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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Bom dia @Gr@c@. As vezes os nossos legisladores deixam muito da desejar quando elaboram alguma nora. Note que a NT 2016_002_v120 p.13 item 104g, estabelece que: "cBenef: é: a ) Código de Benefício Fiscal na UF. c ) Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item Nota Fiscal eletrônica" Isso cria uma dúvida muito grande no momento do preenchimento, ou seja, de imediato não se sabe se o benefício é do emitente ou para o estado de destino, pois a ambos podem ser conferidos tratamentos diferenciados em matéria tributária. Mas esta resposta está elencada na cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, vejamos: "Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: (...) IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido." Portanto, nos termos do referido convênio, o código do benefício é aquele que o fabricante recebeu ao credenciar-se na unidade da federação de destino. É isso.
  2. Fiz com 4 pois 1, 2, 3 ou o quatro ficaria conforme o PDF.
  3. Pode ser que sim, conforme eu havia postado antes, a depender do layout pode mudar, e o pior, cada cooperativa tem suas particularidades.
  4. Eu não sei realmente qual é o problema do QR, imagino que a maioria das versões senão todas tem este "bug", para evitar problemas o primeiro passo que faço é setar a variável %programData\temp% ou AppData\Local\Temp do Windows para C:\TEMP. Isso já me salvou bastante, era relatório que fica em branco, cortava pela metade etc. Não sei se é o seu caso, mas sempre que tinha estes problemas eu resolvia dessa forma. Espero que seja isso.
  5. Qual versão da NFe, poderia anexar o .xml para que possamos analisar?
  6. No instalador, marcou a opção, copiar todas as Dlls para?
  7. A depender do layout da cooperativa, impacta muito em especial no CNAB240.
  8. A solução será informar no componente o tamanho da conta, caso o CNAB seja 400 usa fTamanhoConta=x, 240, fTamanhoConta=y. Basta modificar no componente, eu mesmo já faço isso, inclusive já coloquei estas informações aqui, basta pesquisar.
  9. Sim @hleorj está na imagem o "resultado". DANFeRetratoNovo.fr3
  10. Bom dia. Deve ser informado no Item da NF-e.
  11. Isso precisa ser configurado. Para solucionar proceda da seguinte forma: a) Pegue o Shape1 e coloque o Align = baClient Memo138 com bordas, superior, inferior e a direita c) Memo63, altere o Width de 3,94 para 3,92 Vide imagem anexa.
  12. Lembre-se porém, que, caso tenha menos de cinco duplicatas elas ficarão como a sexta desta imagem, ou seja, sem fechar o box com a linha vertical.
  13. Via programação no Script ou alterar conforme a imagem anexa. Esta linha ocorre quando há mais de cinco duplicatas, para fechar a sexta conforme mostra a imagem.
  14. O XML já foi gerado. Try AcbrNFe1.NotasFiscais.GerarNFe; Except Exit; End; Só executa o comando abaixo se gerar o XML. cChave := OnlyNumber(NFe.NotasFiscais.Items[0].NFe.infNFe.id) + '-NFe.xml';
  15. Depois de gerar, basta usar: cChave := OnlyNumber(NFe.NotasFiscais.Items[0].NFe.infNFe.id) + '-NFe.xml';
  16. Não. Tanto o fabricante quanto o distribuidor. Se informado IndEscala = 'N', deverá obrigatoriamente ser informado o CNPJ de quem produziu, isso para o estabelecimento distribuidor. Neste caso será de quem pertence o produto a ser comercializado, por exemplo: Uma montadora vende um carro, o motor e câmbio são fabricados por um terceiro, neste caso, o produto acabado será da montadora, portanto dela será o CNPJ a ser informado. cBenef = é o código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Este código deverá ser o mesmo adotado na EFD e outras declarações, nas Unidade da Federação respectiva. Observações: O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, deve possuir apenas um estabelecimento apresentando suas mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante, nos termos do § 8º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, para fins de inaplicabilidade dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, atendendo ao disposto no CONVENIO ICMS 52/17 previsto cláusula sexta, § 2º e cláusula nona, V.
  17. Neste post existe um tema que tem relação com sua dúvida:
  18. Boa tarde. Você poderia descrever qual linha indesejada? Sinceramente o que vejo é apenas uma linha vertical no final da banda "DUPLICATAS", sendo que pode ser resolvido colocando a banda "DUPLICATAS" do mesmo tamanho da banda "DADOS DA FATURA". Ao meu humilde pensar, está correta a impressão, exceto o final que parece um delimitador de parcelas que também pode ser suprimento caso a quantidade de parcelas seja igual a cinco.
  19. Este demo não está no svn, eu alterei e guardo em uma pasta separada justamente para testar os retornos dos bancos, no entanto, quanto à sua dúvida, no caso da caixa econômica deve haver dois retornos sim, um informando sobre a recepção do arquivo de remessa outro relativo às liquidações. Imagino que seja isso.
  20. Não há o que agradecer, naquilo que podemos ajudar será sempre um imenso prazer. As units, ACBrBoleto e ACBrBancoBancoob eu não atualizo a um bom tempo, claro, quanto há mudanças eu apenas as aplico nestas units manualmente visto que como trata-se de cooperativas, embora deveriam manter um padrão nos seus arquivos, tanto de remessa quanto de retorno, isso não condiz com a realidade de muitas delas, inclusive versão do layout, tamanho de conta em fim, o que aplica para uma as vezes não é o mesmo para outra cooperativa. Lembre-se de estas units que mantenho para o Bancoob são as mesmas do ACBrBoleto, somente não aplico certas alterações propostas por ser incompatíveis em alguns casos pontuais.
  21. Bom dia. Feitas manualmente na minha unit.
  22. É possível. Faça o teste removendo os arquivos marcados conforme a imagem abaixo. Isso deve resolver.
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