Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    948
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    4

Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. no vProd = RoundABNT( ( qCom * vUnCom), 2 ) vICMS = RoundABNT( ( vProd * pICMS)/100,2 ) Ou seja, sempre que fizer multiplicações utilize a função RoundABNT do ACBrUtil. Base Legal: NT2013.005_v1.2_Versao_Nacional_2013.pdf, p. 28.
  2. Será necessário estudar a legislação tributária de lá. No Brasil o direito tributário é o único que desmembrou o IVA, criando o IPI, ICMS e ISS. Ou seja, é muito diferente a questão tributária.
  3. Quando a CVM aprovou em 2013 a norma 531 com vigência a partir de 2014, os Fundos de Investimentos Creditórios tiveram que fazer esta adequação. Mas isso depende da carteira, no caso dos fundos de investimento em direitos creditórios e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios Esta mudança visa obrigar as consultorias ou custodiantes a guardar os dos dados da NF-e resultante de cada título negociado com o Fundo nas operações com duplicata mercantil. Eis o motivo da criação do layout 444 pelos bancos o que não muda para as demais carteiras. Fonte: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst531.html
  4. Uma correção. No caso do FCP o percentual máximo é de 2%, nos termos do § 4º do Art. 1º do CONVÊNIO ICMS 93/2015. "§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino".
  5. RG = Carteira registrada = 14, SR sem registro = 24, essa creio que não existe mais.
  6. Que estranho. Na minha unit tem, veja a foto.
  7. itens ICMSST pFCPSTRet - Percentual do FCP retido anteriormente por ST vFCPSTRet - Valor do FCP retido anteriormente por ST Total da NFe vBCFCPST - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por ST pFCPST - Percentual do FCP retido por ST vFCPST - Valor do FCP retido por ST Estes valores quando for o caso deverão ser preenchidos, não somente porque o produto o ST, mas deve ser analisado o que estabelece o RICMS do seu estado, pois o FCP incide apenas sobre produtos chamados "supérfluos".
  8. Está correto ACBr. O ICMSST retido, a partir da versão 4.0, será obrigatório o destaque nos campos corretos, vide p.26 da NT 2016 002 1.2, sendo que tais regras foram adicionadas nesta referida versão. Veja se alimentou os totais ao final, p.41 da ferida NT.
  9. Faltando informar a modalidade e o número do título/boleto.
  10. Estou lhe enviando um Demo que utilizo aqui, faça as configurações conforAcbrBoletoDemo.rarme o banco solicita e teste.
  11. É muito estranho estas posições 38 a 42. Por qual manual você está tomando esta informação como base, poderia disponibilizá-lo?
  12. Comigo ainda não. Você verificou se o layout do banco sofreu alguma alteração? Talvez seja isso. Entre em contato com o setor de TI do banco para saber mais informações a respeito.
  13. Não tem nenhum problema se não informou o desconto nos itens, porém, na hora de gravar o pedido deverá ratear este percentual nos itens e consequentemente na nota, agora a forma como será concedido o desconto não importa. Pode ser por item ou no final da venda. O certo é que, deverá ser rateado para os itens na NFe/NFC-e, senão haverá rejeição.
  14. Depende. Vamos analisar o cenário. A indústria fabrica e vende para sua empresa, neste caso ela se for substituta tributária, recolhe o ICMS que incidiria em toda cadeia posterior, ou seja, substituição para frente. Ocorre que no seu caso, não ficou claro mas pode ser entendido como distribuidora, que pagou o imposto do qual faz jus ao creditamento assim que vender a mercadoria citada. Entretanto, tal operação será para não contribuinte do ICMS de outra unidade da federação, o que requer uma análise mais aprofundada sobre o convênio 81/93 bem como a legislação pertinente ao tema, tanto do estado origem quanto do destino, tendo em vista as novas regras sobre o DIFAL. Oportuno salientar ainda que, a venda sendo para não contribuinte, há incidência do ICMS, e neste caso, o CFOP será o 6403 e não o 6404, isso porque, caso a venda seja feita para contribuinte regular do ICMS, supostamente haverá a venda para o consumidor final, justificando-se assim a substituição tributária para frente. Portanto, pelo exposto, parece prudente analisar os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
  15. No meu caso, o path de busca do ACBr é: \Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\Bpl, o seu aí está buscando no LibD25. Estas .bpl estão nesta pasta?
  16. Procure ACBrBoleto1.ListadeBoletos.CodOcorrenciaToTipo, vai encontrar o retorno.
  17. No mesmo arquivo de retorno, verifique o tipo de ocorrência retornado pelo banco. No manual existe a finalidade do arquivo, geralmente uso o arquivo de retorno e pego qual a ocorrência.
  18. Recomendo você ler o ajuste SINIEF 3 / 2010, disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_003_10
  19. Para usar tabelas virtuais ClientDataSet, utilizadas na geração dos relatórios de notas fiscais como outros. ACBrBoleto não usa ClientDataSet que eu saiba.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.