Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Italo Giurizzato Junior

Consultores
  • Total de ítens

    39.261
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    1.131

Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde a todos, Foi disponibilizado no Portal Nacional da NF-e a URL para consumir o Web Service: NFeDistrubuicaoDFe. O componente ACBrNFe foi atualizado e encontra-se disponível, favor atualizar os fontes. Atenção: foi disponibilizado somente a URL do ambiente de homologação (testes), o de produção segundo a NT somente no dia 06/10/2014 (segunda-feira).
  2. Boa tarde Thiago, O problema é que a rotina ao realizar a consulta, caso não tenha nenhum evento vinculado ao MDF-e o componente gera um evento em branco. Abra a unit pmdfeRetEnvEventoMDFe note que no final dela tem: if i = 0 then FretEvento.Add; Comente essas duas linhas e teste.
  3. Boa tarde Marcelo, O problema que os arquivos de exemplos que eles disponibilizam e quando disponibilizam, a principio não serve para muita coisa, pois o componente já esta gerando dentro do layout e o lote é submetido ao schema para a sua validação. O problema maior é quanto ao envelope, o layout dele. Pois o XML gerado pelo componente referente ao envio do lote é inserido dentro do envelope que possui uma estrutura que varia de provedor para provedor. Tendo em mãos essa estrutura podemos comparar com o envelope que esta sendo montado e fazer as devidas correções.
  4. Boa tarde Marcelo, Qual é o motivo de fazer com que a TAG vICMS apareça no XML com o valor zero? Visto que na Nota Técnica 2013/005 versão 1.03 - página 64 campo 212 que se refere a TAG vICMS diz que o numero de ocorrências é: 0-1 ou seja é opcional, que neste caso se o valor for zero a TAG pode muito bem ser omitida.
  5. Se é um PDV a parte onde só será realizado operações não fiscais, no meu entendimento não vejo problemas.
  6. Boa tarde William, O teEPEC é para o CT-e e o teEPECNFe como o próprio nome diz é para a NF-e. Foi necessário criar o teEPECNFe, pelo simples fato da SEFAZ utilizar um código diferente do que foi utilizado para o EPEC do CT-e. Até o momento todos os códigos de eventos são iguais na NF-e, CT-e e MDF-e exceto o EPEC, infelizmente.
  7. Boa tarde Lindemberg, Noto que é o seu primeiro post no fórum, você fez alguma pesquisa nele sobre essa mensagem? Você esta usando o programa exemplo? Se sim, notou que alem do Gerar NFSe existem o Enviar Lote de RPS e o Enviar Lote de RPS Síncrono. Já tentou utilizar essas outras 2 opções?
  8. Boa tarde, Se você quer realizar testes com a sua aplicação de NFC-e sem há necessidade de aderir ao projeto piloto ou pelo simples fato da UF ainda não ter disponibilizado o ambiente de testes, é muito simples resolver isso: Configure a sua aplicação para a SEFAZ-AM e realize os testes. Os únicos requisitos que eu saiba é a necessidade do certificado digital e do Token (código de Segurança do Contribuinte), utilizado para gerar o QR-Code.
  9. Boa tarde, Se você utiliza o ACBrNFeMonitor não há motivos para se preocupar. Pode continuar emitindo a CC-e como sempre fez.
  10. Boa tarde Diogo, Infelizmente não é isso que preciso. O que foi enviado é a estrutura de um lote de RPS, essa estrutura é fácil de ser corrigida media a aplicação do XML ao Schema. E se o provedor segue o layout da ABRASF não tem muito onde errar. O XML chamado EnviarLoteRpsEnvio nada mais é do que o conteúdo da área de dados do envelope, necessito da estrutura do envelope. Um envelope normalmente possui duas áreas: cabeçalho e corpo, sendo que a primeira pode não existir dependendo do provedor e o corpo é o que chamo de área de dados. Sem a estrutura do envelope vamos ficar batendo cabeça. Do link que você postou da até para extrair essa estrutura, mas se eles fornecessem um XML completo com o envelope aceito pelo provedor deles, ficaria muito mais simples a implementação.
  11. Bom dia Reblin, Ela esta definida em pcnConversao que encontra-se dentro da pasta PCN2.
  12. Graça, Uma pergunta você esta enviando um evento de cancelamento para a SEFAZ-MG?
  13. Bom dia Graça, Vamos deixar claro, para não criar uma certa confusão, principalmente os novatos no assunto. Não existe o cancelamento de EPEC e sim da nota. Você esta tentando cancelar uma nota que possui um EPEC vinculado a mesma, já que você diz que ocorreu a conciliação. Vamos a Nota Técnica 2014/001 - página 14 item 05.2: 05.2 Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e Não existe o cancelamento de um EPEC autorizado, portanto o pedido de cancelamento da NF-e somente é possível se existir a NF-e. No caso da empresa ter autorizado o evento de EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder como segue: * Obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado; * Cancelar a NF-e recém autorizada. No meu entendimento para cancelar uma NF-e que possui um EPEC, a mesma tem que estar autorizada, sendo assim a solicitação de cancelamento tem ser feita através da SEFAZ-Autorizadora.
  14. Bom dia Ricardo, Se tratando da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica (venda de mercadoria) o layout é padrão utilizado por todos os estados brasileiro e as regras são as mesmas. De posse de um certificado de um cliente, você pode sim, realizar todos os testes necessários, desde que você configure o componente corretamente para o ambiente de homologação (teste) da SEFAZ. Acesse o Portal Nacional da NF-e e baixe as Notas Técnicas e Manuais publicados de 2013 até hoje, eles vão lhe ajudar muito, principalmente no que diz respeito a estrutura do XML, pois nessa estrutura temos a informação de qual informação é obrigatória e qual é opcional, alem de informar também o tipo dessa informação e o seu tamanho minimo e máximo. Alem disso você tem o programa exemplo, com ele você vai conhecer as principais funcionalidades do componente, bem como configura-lo.
  15. Boa tarde a todos, Muito obrigado pela colaboração, já esta disponível a inclusão das cidades solicitadas.
  16. Boa tarde Kelson, E qual é o erro que é retornado ao tentar usar o ambiente de homologação do SVAN? O de produção esta OK?
  17. Boa tarde Giulia, Muito obrigado pela colaboração, já esta disponível.
  18. Boa tarde Graça, Se o problema não é com a SEFAZ-Autorizadora, você não pode lançar mão do SVC, pois este só é habilitado quando a SEFAZ-Autorizadora solicitar. Sendo assim, só lhe resta 2 alternativas o EPEC ou Contingência FS-DA, que é mais custoso pelo fato de termos que imprimir o DANFE em papel moeda.
  19. Boa tarde Graça, Muito obrigado, vamos estudar a melhor forma de implementar.
  20. Graça, Se possível post como anexo o XML de retorno que contem essa rejeição.
  21. Bom dia Ricardo, No caso da NF-e para realizar testes de envio, consulta, cancelamento, etc é preciso possuir um certificado digital valido, cujo CNPJ esteja habilitado junto a SEFAZ para emitir NF-e. Caso contrario você não vai conseguir.
  22. Bom dia, Verifique se essa configuração aparece em outro ponto da sua aplicação. Você pode ter corrigido em um lugar e ter esquecido de efetuar a mesma correção em outro.
  23. Bom dia Graça, Lembre-se que o EPEC é um evento e nele contem uma duzia de informações referente a nota, todas as informações referente ao item não vai para o EPEC, nem sequer a quantidade de itens que a mesma possui. Se você enviou o EPEC com dados consistentes ele jamais será rejeitado. Quanto aos 3 comandos, lembre-se que basta executar o Valida, pois este se encarrega de executar o Assinar caso o XML não esteja assinado e consequentemente o Assinar se encarrega de executar o GerarNFe caso o XML não tenha sido gerado.
  24. Dalpiaze, Primeiramente muito obrigado por postar os arquivos. Por favor atualize os fontes e realize novos testes provocando rejeição.
  25. Bom dia Marcio, Para compreender essa nota técnica, primeiro é preciso ler a nota técnica que trata sobre a Manifestação do Destinatário. Entendendo o que vem a ser a Manifestação do Destinatário, você vai descobrir que a Distribuição de Documentos Fiscais é um aprimoramento. Na Manifestação do Destinatário como o próprio nome diz o Destinatário da mercadoria, primeiro realiza uma consulta para obter a lista de notas que foram emitidas contra o seu CNPJ e em seguida realiza a manifestação (por exemplo: Confirmação da Operação) com isso você esta informando a SEFAZ que realmente comprou de que emitiu a nota e a mercadoria foi entregue. O que a SEFAZ esta fazendo, criando um novo Web Service de consulta chamado NFeDistribuicaoDFe que vai substituir o NFeConsultaDest. O porque dessa troca, simples, o que existe hoje deixa claro que é para ser utilizado pelos Destinatários e esse novo não. Com o novo o Destinatário vai fazer a sua consulta e depois realizar a manifestação, portanto não muda em nada. Mas com esse novo o Emitente também vai poder consultar, mas neste caso não para se Manifestar e sim para saber se o Destinatário se manifestou. Com isso o Emitente vai ficar sabendo se a mercadoria que ele vendeu para o Destinatário XYZ e que foi transportado pela Transportadora ABC realmente foi entregue. Temos ai o que eu já tinha dito quando surgiu a Manifestação do Destinatário, o Canhoto de Entrega Eletrônico. Esta ficando mais claro agora?
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.