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  7. Conforme decreto nº 23260, de 11/10/2018, inicia-se a obrigatoriedade do envio de evento de manifestação do destinatário da NFe, para todas as notas recebidas. O registro dos eventos de que trata este Decreto deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e: I -Em caso de operações internas: a) Confirmação da operação, em até 20 dias; b) Operação não realizada, em até 20 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias; II -Em caso de operações interestaduais: a) Confirmação da operação, em até 35 dias; b) Operação não realizada, em até 35 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 15dias; III -Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: a) Confirmação da operação, em até 70 dias; b) Operação não realizada, em até 70 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias. Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D18-23260---DECRETO-PRAZOS-MANIFESTACAO-NFE.pdf
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