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Tudo que Diego Foliene postou
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Olá pessoal! Conferindo às 15h26 no painel Situação SVC já não consta mais ativada a contingência para o estado do Mato Grosso.
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Publicada nova tabela do IBPT 24.2.C 20/09/2024 até 31/10/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Foi publicada a versão 24.2.C das tabelas de fornecidas pelo IBPT, as quais já se encontram também em nosso svn. As novas tabelas tem a vigência de 20/09/2024 até 31/10/2024 Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto" foi, não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto -
Contingência ativada para a Sefaz do Mato Grosso no dia 30/09/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso ativou a contingência às 09h05 do dia 30/09/2024, com previsão de encerramento às 17h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Dan Alves por compartilhar a informação no canal Sefaz em nosso Discord.- 1 reply
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- contingência
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@João Victor da cruz Jorge, quando você utiliza as classes de alto nível, no final do processo, é gerado um INI para ser passado para a Lib. Você pode ver um exemplo disso se abrir o demo disponível em C# e conferir a rotina AlimentarDados(), veja o conteúdo da última linha: return notaFiscal.ToString(); Por favor, disponibilize o resultado dessa linha para análise.
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Boa tarde @Fox_Desenvolvimento. Você está enviando a nota de forma síncrona para o ambiente de produção em São Paulo. NFe.CriarEnviarNFe(cIniNFe,nLote,[bImprimeDANFE],[bSincrono],[cImpressora],[bMostrarPreview],[nNumCopias], [bImprimirPDF]) NFe.CriarEnviarNFe( <cIniNFe>: "Conteúdo do seu Arquivo INI", <nLote>:, <bImprimirDANFe>:, <bSincrono>: 1) O ambiente de produção da São Paulo não permite envio síncrono em produção, somente em homologação. Altere o parâmetro do <bSincrono> para 0 e faça um novo teste.
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Boa tarde. Você mencionou anteriormente que o Delphi está configurado ANSI. Por favor, coloque um break-point no local indicado pelo print e veja como fica o conteúdo da variável Texto. Em meus testes, na linha 3574, o conteúdo de Texto está: <xCorrecao>Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.</xCorrecao> Na linha 3575, depois de passar pela função ConverteXMLtoUTF8 ele fica: <xCorrecao>Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.</xCorrecao> O que no meu entendimento, faz sentido, visto que a paginação de código da minha IDE está como ANSI. Outro teste também que reforça isso. No momento de gravação do arquivo, faça um teste e salve um arquivo dessa forma: var LXMLAnsi: String; begin LXML := 'Recebe o conteúdo da propriedade normalmente como já é feito'; //Faz o processo de gravação que já executa atualmente. LXMLAnsi := UTF8ToNativeString(LXML); FACBrNFe.Gravar('Caminho+NomeArquivo', LXMLAnsi, '', False); end; Em meu ambiente, o LXMLAnsi ficou com o valor: <xCorrecao>Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.</xCorrecao> Se tento abrir o arquivo gerado com o conteúdo dele no navegador, o mesmo fica com a visualização quebrada e no notepad++ fica desta forma com a codificação em UTF-8: Se eu mudar a codificação para ANSI:
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Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Boa tarde! Vou verificar o que pode ser feito junto a equipe de consultores. -
Boa tarde. Você informou anteriormente que utiliza o método Gravar nativo do componente. Por favor: Verifique qual é o conteúdo de LIsUTF8 no momento em que é feita a gravação. Grave um arquivo passando o valor true e um arquivo passando o valor false para a parâmetro IsUTF8 do método Gravar. Coloque as dlls deste LINK na pasta do executável durante seus testes. Confirme por favor, qual é o valor que definiu nas configurações: ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib.
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Olá pessoal! No dia 24/09/2024 foi publicado o Ato Diat Nº058/2024 alterando o artigo 5º do Ato Diat original do tópico, dando a ele a seguinte redação: Na prática, isso posterga a obrigatoriedade da informação destes campos para 01/01/2025, tornando opcional a informação dos mesmos até a referida data.
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Grandes players estão de olho no mercado de software houses.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Os grandes players do mercado estão de olho no mercado das software houses. Ou seja, os grandes tubarões estão nadando nas águas mais rasas Não acredita em mim? De uma olhada nestes links: Mercado Pago anuncia entrada em software de gestão para PMEs Itaú Unibanco compra solução de TEF e outros softwares de varejo da NCR Brasil e amplia atuação no segmento de meios de pagamento Senior Sistemas faz a sua segunda aquisição do ano e paga R$ 50 milhões pela GAtec Stone quer vender Linx, e Totvs pode comprar, diz site; Goldman vê sentido em negócio Mas porque eles estão fazendo isso? Os "tubarões" estão de olho em um recurso muito valioso, o qual muitas software houses não dão o devido valor, que é o controle e a participação das operações financeiras no início da cadeia. São os softwares de gestão das pequenas e médias software houses que realizam as diversas operações financeiras feitas por milhões de pessoas todos os dias. É o software de gestão que gera um boleto, é o software de gestão que recebe um PIX, é o software de gestão que recebe um pagamento em cartão. Então o sotware vai ter a informação de quem comprou, o que comprou, quando comprou, quanto pagou, como pagou e por ai vai. Ou seja, tem uma visão muito mais ampla e completa da circulação do dinheiro. Então é desistir e fechar as portas? Não! Muito pelo contrário! Isso significa que agora é a hora de aproveitar essa oportunidade! Mas como eu faço isso? Você deve estar se perguntando. Muito simples. Você como software house hoje já está na posição que os grandes players estão almejando. Se aproveite disso e forneça uma solução completa para os seus clientes. Se o seu software já cria a venda que tem a informação de quanto vai pagar e como vai ser feito o pagamento, por que deixar o cliente sair do seu software para fazer o pagamento? Ofereça uma solução completa e integrada! Fazendo isso, você como software house sai ganhando por estar participando do processo completo (que é o que os "tubarões" querem), o seu cliente sai ganhando por que está tudo centralizado para ele, todos ganham. Você me convenceu, mas por onde eu começo? O ACBr pode te ajudar nessa! De uma olhada em nossas parcerias: Conheça o TEF ACBr PayGo-
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Olá pessoal! Acessando novamente o portal SPED MG no dia 25/09/2024, consta novo aviso informando que a reativação da regra de validação será prorrogada indefinidamente com a Sefaz analisando melhor a situação:
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Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Boa tarde! Conferindo em seu logpix.txt, é possível ver que ele devolveu as informações, no entanto, conferindo em seu ACBrLixPICD.log, temos está linha: Veja que o conteúdo da resposta (StrLen) é maior do que o tamanho buffer (BufLen) que foi passado. Por favor, faça um teste aumentando o tamanho do buffer que é passado como parâmetro no método e veja se o mais informações são exibidas. -
Fim do PAF-ECF para a quinta leva de CNAEs em Santa Catarina
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para os demais CNAEs em Santa Catarina.
um evento no calendário postou Diego Foliene Prazos SEFAZ
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Fim do PAF-ECF para a quarta leva de CNAEs em Santa Catarina.
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Fim do PAF-ECF para a terceira leva de CNAEs em Santa Catarina
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Fim do PAF-ECF para a segunda leva de CNAEs em Santa Catarina.
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Fim do PAF-ECF para primeira leva de CNAEs em Santa Catarina
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Olá pessoal! Conferindo no dia 23/09/2024 por volta das 16h31 tanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, quanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS ainda não foi disponibilizado os arquivos de schema contendo a alteração no layout exposta por esta Nota Técnica.
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Fim do PAF-ECF no estado de Santa Catarina.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ -
Ini de retorno de criação de Cobrança imediata incompleto
Diego Foliene replied to Naxtool Sistemas's tópico in ACBrLIB
Bom dia! Por favor: Qual é a versão da Lib que está utilizando? Pode disponibilizar o Log gerado pela Lib e o Log específico do PixCD para análise? Para que eles sejam gerados, você deve definir respectivamente: Na seção [Principal] do seu arquivo ACBrLib.ini defina um caminho em LogPath e o nível paranôico em LogNivel. Na seção [PIXCD] do seu arquivo ACBrLib.ini defina caminho e nome do arquivo em ArqLog e o nível Muito Alto em NivelLog. Caso julgue que os arquivos tenham dados sensíveis e não possam ser enviados disponibilizados direto aqui, envie para [email protected] com o link do tópico do fórum no corpo do e-mail para posterior identificação.