Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    1.039
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    5

Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Troque: INVERNO D' ITALIA CAFETERIA - EIRELI - ME para: INVERNO D ITALIA CAFETERIA EIRELI, é desta maneira que está no certificado.
  2. É este calculo mesmo, o que vai mudar é a alíquota, por exemplo: Se SP a alíquota for 18 e a saída para o RJ for 12, então basta fazer o cálculo com a diferença, ou seja 6%.
  3. Boa tarde. Com certeza sim. Só uma observação. No caso de MVA de 80,53, você precisa revisar os cálculos. Esta nota de 100,00 por exemplo, a base de cálculo co ICMSST é de 180,53 e não 100,00, assim, o ICMS modal será 18,00 se a alíquota for 18% e o valor do ICMS ST é de 14,49. Mais ou menos assim: Base de cálculo do ICMS = 100,00 Percentual do ICMS = 18,00% Valor do ICMS = 18,00 MVA = 80,53% Base de cálculo do ICMS ST = 100,00 + 80,53 = 180,53 Valor do ICMS ST = (( 180,53 * 18 )/100 ) - Valor do ICMS 18,00 = 14,49 Este cálculo deve estar na tag Imposto e, caso houver mais produtos ir armazenando a BC ST e o VCST para ser informado na tag Total. Meu contato está no meu perfil.
  4. Bom dia. Se for destacar o ICMS, então é necessário observar o seguinte: Caso o CSOSN seja csosn201 ( 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária ), neste caso, use o CSOSN900, isso porque, como o destinatário vai utilizar o produto no ativo imobilizado e não a sua comercialização, o imposto será recolhido na origem, ou seja, substituição tributária para frente, desta forma, realize todo o cálculo normalmente. O CSOSN101 não permite o destaque o ICMS e ICMS ST, seria o CSOSN201, mas, como o destinatário não é contribuinte do ICMS, o destaque fica por conta do CSOSN900.
  5. Boa tarde. Desculpe a demora e responder. Só agora a tarde consegui entrar aqui. O CSOSN a ser utilizado é o 101, ou seja, é a correlação com a CST 10 da empresa normal. No teu caso, sendo indústria e o destino é outra unidade da federação, há que se ficar atento às regras da legislação destino. Pelo relato e as rejeições não é possível fazer uma análise mais profunda, isso seria possível olhando o .xml, mas, pelo código 600 me parece que há inconsistência na somatória da BC-ICMS dos itens com o total informado na BC-ICMS da nota. Se tiver o .xml fica mais fácil. No caso do CFOP deve ser utilizado o 6107 mesmo.
  6. Marcio, obrigado pelas considerações. Quanto ao PIS e COFINS para ME e EPP é o seguinte: A Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece, para as ME e EPP, dois tipos de benefícios legais: - os tributários ( para optantes do Simples Nacional) - e não tributários como (licitações públicas, relações de trabalho, estímulo ao crédito etc). ( Talvez seja o caso do teu cliente ). Para usufruir dos benefícios tributários, a ME ou EPP precisa ser optante pelo Simples Nacional. Portanto em se tratando de não optante do SN, o seu cliente mesmo sendo ME ou EPP será tributado pelo PIS/COFINS normalmente. Assim sendo, a base de cálculo será a receita operacional bruta da pessoa jurídica (seu cliente) , sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Para isso se dá o nome de Regime de Incidência Cumulativa. Por outro lado, no Regime de Incidência Não Cumulativa, a contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa instituída pela é a Lei 10.637/2002(PIS), e a Lei 10.833/2003 (COFINS), é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos empresa. Nesse caso, as alíquotas da são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. Outro ponto que deve ser destacado, é que, a Lei Complementar 168 de 12/06/2019 autoriza que as ME e EPP excluídas do SN podem retornar, lembrando que deve atender aos requisitos desta nova lei, mas aí é uma questão contábil. Em suma, quanto ao PIS e COFINS para as ME e EPPs não difere das demais empresas, exceto a questão do regime cumulativo e não cumulativo. Grande abraço.
  7. Bom dia Marcio. A alíquota modal do RJ é de 18%, nos termos do art. 14 do TITULO III do RICMS/RJ, disponível em: Regulamento do ICMS Rio de Janeiro. É importante uma boa leitura sobre a aplicação destas normas tributárias pois existem certos produtos que tem a alíquota reduzida como é o caso dos produtos da cesta básica. Quanto ao famigerado FCP, observe neste mesmo regulamento o disposto no art. 14-A, §4º que estabelece o seguinte: " § 4.º O adicional de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre atividades inerentes à microempresa e empresa de pequeno porte e cooperativas de pequeno porte". grifei. Assim sendo, as vezes ocorre um certa confusão entre ( simples nacional sendo ME ou EPP ) e ( Regime normal sendo ME ou EPP ). No seu caso aí, mesmo o seu cliente enquadrado como Regime normal mas sendo ME ou EPP não há a incidência do FCP em virtude da proibição legal antes citada. Grande abraço.
  8. Isso depende de cada Estado, mas, especialmente quando são indústrias. Muito cuidado, existe substituição tributária para frente e para trás, cada uma delas utiliza uma cst, para frente cst 010 e para trás, 060. É bem tranquilo isso.
  9. Ia fechar o tópico mas não consigo mais. kkk
  10. Tem bastante. Observe a impressão do teu .xml no RL. Isso no AcBrDemo. Penso que há alguma configuração no seu software ou talvez a versão do AcBr não esteja devidamente atualizada.
  11. Use o ACBrNFeDANFeRL1, vai resolver.
  12. For i (...) if AcBrNFe1.NFE.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items.schema = schprocNFe then begin Memo1.Lines.Clear; Memo1.Lines.Add( AcBrNFe1.NFE.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items.XML ); --- Aqui é o xml completo. (...)
  13. Nestes link existe a documentação e um passo a passo feito pelo @Italo Jurisato Junior
  14. Nobre, boa tarde. Faça um teste no site do sicoob. https://www.sicoob.com.br/validador-cnab240-cobranca?p_auth=jf7YOkXq&p_p_id=validadorcnab_WAR_portalsicoobinternetsp&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_validadorcnab_WAR_portalsicoobinternetsp_javax.portlet.action=manterCNAB Com este validador é possível identificar onde ocorrem os erros. Importante observar o seguinte, não é possível precisar se esta validação está correta, pois, ao enviar o arquivo no sicoobnet empresarial pode haver discrepância entre layout etc, mas já ajuda.
  15. Novas mudanças na NF-e / NFC-e a partir de Abril/019. - Alteração no grupo de informações do Protocolo. No caso da rejeição por duplicidade da NFe/NFC-e, poderá ser retornado o protocolo anterior. - Identificação do Responsável Técnico pelo Software - Novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS - Identificação do Local de Retirada - Identificação do Local de Entrega Implantação : 25/02/2019, produção: 29/04/2019. Em suma, cada vez mais o xml vai sendo inchado, umas NT fazem sentido, outras não servem para quase nada. A questão é: No caso do ICMS-ST, se foi retido pelo substituto tributário por imposição legal, o fisco já tem esta informação! Qual a necessidade de enviar novamente?
  16. A instalação está sendo manual? Qual IDE?
  17. Tente remover a pasta Shemas e atualizá-la novamente, talvez tenha um arquivo corrompido.
  18. Bom dia Augusto. Cara na minha rotina eu faço assim, porém uso o Fast Report, veja o resultado na imagem anexa. case NFE.Configuracoes.Geral.ModeloDF of moNFe : begin NFE.DANFE.MargemInferior:=0.3; NFE.DANFE.MargemSuperior:=0.3; NFE.DANFE.MargemEsquerda:=0.5; NFE.DANFE.MargemDireita :=0.5; NFE.DANFE.MostraPreview := True; NFE.DANFE.TipoDANFE := tiRetrato; DANFE_FR.FastFile := DM.NFE_DANFE+'DANFeRetratoNovo.fr3'; DANFE_FR.FastFileEvento := DM.NFE_DANFE+'EVENTOS.fr3'; DANFE_FR.FastFileInutilizacao := DM.NFE_DANFE+'inutilizacao.fr3'; NFE.DANFE.ImprimeTotalLiquido := True; end; moNFce : begin NFE.DANFE.MargemInferior:=0.1; NFE.DANFE.MargemSuperior:=0.1; NFE.DANFE.MargemEsquerda:=0.1; NFE.DANFE.MargemDireita :=0.1; NFE.DANFE.MostraPreview := True; NFE.DANFE.TipoDANFE := tiNFCe; NFE.DANFE.ImprimeTotalLiquido := True; DANFE_FR.FastFile := DM.NFE_DANFE+'DANFeNFCe.fr3'; End;
  19. Desinstale o ACBr e vá nas seguinte pasta do seu pc: Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\Bpl -> neste caso eu uso o tokyo Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\DCP Apague tudo sobre o ACBr de lá. Veja se não tem também na pasta do Delphi ou Windows. Se executar como Administrador o apagarAcbr.bat também vai limpar. Neste caso do apagarAcbr, se você tem mais de uma versão, vai precisar reinstalar nelas também.
  20. Bom dia. Pelo menos aqui comigo tem os seguintes: ACBrNFeDANFEFR1, ACBrNFeDANFeRL1, ACBrNFeDANFCeFortes1, ACBrNFeDANFCeFortesA4, ACBrNFeDANFeESCPOS1 e ACBrECFVirtualNFCe1. Verifique se não são estes? Ao exibir as propriedades você vai notar muita diferença. Vide print anexo.
  21. Bom dia. Me parece razoável o tempo descrito. A questão da demora, pode ser alguma configuração no aplicativo tipo ( salvar todos os dados e somente depois imprimir), filtros de firewall, enfim, uma série de situações que podem influenciar nisso. Eu tenho PDV que as vezes retorna com 1 a 2 segundos, mas há momentos que demora uns 10, e por aí vai. Mas a meu ver, seria interessante analisar os itens que descrevi acima. at.te.
  22. Boa tarde. Confira alguns dados do xml como: - IE dest 1 = Contribuinte, faltando a IE. - Dados do transportador, veja este post o @italo. - IndPag Penso que precisa dar uma olhadinha nestes itens.
  23. Que bacana pessoal. Espero poder estar presente no próximo evento. Pelos vídeos que assisti a palestra foi top. Parabéns a todos!
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...