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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2563 dias atrás.
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Postado
  Em 15/08/2017 at 12:41, gralak disse:

Bom Pessoal já conseguiu entender como proceder com a Tag indEscala no PR.
Quando colocar S ou N ?

 

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Depende:

indEscala = Indicador de Produção em escala relevante, conforme cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017 e comporta os seguintes valores:
S - Produzido em escala relevante;
N – Produzido em escala não relevante.

CNPJ do Fabricante da Mercadoria - Obrigatório para produto em escala não relevante.
cBenef = Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Note que, se informado N, deverá obrigatoriamente informar o CNPJ do fabricante.
Fonte NT_2016_002_v1.2. p.13.

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_____________

Prates, Agnaldo

  • 1 mês depois ...
Postado

Boa Tarde,

       Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

 

Obs: O xml está com erro no total no fcp, mas esse não é o intuito da minha duvida, é erro meu mesmo.

Obrigado

 

 

entnfe001.txt

33170939507371000280550030000013011000013015-nfe.xml

  • Moderadores
Postado
  Em 20/09/2017 at 16:54, Cláudio - SoluçãoTi disse:

Boa Tarde,

       Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

 

Obs: O xml está com erro no total no fcp, mas esse não é o intuito da minha duvida, é erro meu mesmo.

Obrigado

 

 

entnfe001.txtFetching info...

33170939507371000280550030000013011000013015-nfe.xmlFetching info...

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Qual versão está usando do monitor? pois lembro que só as últimas compilações é que funcionam para a 4.0

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: juliomar_m@yahoo.com.br
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • Moderadores
Postado
  Em 20/09/2017 at 16:54, Cláudio - SoluçãoTi disse:

Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

Expandir  

Tente informar algo no CEST do item.

Pelo código atual do ACBr, a tag indEscala só é gerada se for preenchido o CEST.

Acredito que seja um erro, pelo que li essa tag é determinante para que uma mercadoria seja isenta do regime de substituição tributária, sendo assim, o CEST não seria obrigatório.

Entendo que foi inserida por alterações dos Schemas que ora obrigavam e ora desobrigavam a informação da tag, mas como agora temos a opção de informar ela como ieNenhum, poderia ser retirada a verificação do CEST.

Update: Sem informar o CEST, e informando a tag indEscala o XML nem é validado, então a implementação está correta, é necessário informar o CEST.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
  Em 20/09/2017 at 18:27, BigWings disse:

Tente informar algo no CEST do item.

Pelo código atual do ACBr, a tag indEscala só é gerada se for preenchido o CEST.

Acredito que seja um erro, pelo que li essa tag é determinante para que uma mercadoria seja isenta do regime de substituição tributária, sendo assim, o CEST não seria obrigatório.

Entendo que foi inserida por alterações dos Schemas que ora obrigavam e ora desobrigavam a informação da tag, mas como agora temos a opção de informar ela como ieNenhum, poderia ser retirada a verificação do CEST.

Update: Sem informar o CEST, e informando a tag indEscala o XML nem é validado, então a implementação está correta, é necessário informar o CEST.

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Ola,

      Realmente quando coloquei o cest apareceu esse campo, muito obrigado pela ajuda

  • 1 mês depois ...
Postado

Bom dia.

Estou com uma dúvida na TAG -> cBenef:

Oque  deve ser informado a ela, porque não entende oque foi informado na documentação: 

cBenef = Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Obs.: Deve ser utilizado o mes

mo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

 

Postado

Pessoal Vocês chegaram a uma conclusão sobre este tópico???

O campo indEscala tem haver ou não com o CEST?? Parece que no Schemas não tem, um campo é indiferente do outro.

Se for o ACBR (pcnNFEW.pas) requer correção.

Aguardo retorno.

  • Consultores
Postado

Bom dia Sergio,

Segundo a Nota Técnica 2016/002 versão 1.41 na página 14 temos a sequencia "I05b" composta pelas tags: CEST (obrigatória), indEscala (opcional) e CNPJFab (opcional).

Note que essa sequencia é opcional, mas caso você venha informar o indEscala e ou CNPJFab será obrigado a informar também o CEST.

O indEscala será obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do convenio 52/2017, conforme informado na coluna de observação da respectiva tag.

Como você pode ver o indEscala não tem nada haver com o CEST, mas ambos fazem parte de uma sequencia e nesta a tag CEST é obrigatória.

Sendo assim não vejo necessidade de fazer alteração no pcnNFeW.pas

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 meses depois ...
Postado (editado)

Boa tarde Pessoal,

Revivendo esse tópico, tenho uma simples duvida.

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que a TAG do indicador sera "N", confere?

Se o NCM não estiver nessa lista, então a TAG pode ir vazia (pois é opcional), certo? 

Quando o NCM estiver no anexo e o CEST NÃO, então o produto terá a TAG "S"?

A duvida é: quando o a TAG será preenchido com "S"? 

 

Editado por João Paulo Müller
Postado
  Em 20/02/2018 at 18:22, João Paulo Müller disse:

Boa tarde Pessoal,

Revivendo esse tópico, tenho uma simples duvida.

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que a TAG do indicador sera "N", confere?

Se o NCM não estiver nessa lista, então a TAG pode ir vazia (pois é opcional), certo? 

Quando o NCM estiver no anexo e o CEST NÃO, então o produto terá a TAG "S"?

A duvida é: quando o a TAG será preenchido com "S"? 

 

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Bom dia.

Eu entendi da seguinte maneira:

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que ele DEVERÁ ser alimentado com "N" ou com "S".

O que define se será "N" (ieNaoRelevante) no caso desses produtos são esses requisitos:

Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Se a empresa não se enquadrar nessas condições, esses produtos serão alimentados com "S" (ieRelevante).

Os demais produtos (que NÃO estão no Anexo XXVII do convenio 52/2017) serão alimentados com a opção ieNenhum do enumerador.

Por favor, amigos, confirmem se meu entendimento está correto e corrijam-me caso eu esteja errado.

  • 1 mês depois ...
Postado
  Em 22/02/2018 at 12:03, leotelles disse:

Bom dia.

Eu entendi da seguinte maneira:

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que ele DEVERÁ ser alimentado com "N" ou com "S".

O que define se será "N" (ieNaoRelevante) no caso desses produtos são esses requisitos:

Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Se a empresa não se enquadrar nessas condições, esses produtos serão alimentados com "S" (ieRelevante).

Os demais produtos (que NÃO estão no Anexo XXVII do convenio 52/2017) serão alimentados com a opção ieNenhum do enumerador.

Por favor, amigos, confirmem se meu entendimento está correto e corrijam-me caso eu esteja errado.

Expandir  

Ou será que quando atender as condições (Simples Nacional, receita inferior ou igual a 180 mil etc) a TAG deve ser alimentado com "N" (Produto estiver no anexo XXVII), ou "S" (Produto não estiver no anexo).

 

 

Postado
  Em 22/03/2018 at 22:02, João Paulo Müller disse:

Ou será que quando atender as condições (Simples Nacional, receita inferior ou igual a 180 mil etc) a TAG deve ser alimentado com "N" (Produto estiver no anexo XXVII), ou "S" (Produto não estiver no anexo).

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Eu entendi que o produto será ignorado (ieNenhum) se não estiver no anexo. Se estiver, deverá ser alimentado com "N" se atender as condições ou "S" se não atender.

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado
  Em 26/03/2018 at 13:42, leotelles disse:

Eu entendi que o produto será ignorado (ieNenhum) se não estiver no anexo. Se estiver, deverá ser alimentado com "N" se atender as condições ou "S" se não atender.

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Pelo que entendi isto tem que ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. Ou para empresas do varejo também?

 

  • Membros Pro
Postado

Revendo novamente o Convênio, entendi realmente deve ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. As empresas do varejo não precisam informar mesmo que o NCM esteja listado no Anexo.

Isto porque está descrito no Convenio 52/2017, no trecho abaixo ("quando produzidos pelo contribuinte"):

...

"CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE

Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - ser optante pelo Simples Nacional;

II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - possuir estabelecimento único;

IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."

...

Portanto acredito que assim estaria correto. Mas alguém pode ter outro entendimento também.

  • Moderadores
Postado
  Em 18/05/2018 at 14:42, DATAC disse:

Portanto acredito que assim estaria correto. Mas alguém pode ter outro entendimento também.

Expandir  

Pelo meu entendimento, o preenchimento é obrigatório, de acordo com o NCM, independentemente do ramo de atividade.

Provavelmente a informação se é relevante ou não vai ser propagada pelos fabricantes e pode ser importada do XML de entrada.

Veja que também há o campo para informar o CNPJ do fabricante, então é uma informação que deve ser armazenada.

  • Curtir 1
Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Este tópico foi criado há 2563 dias atrás.
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