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darlananogueira

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Tudo que darlananogueira postou

  1. Estou com o problema em mais de um cliente em dois deles, instalamos tudo novamente. Não resolveu, Em outros reinstalamos as cadeias de caracteres, também sem solução. Atualizei o acbr, gerei nova versão do executável e também sem sucesso. Darlana Nogueira
  2. Blza Gabriel, também fiz a atualização e nada. Vc esta usando o certificado serasa e também não resolveu? Até o momento estou com problemas somente da certsign. Também qualquer novidade vou informando. Atenciosamente, Darlana Nogueira
  3. Prezados, estou com problemas com os clientes que atualizaram seus certificados da certisign. Rejeição: Erro não catalogado não foi possivel encontrar o certificado da AC Atualizei o acbr e reinstalei as cadeias de caracteres que esta no link https://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads/hierarquias/icp-brasil/nf-e E nada resolve. Continuo obtendo o mesmo resultado. Algo que eu não esteja fazendo correto? Atenciosamente, Darlana Nogueira
  4. Pessoal, estou também com problema semelhante. Até o momento o que percebi é a mudança da cadeia de caracteres para V5, e certificado da Certisign. talvez seja interessante acompanhar o tópico também
  5. Pessoal, estou com problema em MG, cliente com certificado da certsign não transmite de forma alguma a nota. Rejeição: Erro não catalogado não foi possivel encontrar o certificado da AC Alguém tem alguma orientação de como resolver? Alguém em MG usando certificado da certisign com a atualização funcionando normal? Desde já, obrigado.
  6. Rodolfo, você tem que solicitar cancelamento extemporâneo. O seu contador ou o plantão fiscal do seu estado irá te orientar como faze-lo. Atenciosamente, Darlana Nogueira
  7. {$IFNDEF ACBrNFeOpenSSL} edtNumSerie.Text := FrmPrincipal.AcbrNFe1.SSL.SelecionarCertificado; {$ENDIF} Não sei se entendi seu problema... mas vai uma dica ai
  8. xtJoras, entendo da seguinte forma, se é uma NFe modelo 55, de devolução, referenciando o NFCe, vc deve imprimir o Danfe normalmente, papel A4.
  9. Valeu BigWings, Mas o fator complicador é que exige a referencia em alguns casos, e em outros não. A única logica que percebi até o momento é com relação as operações interestaduais * dentro do estado - exige as referencia, no caso do NFC-e, já que BA é obrigatório o uso do NFCe. * fora do estado - Apresenta rejeição quando referencia a NFC-e. Mas não encontrei nada para embasamento técnico. Caso alguém tenha alguma sugestão ou informação, será bem vinda. Darlana
  10. Não. Apenas estou com problemas na Bahia, mas tenho obtido retorno a respeito de referencia NFCe na NFe
  11. Prezados, estou com problema na transmissão de notas de combustível e lubrificantes no estado da Bahia, ate o dia 28/11 conseguíamos emitir NFe, referenciando o NFCe normalmente. A partir do dia 28/11 não foi mais possível. Ora a SEFAZ recusa por referenciar e ora por não referenciar, alguém sabe de alguma outra regra. Estou achando que perdi algo que não esta contemplando na minha aplicação. 3011 -> Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e 3021 -> Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciado (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) [nItem=1] Regras conhecidas I08-180 NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929 ou CFOP=6.929) e existe NFC-e referenciada (tag:refNFe com modelo 65) Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF poderá ser aceito o CFOP 5.929. e I08-184 NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929ou CFOP6.929) sem Documento Fiscal referenciado (tag:NFref, idBA01) Atenciosamente, Darlana Nogueira
  12. Prezados, preciso emitir notas para produtores rurais. Os mesmos querem que o numero do produtor rural apareça no DANFE. Alguém tem alguma sugestão do que fazer neste caso. Atenciosamente, Darlana Nogueira
  13. Esta ocorrendo esse erro por conta do CEST, sempre que usar um CST 060 terá que informa o cest. Não sei informa se com outros cst esta acontecendo o mesmo problema.
  14. Prezados, tive um problema um pouco diferente, que estava cortando somente o campo observação. No meu caso, resolveu atualizando o acbr, e apontando para o arquivo DanfeRetrato.fr3 segue anexo. DANFeRetrato.fr3
  15. Prezados, não estou conseguindo transmitir Nota, atualizei o ACBr (At revision: 11456) sempre obtendo os retornos abaixo. Já fiz as seguintes alteraçõe e nada resolveu 1) alterei as configurações do sslib para libCapicomDelphiSoap e libCapicom 2) Mudei as configurações do I.E. para usar somente HTTP 1.1 e usar somente TLS 1.0 e TLS 1.1 E, como dito isso não resolveu. Alguém pode me auxiliar. --------------------------- Debugger Exception Notification --------------------------- Project NFE.exe raised exception class EACBrDFeException with message 'Lote em processamento'. Process stopped. Use Step or Run to continue. --------------------------- Debugger Exception Notification --------------------------- Project NFE.exe raised exception class ESOAPHTTPException with message 'Espaço insuficiente de armazenamento para processar este comando. - URL:https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRetAutorizacao - SOAPAction:http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRetAutorizacao'. Process stopped. Use Step or Run to continue. --------------------------- OK Help ---------------------------
  16. Prezados, penso que sem fundamento a Sefaz/MG me responde que MG não pode ter IdDest = 2. Mudando o idDest para 1, e obviamente o cfop iniciando com 5, a nota foi autorizada. Creio que isso esteja completamente errado, já que o destinatário é de outro estado. Alguém, alguma dica? Obrigado, Senhora Darlana , bom dia . Para correção do erro " Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", o contribuinte deverá observar se o preenchimento está sendo realizado conforme regra disposta na NT 2015_003, disponível no Portal Nacional da NF-e em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= > Documentos > Notas Técnicas , e transcrita abaixo: Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e (OBs: IdDest=2 não deve ser utilizada em MG) - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag "ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Caso o preenchimento esteja de acordo com as Instruções da Nota Técnica e ainda assim o erro permaneça pedimos que nos envie novo Fale Conosco, contendo o histórico deste e as anexando também o arquivo XML ou TXT de envio e de retorno da NF-e rejeitada para possibilitar análise do erro. Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: Ótimo | Bom | Regular | Ruim Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF
  17. André, creio que não estou entendendo. Se eu transmiti a Nf-e somente com o Etanol, por conta do Código ANP dará o mesmo erro, logo creio que a Gasolina não está influenciando. Estou anexando outro XML este agora somente com Etanol, e apresenta o mesmo erro. 31160205229436000170550020002703761037170555-nfe.xml
  18. Ola André, com relação ao código ANP da Gasolina, era um teste, mas já corrigi. a gasolina autoriza normal, cheguei ate gerar agora outra nota com os outros 3 produtos, e gerou normal. O problema esta no Etanol, pois não autoriza sob hipótese nenhuma a emissão. Testei das duas formas, com e sem o grupo, e não funciona. Isso me faz questionar senão é problema na sefaz, ou estou errando em algum critério que não consegui identificar. Encaminhando o XML autorizado, sem o Etanol. E os outros dois XML com o grupo e sem o grupo, ambos não aprovado. --------------------------- Alerta --------------------------- Nota(s) não confirmadas: 270376->Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:2] --------------------------- Alerta --------------------------- Nota(s) não confirmadas: 270376->Rejeicao: Nao informado o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:2] Com_grupo_31160205229436000170550020002703761108934919-nfe.xml Sem_grupo_31160205229436000170550020002703761108934919-nfe.xml 31160205229436000170550020002703751993947526-nfe.xml
  19. Prezados, estou transmitindo uma nota de combustível para um cliente fora do estado (iddest=2), Não contribuinte(indIEDest=9) e Consumidor Final (indFinal=1), onde os produtos são ST. Logo tenho que incluir o grupo ICMS Interestadual. A regra NA01-20 da NT2015.001, v1.60 (pagina 14) informa que não se aplica quando o combustível for códigos ANP ... 810101001... ao transmitir a NF-e sem informar o grupo para esse combustível retorna Não Informado Grupo..., se informo retorna grupo indevido. Encaminhando o XML, para auxiliar na ajuda. Alguém tem alguma solução para o caso, ou presenciou tal situação? Obrigado 31160205229436000170550020002703751108934911-nfe.xml
  20. Prezados, Lendo o Decreto 001/2016, faço algumas considerações a respeito do meu entendimento, gostaria da opinião de vocês, se de fato informo o código CEST em todas as operações ou não. Eu entendi, conforme item 1, que constando a mercadoria no Anexo, o cest deverá ser informado. Assim como esta fazendo o colega Verissimo. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_001_2016.pdf 1) com relação a informar o CEST, (no decreto acima, pagina 7, questionamento 5). 5 - O contribuinte deverá preencher o CEST nas operações que destinarem mercadorias listadas nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015 a estabelecimentos industriais para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem? R: Sim. O § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 92/2015 determina que, nas operações com as mercadorias listadas em seus anexos e, portanto, passíveis de sujeição ao regime da substituição tributária em relação às operações subsequentes, o CEST deverá ser mencionado no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de estar sujeita ao regime da substituição tributária relativa às operações subsequentes, ressalvadas as operações sujeitas à substituição tributária em relação às operações antecedentes. Assim, ainda que a situação em análise esteja enquadrada dentre as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas no art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, o campo CEST deverá ser preenchido quando a operação envolver mercadorias constantes nos anexos do mencionado convênio. 2) E, Graça, creio que o questionamento 6, também da pagina 7, responde sua necessidade. 6 - As mercadorias que não foram encontradas nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015 relativos aos segmentos a que pertencem poderão ser enquadradas nos CEST listados em outros anexos do mesmo convênio que mencionem os respectivos códigos NBM/SH no qual estão classificadas? R: Sim, desde que os produtos efetivamente se enquadrem no código NBM/SH e na descrição que correspondam ao CEST pertencente a outro segmento. Exemplo: uma mercadoria, comumente enquadrada no segmento de material de limpeza, não possui CEST no respectivo Anexo XII do Convênio ICMS nº 92/2015, mas sua classificação fiscal encontra-se listada no Anexo XXI do referido convênio, que trata dos segmentos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Neste caso, o contribuinte deverá verificar se a descrição do CEST listado neste Anexo XXI corresponde à mercadoria que se pretende enquadrar. Se a resposta for negativa, significa que a mercadoria não está sujeita ao regime da substituição tributária relativa às operações subsequentes. Caso a mercadoria se enquadre na descrição, o contribuinte deverá utilizar o CEST listado no Anexo XXI. Darlana
  21. Valeu, Juliomar Na atualização não havia percebido o arquivo DANFeRetratoNovo.fr3. Muito bom, obrigado.
  22. Vilmar, sim uso estas propriedades, porem ao salvar o XML, ainda sem autorização ele já grava o arquivo na pasta definida no PathNFe, então no caminho definido para PathNFE ficará as notas autorizada, mas também ficará as não autorizadas. E, é exatamente isso que não quero. Gostaria que ao gerar o XML da NFE, antes de autorizar o mesmo ficasse em outra pasta, algo como envio respostas (pathSalvar), e somente no caminho (pathNFe) ficassem as autorizadas. Atenciosamente,
  23. Prezados, no trunk, estas duas propriedades para salvar arquivos, tinham o funcionamento seguinte: AcBrNfe1.Configuracoes.Geral.PathSalvar - neste caminho ficavam todos os arquivos xml gerados para a comunicação (envio e respostas). Inclusive as Nf-e não autorizadas. AcBrNfe1.Configuracoes.Arquivos.PathNFe - neste caminho somente as notas que foram autorizadas. Agora, no trunk2 ao definir as mesmas propriedades, não tenho o mesmo comportamento. Tem algo que pode ser feito, alguma propriedade, que irá manter em uma pasta todos os XML da comunicação (envio e respostas) do webservice, antes de autorizados. E, as NF-e autorizadas, em outra pasta? Atenciosamente, Darlana Nogueira
  24. Juliomar, estou também com o mesmo problema. Ainda não tive tempo de analisar a rotina para ter um parecer. Mas o que o colega Roberto disse procede. Segue anexo o XML e o PDF gerado. 31160105229436000170550020002703421432362826-nfe.xml 31160105229436000170550020002703421432362826-nfe.pdf
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