Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    1.031
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    5

Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Também do estado de Rondônia, através da LO 3699 disponível neste link. Em vigor a partir de 01/01/2016 e efeitos a partir de 21/03/2016.
  2. Apenas um detalhe. vICMSUFRemet somente será zerado a partir de 2019, conforme estabelece a NT 2015_003_v160, p.8.
  3. Pois é. Num país onde as leis são feitas para atender as necessidades do estado só poderia dar nisso. As "mesas" eu nunca vi mesa definir algo, mas, segundo a ADCT, a mesa do senado e da "Câmara dos Deputado" (sic), decidiram que deve haver o FCP, mas tal emenda não explica exatamente o que será alcançado "tributado", estabelece que cria o tal FCP e informa os percentuais para cada exercício e, UF origem e destino. Ora, se form um imposto de competência dos estados, nada mais justo que estes estabeleçam normas regulamentadoras, nas na tal EC/87 não está explícito que cada unidade da federação legisle a respeito do que pode ser ou não tributado para o FCP. Na verdade, esta EC/87 trata-se de uma norma geral sem mencionar o que pode ou não pode ser tributado para o tal "fundo", deixando em "branco" para que os estados definam seu alcance. Mais uma aberração em matéria tributária. O Regys está coberto de razão, quem quiser que assuma o "peido", software house não pode assumir riscos por desmandos de um país onde a solução fácil para problemas difíceis está ao alcance dos legisladores. ADCT EC / 87
  4. Suas duvidas pode ser a mesma de vários usuários. 1. Você instalou em uma VM no W10 e testa no W8. 2. Copia o executável para outra máquina com w8. 3. Já imaginou que você está em sistemas com arquitetura diferentes, embora seja do mesmo fabricante? 4. Remover os componentes, compilar, copiar e executar { aqui falta em que so foi compilado } // pode estar ai a dica de como resolver. 5. Quando você coloca os "componentes" no formulário, sem executar nada, "simplesmente ao iniciar a execução", em qual so? Tem muita coisa a ser respondida neste tópico. Não me queira mal. Não entendi de forma clara o quê está realmente ocorrendo tendo em vista que, há diferentes sistemas operacionais que, embora seja do mesmo fabricante, trabalham de forma diferente. Espero que te ajude.
  5. A Emenda Constitucional 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; Portanto, deverá ser adotado a alíquota interestadual, independentemente de ser ou não contribuinte do imposto, assim sendo, conforme previsão do inciso § 2º, inciso VIII, do art. 155/CF, a responsabilidade do recolhimento do imposto corresponde à diferença de alíquota interna e interestadual, ou seja, os dois entes federados ficarão com o imposto na seguinte proporção: 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. O mais importante desta EC é que, quem recolhe o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é: a- o destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b- o remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; Como o imposto é de competência dos estados, este deve ser recolhido pela guia DARE.
  6. Caso queira criar uma tabela de NCM, a RFB disponibiliza em XLS, disponível neste link. Particularmente eu salvo a primeira e segunda colunas, salvo em CSV e importo para o meu banco. Mas, o ACBr faz isso também sava em formato txt, já separado. Att,
  7. Se você observar Gabriel, o protocolo de cancelamento será somado mais um ou seja, o se o protocolo de autorização for 100, o primeiro evento será 101, o segundo 102 e assim sucessivamente. Veja no seu xml: 325150000539392 - Autorização de uso 325150000539393 - Evento de cancelamento.
  8. Acredito que você se referiu ao CSC e não CST, são coisas totalmente distintas.
  9. Absolutamente normal. No meu instalador / atualizador já incluo estes arquivos, uma vez que estes são necessários para funcionar a suite ACBr. Att,
  10. Não me parece questão relacionado à restrição tanto do emitente ou do contribuinte, tendo em vista que, para estes devem ser os códigos: 301 e 302. Um detalhe Claudio que observei tambem foi ICMSSN900, quando é empresa do simples nacional eu utilizdo ICMSSN101 ou ICMSSN102 se for o caso, se for substituição tributária ICMSSN500. ICMSSN900 eu utilizo para devoluções. De repente pode ser este detalhe.
  11. Talvez seja o valor líquido da fatura, uma vez que, nela está 30,64 e na duplicata 18,64.
  12. Boa tarde Icaro. Em primeiro lugar, as instalações no w7, requer permissão de administrador, por este motivo, ao clicar no instalador da impressora Argox, clique com o botão 2 do mouse e escolha Executar como Administrador, isso deve resolver. Att.
  13. Claudio, boa tarde. Se você disponibilizar o xml desta nota, possivelmente a gente terá um panorama do que poderá estar ocorrendo. Somente pelas informações por você passadas, fica muito vago para ter uma ideia do que possa ser. Se poder anexar o ximl, com toda certeza alguém aqui ai lhe mostrar o que está acontecendo. Att.
  14. Pessoal, não fiquem alimentando esperança que o trunk2 será replicado para trunk1, em julho o Daniel disponibilizou este link, portanto é importante que vocês adaptem suas aplicações para o trunk2, uma vez que, não haverá mais atualizações no trunk1. Por outro lado, a exigência em produção do QR-Code, será a partir de janeiro de 2016, até lá, poderão testar a homologação sem problemas. Att.
  15. Data do movimento, não seria dados da ultima redução z?
  16. Então, ao emitir a NFCe para o AM, deve ser utilizado os dados fixos abaixo, recomendação da própria sefaz/am. Disponivel em: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/desenvolvedor/ambiente-de-homologacao-para-desenvolvedores/ Usuários do ambiente de desenvolvedores deverão utilizar o valor fixo “0123456789” para o CSC e o identificador “000001”.
  17. Explico. Primeiro vamos entender o que é essa tal divisão. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnae1.0/cnae.pdf 10 a 32 ou seja, extrativistas e transformação. Estrutura: C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 a 14 - D INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de 15 a 37 Bem, ai você precisa encontrar dentro destas duas estruturas se os seus clientes estão classificados nestas atividades. Caso esteja, atende o requisito do § 8º, ou seja, a empresa está obrigada a apresentar o Bloco K, aqui o pulo do gado, volta então para os incisos, I e II, elas estão classificadas, mas faturam anualmente igual ou acima do valor descrito nestes? Se sim, apresenta o bloco K, senão, estão desobrigadas. Agora, observe que o inciso II, do § 7º, é claro que este valor muda a partir de primeiro de janeiro de 2017. Beleza?
  18. Veja se na libray path do seu d7 tem uma caminho parecido com este: $(Delphi)\Lib, se não, coloque e tente instalar novamente. Lembrando que a Borland SOAP Runtime Package, deve estar instalada.
  19. Boa tarde roberto. Neste link encontram suas respostas, todavia, é importante observar a cláusula segunda, lembrando do piso do faturamento anual. Att.
  20. Bom dia. No servidor, esta nota é assinada novamente? Uma pesquisa rápida pode ajudar. Link
  21. Vejo que você está testando do ES, já leu esta informação? Ambiente de testes para Desenvolvedores. Documentação técnica. Att.
  22. ALA. Salvo melhor entendimento, verifique a tag vFCPUFDest, pois, o campo "245a.15" NT2015003v110-20.10.2015, não deve ser somada a alíquota interna. "Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna" p.5. Att,
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.