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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Bem mais fácil você criar outra com os mesmos dados e re-imprimir o QR-Code, o resultado será o mesmo.
  2. As "mudanças" para 2016, são em relação ao CEST. As Secretarias de Fazenda poderiam ter um pequeno trabalho de informar a coisa correta. "Lembramos ainda que os vários campos descritos nesta NT terão vigência de obrigatoriedade apenas em 01/01/2016. Ou seja, os campos estão sendo disponibilizados, porém sua validação efetiva ocorrerá somente a partir de 2016". "O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15; - Ambiente de Produção: 03/11/15". p.2 Nota Técnica 003/2015. Ademais, nesta NT existe toda informação necessária para atender aos seus requisitos. Acredito que até 2016 tudo já deverá estar devidamente implementado.
  3. Pode ter algo relacionado com a varável temp do so, verifique o caminho da mesma, pode ser que o nome da pasta esteja muito longo. Experimente mudar para c:\temp, especialmente se o relatório for em QR. Att.
  4. Para trunk2 antes, é necessário que seja removida qualquer incidência do trunk. Depois disso, instalar o ACBr pelo ACBrInstall_Trunk2, após a instalação deve-se efetuar os testes. Pode ser que haja algo relacionado ao trunk. Att.
  5. Bom dia Ricardo. QR-Code gerado por onde? Neste link tem muita coisa que poderá lhe ajudar.
  6. Em princípio não haverá mudança para o início da obrigatoriedade para produção, visto que, o manual não traz esta possibilidade. Por outro lado, o estado pode sim alterar esta data, todavia deve fazê-lo com antecedência razoável, pois, caso o faça no dia 01/11/2015, causará grandes transtornos tanto para desenvolvedores quanto para os comerciantes. Possivelmente não mudará, o texto da NT2015.002_v1.00, não traz uma exceção, somente o texto seco. "O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15; o Ambiente de Produção: 03/11/15" Caso houvesse esta possibilidade, haveria logo abaixo uma previsão de exceção, o que não há. A página oficial da NF-e, também não está prevendo esta exceção, senão vejamos: "[...] As Sefaz Autorizadoras disponibilização todas as alterações em seus respectivos ambientes de homologação a partir de 01/10/2015, sendo o ambiente de produção liberado para uso a partir de 03/11/2015. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT". Pelos motivos acima exposto, não creio que haverá este adiamento.
  7. Eu faço da seguinte maneira, não sei se é o certo, mas, não tenho tido problemas. Gero o percentual do desconto, ( desconto / total bruto * ) 100, em cada item aplico este percentual e consequentemente encontro o valor do desconto do item, independente do valor do item, nunca será menor que o desconto.
  8. No caso em tela, pode ser feita uma condição onde, havendo valor líquido imprima o texto, caso contrário, pagamento a vista.
  9. Calma ai amigo Gilson, quando você envia uma nf(ece), e os dados de retorno não são salvos, ou não são atualizados por falta de energia elétrica, acredito que esta nota enviada e "não atualizada" não pode ser novamente enviada por contingencia, explico. Não é a falta de energia local que vai impedir a recepção pela SEFAZ, isso porquê, a nota foi enviada, então, deve ser consultada ou em ultimo caso, fazer uma nova nota em modo de contingencia, e cancelar a anterior quando a energia elétrica for restabelecida. Caso contrário, vai dar duplicidade mesmo.
  10. Pois bem, uma pesquisa rápida é possível encontrar. http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/25206-horário-de-verão/#comment-163192 Att.
  11. Importante esta observação, tendo em vista que, em alguns casos não há valor no produto, no caso de nota de crédito de ICMS, por exemplo. Comigo não tenho este problema estou usando o Fast e até agora tenho feito notas sem valor do produto, somente com o ICMS.
  12. Boa tarde. Vamos por parte. A resolução em questão vem da ANVISA, publicada no DOU de 09/02/2015 e estabelece critérios para "embalagens, rotulagens e comercialização" de clareadores e dispositivos médicos § 1º. Acredito que no (inscrição em conselho) não será inclusa pelo menos por enquanto, tendo em vista que, em se tratando de medicamentos e correlatos, deve atender o que dispõe o de Orientação Contribuinte v 6.00, p.202. Lado outro, a obrigação é clarividente no Art. 2º quando ocorrer certas situações, senão vejamos: "Art. 2º A dispensação de dispositivos médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples". [...] médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3%, aqui existe uma condição. [...] de peróxido de hidrogênio presente ou liberado, aqui outra condição. e a mais importante de todas outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples Portanto, o final do §2º estabelece que, quando houver outros componentes ou mistura destes, ai sim, fica sujeito a prescrição do profissional. Traduzindo, não há nenhuma necessidade de incluir um campo para esta resolução no componente, visto que, o prazo para entrar em vigor era 09/08/2015, e, não há nenhuma previsão no manual da NF-e/NFC-e para tal. Portanto, no componente Det.Prod tem um campo denominado infAdProd. Eis ai a solução, informe ali os dados adicionais do produto. Espero que lhe ajude.
  13. Bem, ainda não tive este problema, imprimo em Daruma, Bematech etc, seria interessante analisar se não existe um loop em algum local, no meu caso aqui está normal, imprimindo sem nenhum problema, tanto nas impressoras térmicas quanto nas lasers. NFC-e, NF-e. Quanto às mudanças, elas foram e, acredito que serão ainda mais. É o preço da evolução.
  14. Com certeza não precisa alterar nada no componente.
  15. Acredito que o assunto já foi bem debatido aqui no fórum, neste aqui por exemplo. Att.
  16. Possivelmente irá existir sim. O componente está sendo preparado para adicionar esta tag, com certeza os responsáveis pelo commit deverão disponibilizar o ACBrMonitor(x) muito em breve. Você está se referindo ao trunk ou trunk2? Está mencionando ACBrMonitor ou seu aplicativo? A pergunta ficou genérica. Então, eu não utilizo o ACBR, mas uso o fórum pra sanar dúvidas que eu tenha no sistema da Empresa a qual trabalho. Estou trabalhando na NT 2015.002 e estou tendo problemas para validar a NFC-e, com a tag qrcode. Para NFC-e's de RO e AC, autorizadas pelo SVRS a resposta da SEFAZ é genérica: "Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe" Para NFC-e do AM, nem retorno estou conseguindo obter. Em ambos, os casos, quando envio sem a tag, obtenho retorno dizendo que a mesma está faltando. Daí, quando incluo, acontece o que mencionei acima, SVRS resposta genérica de schema e AM, gera algum erro, que nem retorno chega, gerando exceção no meu sistema. Esta falha"Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe", está relacionada ao schema. Experimente baixar este arquivo schema e salvar na pasta dos schemas que você está utilizando. Estava recebendo esta mensagem também, adicionei o arquivo antes informado, resolveu por aqui.
  17. Se o seu ACBR estiver atualizado, experimente setar: ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IncluirQRCodeXMLNFCe = de ( False ) para (True), de repente pode ser este pequeno detalhe.
  18. Muito estranho, no meu caso, o meu executável ficou menor, de 36mb para 35. Usando o trunk2, porem não uso Rave e QR, só uso o Fast e FortesCE. Att.
  19. No exemplo está vindo com a versão 2.00, pode estar relacionado a isso, visto que a nf-e agora é 3.10.
  20. Não acredito que haja necessidade de atualizar o ACBr, mas, o fce, com certeza. Baixei ontem, instalei. Está funcionando perfeitamente.
  21. Estas grandes corporações não pensam pequeno, imagine, um simples desenvolvedor ter que sacar 18 mil reais? Teria que cobrar um absurdo dos clientes. Penso que, um valor acessível teria um alcance maior para todos, inclusive para a empresa. Claro que, cada uma pensa de um jeito, eu penso que é hora de dividir para multiplicar.
  22. Bom dia Hélio. Amigo, salvo engano é CNAB240. Seria de grande valia se fossemos nos sites dos bancos e lá houvesse um link apontando para um manual de cobrança, mas, infelizmente estes bancos fazem o que querem e como querem. Não existe norma forte para obrigá-los a seguir um determinado layout, cada um faz "de acordo com a FEBRABAN", mas na verdade criam suas dificuldades para que sejam implementadas soluções, ao que parece eles querem vender seus produtos e, especialmente seus softwares. Um dia, não sei se neste século, teremos uma regra onde todos devam seguir, assim como é a NF-e. Tenho dito.
  23. Está bem no início do fórum, veja
  24. Bom dia. Verifique se na pasta do seu aplicativo existe uma arquivo denominado "ACBrNFeServicos.ini", nele existem as urls onde serão enviados eventos, notas etc. No meu caso é o que está em anexo. ACBrNFeServicos.ini
  25. Joel. boa noite. O evento obrigatoriamente tem que estar relacionado/vinculado a uma NF-e, neste norte, eu até entendo o estado, não seria possível você enviar um evento sem que houvesse alguma situação tributária, você não concorda? Senão evento de que? Por isso que a receita [Federal, Estadual] instituíram as notas fiscais eletrônicas.
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