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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Pode fazer sentido. Note que o componente está correto, o que não está em consonância com o que está querendo o "obscuro" manual é: 19.3P Uso Exclusivo CAIXA Filler 74 77 X(004) "Preencher com espaços" Então, quando dispara a inconsistência, "19.3P deve ser igual ao início de 35.3P Para -> NN: 14/000000140000032 SeuN: 123/1 ", fica evidente que na linha 622 da unit ACBrBancoCaixa.pas, ao invés de PadRight(NumeroDocumento, 11, ' ') + //63 a 73 - Número que identifica o título na empresa Deverá ser PadLeft(NumeroDocumento, 11, ' ') + //63 a 73 - Número que identifica o título na empresa Ou seja, espaços à esquerda. Somente não sei onde ele está encontrando o Segmento "S", tendo em vistat que o componente não o gera.
  2. Você já tentou pelo Demo do ACBrBoleto?
  3. Como você está alimentando o ACBrBoleto, ACBrTitulo? A depender das informações alimentadas irá gerar inconsistência no arquivo de remessa. Outro fator importante, é justamente a atualização dos fontes. Pelo seu relato " Campo inválido na linha 5. Tipo de registro [Detalhe - Segmento R]. O campo [Valor/Percentual a ser aplicado], posição 75 a 89, deve ser [Numérico, alinhado à direita, preenchido com zeros à esquerda, sem máscara de edição (ponto, vírgula, barra)]. Valor atual [0000000 ]." não parece prosperar, sendo que, na linha 586 da unit ACBrBancoSantander está expresso: IntToStrZero(round(ValorDocumento * PercentualMulta), 15), ou seja, se não houver nenhum valor, serão disparados 15 zeros. Talvez seja uma questão de atualização nos teus fontes.
  4. Bom dia. Você não precisa saber "tudo" sobre legislação tributária, mas com certeza necessitará de um conhecimento básico pra tal, em especial no que diz respeito à integração dos teus sistemas às regras fiscais. Mas nem tudo está perdido. Ainda bem que aqui mesmo existe uma solução, e o melhor, preparada por grandes especialistas tanto em programação de altíssimo nível quanto às adequações às normas legais. Lhe indico ler a respeito do ACBrMonitorPlus. Você precisa apenas configurá-lo, gerar os arquivos TXT obedecendo os comandos necessários e pronto. Penso que, pelo caminho que parece que você precise percorrer, esta solução é a menos dolorosa.
  5. Se for no componente ACBrNFE1, utilize: ACBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib := cryWinCrypt; ACBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib := httpWinHttp; ACBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib:= xsMsXml; ** Não colocar a senha no componente. Instalar as DLLs Capicom. Passei por isso e resolvi desta maneira. Emito NFE com certificados A1 e A3 sem problemas.
  6. Bom dia. Tente assim: ACBRNFe1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Pag.Add do begin tPag := fpCartaoCredito vPag := 100; end;
  7. Não seria uma opção o ACBrMonitorPlus? Já pensou nisso? Se o projeto ainda está no D5, penso que o SAC vá lhe ajudar muito, especialmente no quesito atualizações.
  8. Complementando... A informação do Token fica 000000 depois de ler o XML? ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromFile(sxml); // Seria aqui? if ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IdCSC='0000' then begin ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.CSC := 'dados do CSC'; ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IdCSC := 'id CSC'; end; ACBrNFe1.Enviar('1', False, False); Tentou desta forma?
  9. No meu Danfe eu uso ExpandirDadosAdicionaisAuto := True;
  10. Esta mensagem, " Não existe NFe com a chave [chave da NFe] carregada ", origina do ACBr?
  11. Bom dia. O suposto problema relatado não tem relação com o ACBr, conforme grifado mais de uma vez, “cancelamentos extemporâneo”, depois do prazo regulamentar. Ressalte-se que, para notas que estão dentro do prazo de 24:00hs, o cancelamento ocorre normalmente. O que na verdade ocorre é uma restrição imposta pelo fisco com base na legislação vigente. No entender do fisco, depois do prazo de vinte e quatro horas, ocorreu o fato gerador, ou seja, a mercadoria circulou. Claro que em alguns casos isso não ocorre, mas, para o fisco já aconteceu. Assim, o que deve ser feito é a emissão de uma NF-e de entrada do próprio emitente, compensando-se assim as obrigações tributárias decorrentes da emissão da NF-e a ser cancelada. Outro caminho que pode ser utilizado é através do processo administrativo. O contribuinte solicita ao fisco o cancelamento da referida nota apresentando suas justificativas, se aceitas, o fisco homologa o cancelamento. Portanto, não há problema com o componente, e sim uma restrição por parte da administração fazendária.
  12. https://www.openssl.org/docs/man1.1.0/crypto/X509_digest.html Está rodando normal aqui no D7, D2010 e D10 Tokyo.
  13. Qual modem tem este cliente? A depender do model, não vai permitir que receba os dados.
  14. Você diz, duplicando os itens das notas ou as notas?
  15. Pelo olhar do fisco ele está corretíssimo. A arrecadação do ICMS é o pulmão mantenedor vital do Estado. Por outro lado, afirmar que a NFCe não tem controle, é trilhar pelo mar da ignorância, afinal, a tecnologia existe para isso, uma solução em busca de problemas. Acertada está a afirmação quando frisa a consciência do empresário Catarinense o que deveria ser dos demais empresários nos demais estados. Pecou ao afirmar de forma contundente quando que dos 26 Estados mais o DF, apenas 6 estão no caminho correto, parece haver um equivoco. Registrar 100% das vendas em equipamento fiscal, isso não é nenhum mérito do fisco, mas sim das normas regulamentadoras definidas pelo direito tributário, e não por eficiência da atuação do Estado. Asseverar que 30% das NFCe's são emitidas em contingência, é estar muito distante da realidade do projeto NFCe. Pelo exposto no artigo, o chefe da fazenda estadual, com todo respeito, está na contramão da evolução tecnológica especialmente no que diz respeito às próprias informações disponíveis do Estado, ou seja, sepulta com pá de cal a NFe, que, para que haja venda, obrigatoriamente deverá haver uma entrada. A NFe dá ao ente estatal a oportunidade de fiscalizar as entradas, cabe a "este" fiscalizar a saída. Assim sendo, o referido artigo não serve de parâmetro para avaliar a viabilidade ou não da NFCe.
  16. Some o peso bruto e o peso líquido dos seus produtos e ao final informe na TAG: Transp.Vol.ADD (...) PesoL; = Peso bruto PesoB; = Peso Líquido.
  17. Deve ser o somatório do vFCP calculado no item, assim como faz no vICMS, ou seja, a somatória deverá constar no vFCP da tag que totaliza a NFe.
  18. Boa tarde. No segmento P, na posição 024 a 035, espera mesmo o numero da conta. Quando você diz, "não gera o nosso número corretamente", é em que sentido, que qual a mensagem de retorno do validador?
  19. Exatamente isso, depois de 720hs somente através do Processo Administrativo Fiscal. Ou seja, isso não tem nenhuma relação com sua aplicação / sistema. Eu conheço contadores que as vezes fica jogando o cliente contra o sistema sem sequer procurar mais informações. Eu tive um problema em que o cliente tinha vários PDVs, ao implantar a NFCe, tive que criar uma série para cada um deles. O contador ficou furioso, dizendo que não poderia criar várias séries para a NFCe. Eu apenas lhe enviei um email com as respostas obtidas de uma consulta feira à SEFAZ/AM sobre o tema, sendo que lá era o ambiente de homologação. Assim sendo, infelizmente ainda existem contadores que são apenas "contadores" e não não o novo profissional da contabilidade atual.
  20. Sua declaração "LEFT" não está correta. Utilize "INNER" Procure mais informações sobre LEFT, INNER, RIGHT, FULL etc.
  21. Bom dia Marcos. Veja que em poucas palavras você colocou tanta tese que dá para elaborar um bom artigo. Não é possível emitir uma carta de correção para nota enviada a mais de 30 dias. Se o contador afirma ser possível, é melhor ele rever os próprios conceitos. Na NT2011_004, item 6.2 é cristalina esta restrição. No caso de CND, seu cliente poderá solicitar junto a secretaria de finanças do estado, através do PAF, a análise da referida situação, haja visto que há impedimento legal para emissão da referida CCe. Assim sento, resume-se que, tanto o teu cliente quanto o contador estão tentando arrumar uma solução fácil para problema difícil.
  22. Se estiver como true a opção RetirarAcentos do componente vai ser retirado sim.
  23. Falta alimentar a tag: vFCP no Total. p. 29 da NT_2016_002_v1.00
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