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  1. Olá comunidade ! Ao acessar o Portal do SPED o seguinte aviso é exibido para informar sobre um processo de transição na plataforma que vai começar em 29/05/2026:
  2. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF! Esta versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A versão 12.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras. Veja mais em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8108
  3. Olá comunidade ! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2026 atualizando as tabelas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD. Em cumprimento do art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022 e art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024 as seguintes atualizações foram efetuadas: Encerramento da vigência do ajuste SC020094 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1); Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A); Encerramento da vigência dos ajustes SC850104, SC850027 e SC850028 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A); Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3); Encerramento da vigência dos ajustes SC50000060, SC10000129, SC10000074, SC10000109, SC10000110 e SC10000111 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3); As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
  4. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 12 do leiaute da ECF vigente para o ano calendário de 2025 e situações especiais de 2026. A nova versão traz as seguintes atualizações: Registro Y730: Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL - Entidades isentas e imunes, que forem do tipo Educação, Saúde ou Assistência social, e que tiverem CEBAS, deverão informar o número. Possibilidade de transmissão com CNPJ alfanumérico Novas regras Validação envolvendo P300 e Y570, similar ao lucro real. Alguns campos foram alterados de "Cálculo Alterável" para "Cálculo Não Alterável". O manual pode ser encontrado AQUI. Vale reforçar que uma nova atualização do manual para atender a Lei Complementar que estabelece a Reforma Tributária nas situações especiais de 2026 é esperada até 01/04/2026. Foi criada a tarefa ACBr-8905 para adequação do componente ACBrSPEDECF.
  5. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 03/02/2026 a Nota Técnica Nº 011 2026 Orientativa para os contribuintes de PIS/COFINS. Essa nota técnica estabelece as orientações aos contribuintes em relação a EFD Contribuições no que diz respeito a Reforma Tributária. Conforme estabelecido pelo cronograma da Reforma, a partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos, sendo substituídos em sua integralidade pela CBS. Devido a isso a NT estabelece que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS quando CBS passar a ser cobrada em sua alíquota plena. Vejam que "novos fatos" está destacado, pois é importante ressaltar que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido a necessidade de gerar saldos credores remanescentes e atender os prazos legais de fiscalização e retificação de informações. Manutenção da Escrituração para Fins de Controle A obrigação de manter, o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essa manutenção é crucial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e COFINS gerados até 31 de dezembro de 2026. Tais créditos remanescentes devem ser devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais. Ausência de Alteração de Leiaute para CBS Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026. Novos documentos fiscais eletrônicos Enquanto a EFD não for atualizada para receber as informações dos novos documentos BPeTA, NFAg, NFGas, NFeABI, NFS-e Via e DeRe, como regra geral, as operações registradas nos novos documentos eletrônicos serão escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam estas operações. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal conforme tabela: Código Descrição Modelo Registro COD_MOD a ser utilizado 63 Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo 63 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 55 75 Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg 75 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas 76 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 77 Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI 77 F200* Não se aplica - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via - A100 ou F100** Não se aplica - Declaração dos Regimes Específicos – DeRE - Bloco I*** Não se aplica * A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT. ** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER. *** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido. Leia a nota técnica completa AQUI. Veja a notícia original AQUI.
  6. Olá pessoal! No dia 10/03/2025 foi publicado aviso no portal SPED divulgando a nova versão 10.3.0 do Programa Validador da Escrituração Contábil Digital (ECD) que traz as seguintes alterações: Leia o aviso na íntegra AQUI.
  7. Bom dia, Desenvolvi a importação do arquivo do SPED para as classes do ACBr baseado na importação existente do PIS e COFINS. Gostaria que esse código, se possível, fosse integrado ao projeto ACBr. Está em anexos as alterações realizadas. As alterações foram: Inclusão de funções de conversões na Unit "ACBrEFDBlocos.pas"; Desenvolvimento das Classes para fazer importação "ACBrSPEDFiscalImportar.rar"; Desenvolvimento Aplicação Exemplo "FiscalImportar.rar"; Inclusão das Units no pacote de Importação para instalação do Componente "Importar.rar". Estou a disposição para esclarecer qualquer dúvida. Att. Gilvan Marinho ACBrSPEDFiscalImportar.rar ACBrEFDBlocos.pas FiscalImportar.rar Importar.rar
  8. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 3.2.0 do Guia Prático EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro de 2026. A nova versão traz as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7869
  9. Olá pessoal! No dia 07/07/2025 foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2026. A nova versão traz as seguintes alterações: Foi criada a #TK-7336 para análise da documentação e alterações no componente ACBrSPEDFiscal caso necessárias.
  10. Olá comunidade ! Devido a uma manutenção que será realizada no Receitanet, a transmissão da EFD ICMS IPI será interrompida no dia 29/11/2025, no período das 08h00 até às 14h00. Veja a notícia original AQUI.
  11. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 7.7 do FAQ da EFD ICMS IPI trazendo uma atualização do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária. A nova redação do item ficou conforme abaixo: Veja o FAQ completo AQUI.
  12. Olá comunidade ! Foi disponibilizada a versão 6.0.0 do Programa Validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI (PVA EFD ICMS IPI). Esta versão traz as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7870
  13. Olá pessoal! Foi publicada no dia 03/04/2025 no Portal SPED aviso informando sobre a nova versão evolutiva 5.0.1 do Programa Validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI (PVA EFD ICMS IPI). Esta versão traz as seguintes atualizações: Leia o aviso na original na íntegra AQUI.
  14. Olá, pessoal! Foram publicadas duas atualizações importantes relacionadas ao EFD ICMS IPI. A primeira é a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis, que traz orientações para a escrituração do ICMS monofásico, detalhando quais campos devem ser preenchidos, quais valores informar e apresentando um exemplo prático de escrituração de uma NF-e com GLGN. A nota pode ser consultada na íntegra [AQUI]. A segunda atualização refere-se ao documento de Perguntas e Respostas, que passou a incluir esclarecimentos sobre a escrituração do IBS, CBS e IS incidentes na operação. O arquivo atualizado pode ser acessado [AQUI]
  15. Olá pessoal! Foi publicada notícia no portal Sped > Efd-Reinf informando que a partir de 20/08/2025 o web service do Reinf não vai mais aceitar conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1. Para evitar problemas de conexão softwares deverão atualizar seus sistemas para versão 1.2 ou superior. Vale mencionar que o ACBr já atende a este protocolo, bastando apenas definir a propriedade: ACBrReinf.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; Caso haja alguma dúvida ou queira testar sua aplicação, o ambiente de produção restrita do Reinf já está aplicando está restrição, aceitando apenas versão 1.2 ou superior. Leia a notícia na íntegra AQUI.
  16. Olá pessoal! Foi publicado no dia 15/05/2025 o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 08 / 2025 estabelecendo alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 do EFD no estado de Santa Catarina. Inclusão do ajuste SC020107 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Encerramento da vigência dos ajustes SC090001 e SC150002 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Inclusão dos ajustes SC820058, SC850106, SC850107, SC830144, SC820059 e SC850108 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A). Encerramento da vigência dos ajustes SC810211, SC820014, SC820015 e SC820030 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A). Inclusão do ajuste SC900001 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - Ajustes Informativos (Tabela 5.2B). Inclusão dos ajustes SC10000131, SC10000132, SC10000133 e SC10000134 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). Encerramento da vigência dos ajustes SC10000131 e SC10000132 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
  17. Olá pessoal! Foi publicado recentemente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024 que aprova o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF. O manual e as tabelas dinâmicas podem ser encontradas no site AQUI e também em nosso tools AQUI. Foi criada a #TK-6472 para análise das modificações e adequação do componente ACBrSPEDECF. Qualquer novidade será divulgada neste tópico.
  18. Olá, Ficamos felizes em informar que foram implementados e enviados ao SVN os programas de exemplo do SPED ECF em Delphi e Lazarus na Rev-38982. ..\ACBr\Exemplos\ACBrTXT\ACBrSPED\Delphi\ECF ..\ACBr\Exemplos\ACBrTXT\ACBrSPED\Lazarus\ECF Até mais,
  19. Olá pessoal! Foi publicado no dia 18/02/2025 a Nota Técnica Nº 010 para o EFD Contribuições trazendo orientações sobre como às Pessoas Jurídicas Beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão escriturar na EFD suas atividades econômicas que permitem o usufruto dos benefícios fiscais. A Nota Técnica também traz novos indicadores de domínico que deverão poderão ser utilizados no campo INF_COMP do registro 0120 a partir dos fatos geradores de 01/05/204. Criada a #TK-6629 para adequação do componente ACBrSpedFiscal. Leia o aviso completo na íntegra AQUI. Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI.
  20. Olá pessoal! No dia 18/02/2025 foi publicado no Portal do SPED uma aviso informando que no dia 23/02/2025 entre às 01h00 e 04h00 o ambiente de recepção do SPED ECD ficará indisponível devido a processo de atualização do parque tecnológico (hardware e software) responsável pelo recebimento da escrituração. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7666 Vale mencionar que o envio do SPED é feito através de programa validador.
  21. Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 um aviso no portal do SPED sobre a nova versão do Guia Prático do EFD ICMS IPI que será vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026. O comunicado informa que em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI. Portanto, a nova versão deverá sair com as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7660
  22. Olá pessoal! No dia 28/11/2024 foi publicada a versão 3.1.8 do Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2025. A nova versão traz as seguintes alterações: Foi criada a #TK-6300 para análise da documentação disponibilizada e eventuais modificações no componente ACBrSpedFiscal caso necessárias. Lembrando que o componente foi recentemente compatibilizado a versão 3.1.7
  23. Olá pessoal! Foi publicado a Nota Técnica nº009/2024 que dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano 2025. A NT entre outras considerações, traz modificações nos registros D500 e D600. A NT pode ser lida na íntegra AQUI. Foi criada a #TK-6223 para análise da NT e adequação do componente ACBrSPEDPisCofins.
  24. Olá pessoal! Foi publicada a versão 3.1.7 do Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2025. A nova versão traz as seguintes modificações: Foi criada a #TK-6218 para análise das modificações e compatibilização do componente ACBrSPEDFiscal. A versão 3.1.7 pode ser lida na íntegra AQUI.
  25. Olá pessoal! No dia 13/09/2024 foi publicado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED uma orientação sobre como pessoa jurídica poderá descontar da contribuição devida para Pis/Pasep e Cofins, o crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, em acordo com a lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Como no Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas e o mesmo ainda não está completamente de acordo com a nova determinação, orienta-se: Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo: - Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*) - Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa) - Campo 04 – VL_DED_PIS: - Campo 05 – VL_DED_COFINS: - Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00 - Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**) - Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023. (*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP. (**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento. Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS). Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023). Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento. Leia a orientação original na integra AQUI. O preenchimento dos campos mencionados no exemplo podem ser preenchidos no componente ACBrSPEDPisCofins: with ACBrSPEDPisCofins1.Bloco_F do begin //... with RegistroF001New do begin //... with RegistroF010New do begin //... with RegistroF700New do begin IND_ORI_DED := indOutrasDeducoes; IND_NAT_DED := indAcumulativa; VL_DED_PIS := ??; VL_DED_COFINS := ??; VL_BC_OPER := ??; CNPJ := ??; INF_COMP := 'Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.'; end; end; end; end;
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