo CFOP daria entrada e casos em que não. Alguém tem lidado com esse tipo de nota? Talvez possa apontar a legislação sobre como tratar esse tipo de nota, ou como seria o melhor modo a ser tratado no software?
  14. Para quem usa os componentes, o ACBrUtil tem essa função como
  15. Até onde me lembro é isso mesmo Cleber.
  16. Juliomar Você tem razão. Embora o erro reportado várias vezes no fórum seja especificamente "não foi possível localizar o ponto de entrada", mesmo assim, por algum motivo, a localização do fórum não está 100 por cento. Acredito que possa ser a indexação mesmo. Tati, Se tiver mais algum problema parecido talvez possa localizar temporariamente no google usando a opção "site:www.projetoacbr.com.br/forum" Ainda sobre o seu problema, acho que esses dois posts são as melhores sugestões. Pelo menos é o que me lembro de cabeça. No primeiro, o último post do Régys aponta o blog do Isaque. PS: Culpa da Tati por ter descoberto o erro...
  17. Não necessariamente. Às vezes o governo prorroga a data da versão por um motivo ou outro. Atraso na implementação de funcionalidades no PVA por exemplo. Mas você é bem vindo em implementar o método em seu aplicativo. Ou se assim desejar, pode fazer o código e colocar aqui disponível para outros usuários também.
  18. Tati, Realmente testei aqui a pesquisa e ela não resultou nada. Muito estranho... Vou averiguar. Mas tente os seguintes tópicos: Vou averiguar sobre a pesquisa...
  19. Ah! Agora sim! Obrigado. Essas informações, (número de fabricação, MF adicional, tipo do ecf, marca do ecf e modelo do ecf), como você mesmo notou, são do ECF. Elas são, pelo menos no ATO COTEPE antigo, do Registro D1. Para tornar explícito de qual ECF o DAV foi emitido, elas são repetidas no Registro D2. Assim, como elas são propriedades do ECF e não do DAV, elas não são necessárias ao criar uma instância do registro D2.
  20. Não existe. A sugestão é colocar a escolha da versão no mesmo lugar em que o usuário seleciona o período e os outros parâmetros que são definidos por arquivo.
  21. Pesquise por "Não foi possível encontrar o ponto de entrada"
  22. Anderson, o que o Régys pediu foi para você reformular a pergunta, escrevê-la de outra forma, com outras palavras, pois ele não entendeu a pergunta. E pra falar a verdade, Eu também não...
  23. Nesse caso, as homologadoras não terão poder algum de decisão. Será definido pelos estados. Se o estado definir que vai aceitar, elas não podem fazer nada. O caso é saber se o estado vai querer forçar as empresas a terem um PAF-ECF-SN pensando que isso vai ser mais barato... Mas essa imposição, para software houses que atendem tanto SIMPLES como os que não o são, pode ser mais custoso. E aí o que era pra ser mais barato sairá mais caro. Contudo, para quem só atende clientes cadastrados no SIMPLES NACIONAL, temos que admitir que é um grande passo à frente. Descomplicou muito o trabalho dessas empresas e elas poderão oferecer um serviço de qualidade com um custo bem reduzido.
  24. Não diz que podem continuar "usando normalmente", mas "usando o aplicativo atual para fins gerenciais". Mesmo assim, ainda não está claro.
  25. EMBarbosa

    Identificapaf

    Além do que já foi dito, na imagem que você postou parece que você identifica o PAF após cada cupom. Não precisa fazer isso.
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