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Mudanças NT 2015.002 & NT 2015.003 (Nf-e, Nfc-e) e Componentes Acbr


Lucas L.
  • Este tópico foi criado há 3031 dias atrás.
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6 minutos atrás, Cantu disse:

Só pra constar, atualizei minha planilha de forma que não some o FCP no ICMDest, conforme v 1.60 da NT 2015.003:

http://blog.firebase.com.br/preenchimento-do-xml-de-nf-e-referente-a-partilha-do-icms/

Bom dia Cantu, baixei sua planilha novamente, porém continua na versão 1.0, somando o FCP. Confere?

Att,

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2 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

Conseguiram emitir uma nota usando as modificações da Nota Técnica?

Aqui continua dando rejeição pela diferença no somatório.

Alguém cliente de vocês emitiu em produção?

Rodrigo,

    A rejeição continua aqui também em ambiente de homologação.

    No ambiente de produção não sei lhe afirmar se existe ou não a rejeição.

    Qualquer novidade favor nos comunicar.

    Grato.

Michel.

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Somatório de qual campo?

O somatório de todos os campos de total deve bater com os valores informados nos itens, incluindo os novos campos do grupo de ICMS da UF de Destino.

Já estou com vários clientes rodando NFe em ambiente de produção desde a última semana de dezembro em vários estados sem erro.

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19 minutos atrás, Juliano Rosa disse:

Somatório de qual campo?

O somatório de todos os campos de total deve bater com os valores informados nos itens, incluindo os novos campos do grupo de ICMS da UF de Destino.

Já estou com vários clientes rodando NFe em ambiente de produção desde a última semana de dezembro em vários estados sem erro.

Juliano Rosa,

    A versão 1.6 da NT 2015.003 diz que é para não somar o FCP ao campo VICMSUFDEST dos itens, mas que é para considerar o FCP nos totalizadores.

    Dessa forma, esse é o questionamento.

Att.

Michel.

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Agora, Antonio Paulo Mangili disse:
8 horas atrás, Cantu disse:

Estou fazendo igual ao juliano rosa e não estou tendo problema em produção ou homologação. não estou somando o FCP nos totais

 

Vamos torcer para sair uma correção da NT v 1.60 com relação á somatória do FCP nos itens e nos totais, do contrário estaremos fazendo diferente do que a NT solicita.

 

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1 hora atrás, 3Soft Sistemas disse:

corrijam-me se estiver errado mas ICMSUFDest.vFCPUFDest não totaliza em ICMSTot.vFCPUFDest ??

sendo que este valor é informativo e não para ser adicionado a qualquer outro tag

Correto. 

No meu entendimento o FCP deve ser somado no seu campo próprio. Não deve ser somado no valor do ICMS normal dos itens nem do total.

Bem como a parte da NT que fala que no valor bruto do produto deve ser somado o ICMS tem criado confusão, pois o ICMS já está no valor do produto. Se somar novamente vai dar erro de somatório.

 

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Bom dia pessoal,

Só para constar, hoje fui fazer novos testes, com o csosn 400 e o valor do difal 0,00 preenchendo as aliquota de 40% mas informando zerado os valores, não passou.

Retirei a aliquota de 40% e também não passou. Deu a mensagem:

694-Rejeicao: Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operacao interestadual de venda a consumidor final [nItem:1]

Estou entendendo que deve ser gerado o difal no csosn 400 também.

Alguem mais esta tendo um resultado parecido?

Grato

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  • Membros Pro
22 horas atrás, Cantu disse:
1 minuto atrás, rodrigoogioni disse:

Bom dia pessoal,

Só para constar, hoje fui fazer novos testes, com o csosn 400 e o valor do difal 0,00 preenchendo as aliquota de 40% mas informando zerado os valores, não passou.

Retirei a aliquota de 40% e também não passou. Deu a mensagem:

694-Rejeicao: Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operacao interestadual de venda a consumidor final [nItem:1]

Estou entendendo que deve ser gerado o difal no csosn 400 também.

Alguem mais esta tendo um resultado parecido?

Grato

Mesmo sendo csosn 400, o difal devera ser destacado, pois pelo que me informaram em um escritorio, e que esse imposto, não tem nada a ver com o imposto normal, tanto empresa simples nacional como regime normal. Precisa ser informado os dados da difal e o FCP.

 

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  • Membros Pro

Pegando corona nesse post

Amigos, estou tendo um erro na transmissão de uma nota do estado PB para outro estado PE, fiz o procedimento de partilha de icms conforme a NT2015/003 destinando 60% para origem e 40% para o destino, a Aliquota Interestadual é de 12% e a Aliquota interna do destino é 18%, porém me deparei com a seguinte mensagem:   Rejeicao: Valor total do ICMS interestadual da UF de destino difere do somatorio dos itens Será que eu tenho que ajustar a base de calculo do ICMS e o valor dos itens? Se alguem já passou por esse problema e conseguiu resolver, poderia me passar alguma informação? Segue o xml abaixo.

Obg...

 

25160110362889000100550010000002991000000223-nfe.xml

Editado por Fernando Di Pace
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  • Moderadores
15 minutos atrás, Fernando Di Pace disse:

Pegando corona nesse post

Amigos, estou tendo um erro na transmissão de uma nota do estado PB para outro estado PE, fiz o procedimento de partilha de icms conforme a NT2015/003 destinando 60% para origem e 40% para o destino, a Aliquota Interestadual é de 12% e a Aliquota interna do destino é 18%, porém me deparei com a seguinte mensagem:   Rejeicao: Valor total do ICMS interestadual da UF de destino difere do somatorio dos itens Será que eu tenho que ajustar a base de calculo do ICMS e o valor dos itens? Se alguem já passou por esse problema e conseguiu resolver, poderia me passar alguma informação? Segue o xml abaixo.

Obg...

 

25160110362889000100550010000002991000000223-nfe.xml

Você não informou os valores totais de partilha, só informou os valores nos itens.

Veja o demo, ele já foi atualizado com as tags de itens e totais, basta seguir.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Eu consegui uma tabela de todos os estados e suas leis do FCP.

Estou em dúvida a respeito dos produtos sujeitos a substituição tributária, eu revendendo esses produtos para outros estados preciso destacar e recolher o diferencial de aliquota para o estado destino da mesma forma?

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  • Moderadores
3 minutos atrás, Moritz disse:

Eu consegui uma tabela de todos os estados e suas leis do FCP.

Estou em dúvida a respeito dos produtos sujeitos a substituição tributária, eu revendendo esses produtos para outros estados preciso destacar e recolher o diferencial de aliquota para o estado destino da mesma forma?

Existe um tópico especifico do FDP, dá uma lida nele.

 

 

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Galera, li todo tópicos mas não consegui entender como proceder na seguinte operação

- Origem = RJ

- Destino = ES

- Consumidor Final = SIM

- Não Contribuinte

 

mas o Produto tem incentivos fiscais e meu CST (ICMS) 40 - Isento

Tenho Partilha?

 

:?

Editado por bfbraz
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  • Membros Pro
1 hora atrás, rodrigoogioni disse:

Um cliente meu me ligou, dizendo que seu contador disse que em Materiais de Construção não se aplicaria o Difal, 

procurei essa informação mas não consegui acha-la, essa informação procede?

Grato

Acho que ele quis dizer FCP, realmente são poucos os "grupos de produtos" que tem alíquota de FCP.

 

Pode ser isso, pois acho que a diferença de alíquota deve ser para todos os produtos.

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