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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Falta informar o local de saída. Siga as orientações da NT. Valide seu xml antes para identificar exatamente onde o erro ocorre. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/ValidadorNfe
  2. Exemplo para uma venda de R$ 880,00. +----------------------------------------+ | Aliquota cheia 100% | +------------------+----------+----------+ | Valor da venda |R$ 880,00 | Valor | +------------------+----------+----------+ | Aliquota CBS | 0.90 | 7.91 | +------------------+----------+----------+ | Aliquota IBS 0.10| 0.10 | 0.88 | +------------------+----------+----------+ | Total | 1.00 | 8.80 | +------------------+----------+----------+ | Redução de 60 % | +----------------------------------------+ | Aliq. Efetiva = 40% da alíq. Cheia | | Fórmula 100-((pRed/100)*100) ou | | 100-pRed | +----------------------------------------+ | Valor da venda |R$ 880,00 | Valor | +------------------+----------+----------+ | Aliquota CBS | 0.90 | 3.17 | +------------------+----------+----------+ | Aliquota IBS 0,10| 0.10 | 0.35 | +------------------+----------+----------+ | Total | 1.00 | 3.52 | +------------------+----------+----------+ Formula: (880.00*(40.00/100))*(0.9/100) Portanto, a aliquota efetiva deve ser 0.36/100
  3. Rapá, que louco. Isso ocorre em todos os clientes ou em algum PC específco? Nesta situação eu voltava os olhos para o hardware. Pode ser alguma falha aleatória na memória ou mesmo no cache do So. Isso é osso até descobrir o que pode ser. Eu ja tive clientes que dizia que o "sistema sozinho, ligava o PC e dava baixa no contas a receber, sempre por volta das 23h e meia noite", até que instalaram uma câmera que solucioou o problema. Confere o sistema operacional, especialmente a pasta temp deste pc, em alguns SO, a pasta temporárias fica lotada e o so não dá conta de gerenciar tudo. Processador, vefiqque se não está aquecendo muito, isso ja ocorreu comigo com somatórias, e não ocorria com frequencia, mas esporádicos, era um AMD com temperatura em 78º, mas foi osso até descobrir.
  4. <IBSCBS> <CST>515</CST> <CClassTrib>515001</CClassTrib> <gIBSCBS> <vBC>60.00</vBC> <gRED> <pRedAliq>60.00</pRedAliq> <pAliqEfet>40.00</pAliqEfet> </gRED> <gIBSUF> <pIBSUF>0.10</pIBSUF> <gDif> <pDif>100.00</pDif> <vDif>0.06</vDif> </gDif> <vIBSUF>0.00</vIBSUF> </gIBSUF> <gIBSMun> <pIBSMun>0.00</pIBSMun> <gDif> <pDif>0.00</pDif> <vDif>0.00</vDif> </gDif> </gIBSMun> <gCBS> <pCBS>0.90</pCBS> <vCBS>0.00</vCBS> <gDif> <pDif>100.00</pDif> <vDif>0.54</vDif> </gDif> </gCBS> </gIBSCBS> </IBSCBS> Tente esta regra. Quando é diferido não tem o valor da CBS e IBS, pois, teoricamente não é devido naquele momento, mas a posteriori.
  5. A bliblioteca ACBr está atualizada? Declarar a unit pcnConversaoNFe, pode ser isso.
  6. O ponto inicial é uma leitura atenta ao disposto no convênio do ICMS 142/18, disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 Quanto ao cadastro do produto, deve haver uma tabela contendo o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. Com base nessa informação, atentar-se para a cláusula sexta, item IV do referido convêio que descreve a configuração do CEST. Na seção I é descrito que os produtos sujeitos à substituição tributária estão, do anexo II ao XXVI. Entretanto, é necessário analisar o RICMS do Estado em questão, pois cada unidade federada possui sua legislação, ex: RS https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-substituicao-tributaria. Portanto, uma leitura atenta à legislação vai permitir um entendimento de como são tatuados estes temas. Por fim, no fórum deve haver vários tópicos relacionados ao tema.
  7. 1. Natureza e Propósito da Substituição Tributária (ICMS-ST) De início, é fundamental destacar que o modBCST refere-se à modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS sob o regime de Substituição Tributária. Este mecanismo consiste na antecipação do recolhimento do imposto por um contribuinte específico, designado por lei, que assume a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia de consumo. A implementação dessa técnica visa conferir eficiência e celeridade à administração tributária. Nesse contexto, indústrias e cooperativas costumam ser designadas como contribuintes substitutos. A lógica é estratégica: para as Fazendas Estaduais, é consideravelmente mais simples e menos oneroso fiscalizar um número restrito de indústrias do que milhares de varejistas. Vale ressaltar que a gestão do ICMS é regida pelo CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária). Nenhuma unidade federada possui autonomia para alterar incentivos ou alíquotas de ICMS sem autorização deste conselho, visando mitigar a "guerra fiscal". 2. Onde consultar a Modalidade de Base de Cálculo modBCST? A definição de qual modalidade utilizar não é uma escolha do contribuinte, mas uma imposição legal. Você deve consultar: Convênios e Protocolos ICMS: Definem as regras gerais entre estados. Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado de Destino: Estabelece a regra interna para aquela mercadoria. Portarias Estaduais: Frequentemente utilizadas para publicar as tabelas de MVA ou preços de Pauta. Manuais de Orientação: Para a parte técnica de preenchimento, utiliza-se o Manual de Orientação da NF-e. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/orientacao-de-preenchimento-da-nf-e-versao-2-02.pdf. 3. Quando o modBCST não será 4 MVA? Embora a Margem de Valor Agregado MVA, em alguns estados, a nomenclatura pode mudar, como Marge de Valor Adicionado, seja a mais comum, o campo modBCST assumirá outros valores conforme a Nota Técnica 2019.001. Ex: +---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ |Código | Modalidade | Quando utilizar? | |---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ | 0 | Preço tabelado / Máximo sugerido | Quando o fabricante ou órgão estatal fixa um | | | | preço final de venda ex: cigarros, remédios. | +---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ |1, 2, 3 | Listas (Negativa, Positiva, Neutra) | Comum no setor farmacêutico para controle de | | | | preços e benefícios. | +---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ |5 | Pauta (Valor) | Quando o Fisco estabelece um valor fixo de | | | | referência comum em bebidas e combustíveis. | +---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ |6 | Valor da Operação | Utilizado quando a base da ST é o próprio | | | | valor da operação ex: em alguns casos de dife | | | | rencial de alíquotas ou regras específicas | | | | estaduais. | +---------+-------------------------------------+-----------------------------------------------+ 4. Relação entre CST x modBCST Existe uma dependência técnica e lógica entre eles. O CST/CSOSN indica a situação tributária da operação, enquanto o modBCST detalha a métrica de cálculo exigida por aquela situação. Regras de Validação: Se for informado um CST de ST como 10, 30, 70 ou 90, o layout da NF-e obrigatoriamente exigirá o campo modBCST. Se um não for coerente com o outro, a nota será rejeitada. Diferença Fundamental: A legislação define se há ST e qual o índice. O CST comunica essa condição ao Fisco, e o modBCST explica o método de cálculo aplicado. Simples Nacional: Aplica-se a mesma lógica via CSOSN 201, 202, 203 e 900, exceto para empresas que ultrapassarem o sublimite estadual, que passam a utilizar os códigos de regime normal. Espero que possa ajudar.
  8. Muito obrigado Valter. Mas não se trata de repartição, mas, de devolução, assim, faz-se necessário analisar a NF-e de compra. Ainda não me enviaram o XML, por isso não sei exatamente como está a CST. Mas de toda sorte. Como no caso específico, trata-se de devolução de mercadoria com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, não parece o caso, usar a CST diversa, pois, a NF-e de devolução deve espelhar à nota fiscal emitida na venda. Com base nisso, o que parece adequado é que a cst60 deveria permitir o destaque do ICMS-ST para o caso de devolução em que a NF-e originária contivesse tal designação. Ocorre que, para os casos previstos na legislação tributária dos 26 Estados mais o DF, não há nenhuma norma específica para o tema “CST-ST”, pois, o termo “espelho da NF-e original”, nada mais é do que tratar-se de valores, nada se importando com aspectos técnicos dos lançamentos. Assim sendo, não restou alternativa outra aos contadores e programadores senão lançarem mão do “guarda-chuva” denominado CST90 ou CSOSN900 se for o caso. Elaborar normas técnicas prevendo tão somente o objetivo “arrecadar” sem se preocupar com aspectos relevantes do lado do contribuinte, é como criar um emaranhado de leis sem eficácia prática e sim alimentar o monstro demoniado burocracia tributária, como se pode observar pela resposta à consulta https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26680_2022.aspx. Pela decisão é possível compreender que a resposta parece adequada ao caso, mas demonstra que o contribuinte muitas vezes não sabe como proceder até mesmo em casos de simples devolução, o que hoje ainda é um sufoco para muitos. Aos moderadores, parece prudente fechar o tópico.
  9. Obrigado pela resposta nobre. Ocorre que a NF-e é de devolução com cst60 e mva 35. cst60 também não gera, isso é para empresa do LP.
  10. Agnaldo Prates

    ICMS ST não aparece

    Não sei o que houve, mas não consigo mais simular o ICMS-ST do item quando possui MVA. No programa exemplo, da mesma forma, não gera as tags relacioadas ao ICMS ST. Alguém também observou isso? 11260100008030000128550010000000111847871483-nfe.xml
  11. Que estranho! Atualizei os fontes hoje, gerei devolução de testes e os dados sairam corretos. Dest com os dados do destinatário, diverso do emitente.
  12. Quando exatamente isso começou? Somete a título de desencargo de consciência. Em algum momento depois do retorno do XML, você invoca o loadfromfile? Nunca tive um problema dessa ordem, mas não custa conferir.
  13. Eu faria uma revisão no código. Em algum momento pode ser que tenha algum trecho sendo requisitado no novo item que não é invocado se não houver inserção de dados.
  14. Não há obritagoriedade em informar estas tags para empresas cujo enquadramento não sejam do lucro presumido ou real. Somente à partir de 01/01/2027, mas, caso queira informar, não há proibição, desde que estejam dentro dos parametros exigidos para aquelas empresas obrigadas.
  15. Solicite ao departamento fiscal na contabilidade, em muitos casos eles baixam os arquivos DFe, ou, se for o caso, solicitar diratante na receita estadual.
  16. Veja no sei ACBrDFe.Conversao.pas está conforme a figura abaixo.
  17. Informações relacionadas aos impostos da RTC devem ser disponibilizados ainda. A RFB não divulgou nenhum layout contendo estas informações, ou mesmo, qualquer informação acerca do tema. Provavelmente a imagem tenha sido criada sem observância às regras que ainda serão estabelecidas pela RFB. Portanto, parece estar no campo da especulação sem qualquer validade técnica.
  18. Peça para o pessoal do fiscal ler a nota da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026 "Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS." No MOC não há definição para o DANF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=f NhsSn3/5M=
  19. SEFAZ MT, em dezembro de 2025, dia 29, orienta que a inclusão das tags relacionadas à Reforma Tributária são obrigatórias. Documento disponibilizado.
  20. Imagino que deva ser o cst 200 com classtrib 200049.
  21. pCBS := 0.9; pIBSUF:=0.1;
  22. Muito obrigado @BigWings
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