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NFe 4.0 FCP


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  • Este tópico foi criado há 2086 dias atrás.
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Uma correção. No caso do FCP o percentual máximo é de 2%, nos termos do § 4º do Art. 1º do CONVÊNIO ICMS 93/2015.

"§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino".

_____________

Prates, Agnaldo

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Em 02/09/2017 at 09:05, bilogyn disse:

Bom dia, vou subir 3 exemplos que eu consegui validar.

1º Pessoa Física: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

2º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

3º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Inscrito (tag: indFinal=0)

52170905801944000181550010000000291000000296-nfe.xml

52170905801944000181550010000000301000000300-nfe.xml

52170905801944000181550010000000311000000316-nfe.xml

 

16 horas atrás, rodrigoogioni disse:

Boa tarde, obrigado pela resposta!

Tenho duvida também referente a cobrança, será acrescentado no valor total da nota ou ira ser cobrado por fora ?

Como vc esta fazendo?

Grato

 

Eu subi esses exemplos validados em homologação, dê uma olhada neles se tiver dúvida da totalização da NF, em relação de como será feita a arrecadação ou cobrança, ai acho que já é com a contabilidade, também não sei como o Governo vai receber isso...

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Em 11/10/2017 at 10:05, bilogyn disse:

 

Eu subi esses exemplos validados em homologação, dê uma olhada neles se tiver dúvida da totalização da NF, em relação de como será feita a arrecadação ou cobrança, ai acho que já é com a contabilidade, também não sei como o Governo vai receber isso...

Valeu, obrigado pela resposta.

Minhas duvidas se no simples nacional vai ser gerado também.

Estou tentando com os contadores, mas ainda não obtive resposta de ninguem.

Provavelmente pouco se sabe sobre o assunto.

Grato

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  • Moderadores
10 minutos atrás, Thiago2016 disse:

@rodrigoogioni

Boa tarde!

Se observarmos na nota técnica 2016-002 página 34, quando CRT = 1 (Simples nacional) pode-se informar os valores do vFCP, vFCPST, vFCPSTRet para os CSOSN 201,201/203,500 e 900.

Na verdade há apenas vBCFCPST, pFCPST e vFCPST, todos relacionados ao complemento do ICMS-ST.

Não há tag vFCP para Simples Nacional, assim como não há vICMS,

Equipe ACBr BigWings
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Ola Pessoal, estou procurando em vários fóruns, pois alem de sermos desenvolvedores, temos que ser contadores, ou seja, a duvida é um pouco mais contábil mesmo!   vejo que rodrigoogioni  ate fez no codigo dele pelo que entendi a mesmo alíquota de FCP e se for consumo final para fora do estado .. preenche as tags do grupo NA. ICMS para a UF de destino, se for para dentro do estado preenche as tags do grupo de ICMS ... bom no começo ate tambem entendi isso, porem lendo leis e outros foruns percebo que pode ser um pouco mais complexa a coisa no futuro, ou seja, pode ser que haja por exemplo  1% de FCP no meu estado para aquele produto e 2% de FCP em um determinado estado do mesmo produto, então eu poderia ter duas aliquotas de FCP para essas campos distintos.  alguém já chegou a imaginar isso ? ou alguem pode me mandar algo que tenha um pouco mais claro isso ?  abraço a todos.   

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  • Moderadores
1 hora atrás, jeffaparecido disse:

Ola Pessoal, estou procurando em vários fóruns, pois alem de sermos desenvolvedores, temos que ser contadores, ou seja, a duvida é um pouco mais contábil mesmo!   vejo que rodrigoogioni  ate fez no codigo dele pelo que entendi a mesmo alíquota de FCP e se for consumo final para fora do estado .. preenche as tags do grupo NA. ICMS para a UF de destino, se for para dentro do estado preenche as tags do grupo de ICMS ... bom no começo ate tambem entendi isso, porem lendo leis e outros foruns percebo que pode ser um pouco mais complexa a coisa no futuro, ou seja, pode ser que haja por exemplo  1% de FCP no meu estado para aquele produto e 2% de FCP em um determinado estado do mesmo produto, então eu poderia ter duas aliquotas de FCP para essas campos distintos.  alguém já chegou a imaginar isso ? ou alguem pode me mandar algo que tenha um pouco mais claro isso ?  abraço a todos.   

Da mesma forma que havia alíquotas de ICMS diferentes para dentro e fora do estado, e para cada estado uma alíquota diferente, também é o FCP.

O que fizeram na prática foi inventar um "complemento" para o ICMS e estão criando tags para todas as situações em que há incidência do imposto, inclusive de ICMS-ST.

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22 horas atrás, BigWings disse:

Da mesma forma que havia alíquotas de ICMS diferentes para dentro e fora do estado, e para cada estado uma alíquota diferente, também é o FCP.

O que fizeram na prática foi inventar um "complemento" para o ICMS e estão criando tags para todas as situações em que há incidência do imposto, inclusive de ICMS-ST.

Continuando os estudos pessoal, acabei criando realmente campos distintos no meu sistema, mesmo que tenha que repeti-los, e testando o desenvolvimento percebi que existe a Rejeição se caso o cliente for consumo final.. e preencher os novos campos de FCP no grupo Grupo N. ICMS Normal e ST ! Então assim como feito por nosso amigo cabe um IF se se é consumidor final ou nao em todos os campos FCP de ICMS.

Editado por jeffaparecido
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  • 4 semanas depois ...

estou começando a implementar o fcp, hoje só emito nfe para simples nacional e NFC-e, poderiam me dar um exemplo de como devo fazer esses calculos e se o simples nacional deve fazer , estou igual cego em tiroteio, e se por ventura tiver um xml de exemplo, ficaria grato, maioria de meus clientes usam somente CSOSN, obrigado.

 

Editado por paracima.com.br

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56 minutos atrás, paracima.com.br disse:

estou começando a implementar o fcp, hoje só emito nfe para simples nacional e NFC-e, poderiam me dar um exemplo de como devo fazer esses calculos e se o simples nacional deve fazer , estou igual cego em tiroteio, e se por ventura tiver um xml de exemplo, ficaria grato, maioria de meus clientes usam somente CSOSN, obrigado.

 

Em 02/09/2017 at 09:05, bilogyn disse:

Bom dia, vou subir 3 exemplos que eu consegui validar.

1º Pessoa Física: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

2º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

3º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Inscrito (tag: indFinal=0)

52170905801944000181550010000000291000000296-nfe.xml

52170905801944000181550010000000301000000300-nfe.xml

52170905801944000181550010000000311000000316-nfe.xml

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Eu criei o campo Alíquota FCP para o  meu produto, se o cliente preenche-lo eu calculo na hora de gerar a nota , independente do Regime...

//Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
TxFCP := TProdutoController.AliquotaFCP(cdsItensID_PRODUTO.AsInteger);

//NT 2016.002
//Se Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1) deve ser informado o valor do FCP no campo vFCPUFDest
if not((Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal)) and (TxFCP > 0) then
begin
  //vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N04 N 0-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
  ICMS.vBCFCP := ICMS.vBC;
  //171.1 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
  //Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
  ICMS.pFCP := TxFCP;
  ICMS.vFCP := RoundTo(ICMS.vBC * (ICMS.pFCP / 100), -2);
end;

 

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  • 1 mês depois ...
  • Moderadores

as tags FCP da NFe 4.00 que constam no IMPOSTO.ICMS só devem ser informadas se atender a esses 3 requisitos abaixo ?

1- Operação estadual

2- consumidor final não contribuinte --------------------> minha dúvida (somente para consumidor final?)

3- se a aliquota FCP da UF for > 0 

 

 

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Estou com a mesma dúvida, quando devo informar as tags FCP.

Eu estou informando as tags de FCP nas operações internas (dentro do estado) e interestadual com venda de ST (destinatário for contribuinte de ICMS).

gostaria de uma opinião sobre o assunto.

 

Interestadual para consumidor final informo as tags ICMSUFDest. 

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Olá, ainda não consegui implementar estas mudanças, do fcp, como estão a fazer ?

podem me dar uma orientação ?

pois começou o ano e as mudanças para 4.0 ainda não fiz, desde já obrigado.

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  • 2 semanas depois ...
Em 16/08/2017 at 17:42, bilogyn disse:

No Grupo NA. ICMS para a UF de destino não mudou a regra, só aumentou o campo vBCFCPUFDest - Valor da BC FCP na UF de destino...

Agora para  o Grupo N  - ICMS Normal e ST eu fiz assim:

...

          cst00: //CST – 00 – Tributada integralmente
          begin
            ICMS.vBC := RoundTo(cdsItensBASE_ICMS.AsCurrency, -2);
            ICMS.pICMS := RoundTo(cdsItensTAXA_ICMS.AsFloat, -2);
            ICMS.vICMS := RoundTo(cdsItensICMS.AsCurrency, -2);

            //NT 2016.002
            //Se Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1) deve ser informado o valor do FCP no campo vFCPUFDest

            if NOT((Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal))  then
            begin
              ICMS.vBCFCP := ICMS.vBC; //Mesma Base ??????
              ICMS.pFCP := TProdutoController.AliquotaFCP(cdsItensID_PRODUTO.AsInteger);
              ICMS.vFCP := RoundTo(ICMS.vBC * (ICMS.pFCP / 100), -2);
            end;

          end;

...

      //NT 2016.002
      //TOTALIZAR
      FTotalFCP    := FTotalFCP + ICMS.vFCP;
      FTotalFCPST  := FTotalFCPST + ICMS.vFCPST;
      FTotalFCPRet := FTotalFCPRet + ICMS.vFCPSTRet;

Totalizo tudo no laço que preenche os itens e jogo no Grupo W  - Valores Totais da NF-e, fiz os teste com alguns itens com contribuição para o FCP, deu certo todas as operações com Consumidor final e Contribuinte na versão 4.0.

E quando for Operação Interna, com Consumidor Final?

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  • 2 semanas depois ...

Não fugindo muito á regra, em relação as tags : vFCPSTRet (Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária), bem como as tags da cst 60 e csosn 500, relacionadas a icms  "vBCSTRet", "vICMSSTRet", como estão calculando, pelos valores na compra, ou valores atuais ???

 

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Olá pessoal.

Minha dúvida está em saber qual FCP cobrar.

Para os casos em que o destinatário for consumidor final, cobra-se o FCP em tags próprias, utilizando a regra de 80% para o destino e 20% para o emitente. A partir de 2019 será 100% para o destino. Veja um pedaço do XML como exemplo:

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1050.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>80.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>21.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>50.40</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>12.60</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Na versão 4.0, temos os campos relativos ao FCP nos produtos.

Minha dúvida é justamente essa. Se o destinatário for consumidor final, devo cobrar o FCP no produto conforme sugere a versão 4.0 ou devo cobrar apenas como o exemplo acima, ou ainda, devo fazer as 2 cobranças tanto no produto como no Difal?

Obrigado,

Rogério.

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  • 2 semanas depois ...

Bom dia, alguem já está em produção simples nacional esse FCP ? poderiam me enviar um xml de exemplo, ou me indicar site onde existe como se calcula esses valores, vou começar a implementar o mesmo, me preparando para 4.0, desde já obrigado.

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Em 03/01/2018 at 13:21, Gr@c@ disse:

as tags FCP da NFe 4.00 que constam no IMPOSTO.ICMS só devem ser informadas se atender a esses 3 requisitos abaixo ?

1- Operação estadual

2- consumidor final não contribuinte --------------------> minha dúvida (somente para consumidor final?)

3- se a aliquota FCP da UF for > 0 

 

 

 

Em 06/02/2018 at 15:16, rblsystem disse:

Olá pessoal.

Minha dúvida está em saber qual FCP cobrar.

Para os casos em que o destinatário for consumidor final, cobra-se o FCP em tags próprias, utilizando a regra de 80% para o destino e 20% para o emitente. A partir de 2019 será 100% para o destino. Veja um pedaço do XML como exemplo:

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1050.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>80.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>21.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>50.40</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>12.60</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Na versão 4.0, temos os campos relativos ao FCP nos produtos.

Minha dúvida é justamente essa. Se o destinatário for consumidor final, devo cobrar o FCP no produto conforme sugere a versão 4.0 ou devo cobrar apenas como o exemplo acima, ou ainda, devo fazer as 2 cobranças tanto no produto como no Difal?

Obrigado,

Rogério.

Boa tarde, pessoal. Tenho essas mesmas dúvidas. Alguém já conseguiu entender e poderia nos esclarecer?
Desde já agradeço.

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  • 2 semanas depois ...
Em 02/09/2017 at 09:05, bilogyn disse:

Bom dia, vou subir 3 exemplos que eu consegui validar.

1º Pessoa Física: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

2º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1)

3º Pessoa Jurídica: Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Inscrito (tag: indFinal=0)

52170905801944000181550010000000291000000296-nfe.xml

52170905801944000181550010000000301000000300-nfe.xml

52170905801944000181550010000000311000000316-nfe.xml

Bom dia, no ultimo exemplo (3) é realizado a transmissão da CST 00 onde a operação é interestadual para um consumidor inscrito, observei no XML e são geradas as tags <pFCP>2.0000</pFCP><vFCP>11.56</vFCP>. A dúvida é a seguinte, não seria destacado o FCP somente para operações internas nesta CST? ou deverá ser considerado o FCP em todas operações no qual o estado de destino possuir FCP e produto se enquadrar nos requisitos? 

Editado por João Paulo Müller
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até agora, não entendi como devo fazer esses calculos, minha nfe é somente para simples nacional, poderiam me indicar um local  que explica como devo proceder sou do estado do RJ, desde já meu muito obrigado.

 

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