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Postado (editado)

Vocês estão conseguindo emitir notas com ICMS Interestadual com as alterações da versão 1.60 da NT?

Aqui da rejeição pois a nota técnica diz pra remover o FCP do vICMSUFDest nos itens mas pede para manter a soma do FCP ao vICMSUFDest na parte de totais da nota.

Logo, da rejeição por erro no somatório dos itens -> Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

incoerência.png

Editado por Rodrigo Sidney
Postado
  Em 30/12/2015 at 19:13, Rodrigo Sidney disse:

Vocês estão conseguindo emitir notas com ICMS Interestadual com as alterações da versão 1.60 da NT?

Aqui da rejeição pois a nota técnica diz pra remover o FCP do vICMSUFDest nos itens mas pede para manter a soma do FCP ao vICMSUFDest na parte de totais da nota.

Logo, da rejeição por erro no somatório dos itens -> Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

incoerência.png

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Rodrigo,

Endosso as palavras do Régys, é muito provável que a SEFAZ esteja em processo de implementação dessa NT no ambiente de homologação, o que ainda não foi feito.

Outro detalhe é que pode vir uma nota versão dessa NT corrigindo esse detalhe. 

Minha saída até o momento foi aguardar o desfecho da situação, senão fico refazendo as coisas aqui sem ter certeza do que é pra ser feito.

Att.

Postado
  Em 30/12/2015 at 19:24, Michel Abrão disse:

Rodrigo,

Endosso as palavras do Régys, é muito provável que a SEFAZ esteja em processo de implementação dessa NT no ambiente de homologação, o que ainda não foi feito.

Outro detalhe é que pode vir uma nota versão dessa NT corrigindo esse detalhe. 

Minha saída até o momento foi aguardar o desfecho da situação, senão fico refazendo as coisas aqui sem ter certeza do que é pra ser feito.

Att.

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Boa tarde.

 

Finalmente consegui validar uma nota aqui no PR.

Uma dúvida é que no danfe não aparece as informações do FCP.

É assim mesmo, não precisa ser destacado no danfe ??

 

Daniel

.

 

Postado

Vc vai ter q especificar nas informações complementares manualmente. 

Foi q eu fiz.

Estou tentando validar uma nota com a partilha e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado.

Alguém tem alguma idéia do q pode ser??

Será q é o SEFAZ aqui de Goías?

52151202702496000170550010000262031000262037-nfe.xml

Postado

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

Postado

Na página 19 da nota 1.60, temos:

 

70. SOBRE O DANFE
Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Postado
  Em 31/12/2015 at 11:08, Rodrigo Sidney disse:

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

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Rodrigo, você conseguiu emitir a NFe sem informar o valor do FCP ao vICMSUFDest no ITEM e nos totais somando o valor do FCP ao  vICMSUFDest ?

No meu teste aqui deu o problema ainda de somatório do campo.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    igor.moura@hotmail.com.br

E-mail [ Secundário ] :    igorasmoura@gmail.com

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado

Entrando na conversa do Igor,

eu consegui emitir com todas as tags, tal como estava previsto antes da nota 1.60.

Eu estava tendo dificuldades com a CST, mas depois que ajustei, validou tranquilo.

 

Postado (editado)
  Em 31/12/2015 at 11:30, dbrazoli disse:

Na página 19 da nota 1.60, temos:

 

70. SOBRE O DANFE
Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

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Exatamente, mas não diz exatamente como informar isso nas informações complementares. Estou informando os três totais

 

  Em 31/12/2015 at 11:08, Rodrigo Sidney disse:

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

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Corrigindo, não esta transmitindo de acordo com a versão 1.60 devido a inconsistência citada antes.

  Em 31/12/2015 at 11:37, Igor.Moura disse:

Rodrigo, você conseguiu emitir a NFe sem informar o valor do FCP ao vICMSUFDest no ITEM e nos totais somando o valor do FCP ao  vICMSUFDest ?

No meu teste aqui deu o problema ainda de somatório do campo.

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Não, foi uma confusão aqui.

Realmente a inconsistência continua e não acho que seja falta de adequação da Sefaz pois é uma validação básica.

Parece que todas as Sefaz apresentam essa rejeição

A Rejeição de somatório permanece

Mas enviando a mesma nota para o ambiente de contigência SVC-AN, ela foi autorizada!

Editado por Rodrigo Sidney
Postado

Bom dia pessoal,

Desculpem a pergunta, mas fiquei com uma dúvida de última hora: o campo do ICMS normal (vICMS) não sofre nenhuma alteração, correto?

Eu já havia adotado a forma de cálculo apresentado na planilha do Cantu, mas os últimos os exemplos de cálculo informados aqui me deixaram com esta dúvida.

Att,

Roberto.

Postado (editado)

Bom dia a todos!!!

Estou tentando validar uma nota com FCP e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado. Sem a alíquota de fundo de combate, autoriza normalmente.

Alguém tem alguma idéia do q pode ser??

Será q é o SEFAZ aqui de Goías?

52151202702496000170550010000262041000262042-nfe.xml

Editado por jpsleao
  • Membros Pro
Postado

Bom dia a todos,

ainda estou com duvidas em uma situação.

"Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada," 

Empresas que possuem CNPJ e são isentas, que não possuem I.E, não entram nesse calculo então?

Porque se for assim, nenhuma empresa vai entrar nesses calculos correto?

Grato

Postado (editado)

André,

O mesmo erro.

E os valores q estou calculando, bate direitinho com o dá planilha do Cantu.

Editado por jpsleao
  • Membros Pro
Postado
  Em 31/12/2015 at 13:12, jpsleao disse:

André,

O mesmo erro.

E os valores q estou calculando, bate direitinho com o dá planilha do Cantu.

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Coloca teu XML ou os valores informados, isso ai deve ser algum erro de arredondamento ou calculo, pq basicamente ta dizendo que o valor do fcp não bate com o calculado, que no caso é a base icms uf dest * aliquota fcp

 

Outra coisa, os cálculos mudaram, procure ler esse post ou então a nova NT

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