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Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível verificar que múltiplas Sefaz estão com contingência agendada para o dia 13/10/2024, com previsão de inicio às 05h00 e encerramento às 12h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
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Prezados, Bom dia. Como vão? Sou novo na comunidade, pesquisei aqui no fórum, mas não encontrei nada relacionado a minha dúvida. Estou fazendo requisições para consulta de notas fiscais de produtos, pelo endpoint https://www1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx, enviando o seguinte envelope (python): nfeDadosMsg = f"""<distDFeInt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00"> <tpAmb>{config.AMBIENTE}</tpAmb> <cUFAutor>35</cUFAutor> <CNPJ>{cnpj}</CNPJ> <distNSU> <ultNSU>{nsu}</ultNSU> </distNSU> </distDFeInt>""" Tenho vários clientes abaixo do meu CNPJ, cuja as procurações foram devidamente emitidas no eCAC e também no eSocial. Se entro por exemplo, na Nota do Milhão (SP) com o certificado digital da empresa, tenho acesso à todos esses meus clientes através das procurações concedidas. No código acima, em CNPJ, se coloco o CNPJ da minha empresa - o mesmo do Certificado -, tenho sucesso, porém, se tenho colocar o CNPJ de um cliente - o qual já tem procuração concedida -, retorna o erro 593 (Rejeicao: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital). Minha dúvida é: consigo fazer essas consultas para verificar as NFs dos meus clientes usando meu certificado digital? Se sim, qual o caminho correto? Agradeço desde já. Obrigado à todos.
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Boa tarde!!! Estou precisando ler um BD, pegar o xml da Nfe e Salvar em arquivo. Já pesquisei, fiz varios teste o arquivo não é gerado. Tenho um ex: LNomarq := 'NotaFiscal-'+IntToStr(LNumnota); LPath := 'C:\TEMP' + LNomarq + '.xml'; sXml := Sql_NfeXMLNFS.AsString; ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromString(sXml); ACBrNFe1.NotasFiscais.GravarXML(LNomarq); // ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].GravarXML(LNomarq, 'C:\TEMP'); Se alguém pude dar uma dica, desde ja meusagradecimentos. sem mais, Ant.Carlos/SP
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Boa tarde. Estou implementando o CRT 4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI) na Emissão de NF-e de acordo com a NT 2024.001. E na emissão me retorna o seguinte erro. Falha na validação dos dados da nota: 100 '4' violates enumeration constraint of '1 2 3'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CRT' with value '4' failed to parse. Alguém pode me ajudar? Atenciosamente. Rony
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Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
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Olá, pessoal! Gostaria de informar que foi disponibilizada uma nova classe InfNFeSupl no pacote ACBrLib.NFe para a linguagem C#, na Rev-35220. Esta classe é responsável pela seção InfNFeSupl do XML da NF-e. Aqui está um trecho da classe com suas propriedades: namespace ACBrLib.NFe { public sealed class InfNFeSupl { public string qrCode { get; set; } public string urlChave { get; set; } } } Requisitos: A partir da versão 1.4.7.304 da DLL.
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"Segue a contribuição para os modelos de DANFE nos formatos retrato e paisagem, incluindo totalizadores adicionais. No modelo paisagem, foram adicionados os valores de IPI normal e de devolução, além das alíquotas de ICMS, ICMS ST e IPI por produto." Fiz ajustes para melhorar a clareza e fluidez. Abaixo modelo das imagens conforme o modelo de impressão usado no Fast Report; DANFePaisagem_v2.fr3 DANFeRetrato_v2.fr3 DANFePaisagem_v2.fr3 DANFeRetrato_v2.fr3
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Boa noite, sobre esta nota técnica, referentes aos meios de pagamento, para cartões, no xml, é necessário informar em relação a POS ... é necessário informar os dados de autorização no momento da finalização da vendas ? e uma outra questão, como que esta sendo controlado isto em relação as entregas em domicilio, onde o cliente pode informar, que ira pagar no cartão x.. mais chegando destinatário, ele pagou em outro cartão ou forma de pagamento, nao teria a os dados de autorização do cartão, uma vez que o pagamento não foi concretizado, ai neste caso, não envia os referidos dados ?
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- nota tecnica 2023.004
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Olá, estou com uma dificuldade em um cliente onde o processo de envio do e-mail da NFe está levando um tempo muito fora do normal. No código fonte logo após a validação e retorno da nota eu realizo a chamada para o envio do e-mail: GravarLog('Chama enviar e-mail'); NFe.NotasFiscais.Items[vloc_Contador].EnviarEmail(vloc_MailTo, aConfiguracao.Email.Assunto + ' Série: ' + IntToStr( NFe.NotasFiscais.Items[vloc_Contador].NFe.Ide.serie ) + ' Número: ' + IntToStr( NFe.NotasFiscais.Items[vloc_Contador].NFe.Ide.nNF ), mmEmailMsg.Lines, True, // Enviar PDF junto aEmailCC, // Lista com emails que serão enviado cópias - TStrings nil); // Lista de anexos - TStrings GravarLog('Depois da chamada e-mail'); Sleep(300); GravarLog('Depois do sleep'); No log retorna o tempo antes e depois de entrar na rotina: 02/09/2024 10:50:45 Chama enviar e-mail 02/09/2024 10:51:07 Enviando Email: 02/09/2024 10:51:07 Depois da chamada de e-mail 02/09/2024 10:51:07 Depois do sleep Existe algum parâmetro ou timer que faça algum controle sobre esse comando? Li alguns tópicos antigos que tornava lento para anexar o arquivo, tem algum relato desse problema? Fico no aguardo
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Olá, Alguém está enfrentando problemas ao consumir a API de Olho no Imposto? Ao tentar consumir, estou percebendo uma demora considerável e recebendo o seguinte erro: "The service is unavailable". Houve alguma mudança recente ou algo que possa estar causando esse problema? Obrigado.
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Olá! Estou com um problema em um cilente no Pernambuco, onde o único processo que não consegue realizar é a Inutilização de NF-e, alguem tem informações sobre isto? Tem algum problema? Precisa de alguma liberação/cadastro na sefaz? Os componentes estão atualizados, o endereço de inutilização do componente está: NfeInutilizacao_4.00=https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NFeInutilizacao4 E o endereço de produção no site direto da Sefaz de PE é o mesmo: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/url-web-services-prod-homolog.aspx O erro que retorna da Sefaz é "Emissor nao habilitado para emissoa de NF-e".
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 18/08/2024, com previsão de início às 06h00 e término às 16h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
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Estamos com o erro abaixo na impressão do evento da NF-e com o Fastrepot. Pelo que vi o problema veio com as alteração do dia 22/07. raised exception class EArgumentOutOfRangeException with message 'List index out of bounds (-1). TInfEventoCollection range is 0..0'. Ponto que acontece o erro no código da Acbr: Código que utilizamos para impressão: Anexei o XML que estamos tentando imprimir XML Evento.xml
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Bom dia pessoal os componentes acbrnfe funciona com intraweb?, pois intraweb roda no servidor(windows) da pra instalar tudo, capcom e as dll, mas na hora de mandar gerar a nfe ou ncfe ele vai conseguir ler o certificado da maquina cliente? e a questa da impressora no caso de nfce? Obrigado...
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Olá pessoal! Conferindo na página Sobre a NF-e consta um aviso informando que foi disponibilizado no ambiente de testes um autorizador síncrono para NF-e. Aviso reproduzido na íntegra: Síncrono... Assíncrono... que raios é isso?! Na transmissão de documentos fiscais, o envio para o web service pode ocorrer de duas maneiras. No envio assíncrono, o XML é enviado para o web service, que devolve um número de recibo. Em seguida, o emissor faz uma nova conexão com o mesmo web service para consultar o número de recibo e receber o resultado do processamento. No envio síncrono, o XML é enviado para o web service, que já devolve o resultado do processamento na mesma resposta, ou seja, tudo é feito em uma única conexão. E por que isso é importante? Apesar de existir as duas formas de envio, recentemente alguns documentos fiscais tem adotado exclusivamente o modo de envio síncrono e desativando o modo assíncrono. Isso aconteceu com a NFC-e: Com a versão 4.00 do CT-e: Com o MDF-e: E logo com a NF3e também: Para a NF-e especificamente, ainda existe ambos os métodos, com exceção de SP e BA que não aceitam o modo síncrono. Esse aviso indica que a Sefaz de SP está caminhando para que isso não seja mais o caso e ela passe a aceitar o envio síncrono também. O que pode ser um passo para que a NF-e também mude somente para o modo síncrono futuramente. Está edição do Papo PRO traz considerações sobre as formas de envio: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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Pessoal eu tive uma reunião com o pessoal da itworks relacionado a solução impostograma. Nesta reunião me informaram que a partir da tag autXML é possível baixar os xml das notas, inclusive as NFCe. Eu já uso a manifestação de destinatário para baixar as notas fiscais que foram emitidas para o meu cliente, mas no caso da NFe eu poderia adicionar o CNPJ da minha software house na tag autXML e com isto baixar as notas pelo manifestador ou teria alguma outra forma de baixar e de forma automatizada? Sobre a NFCe, é possível mesmo baixar os XML dos meus clientes caso eu coloque o meu CNPJ na tag autXML ou isto ainda não é possivel? Eu gostaria de saber mais a respeito para desenvolver na minha aplicação, hoje eu salvo o arquivo XML, mas queria fazer algo mais automatizado e diferente.
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Bom dia, estou com uma duvida, tanto para empresas do simples / lucro real / presumido. Em caso de Devolução para fornecedor, o mesmo esta me solicitando que destaque as informações de BASE e VALOR do FCP ... se em todos regimes tributários, tem a possibilidade de destacar e se tiver em quais campos mais precisamente. visto que os fornecedores atualmente tem recusado algumas notas, por conta de somente informar estes dados como observação e lançados como despesas acessórias. fico agradecido se alguém conseguir me ajudar.
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Olá pessoal! No dia 07/08/2024, por volta das 08h35 começamos a receber em nosso Discord múltiplos relatos de membros com problemas ao tentar transmitir NF-e para a Sefaz de São Paulo. O erro que muitos relataram estar recebendo ao tentar realizar uma transmissão era: Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante esse mesmo período: Alguns colegas relaram sucesso na emissão realizando um teste com um link de internet alternativo ou alterando o DNS. Uma dica que foi compartilhada é utilizar o comando: nslookup nfe.fazenda.sp.gov.br E ir testando qual DNS consegue comunicação.
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Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
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Olá, Na NT 2023.004, versão 1.11, foi introduzido o novo campo "CPF do adquirente ou do encomendante" no grupo "Declaração de Importação". O componente do ACBr está atualizado, mas não encontrei a propriedade "CPF" no grupo DI. Esse campo realmente não está presente no ACBr? Agradeço desde já pela atenção.
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Bom dia pessoal, tudo bem? Espero que sim. Estive enfrentando problemas ontem em uma situação bem específica com um cliente de RO. Por algum motivo as notas não retornam todas as informações quando consultadas, mas consultando pelo portal NF-e, as informações estão constando lá. Dito isso, o problema é que em algumas notas emitidas há aproximadamente 1 mês atrás, ao serem consultadas, não retornam o protocolo, além do status "Autorizado o uso da NF-e (documento indisponível no momento)". Até aí tudo bem, não estava impactando em nada, o problema é quando tentamos efetuar o cancelamento dessas NF-e através da ACBrLibNFe, acredito que internamente o componente deve fazer alguma consulta da NF-e e baseado nisso o cancelamento, então pelo fato de não ter retorno do protocolo, ocorre um erro de schema no método NFE_Cancelar. Essas notas estariam sim de fato fora do prazo de cancelamento, contudo, o cliente solicitou a extensão para a SEFAZ, permitindo o cancelamento extemporâneo. Como estamos em processo de migração do nosso sistema de Delphi para C#, ainda tenho uma versão antiga do sistema que utilizava o componente ACBrNFe diretamente, e para minha surpresa, nessa versão em Delphi, via componente, o cancelamento foi realizado corretamente. Segue print do acontecido no ACBrLib.NFe.Demo.exe:
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Ola Boa tarde a todos, desde de sexta (14/06/2024), no ambiente de homologacao aqui em Goias, nao esta emitindo nenhuma nota, esta retornando Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, O mais estranho e que em Produção esta normal, mas em homologação nao, e isso ocorreu em mais de uma maquina que eu vi.