Agnaldo Prates
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Tudo que Agnaldo Prates postou
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Também do estado de Rondônia, através da LO 3699 disponível neste link. Em vigor a partir de 01/01/2016 e efeitos a partir de 21/03/2016.
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Apenas um detalhe. vICMSUFRemet somente será zerado a partir de 2019, conforme estabelece a NT 2015_003_v160, p.8.
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Noticias Sobre A Nfc-E
Agnaldo Prates replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Veja o anexo XX em Legisweb Att, -
Pois é. Num país onde as leis são feitas para atender as necessidades do estado só poderia dar nisso. As "mesas" eu nunca vi mesa definir algo, mas, segundo a ADCT, a mesa do senado e da "Câmara dos Deputado" (sic), decidiram que deve haver o FCP, mas tal emenda não explica exatamente o que será alcançado "tributado", estabelece que cria o tal FCP e informa os percentuais para cada exercício e, UF origem e destino. Ora, se form um imposto de competência dos estados, nada mais justo que estes estabeleçam normas regulamentadoras, nas na tal EC/87 não está explícito que cada unidade da federação legisle a respeito do que pode ser ou não tributado para o FCP. Na verdade, esta EC/87 trata-se de uma norma geral sem mencionar o que pode ou não pode ser tributado para o tal "fundo", deixando em "branco" para que os estados definam seu alcance. Mais uma aberração em matéria tributária. O Regys está coberto de razão, quem quiser que assuma o "peido", software house não pode assumir riscos por desmandos de um país onde a solução fácil para problemas difíceis está ao alcance dos legisladores. ADCT EC / 87
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Suas duvidas pode ser a mesma de vários usuários. 1. Você instalou em uma VM no W10 e testa no W8. 2. Copia o executável para outra máquina com w8. 3. Já imaginou que você está em sistemas com arquitetura diferentes, embora seja do mesmo fabricante? 4. Remover os componentes, compilar, copiar e executar { aqui falta em que so foi compilado } // pode estar ai a dica de como resolver. 5. Quando você coloca os "componentes" no formulário, sem executar nada, "simplesmente ao iniciar a execução", em qual so? Tem muita coisa a ser respondida neste tópico. Não me queira mal. Não entendi de forma clara o quê está realmente ocorrendo tendo em vista que, há diferentes sistemas operacionais que, embora seja do mesmo fabricante, trabalham de forma diferente. Espero que te ajude.
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Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr
Agnaldo Prates replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
A Emenda Constitucional 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; Portanto, deverá ser adotado a alíquota interestadual, independentemente de ser ou não contribuinte do imposto, assim sendo, conforme previsão do inciso § 2º, inciso VIII, do art. 155/CF, a responsabilidade do recolhimento do imposto corresponde à diferença de alíquota interna e interestadual, ou seja, os dois entes federados ficarão com o imposto na seguinte proporção: 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. O mais importante desta EC é que, quem recolhe o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é: a- o destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b- o remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; Como o imposto é de competência dos estados, este deve ser recolhido pela guia DARE.- 361 replies
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- nt 2015.002
- nt 2015.003
- (e 1 mais)
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Caso queira criar uma tabela de NCM, a RFB disponibiliza em XLS, disponível neste link. Particularmente eu salvo a primeira e segunda colunas, salvo em CSV e importo para o meu banco. Mas, o ACBr faz isso também sava em formato txt, já separado. Att,
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Se você observar Gabriel, o protocolo de cancelamento será somado mais um ou seja, o se o protocolo de autorização for 100, o primeiro evento será 101, o segundo 102 e assim sucessivamente. Veja no seu xml: 325150000539392 - Autorização de uso 325150000539393 - Evento de cancelamento.
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Não me parece questão relacionado à restrição tanto do emitente ou do contribuinte, tendo em vista que, para estes devem ser os códigos: 301 e 302. Um detalhe Claudio que observei tambem foi ICMSSN900, quando é empresa do simples nacional eu utilizdo ICMSSN101 ou ICMSSN102 se for o caso, se for substituição tributária ICMSSN500. ICMSSN900 eu utilizo para devoluções. De repente pode ser este detalhe.
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Talvez seja o valor líquido da fatura, uma vez que, nela está 30,64 e na duplicata 18,64.
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Boa tarde Icaro. Em primeiro lugar, as instalações no w7, requer permissão de administrador, por este motivo, ao clicar no instalador da impressora Argox, clique com o botão 2 do mouse e escolha Executar como Administrador, isso deve resolver. Att.
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Claudio, boa tarde. Se você disponibilizar o xml desta nota, possivelmente a gente terá um panorama do que poderá estar ocorrendo. Somente pelas informações por você passadas, fica muito vago para ter uma ideia do que possa ser. Se poder anexar o ximl, com toda certeza alguém aqui ai lhe mostrar o que está acontecendo. Att.
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Pessoal, não fiquem alimentando esperança que o trunk2 será replicado para trunk1, em julho o Daniel disponibilizou este link, portanto é importante que vocês adaptem suas aplicações para o trunk2, uma vez que, não haverá mais atualizações no trunk1. Por outro lado, a exigência em produção do QR-Code, será a partir de janeiro de 2016, até lá, poderão testar a homologação sem problemas. Att.
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Data do movimento, não seria dados da ultima redução z?
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Então, ao emitir a NFCe para o AM, deve ser utilizado os dados fixos abaixo, recomendação da própria sefaz/am. Disponivel em: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/desenvolvedor/ambiente-de-homologacao-para-desenvolvedores/ Usuários do ambiente de desenvolvedores deverão utilizar o valor fixo “0123456789” para o CSC e o identificador “000001”.
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BLOCO K - NOVO PRAZO - AJUSTE SINIEF 8 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
Agnaldo Prates replied to Daniel Port's tópico in ACBrSPEDFiscal
Explico. Primeiro vamos entender o que é essa tal divisão. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnae1.0/cnae.pdf 10 a 32 ou seja, extrativistas e transformação. Estrutura: C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 a 14 - D INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de 15 a 37 Bem, ai você precisa encontrar dentro destas duas estruturas se os seus clientes estão classificados nestas atividades. Caso esteja, atende o requisito do § 8º, ou seja, a empresa está obrigada a apresentar o Bloco K, aqui o pulo do gado, volta então para os incisos, I e II, elas estão classificadas, mas faturam anualmente igual ou acima do valor descrito nestes? Se sim, apresenta o bloco K, senão, estão desobrigadas. Agora, observe que o inciso II, do § 7º, é claro que este valor muda a partir de primeiro de janeiro de 2017. Beleza? -
Erro de instalação do truck2
Agnaldo Prates replied to sergio.lowczy's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Veja se na libray path do seu d7 tem uma caminho parecido com este: $(Delphi)\Lib, se não, coloque e tente instalar novamente. Lembrando que a Borland SOAP Runtime Package, deve estar instalada. -
BLOCO K - NOVO PRAZO - AJUSTE SINIEF 8 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
Agnaldo Prates replied to Daniel Port's tópico in ACBrSPEDFiscal
Boa tarde roberto. Neste link encontram suas respostas, todavia, é importante observar a cláusula segunda, lembrando do piso do faturamento anual. Att. -
ALA. Salvo melhor entendimento, verifique a tag vFCPUFDest, pois, o campo "245a.15" NT2015003v110-20.10.2015, não deve ser somada a alíquota interna. "Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna" p.5. Att,
