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  1. A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da: a) Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 31.05.2022, para o dia 30.06.2022; e b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 29.07.2022, para o dia 31.08.2022. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridos no ano-calendário de 2022: a) a ECD deverá ser entregue até o último dia útil: a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil: b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. (Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 - DOU de 19.05.2022) Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
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  2. Bom dia! Me surgiu a necessidade de salvar o PDF do DANFE FR em strem, eu implementei essa funcionalidade para meu uso, se acharem pertinente e quiserem adicionoar ao projeto oficial, em anexo segue as units que alterei. ACBrNFeDANFEFR.pas ACBrNFeDANFEFRDM.pas
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  3. [5103452] Nome=Denise UF=MT Provedor=Agili Params=NomeTagAtividadeEconomica:ItemLei116AtividadeEconomica|NaoGerarTag:CodigoCnae ; ProRecepcionar=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/EnviarLoteRps ProConsultarLote=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/ConsultarLoteRps ProConsultarNFSeRps=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/ConsultarNfseRps ProConsultarNFSe=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/ConsultarNfseFaixa ProCancelarNFSe=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/CancelarNfse ProGerarNFSe=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/GerarNfse ProSubstituirNFSe=https://agiliblue.agilicloud.com.br/api/SubstituirNfse ACBrNFSeXServicos.ini
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  4. Isso não vai interferir é por que não está sendo gerada pelo nosso server de build. Convenção é STDCALL no seu caso, segue abaixo a versão correta: ACBrBoleto32.zip
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  6. Conforme comunicado na página da NFCe-MG, o ambiente de emissão estará indisponível entras as 21:00 do dia 21/05/2022 e as 07:00 do dia 23/05/2022. Neste período a emissão da NFCe deve ser realizada em modo de contingência. https://projetoacbr.com.br/cursos/nfce-offline/ At.
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  7. Desculpe, entendi o que você quis dizer, vou ver aqui.
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  8. Sim USB. Eu não entendi sua outra pergunta.
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  9. Renomei a pasta Schemas "antiga" , copiei e colei a que esta no meu TS de desenvolvimento. Mas..... com a sua cofirmação de que só poderia ser os Schemas, exclui todas as pastas, Coloquei a em uma pasta com permissão de leitura e escrita (normalmente ela fica assim). e agora foi. Acredito que tenha sido a permissão das pastas. Enfim, deu certo, muito obrigado pela atenção..
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  10. Bom dia @Juliomar Marchetti, muito obrigado pela ajuda!!!! funcionou demais! Eu já tinha tentado o processo da inicialização mas ai ele não funcionava nem no envio da primeira NFCe... o problema de fato eatava no conjunto de configurações para a assinatura... para funcionar direitinho eu precisei pegar a pasta de Schemas do projeto ACBr... os que a receita disponibiliza não funcionam direito e dão erro... Mas fora isso, ficou 100%, acredito que a conxeão da paygoweb mude algo nas configurações de segurança da maquina e ai o capicom deixa de funcionar.
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  11. Boa noite, Deve ter faltado gerar o res ou reinstalar os componentes. Segue tópico com passos após adicionar nova cidade.
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  12. Testei com 2 duas receitas das ufs disponiveis para gerar GNRe, validando com as informações que são apresentadas diretas pelo portal gnre
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  13. Deus certo, direcionei para units a consegui compilar.
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  14. ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DF-E DA SEFAZ RS e SVRS, EM 22/05/2022 Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SEFAZ RS e SVRS. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Veja como realizar a emissão em contingência no tópico abaixo Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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  15. Sim tu informa no componente os dados da sua empresa e vai sair eles. só não pode deixar vazio
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  16. Bom dia Pessoal, tudo bem? Estamos aguardando a emissão e revogação de um cliente e vamos por esse caminho. Validando lá eu aviso vocês. Obrigado.
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  17. Bom dia Lucas, Eu não tenho nenhuma aplicação que emite GNRE, mas vamos ver se eu consigo lhe ajudar. Primeiro vamos tentar entender essa mensagem de erro. "O Documento de Origem informado não é usado pela Receita informada na UF favorecida! O "Documento de Origem" que a mensagem se refere, acredito ser a chave da NF-e informada na tag <valor> do grupo <campoExtra> A "Receita Informada" que a mensagem se refere, acredito ser o código informado na tag <receita> do grupo <item> Por fim a "UF favorecida", acredito ser a UF informada na tag <ufFavorecida> Como não acusou que a UF favorecida esta errada e nem o código da Receita, chego a conclusão que ao informar esse tipo de receita não devemos informar a chave da nota. Como disse logo no inicio não tenho nenhuma aplicação que emite GNRE e não conheço muito sobre essa Guia. Posso ter escrito besteira, vamos aguardar se mais alguém do fórum com mais conhecimento possa lhe ajudar.
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  18. Boa tarde a todos! Segue a reposta SEFAZ-MG. De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 23 de maio de 2018 11:36 Para: Assunto: [FALE CONOSCO] Resposta Mensagem - #176844 FALE CONOSCO Ref. a mensagem: 176.844 Senhor, Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado". Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje. Favor tentar novamente. No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde. Desculpe-nos os transtornos. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. "Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”. *As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF/MG Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais (31) 3303-7995 para outros estados e países
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  19. Segue resposta da SEFAZ que recebi hoje: Ref. a mensagem: 178.215 Senhora Aline, Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado". Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje. Favor tentar novamente. No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde. Desculpe-nos os transtornos. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
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