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  1. Então no caso de mudanças, o tomador irá configurar como não contribuinte indIEToma = 9? Mas como identificar quais as prestações de serviço que o tomador figurará como não contribuinte? Seria pelo CFOP (5357,6357,5359,6359)? Ou pelo tipo de documento referenciado (NF-e/Declaração). Porque,no caso desse emitente de CT-e, ele faz frete de mercadoria e de mudança.
  2. Sim, a transportadora da mercadoria será somente tomadora do serviço, não vai emitir nenhum CT-e apenas uma declaração. Primeira opção:"a transportadora de mudança vai emitir um CT-e Normal vai informar a transportadora de mercadoria como tomador (Outros - toma4) e no como remente e destinatário os dados do funcionário, mas com os endereços diferentes.", ocorre a rejeição: Tipo de serviço inválido para o tomador. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Segunda opção"Ou informa a transportadora de mercadoria como remetente e defini este como sendo o tomador e os dados do funcionário já com o endereço novo como sendo o destinatário" . Nesta consegui enviar o CT-e como Normal (porém esta não condiz com a realidade, porque o remetente deveria ser o funcionario dono da mudança, pois a mudança está saindo do antigo endereço dele). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Então, creio que esse tipo de transação seja uma exceção não prevista na legislação.
  3. Gr@c@

    CT-e (Tipo de Serviço)

    Uma transportadora de mercadoria (B) contratou outra transportadora de mudança (A) para transportar a mudança de um funcionário (C). Qual seria o tipo de serviço desse CT-e? A-Emitente - Transportadora de mudanças (credenciada a emitir CT-e) B-Tomador de serviço - Transportadora de mercadorias (credenciada a emitir CT-e) C-Remetente - Funcionário da empresa B Tomadora do serviço (sendo que a mudança pertence a ele, mas quem está responsável é o tomador) D-Destinatario - Novo endereço de C-Funcionario do tomador Tipo de CT-e = Normal Tipo de Serviço: (aqui não se enquadram os tipos Redespacho ou Redespacho intermediario). Tentando os 2 abaixo, ocorre rejeição: =====> Normal - rejeição (Tipo de Serviço inválido para tipo de tomador) O SEFAZ entendeu que B por ser credenciado a emitir CT-e está usando outra transportadora. =====> Subcontratação - rejeição (não foram informados documento anterior). Isso seria um CT-e, porém B não emitiu CT-e para esse tipo de transporte porque não é um transporte de mercadoria e sim o transporte da mudança de seu funcionario. Foi emitido apenas uma declaração. Para ser subcontratação, B deveria ter emitido um CT-e. Para conseguir emitir esse CT-e, tive que alterar o remetente como sendo o mesmo tomador e deixar o tipo de serviço para Normal, o que não condiz com a realidade porque quem está remetendo a mercadoria é o funcionario do tomador.
  4. Olhando aqui, a versão anterior da minha compilação era 14267. Quem está com ela não está tendo o erro 12002. Quem está com a 14395 está. Vai ficar dificil achar o que é porque as versões são distantes.
  5. Não consigo enviar CT-e em homologação Erro 12002 TimeOut de Requisição (eu não tenho como enviar em produção pq minha empresa não é credenciada em produção) Esse erro está ocorrendo também em alguns clientes que estão tentando enviar NF-e e CT-e. Erro começou após a ultima atualização que fiz do ACBr 14395. Clientes que estão com o aplicativo compilado nessa versão está ocorrendo o erro. Alguma sugestão?
  6. Obrigada pela resposta. Sei que o que vc citou é o correto, mas não tô conseguindo aplicar isso na prática. Por exemplo, esse trecho "É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido". É possível saber qual o cfop usar através do CST? Por exemplo, uma empresa que tem inscrição de substituto tributário, sempre será 5403 em todas as operações com Subst.tributaria independente de tipo de destinatario e regime de tributação da empresa?
  7. Estou enfrentando um dilema entre os contadores de meus clientes quanto ao uso do CFOp 5403 ou 5405 de acordo com o CST+Tipo de emitente+Tipo de Destinatário. Gostaria da opinião de vocês a respeito: Emitente = Industria / Destinatário = Industria 010- 030- 060- 070- Emitente = Industria / Destinatario = Contribuinte de ICMS 010- 030- 060- 070- Emitente = Industria / Destinatário = Não Contribuinte de ICMS ou Consumidor Final 010- 030- 060- 070- Emitente = Varejo / Destinatário = Contribuinte de ICMS 010- 030- 060- 070- Emitente = Varejo / Destinatário = Não Contribuinte de ICMS ou Consumidor Final 010- 030- 060- 070-
  8. Pelo que entendi, o grupo ICMSUFDest é quando for operação interestadual.
  9. O FCP sempre deverá ser informado ou é somente quando for Consumidor Final?
  10. Foi corrigido também o tamanho da conta no arquivo remessa?
  11. as tags FCP da NFe 4.00 que constam no IMPOSTO.ICMS só devem ser informadas se atender a esses 3 requisitos abaixo ? 1- Operação estadual 2- consumidor final não contribuinte --------------------> minha dúvida (somente para consumidor final?) 3- se a aliquota FCP da UF for > 0
  12. Pessoal, só um alerta: está ocorrenco muito o sequestro de banco de dados. Os hackers invadem o servidor (mesmo com antivirus e toda segurança do BD) e criptografam o banco.
  13. Credenciamento em MG é via SIARE. (geralmente só o contador tem acesso, pois requer cadastro de usuário e senha) Quando fiz o credenciamento da minha empresa para emissão de CT-e em homologação a Inscrição Estadual era obrigatória. Mas com a criação dos novos tipos de empresas, talvez agora já seja possível.
  14. Provisoriamente, eu alterei a unit do bancoob tpTamanhoConta = 8. Temos que aguardar a alteração do componente.
  15. Resposta do SEFAZ " Esclarecemos que o preenchimento de uma nota específica requer análise completa do tipo de produto, regime tributário da empresa, situação tributária da operação, legislação vigente, entre outros critérios os quais devem ser analisados com rigor para emissão correta do documento. Sendo assim, em função da limitação deste canal de atendimento ser somente por e-mail, impedindo assim visualizar tais informações para indicação de procedimento pontual, informamos que, dúvidas com relação ao preenchimento de notas, sejam apresentadas no plantão fiscal da AF da circunscrição do seu estabelecimento para obter um atendimento pessoal sobre a questão (endereços e dados acessados através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/ ). A solicitação deverá ser realizada portando a mencionada NF-e e um documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa. " Como já fui ao plantão fiscal presencialmente e não obtive resposta, creio que fiquei no vácuo.
  16. Existem outros tópicos a respeito. Essa alteração está pendente para análise já há algum tempo. Por enquanto eu precisei resolver alterando a minha unit ACBrBancoBancoob.pas. Creio que você precisará fazer o mesmo.
  17. Estou em MG e meu cliente do Maranhão está tentando enviar NFC-e em homologação mas ocorre o erro: "NFC-e com Data-Hora de emissao atrasada". Porém, o micro está com data correta, inclusive os minutos e lá não estão no horário de verão (eu mesma verifiquei via TeamViewer). Precisei alterar o horário do micro para horário de verão. Porém nessa máquina também tem o aplicativo de cupom fiscal que já funciona com o horário normal. O que precisa ser feito?
  18. encontrei algumas explicações nesse link: http://www.icmspratico.com.br/mdf-e-obrigatorio-apenas-quando-em-transportes-interestaduais/ " i) a critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá ser exigida dos contribuintes também nas operações ou prestações internas, tendo início a partir da data estabelecida na legislação tributária estadual ou distrital. o Ajuste SINIEF 03/17 (DOU, 13/04/17), alterado o Ajuste SINIEF 21/2010. ii) por enquanto a obrigatoriedade é apenas no transporte interestadual. Poderá ser exigido nas operações internas, ou seja, intermunicipais, mas somente quando for editada norma local para tal. Para ver mais, acesse: http://www.icmspratico.com.br/mdf-e-obrigatorio-apenas-quando-em-transportes-interestaduais/ "
  19. mas é isso que está causando dúvida. Porque um item da NF-e pode possuir mais de uma ocorrencia de lote. Posso pegar o restante de um lote e um pouco de outro lote para atender ao item. Não faz muito sentido informar a quantidade de produto no lote, e sim a quantidade que usei do lote para atender aquele item da NFe. Já consultei alguns contabilistas, mas ninguem tem certeza (na verdade, acho que eu os deixei com mais dúvidas). Fui ao plantão fiscal e o responsável me solicitou tempo para a resposta, me pediu para retornar semana que vem .
  20. Pessoal, estou acompanhando esse tópico e estou na dúvida: realmente é obrigatório emitir MDF-e para transporte intermunicipal? Existe uma legislação clara sobre isso?
  21. Gr@c@

    Produtos Rastreáveis - qLote

    O que deve constar na tag qLote dos produtos rastreáveis? Encontrei na net essas três interpretações. Acho que seria a 3, mas... 1-Quantidade adquirida do Lote 2-Estoque atual do Lote 3-Quantidade usada do Lote do item da NF-e
  22. Antes a unit estava assim: constructor TACBrBancoob.create(AOwner: TACBrBanco); begin inherited create(AOwner); fpDigito := 0; fpNome := 'SICOOB'; fpNumero := 756; fpTamanhoMaximoNossoNum := 7; fpTamanhoCarteira := 1; fpTamanhoConta := 8; fpCodigosMoraAceitos:= '123'; end; Foi alterada para: constructor TACBrBancoob.create(AOwner: TACBrBanco); begin inherited create(AOwner); fpDigito := 0; fpNome := 'SICOOB'; fpNumero := 756; fpTamanhoMaximoNossoNum := 7; fpTamanhoCarteira := 1; fpTamanhoConta := 12; fpCodigosMoraAceitos:= '012'; fpLayoutVersaoArquivo := 81; fpLayoutVersaoLote := 40; end; Porém, conforme o layout do Sicoob, o Tamanho da conta (posição 21-31 da linha detalhe) é 8. Segundo o atendimento do Sicoob, todas as cooperativas Sicoob usam o mesmo layout. Nenhuma segue o tamanho de conta = 12. Fiz a atualização do ACBr hoje (06/12/2017) e o tamanho da conta ainda está 12. Existe algum motivo para ter alterado o fpTamanhoConta= 12 ? Pelo menos aqui em Uberlândia/MG todas as remessas foram rejeitadas por esse motivo: "Conta Corrente/DV do cliente inválida ou inexistente Posição 23-31(ContaCorrente/DV) Conteudo:000000018"
  23. Estou com o mesmo problema: Conta Corrente/DV do cliente inválida ou inexistente
  24. Eu também estou com o mesmo problema Rejeição do arquivo Remessa: Conta Corrente/DV do cliente inválida ou inexistente
  25. Gr@c@

    Nome do Arquivo Remessa

    Na função CalcularNomeArquivoRemessa, Banco Itaú só aceita 8 caracteres sendo DDMMAA00.rem sendo 00 o sequencial do dia. Tudo bem que é possível informar o nome do arquivo, como estou fazendo, mas não seria o caso de tratar isso também no componente? Sendo banco 341, não ter o prefixo "cb"? Motivo: o meu aplicativo estava gerando com o cb porque não havia me atentado ao nome. Como o cliente não me avisou para fazer a correção, ele mesmo estava renomeando o arquivo retirando o prefixo. Porém, quando o meu aplicativo procurava pelo nome do arquivo para achar o proximo sequencial do dia, não encontrava e gerava sempre o mesmo nome. Somente sugestão. function TACBrBancoClass.CalcularNomeArquivoRemessa : String; var Sequencia :Integer; NomeFixo, NomeArq: String; begin Sequencia := 0; with ACBrBanco.ACBrBoleto do begin if NomeArqRemessa = '' then begin NomeFixo := DirArqRemessa + PathDelim + 'cb' + FormatDateTime( 'ddmm', Now ); repeat Inc( Sequencia ); NomeArq := NomeFixo + IntToStrZero( Sequencia, 2 ) + '.rem' until not FileExists( NomeArq ) ; Result := NomeArq; end else Result := DirArqRemessa + PathDelim + NomeArqRemessa ; end; end;
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